Fux é recebido na Segunda Turma com alfinetada de Gilmar em sinal de que vida nova não será fácil
Por Carolina Brígido / O ESTADÃO DE SP
Luiz Fux deve ficar frustrado se a intenção dele era ter uma vida mais tranquila com a mudança de colegiado no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro pediu para sair da Primeira Turma depois de ter ficado isolado em votações sobre a trama golpista e de ter sido criticado por colegas. Nesta terça-feira, 11, estreou na Segunda Turma com sinais de novos conflitos com novos colegas.
Logo no primeiro dia de Fux, Gilmar Mendes, o presidente do colegiado, fez um discurso de boas-vindas recheado de alfinetadas. Crítico contumaz da Lava Jato, Gilmar disse que a Segunda Turma esteve comprometida com a preservação das garantias individuais “contra o autoritarismo penal ardilosamente forjado nos anos de auge da Operação Lava Jato”.
Fux é lavajatista e, em bate-boca recente, Gilmar Mendes teria recomendado ao colega que desapegasse da Lava Jato. No mesmo episódio, ocorrido em uma sala do STF próxima ao plenário, Gilmar teria chamado Fux de “figura lamentável” por ter votado pela absolvição de Jair Bolsonaro da acusação de tramar um golpe de Estado.
No discurso de hoje, Gilmar Mendes acusou a Lava Jato de ter ordenado prisões preventivas de longa duração com o único objetivo de convencer os investigados a assinarem acordos de delação premiada.
“Infelizmente, nesse período, a normalização do excepcional constituiu fenômeno particularmente insidioso. Medidas originalmente concebidas como extraordinárias – prisões de parlamentares, suspensões de mandatos, afastamentos de funções públicas – progressivamente rotinizaram-se, criando estado de exceção permanente não declarado”, disse Gilmar Mendes. O ministro ressaltou que a Segunda Turma combateu essas práticas.
Gilmar também considerou um “divisor de águas” a decisão da Segunda Turma tomada em março de 2021 que considerou Moro suspeito para conduzir investigações da Lava Jato. “Foi mais que uma simples correção processual; foi o desnudamento de uma metodologia de subversão do sistema acusatório, que operou por anos a fio sob o manto da legalidade formal”, disse.
Ainda segundo o ministro, o julgamento revelou “como o aparato de justiça foi convertido em instrumento de um projeto político, camuflado sob a nobre bandeira do combate à corrupção”.
Por fim, Gilmar Mendes elogiou Fux: “Sua reconhecida trajetória nesta Corte e toda a sua carreira na magistratura, além, é claro, de sua sólida produção acadêmica, são credenciais que o precedem, e que o colocam plenamente à altura do desafio. Seja muito bem-vindo, ministro Luiz Fux”.
Em resposta curta e cometida, Fux disse que pediu transferência por admirar a jurisprudência da Segunda Turma. Disse que, somente pelos olhares dos colegas, se sentia recebido de maneira muito afetuosa no novo colegiado. E concluiu: “Eu vim para agregar, embora possamos ter eventualmente não discórdias, mas dissensos”.
Toffoli discute com Mendonça e responde ao colega que fica 'exaltado com covardia'
Cézar Feitoza / FOLHA DE SP
Os ministros Dias Toffoli e André Mendonça se envolveram em uma discussão durante sessão de julgamento da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça-feira (11).
O colegiado debatia um processo que questiona em que tribunal deve ser analisada uma ação por danos morais movida por um juiz federal contra um procurador do MPF (Ministério Público Federal).
Durante a leitura de seu voto, André Mendonça citou um voto de 2021 de Toffoli em um recurso sobre este mesmo caso. O colega viu nas citações uma tentativa de Mendonça desvirtuar seu voto.
Toffoli, o relator, defende que o caso seja analisado na Justiça estadual, e Mendonça acredita que o processo cabe à Justiça Federal, por entender que o procurador deu a entrevista no contexto de sua atuação funcional no Ministério Público.
"Vossa excelência está deturpando o meu voto, com a devida vênia", disse Toffoli. André respondeu: "Não estou". O relator reforçou que "o senhor está botando palavras no meu voto que não existiram".
André Mendonça releu o trecho do voto antigo de Toffoli e disse que, em sua interpretação, a posição correta a se adotar no caso seria a divergente do relator.
"Vossa excelência interpreta o meu voto, e eu interpreto o seu", disse Toffoli na sequência. André Mendonça afirmou que o colega poderia interpretar seu voto da forma que quiser e que o colega estava "um pouco exaltado [...] sem necessidade".
Toffoli respondeu: "Eu fico exaltado com covardia".
O processo trata de uma ação de 2005 movida pelo juiz federal Macário Ramos Júdice Neto contra o procurador Bruno Calabrich. O membro do MPF concedeu entrevista em 2005 criticando o valor dos honorários advocatícios fixado pelo juiz.
Há 20 anos, a ação enfrenta um vaivém em diversas instâncias por divergências sobre a jurisdição correta para o caso. O julgamento desta terça não foi encerrado porque o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para análise).
PGR pede condenação de deputados por corrupção e organização criminosa no STF em caso envolvendo emendas
Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação de três deputados federais e outros cinco réus por participação em um esquema de desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares.
Nas alegações finais encaminhadas nesta segunda-feira à Corte, a PGR afirma que os parlamentares Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (Pastor Gil); e João Bosco da Costa (Bosco Costa) lideraram uma organização criminosa que direcionava emendas para municípios maranhenses em troca de propina.
O caso envolve repasses que somaram R$ 6,67 milhões ao município de São José do Ribamar (MA), mediante solicitação de vantagem indevida de R$ 1,67 milhão. A denúncia foi enviada pela Procuradoria-Geral da República em agosto do ano passado.
Após apresentação da denúncia, Maranhãozinho disse ao GLOBO não ter qualquer participação no suposto esquema. —Estou tranquilo. Não vejo nada que me comprometa nisso aí. Espero que, após apresentar minhas alegações, a denúncia nem seja recebida — afirmou.
Segundo a PGR, as provas reunidas no curso da investigação e documentos apreendidos durante a apuração, corroboram a acusação de que os réus constituíram uma organização criminosa voltada à destinação de emendas parlamentares para municípios em troca de propina. A Procuradoria também diz que o "núcleo central da organização" era composto por Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa, responsáveis pelo envio das emendas.
"Daí a certeza de que os parlamentares denunciados, pessoalmente e por intermédio de terceiros, solicitaram vantagem indevida do prefeito de São José do Ribamar, em contrapartida à destinação de emendas parlamentares, o que configura o crime de corrupção passiva", afirma a PGR nas alegações finais.
Como efeitos da condenação, o órgão pede a perda da função pública para os réus que ocupem cargos ou mandatos e a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos. O caso está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin e aguarda julgamento pela Primeira Turma do STF.
Denúncia
Na denúncia, a PGR diz que entre janeiro e agosto de 2020, os deputados Josimar, Gil e Bosco Costa solicitaram de um prefeito do interior do Maranhão o pagamento de vantagem indevida. O valor solicitado foi R$ 1,7 milhão e, conforme denúncia, seria dado em contrapartida cerca de R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares para a cidade.
A investigação obteve trocas de mensagens entre Josimar, o pastor Gil e João Bosco na qual discutem o direcionamento de emendas. Em dezembro de 2019, por exemplo, o pastor consultou Josimar sobre quais municípios deveriam receber emendas. "Dei 1.048.000 para São José de Ribamar", foi a resposta de Josimar. O envio dos recursos ocorreu de fato, segundo a denúncia.
Em dezembro de 2021, o GLOBO mostrou trechos de vídeos gravados em ação controlada da PF nos quais o deputado Josimar Maranhãozinho entrega uma caixa de dinheiro a um aliado . As imagens foram feitas por meio da Operação Descalabro, dentro de um segundo inquérito em que Maranhãozinho é alvo, também por desvios de recursos públicos.
Nessa investigação, a PF concluiu que Maranhãozinho desviou recursos de emendas parlamentares destinados a prefeituras do Maranhão, por meio de pagamentos a empresas ligadas a ele. Os valores eram sacados em dinheiro vivo e devolvidos ao parlamentar, que também os redistribuía a aliados.
PF analisa emendas de 92 políticos por ordem de Dino e pode abrir novos inquéritos
A Polícia Federal faz um pente-fino sobre emendas parlamentares apresentadas por 92 políticos que têm ou tiveram mandato no Congresso para decidir se pede a abertura de novos inquéritos no STF (Supremo Tribunal Federal) para apurar eventuais crimes, como corrupção e prevaricação.
Ao mesmo tempo, as cidades e entidades que receberam esses recursos correm para tentar regularizar suas situações e evitar que a ausência de dados sobre o uso das emendas se transforme em investigações policiais.
A análise da PF foi iniciada em setembro a partir de ordem do ministro Flávio Dino, do Supremo. Ele se baseou em uma nota técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) sobre emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento, apresentadas de 2020 a 2024.
O TCU aponta que, até 1º de setembro deste ano, 148 emendas com um valor total de R$ 85 milhões destinadas por parlamentares não tinham plano de trabalho cadastrado na plataforma do governo que trata do tema. O documento passou a ser exigido após decisão do STF.
Essas emendas foram destinadas por parlamentares de 15 estados. Uma parte significativa do valor (R$ 27 milhões) é de deputados e senadores do Amazonas.
A partir desses dados, Dino determinou que a PF instaurasse inquéritos para cada estado, para apurar "eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações".
"Ressalto que tais inquéritos inicialmente tramitarão nesta Suprema Corte, haja vista que os fatos narrados podem guardar relação com deliberações parlamentares, exigindo-se cautela para não haver qualquer mácula que vulnere as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional."
Com a decisão, policiais federais passaram a analisar os recursos descritos na nota técnica do TCU. A princípio, a PF não investiga os parlamentares, mas apura se houve irregularidades nos locais aos quais as verbas foram enviadas. Não se descarta, porém, que as investigações alcancem nomes que têm ou tiveram mandato na Câmara ou Senado.
Após a decisão de Dino, o órgão de investigação iniciou uma avaliação sobre quais situações podem ou não ser alvo de inquérito.
A polícia analisa, ainda, a possibilidade de unir em um só inquérito investigações que envolvam emendas que tenham sido destinadas aos mesmos locais ou que foram enviadas pelos mesmos parlamentares.
Os casos que eventualmente se tornarem inquéritos devem se juntar a outras 80 investigações similares que já tramitam no STF e que têm motivado operações sobre desvios em emendas nos últimos anos.
Segundo os dados do TCU, o político que mais destinou recursos que resultaram em transferências sem plano de trabalho, até o dia 1º de setembro, foi o ex-deputado Bosco Saraiva, que era do Solidariedade-AM.
Atualmente, ele é superintendente da Zona Franca de Manaus. Foram R$ 7,9 milhões destinados a investimentos nos municípios de Maués (duas emendas, de R$ 1,9 milhão e R$ 4 milhões), Itamarati (R$ 500 mil) e Santo Antônio do Içá (R$ 1,5 milhões). Bosco Saraiva não é investigado.
Desses três municípios, apenas Santo Antônio do Içá deu uma justificativa sobre o uso do dinheiro, após o envio da nota técnica do tribunal de contas para a PF.
O município informou que a emenda de R$ 1,5 milhão serviria para a aquisição de "embarcação (barco tipo esporte/recreio) para auxiliar nas atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura nas comunidades ribeirinhas".
Procurado pela reportagem, Bosco Saraiva afirmou que acionou os responsáveis quando tomou conhecimento de que as contas ainda estavam em aberto.
"Entrei em contato com os destinatários para que tomassem as providências cabíveis no sentido de sanar as pendências relativas a essas prestações de contas e recebi a informação da parte destes entes de que tais providências estavam em andamento", disse.
Também procuradas, as prefeituras de Maués e de Itamarati não se manifestaram.
O estado com maior número de emendas sob escrutínio é São Paulo: 39, no valor total de R$ 14,7 milhões, sem a apresentação de um plano de trabalho. Em seguida, vêm Amazonas (23 emendas), Bahia (22), Maranhão (14) e Minas Gerais (11).
O acúmulo de investigações sobre desvios de emendas parlamentares no Supremo é um dos principais pontos de tensão na relação entre o Congresso e o Judiciário nos últimos anos. Os inquéritos dispararam após Dino eleger o tema como um dos prioritários em seu gabinete.
Por decisões do tribunal, as emendas parlamentares passaram a ser liberadas somente mediante a apresentação de um plano de trabalho que especifique como o dinheiro será utilizado.
A nova determinação afetou principalmente as transferências especiais para estados e municípios — popularmente conhecidas como emendas Pix—, mecanismo criado pelo Congresso para acelerar a liberação dos recursos, mas que possui lacunas sobre sua transparência e rastreabilidade.
Dino indicou que deve levar ao plenário do Supremo o julgamento do mérito das ações que questionam a constitucionalidade das emendas em breve. Ele solicitou manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre o tema.
O Juiz diz ver coação e determina redução da multa de R$ 10 bilhões do acordo da J&F
Um juiz federal de Brasília determinou o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F, por "onerosidade excessiva", e entendeu que a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista sofreu coação ao fechar um acordo com o Ministério Público Federal por esse valor em 2017.
Ainda não há uma previsão da Justiça de quais os novos valores a serem pagos pela J&F, mas a empresa estima que caia para R$ 1 bilhão. Cabe recurso à decisão.
A decisão foi tomada no sábado (1º) pelo magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do DF.
Ele determina que a sanção original seja anulada e que a cláusula que determina a multa seja recalculada após a dedução integral de todos os valores pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos em razão dos mesmos fatos.
Também afirma que a limitação da base de cálculo deve ter relação exclusiva com atividades, receitas e contratos da J&F sob a jurisdição brasileira e "diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo".
Um acordo de leniência é uma espécie de delação premiada de uma empresa, na qual ela aponta irregularidades que foram cometidas e aceita pagar uma multa em troca de benefícios na Justiça.
Em nota, a J&F diz que o recálculo "desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo".
"Considerando os cálculos realizados pelo MPF com base na lei, a J&F estima que o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing [que investigou responsáveis pela invasão hacker a aparelhos de integrantes da Lava Jato] ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões", diz a empresa.
A ação de revisão do acordo de leniência foi apresentada pela própria J&F contra o Ministério Público Federal, que firmou a leniência com a empresa em 2017.
A J&F pediu que os valores fossem revistos, além do cálculo da multa. A defesa da empresa argumentava que o valor de R$ 10,3 bilhões de multa foi estabelecido sob coação e de forma ilegal, e que isso violaria a metodologia de cálculo prevista na lei anticorrupção e em um decreto presidencial vigente à época.
Segundo a empresa, os critérios do Ministério Público foram arbitrários, porque incluía o faturamento global da J&F e uma "multa híbrida", que penalizava a empresa mesmo sem o estado reconhecer alguns danos ao erário.
"A negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção", diz o juiz em sua decisão.
"A conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático", acrescenta.
Na decisão, o juiz condena o Ministério Público Federal e os assistentes de acusação, a Petros e o Funcef, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A Folha procurou o Ministério Público Federal e aguarda um posicionamento.
A empresa vem tentando recalcular os valores do seu acordo de leniência nos últimos anos.
Por ter feito acordo apenas com o Ministério Público, e não com a CGU (Controladoria-Geral da União), a J&F ficou de fora da recente repactuação de acordos com empreiteiras envolvidas nos escândalos revelados pela Operação Lava Jato validada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma das suas tentativas de recálculo foi a negociação de um novo acordo de leniência com a própria CGU, que foi interrompida no começo deste ano.
No fim de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli deu uma decisão que beneficiava a empresa e suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência.
Na mesma decisão, Toffoli autorizou o grupo empresarial a ter acesso à íntegra das mensagens da Operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.
Em resposta à decisão de Toffoli, o ministro André Mendonça abriu no início de 2024 uma mesa de negociação entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência e a União.
Somente empresas que firmaram leniência com a AGU (Advocacia-Geral da União) e com a CGU, órgãos do governo federal, conseguiram acesso a um desconto no pagamento, o que não era o caso da J&F.
Juiz diz ver coação e determina redução da multa de R$ 10 bilhões do acordo da J&F
Um juiz federal de Brasília determinou o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F, por "onerosidade excessiva", e entendeu que a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista sofreu coação ao fechar um acordo com o Ministério Público Federal por esse valor em 2017.
Ainda não há uma previsão da Justiça de quais os novos valores a serem pagos pela J&F, mas a empresa estima que caia para R$ 1 bilhão. Cabe recurso à decisão.
A decisão foi tomada no sábado (1º) pelo magistrado Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do DF.
Ele determina que a sanção original seja anulada e que a cláusula que determina a multa seja recalculada após a dedução integral de todos os valores pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos em razão dos mesmos fatos.
Também afirma que a limitação da base de cálculo deve ter relação exclusiva com atividades, receitas e contratos da J&F sob a jurisdição brasileira e "diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo".
Um acordo de leniência é uma espécie de delação premiada de uma empresa, na qual ela aponta irregularidades que foram cometidas e aceita pagar uma multa em troca de benefícios na Justiça.
Em nota, a J&F diz que o recálculo "desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo".
"Considerando os cálculos realizados pelo MPF com base na lei, a J&F estima que o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing [que investigou responsáveis pela invasão hacker a aparelhos de integrantes da Lava Jato] ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões", diz a empresa.
A ação de revisão do acordo de leniência foi apresentada pela própria J&F contra o Ministério Público Federal, que firmou a leniência com a empresa em 2017.
A J&F pediu que os valores fossem revistos, além do cálculo da multa. A defesa da empresa argumentava que o valor de R$ 10,3 bilhões de multa foi estabelecido sob coação e de forma ilegal, e que isso violaria a metodologia de cálculo prevista na lei anticorrupção e em um decreto presidencial vigente à época.
Segundo a empresa, os critérios do Ministério Público foram arbitrários, porque incluía o faturamento global da J&F e uma "multa híbrida", que penalizava a empresa mesmo sem o estado reconhecer alguns danos ao erário.
"A negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção", diz o juiz em sua decisão.
"A conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático", acrescenta.
Na decisão, o juiz condena o Ministério Público Federal e os assistentes de acusação, a Petros e o Funcef, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A Folha procurou o Ministério Público Federal e aguarda um posicionamento.
A empresa vem tentando recalcular os valores do seu acordo de leniência nos últimos anos.
Por ter feito acordo apenas com o Ministério Público, e não com a CGU (Controladoria-Geral da União), a J&F ficou de fora da recente repactuação de acordos com empreiteiras envolvidas nos escândalos revelados pela Operação Lava Jato validada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Uma das suas tentativas de recálculo foi a negociação de um novo acordo de leniência com a própria CGU, que foi interrompida no começo deste ano.
No fim de 2023, o ministro do STF Dias Toffoli deu uma decisão que beneficiava a empresa e suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência.
Na mesma decisão, Toffoli autorizou o grupo empresarial a ter acesso à íntegra das mensagens da Operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.
Em resposta à decisão de Toffoli, o ministro André Mendonça abriu no início de 2024 uma mesa de negociação entre as empreiteiras que firmaram acordos de leniência e a União.
Somente empresas que firmaram leniência com a AGU (Advocacia-Geral da União) e com a CGU, órgãos do governo federal, conseguiram acesso a um desconto no pagamento, o que não era o caso da J&F.
Dino chama de 'trágica' megaoperação com 119 mortos no Rio: 'Vale-tudo com corpos jogados não é Estado de Direito'
Por Mariana Muniz e Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a operação policial que deixou ao menos 119 mortos no Rio de Janeiro de "circunstância tensa e trágica". Dino também afirmou que o STF não pode "legitimar o vale-tudo, com corpos estendidos e jogados no meio da mata"
A avaliação do ministro foi feita durante a sessão de julgamentos da Corte desta quarta-feira, pouco antes de ele iniciar o voto em um processo que trata da atividade policial.
— O eminente procurador do Paraná acaba de aludir a essa circunstância tensa, trágica, a que assistimos neste momento no Rio de Janeiro. Não se trata, jamais, de julgar a favor ou contra a polícia como instituição. Como qualquer atividade humana, com certeza há bons e maus profissionais na polícia, como no sistema de Justiça — afirmou Dino, que foi ministro da Justiça antes de ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao STF.
Em outro momento da sessão, o magistrado também fez referência às dezenas de corpos encontrados por moradores na mata da Vacaria, na Serra da Misericórdia, após a operação.
— (Nossa posição) Não é nem de impedir a ação da polícia, nunca foi, mas ao mesmo tempo não é de legitimar o vale-tudo com corpos estendidos e jogados no meio da mata, jogados no chão. Porque isso não é Estado de Direito — completou Dino.
O magistrado é o relator da ação que discute se cabe à vítima comprovar a responsabilidade civil do Estado por danos causados pela força estatal em manifestações populares. O recurso trata de atos praticados por policiais militares na “Operação Centro Cívico”, em 2015, no Paraná, num protesto de servidores estaduais (a maioria professores). A ação resultou em 213 pessoas feridas.
No mesmo julgamento, o ministro Gilmar Mendes, que é o decano do STF, também classificou a operação no Rio de Janeiro de "lamentável". O ministro disse que é preciso ter uma jurisprudência que abarque a necessidade de ações policiais com a preservação de direitos fundamentais.
— A toda hora vivemos situações de ações policiais que causam danos às pessoas ou mesmo a morte de várias pessoas, como acabamos de ver nesse lamentável episódio do Rio de Janeiro. De modo que me parece que devemos todos estar atentos à criação de uma jurisprudência que reconheça a necessidade ações policiais, mas que ao mesmo tempo não comporte abusos e muito menos as violações de direitos fundamentais — pontuou.
Nesta terça-feira, uma megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte do Rio de Janeiro, resultou em ao menos 119 mortos e 113 presos, tornando-se a ação mais letal da história do estado e do país, superando o massacre do Carandiru, em 1992.
O governo estadual classificou a ação como uma “operação contra narcoterroristas”, expressão usada pelo governador Cláudio Castro para justificar o alto número de mortes. A retórica, porém, foi criticada por entidades de direitos humanos, que alertam para o risco de banalização do uso da força letal e reprodução de padrões históricos de extermínio.
STF determina responsabilidade do Paraná
Na sessão, a maioria do plenário acompanhou o voto do Dino e determinou que o Paraná tem responsabilidade objetiva pelos danos causados na manifestação. Cabe ao governo demonstrar, em cada caso, fatos que comprovem que não foi responsável.
Os ministros atenderam a um recurso do Ministério Público contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia determinado que a responsabilidade do Estado ocorria apenas nos casos em que a vítima pudesse comprovar que era "terceiro inocente", ou seja, que não estava envolvida na manifestação ou e que não deu motivou uma reação do agente.
Moraes cobra Cláudio Castro a prestar informações sobre megaoperação que deixou 119 mortos no Rio e marca audiência
Por Mariana Muniz— Brasília / O GLOBO
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, preste informações detalhadas sobre a operação policial realizada nesta terça-feira nos complexos do Alemão e da Penha, considerada a mais letal da história do estado, com 119 mortos. Moraes assumiu a relatoria do caso de forma temporária, um procedimento adotado enquanto o caso, que estava sob o comando de Luís Roberto Barroso, está sem relator.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 635, a ADPF das Favelas, que trata da letalidade policial no Rio. O STF já havia julgado parcialmente procedente a ação, reconhecendo parte do plano estadual de redução da letalidade policial, mas impôs uma série de medidas estruturais e permanentes ao governo fluminense.
Entre as exigências feitas por Moraes estão: Relatório circunstanciado da operação; Justificativa formal para o grau de força empregado; Identificação das forças envolvidas, número de agentes, armamentos utilizados e vítimas; O ministro também determinou ao governo: Uso de câmeras corporais e em viaturas; Preservação de vestígios e atuação da polícia técnico-científica; Comunicação imediata ao Ministério Público; Medidas de responsabilização por abusos e assistência às vítimas; Justificativas para ações em horários escolares e uso de escolas ou unidades de saúde como base operacional.
A decisão também determina a realização de audiências no dia 3 de novembro, com a presença de autoridades estaduais, incluindo o governador, o secretário de Segurança Pública, os comandantes das polícias Civil e Militar, e representantes do Judiciário e da Defensoria Pública. Nesta audiência, segundo determinou Moraes, o governador do Rio deverá apresentar as informações de "maneira detalhada". Há a expectativa de que Moraes participe da reunião.
O despacho de Moraes atende a um pedido do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que denunciou a operação como a mais letal já registrada no estado, e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reforçou a necessidade de esclarecimentos.
CNMP e PFDC
Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, respondeu que os esclarecimentos solicitados pelo CNDH são semelhantes aos que já haviam sido apresentados pelo grupo de trabalho, coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criado para acompanhar o cumprimento das determinações da ADPF das Favelas. Por isso, Gonet reiterou os questionamentos feitos pelos dois órgãos.
"A Procuradoria-Geral da República reitera os mesmos pedidos de informações deduzidos pelo Coordenador do Grupo, o Procurador Regional da República e membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Dr. Antônio Edílio Magalhães Teixeira, com os acréscimos de indagações do CNDH", escreveu o procurador-geral.
Também na terça-feira, o conselheiro do CNMP e coordenador-geral do grupo de trabalho, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, solicitou informações sobre o cumprimento das regras estabelecidas na ADPF, como a utilização de câmeras corporais pelos policiais, o respeito às regras de buscas domiciliares, a presença de ambulâncias e o princípio da proporcionalidade no uso da força.
Em outra frente, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), enviou um ofício ao governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, solicitando esclarecimentos sobre a operação policial realizada nesta terça-feira. O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, expressa preocupação "diante das evidências de alta letalidade e de possíveis violações a tratados internacionais de direitos humanos e a preceitos constitucionais".
No texto, o MPF relembra condenações anteriores do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como nos casos Favela Nova Brasília, Honorato e outros, e Leite de Souza e outros, todos relacionados à violência policial. Também menciona a ADPF das Favelas, julgada pelo STF, que estabelece diretrizes para operações policiais, como o uso de câmeras corporais, perícia independente e justificativas formais.
"A Corte estabeleceu a necessidade de medidas e cuidados básicos em caso de operações policiais, notadamente a atuação independente da polícia técnica, a adoção de câmeras corporais e nas viaturas, a justificação formal e detalhada da operação, a coleta de dados em caso de letalidade policial e a proporcionalidade do uso da força, entre outros", lembra a PFDC.
O órgão solicita que o governo do Rio apresente, em até cinco dias, informações detalhadas sobre nove pontos específicos, entre eles o planejamento, os objetivos, os protocolos adotados e os resultados da operação. Entre os pontos exigidos estão a atuação da polícia técnico-científica, a presença de equipes médicas, o uso de equipamentos públicos como base policial e os indicadores utilizados para avaliar o êxito da ação.
ADPF das Favelas está acabando com o Rio, diz líder da bancada da bala
Painel / Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Danielle Brant e Carlos Petrocilo / FOLHA DE SP
Coordenador da Frente Parlamentar de Segurança Pública, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) afirma que a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) das Favelas, que restringe as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro, está acabando com o estado e que a situação só vai piorar.
As críticas de Fraga têm como pano de fundo a megaoperação policial contra o Comando Vermelho realizada nesta terça-feira (28) e que já deixou ao menos 64 mortos. "Muitos dos presos ou mortos são do Espírito Santo, do Pará, do Rio Grande do Norte. Por que isso? Os líderes de facções dos estados estão migrando para o Rio de Janeiro porque tem uma ADPF que não permite que a polícia entre no morro", afirma.
"O ministro [Edson] Fachin, que é o autor desta porcaria, deveria pensar duas vezes. Isso está atrapalhando o Rio de Janeiro, está acabando com o Rio de Janeiro e a situação vai piorar", continua.
Fraga também critica o projeto antifacção que o governo federal deve enviar ao Congresso, embora elogie a intenção de endurecer as penas no combate ao crime organizado. "O governo não lê ou não dá atenção aos projetos que passam nesta Casa. Nós aprovamos, há uns 30 dias, um projeto com 115 artigos, apelidado de código antimáfia", diz. "Aí o que é que ele [governo] faz? Plagia o projeto. E manda para cá como se fosse uma novidade."
O deputado afirma que o governo deveria "entender, de uma vez por todas, que, se ele não tem especialista em segurança pública, escutem pelo menos os parlamentares aqui". "O governo, infelizmente, só valoriza as ideias deles quando, na verdade, os técnicos que têm lá são técnicos de ar-condicionado, que não conhecem absolutamente nada da segurança pública."
Questionado se seria o caso de implementar mais uma GLO (operação de Garantia da Lei e da Ordem) no Rio, Fraga diz que não. "Botar o Exército? O que o Exército entende de segurança pública, gente? Não se combate segurança pública com tanques de guerra, não. O que tem que se fazer é investir na polícia, é dar equipamento suficiente para a polícia, para eles poderem entrar no morro e ter respaldo."
Líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ) afirma que o enfrentamento é inevitável para que o estado retome seu território. "Não será com flores. Uma operação dessas é um ato de coragem e necessária não é de hoje. Não há paz com a narcomilícia armada até os dentes de fuzil. A sociedade precisa apoiar. E que seja uma política de Estado. Não de governo", diz.
Para ele, o governo federal precisa apoiar o estadual. "O Rio precisa de apoio da PRF [Polícia Rodoviária Federal] nas estradas, PF [Polícia Federal] e força de segurança nacional, e não será por pouco tempo", diz.

O fim de uma arbitrariedade
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a cobrança de uma condenação trabalhista de uma empresa que não tenha participado de toda a tramitação do processo na Justiça do Trabalho. Na prática, uma empresa, mesmo que integre o grupo econômico de uma outra que tenha sido condenada numa ação trabalhista, não terá de pagar pela indenização a um trabalhador na fase de execução, que é etapa final do processo, haja vista que não foi incluída como parte desde a fase de conhecimento, a etapa inicial. Com isso, os ministros afirmaram o óbvio aos seus colegas de toga da Justiça do Trabalho: existem princípios constitucionais vigentes neste país.
No caso concreto, uma concessionária de rodovias recorreu de uma decisão que a incluíra na fase de execução de um processo trabalhista para arcar com uma indenização imposta contra uma destilaria. A concessionária alegou que não havia participado da fase de conhecimento, que é quando a reclamada pode se defender de uma acusação. A empresa, acertadamente, argumentou que houve uma evidente violação do devido processo legal. Essa arbitrariedade é que estava em discussão no recurso extraordinário com repercussão geral que foi julgado recentemente pelo STF.
Durante esse julgamento, os ministros constataram que não só o devido processo legal fora violado. Não menos importante, houve também afronta ao direito de ampla defesa e do contraditório. Isso porque a concessionária, ao não ser chamada para participar do processo, não pôde apresentar a sua defesa nem pôde contraditar tudo o que lhe fora imputado pelo trabalhador. Como afirmou o relator, o ministro Dias Toffoli, tudo isso conduz “à insegurança jurídica e ao descrédito nas leis, no Direito e no Poder Judiciário”.
Os ministros decidiram por nove votos a dois que essa medida da Justiça do Trabalho é inconstitucional, proibindo que se pratique esse ato contra qualquer empresa em todo o País. Votaram de modo divergente apenas os ministros Edson Fachin, o que não surpreende em razão de sua reiterada postura pró-Justiça do Trabalho, e Alexandre de Moraes, que, embora apresente votos mais liberais em temas empresariais e trabalhistas, parece ter mantido a coerência com a sua polêmica decisão em relação à Starlink e ao X, do bilionário Elon Musk, quando misturou as pessoas jurídicas das duas empresas para obrigar o cumprimento de uma sentença.
Agora, de acordo com o entendimento dos ministros do STF, até há exceções, mas toda alegação contra uma empresa terá de ser devidamente fundamentada para que se possa obrigar essa companhia a arcar com uma condenação imposta a uma outra. Isso poderá ocorrer quando houver sucessão empresarial – ou seja, quando uma empresa assume as atividades de outra – ou quando houver abuso de personalidade jurídica, isto é, quando há ilegalidades cometidas por sócios. Como regra, a decisão do STF pôs fim à instabilidade patrocinada pela Justiça do Trabalho. E, ao restituir a ordem constitucional para evitar excessos dessa envergadura, a Corte promoveu a pacificação social, com o estímulo a um ambiente de negócios mais seguro.


