O Supremo cria o crime de ‘desinformação’
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou o julgamento do “núcleo da desinformação” da trama golpista em algo maior do que o destino de sete réus. Converteu-o num marco simbólico da sua própria mutação: o tribunal que nasceu para guardar a Constituição agora a reescreve, dia após dia, em sentenças que confundem convicção moral com norma jurídica. Em nome da defesa da democracia, o STF a desgasta por dentro. A criação do crime de “desinformação” foi apenas a mais recente das iniciativas do STF estranhas ao Estado Democrático de Direito.
Ao tipificar a “propagação de mentiras”, o Supremo substituiu o Congresso e violou o princípio da legalidade – segundo o qual ninguém pode ser punido por crime não previsto em lei. “Todos os que insistem em desinformação”, ameaçou Alexandre de Moraes, “devem saber, ficar atentos já com esse precedente do STF”. A Constituição, que deveria ser um aparato para conter o arbítrio, passou a ser manipulada como um instrumento para praticá-lo. A Corte, ao invés de julgar conforme as leis, passou a produzi-las ao sabor de humores políticos.
O Direito Penal tornou-se um produto da ocasião nas mãos do Supremo. O ministro Flávio Dino, por exemplo, equiparou fake news a “violência gravíssima”, com efeitos “semelhantes a uma facada ou a um tiro”. Moraes afirma que “atacar” a Justiça Eleitoral “é crime tipificado”, sem indicar o artigo. Enquanto presidia a Corte, o agora ex-ministro Luís Roberto Barroso afirmava que “no Brasil não existe censura”, enquanto cidadãos eram intimidados e veículos de imprensa, calados. A retórica da virtude virou salvo-conduto para o arbítrio.
O julgamento do “núcleo da desinformação” não é um ponto fora da curva: é o ápice de uma escalada. Desde 2019, quando o STF instaurou o interminável inquérito das fake news, a Corte vem acumulando poderes sem controle. Primeiro veio a censura à revista Crusoé, depois seguiram-se – de motu proprio – as prisões preventivas, os bloqueios de contas, as remoções sumárias de postagens. A imunidade parlamentar virou letra morta. Em 2024, o Supremo bloqueou a rede X e ameaçou todos os brasileiros com multas caso a acessassem. Em 2025, reescreveu o Marco Civil da Internet, impondo às plataformas o “dever de cuidado”: a censura virou política pública, terceirizada à iniciativa privada. Agora, com o crime de “desinformação”, o círculo se fecha – a crítica passou a ser matéria penal.
A metástase já se espalha. O exemplo vem de cima, e os “guardas da esquina” aprenderam depressa. O humorista Léo Lins foi condenado por contar piadas. Uma magistrada do Rio de Janeiro ordenou a supressão de reportagem de O Antagonista que expunha informações sobre um colega que rejeitou um pedido de prisão preventiva de um criminoso reincidente. No Rio Grande do Sul, a jornalista Rosane de Oliveira foi condenada a pagar R$ 600 mil por divulgar dados públicos sobre o salário de uma desembargadora. A toga, que deveria simbolizar a prudência, virou farda de patrulha moral e blindagem corporativista.
Os ministros parecem imunes ao espelho. Cármen Lúcia, que em 2015 proclamou orgulhosamente que “o cala-boca já morreu”, justificou em 2022 a censura a um documentário como “situação excepcionalíssima”. Moraes cria, investiga e julga os crimes que lhe vêm à cabeça; Flávio Dino transforma a indignação em hermenêutica jurídica.
Ao definir o que pode ou não pode ser dito, o STF assume o poder mais tentador e perigoso de todos: o poder de calar. Nenhuma democracia sobrevive quando a opinião depende de sentenças e licenças, e nenhum cidadão é livre quando o medo se torna a gramática do debate público. A autocensura é a mordaça mais eficiente – e a mais covarde.
A ofensiva do STF contra a liberdade de expressão pode não ter se dado pela via da violência, mas decisões judiciais, convicções pessoais e a crença de que preservar a democracia justificaria restringi-la não são menos prejudiciais ao Estado Democrático de Direito. O tribunal que se proclama guardião da liberdade é hoje seu algoz mais ativo – e, como todo poder que se imagina virtuoso, não percebe que já se tornou o oposto do que dizia defender.
STF tem maioria para permitir governantes a nomear parentes em cargos políticos
Ana Pompeu / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que prefeitos, governadores ou presidentes possam nomear parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou de ministro de Estado. O entendimento dos ministros é o de que o chefe do Executivo tem competência para definir a formação do governo.
Durante a sessão, os ministros debateram alguns critérios considerados importantes para impedir abusos, como restringir a decisão ao primeiro escalão ou excluir cargos de outros Poderes. A conclusão, no entanto, deve ser dada na próxima semana.
Até o momento, há seis votos, na linha do relator, Luiz Fux. Ele foi seguido por Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino divergiu e defendeu não aceitar exceções à vedação ao nepotismo. Faltam ainda se manifestar Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Fux afirmou que a questão é nova, em debate no próprio direito e em outras áreas.
"Há relativo consenso entre historiadores e cientistas sociais de que entre as causas e mazelas do país se encontra traço cultural histórico entre instâncias privadas e públicas", disse.
No caso concreto, a corte analisa decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de Estado do São Paulo) de invalidar uma lei do município de Tupã que permitia a nomeação de parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins para o secretariado municipal.
O relator propôs a validação da lei de Tupã. Para ele, cargos de secretaria são paralelos aos cargos de ministro de Estado. "Cargos de existência necessária politica porquanto componentes do governo", disse.
Pela proposta do ministro, a vedação definida em outros casos ao nepotismo não se aplica ao tema em debate, desde que comprovadas a capacitação técnica e a probidade do agente a ser nomeado.
"A vedação constante da súmula vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou até em terceiro grau … da autoridade nomeante para cargos de natureza política desde que preenchidos os requisitos de aptidão técnica e idoneidade moral, vedado o nepotismo cruzado", disse.
"Também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se não houver aptidão técnica", continuou.
O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese fixada no julgamento vale para todos os caso semelhantes.
Durante a sessão, André Mendonça afirmou que os ministros conversaram a respeito do tema antes do início da sessão e chegaram "a uma boa dose de convergência".
"Cargos de natureza política, por natureza lógica, é para designação dos integrantes do Executivo e que, por decorrência lógica, não estariam incluídos nessa liberdade de nomeação aqueles cargos que integram outros Poderes, do Judiciário, especialmente o quinto constitucional, tribunais superiores. Seria muito cômodo por exemplo o governador ou presidente nomear um filho ou irmão como o chefe do MP correspondente e teríamos um evidente conflito de interesse", disse.
Os ministros debateram a aplicação de uma súmula anterior da corte, de número 13, editada em 2008 e que veda a prática do nepotismo.
O texto diz que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da autoridade para cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição.
No recurso ao STF, o município alegou que a nomeação de parentes em cargos políticos não estaria abrangida pela súmula.
Súmula Vinculante 13 do STF:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
O iluminismo autoritário
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O recém-aposentado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, costuma afirmar que o ativismo judicial no Brasil é um “mito”. Mas, ao transformar sua convicção pessoal em decisão judicial, Barroso encerrou seu mandato como começou, comprovando que não apenas o ativismo, mas o oportunismo judicial estão mais vivos do que nunca.
O ministro despediu-se votando pela descriminalização do aborto até a 12.ª semana de gestação – um gesto previsível em conteúdo, mas escandaloso na forma e no foro. O problema não está na posição pessoal de Barroso, mas na presunção de que magistrados possam decidir o que o povo deve pensar, normatizando sobre um tema moral e político dessa magnitude.
Nas horas finais de seu mandato, Barroso pediu uma sessão extraordinária e virtual, para, assim como Rosa Weber antes dele, lacrar seu testamento ideológico. O gesto diz menos sobre coragem e mais sobre vaidade. A irresponsabilidade com que armou a cena – um julgamento noturno e sem debate, improvisado por uma “urgência” fabricada – converteu a toga em púlpito e o Supremo em palco, não só violentando a soberania popular, a separação dos Poderes e a ordem jurídica, mas deslegitimando a natureza colegiada da própria instituição que presidiu.
O STF não tem competência para legislar. A ação em que Barroso interveio, proposta pelo PSOL, busca anular artigos do Código Penal que tratam do aborto – uma decisão que cabe ao Congresso Nacional. Ao afirmar que “direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas”, Barroso tem razão ao destacar o caráter contramajoritário do Supremo, cuja função é resguardar o texto da Constituição a despeito do clamor popular. Mas o dever da Corte é justamente aplicar as leis e a Constituição tal como foram redigidas e aprovadas como expressão da vontade da maioria da sociedade, por meio de seus representantes. Quando o STF interpreta a Lei Maior de modo a substituir a deliberação política por suas convicções, vale dizer, pela ideia que faz de como a lei deveria ser, arroga para si o papel de legislador moral da Nação – algo que a democracia representativa jamais lhe conferiu.
Há, ainda, falácias e incoerências que não resistem a uma leitura honesta. Barroso sustenta que a criminalização do aborto viola direitos das mulheres, mas ignora que esses direitos, como todos os outros, se equilibram no texto constitucional com o direito à vida, e que qualquer alteração nesse balanço deve ser feita por via legislativa. Barroso argumenta que o Estado não deve ter o poder de “obrigar a mulher a ter o filho que ela não quer”, já que “as mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazer suas escolhas existenciais”, mas ele mesmo, por razões insondáveis que seguramente não estão na Constituição, impõe um limite a essas escolhas a partir da 12.ª semana de gestação.
A forma como Barroso decidiu proferir seu voto é a síntese de um estilo: o do magistrado que se vê como pedagogo da Nação. Ao longo de sua trajetória, o ex-ministro cultivou a ideia de que o Supremo deve “empurrar a História na direção certa”. Mas quem define essa direção? Ao substituir o debate público pelo monólogo togado, o pretenso iluminismo se transforma em autoritarismo de gabinete. O ativismo judicial, quando justificado como missão civilizatória, torna-se apenas uma forma sofisticada de despotismo ilustrado.
Questões como o aborto, que tocam a consciência moral de uma sociedade, pertencem ao povo – seja diretamente, por plebiscito, seja por meio de seus representantes eleitos. A omissão do Congresso, se há, não é desculpa para intervenção judicial; é expressão legítima da prudência democrática. Tanto pior quando não há omissão nenhuma, como no caso da legislação sobre o aborto.
Barroso sai do Supremo com o brilho de quem fala bonito e o rastro de um juiz que não se resignou a aplicar a lei tal qual ela é, mas a reinventá-la tal qual ele julga que deveria ser. Sua última decisão simboliza o colapso de uma fronteira que ele próprio ajudou a apagar: a que separa o juiz do político, a toga da tribuna. Num país de mais de 150 milhões de eleitores, nenhuma biografia, por mais ilustre que seja – ou que se imagine –, tem o direito de substituir o povo. O Estado de Direito não é o governo dos iluminados – é o governo das leis, e estas só valem quando emanam da vontade soberana da Nação.
Mudança de Fux para Segunda Turma pode redesenhar correlação de forças no STF
Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizada pelo presidente da Corte, Edson Fachin, pode redesenhar a correlação de forças nos dois colegiados da Corte.
A mudança ocorre após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso e divergência aberta por Fux em julgamento da trama golpista na Primeira Turma. O magistrado ficou isolado após votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros réus.
Com a mudança, Fux fica agora lado a lado de mais dois ministros com posições que agradam a setores conservadores. Embora sejam de perfis distintos, os magistrados poderiam eventualmente formar um bloco de maioria no colegiado.
Um colega da nova turma de Fux será André Mendonça, indicado pelo próprio Bolsonaro ao STF e apresentado ao país como um nome "terrivelmente evangélico".
O magistrado vem divergindo da maioria em casos relacionados ao 8 de janeiro. Em abril, por exemplo, ele votou para absolver 17 pessoas envolvidas nos ataques do 8 de janeiro, em julgamento de réus que atacaram as sedes dos Poderes.
Kassio Nunes Marques, também indicado por Bolsonaro e integrante da Segunda Turma, ficou ao lado de Mendonça no mesmo julgamento e também vem apresentando votos elogiados por bolsonaristas.
Embora essas ações não sejam de responsabilidade da Segunda Turma, a afinidade pode ocorrer também no colegiado, segundo integrantes da Corte.
Demais integrantes
A composição da Segunda Turma inclui ainda os ministros Gilmar Mendes, atual presidente do colegiado, e Dias Toffoli. Gilmar e Fux têm um histórico de embates públicos e divergências profundas, especialmente em temas ligados à Lava-Jato e à atuação do Ministério Público. No entanto, em pautas econômicas e trabalhistas, como ações sobre vínculo empregatício, há tendência para alinhamentos pontuais.
Também há distância na relação entre Fux e Toffoli em alguns temas. Embora sejam amigos próximos, os dois costumam votar em sentidos opostos em processos ligados à Lava-Jato.
Até recentemente, Fachin era o relator da operação na Segunda Turma, onde frequentemente ficava vencido ao lado de Mendonça, que costumava votar favoravelmente à operação. Com sua ida para a presidência e a herança de seu acervo por Barroso, essa relatoria pode ser redistribuída, tendo em vista que a maioria dos casos já começou a ser julgada no colegiado. O precedente da redistribuição já foi visto em outras ocasiões.
A movimentação de Fux é interpretada como uma tentativa de escapar do isolamento que enfrentava na Primeira Turma, especialmente após seu voto pela absolvição Bolsonaro.
A decisão gerou desconforto entre os colegas e acentuou tensões internas.
Moraes terá margem restrita para decidir sozinho sobre Bolsonaro após acórdão do STF
Renata Galf / FOLHA DE SP
Com a publicação do acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo central da trama golpista nesta quarta-feira (22) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro relator Alexandre de Moraes terá pouca margem para decidir monocraticamente sobre os recursos das defesas.
Isso porque, em tese, ele só poderia dar uma decisão individual caso entenda que eles não preenchem os requisitos mínimos para admissão, conforme explicam especialistas consultados pela Folha. Além disso, neste caso, as defesas podem apresentar questionamento para que a turma também aprecie a questão.
Com a publicação, começam a contar os prazos das defesas para a interposição de eventuais recursos. Segundo as regras da corte, embargos de declaração, reservados para situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão, contradição ou omissão na decisão, podem ser apresentados em até 5 dias depois da publicação deste documento, que tem a função de formalizar os termos da decisão tomada pela Primeira Turma no julgamento em setembro.
Já os embargos infringentes, cabíveis apenas quando há voto divergente a favor do réu, têm prazo um pouco maior, de 15 dias –período que pode, na prática, ser estendido, dado que os embargos de declaração suspendem a contagem da data limite até que eles tenham o mérito julgado.
Embora exista a possibilidade de decisões monocráticas, é pouco provável que o ministro tome alguma medida sem ao menos submetê-la à Primeira Turma. Isso porque, no caso de decisão monocrática, os advogados terão ferramentas à disposição —os chamados agravos regimentais, no jargão jurídico— para leva-lá para análise da turma.
Também no caso de os recursos serem admitidos, o caminho natural é que a análise do mérito desses questionamentos seja feita pelo conjunto dos ministros e não de modo individual por Moraes.
Por outro lado, Moraes como relator tem mais margem para decidir monocraticamente sobre questões envolvendo o cumprimento da pena de Bolsonaro e dos demais réus, como local da prisão e eventual concessão de prisão domiciliar. Também neste caso, porém, caberia a apresentação de recurso para levar a discussão para a turma.
Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar preventiva. Caso sua condenação seja mantida, o cumprimento de pena deve ocorrer apenas após o esgotamento desses recursos —algo que ministros da corte preveem ocorrer ainda em 2025.
Em tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.
Apesar de não haver um limite definido de embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode entender que ele é meramente protelatório e declarar o trânsito em julgado, por exemplo. Neste cenário, o mérito não é analisado.
"Qualquer recurso, qualquer manifestação, o relator pode apreciar monocraticamente, quando ele entender que aquele recurso é manifestamente incabível ou quando for um recurso que não observa algum entendimento já fixado pela corte", diz Rossana Leques, advogada criminalista e mestre em direito penal pela USP (Universidade de São Paulo). "[Mas] na sequência, as defesas podem apresentar agravo, para que então o caso vá para a turma."
Com base nisso, o professor de direito penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e advogado criminalista Davi Tangerino argumenta que, mesmo na hipótese de segundos ou terceiros embargos, em que se tornaria mais factível uma monocrática do relator alegando o caráter protelatório, Moraes provavelmente submeteria a decisão à turma.
"Eles evitam essas monocráticas, porque fatalmente a defesa ou o Ministério Público vão agravar e vai ter que ir para a turma igualmente", diz ele.
Renato Stanziola Vieira, que é advogado criminalista e doutor em direito processual penal pela USP, explica que não haveria a opção de Moraes não submeter eventuais agravos à análise da turma. "Enquanto ele não levar, o trânsito julgado não acontece, tem que ter alguma decisão sobre isso", explica.
Enquanto os embargos de declaração são analisados pela própria Primeira Turma, embargos infringentes, caso fossem aceitos, levariam o processo de Bolsonaro para um novo julgamento, só que pelo Plenário.
Embora Fux tenha divergido em favor de Bolsonaro no julgamento, isso não deve ser suficiente para que este tipo de recurso seja admitido. Segundo precedente do STF aplicado recentemente pela Primeira Turma em outro processo, seriam necessários ao menos dois votos absolvendo o réu de pelo menos um dos crimes para tanto.
O advogado e professor de direito penal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Frederico Horta acredita, por haver essa jurisprudência contra o conhecimento dos infringentes para este tipo de caso, que Moraes vá negar monocraticamente o conhecimento deste tipo de recurso, caso ele seja apresentado pela defesa.
Acrescenta, porém, que provavelmente a turma então discutiria o cabimento do recurso mediante novo questionamento da defesa —há divergência entre os entrevistados sobre quem analisaria o agravo neste caso, há quem entenda que seria o pleno.
Já uma eventual decisão sobre como Bolsonaro deverá cumprir pena caberá a Moraes, relator do caso, após o fim do processo. Sob argumento de fragilidades de saúde do ex-presidente, a defesa deve pleitear que ele fique em prisão domiciliar, de modo semelhante ao que foi concedido por Moraes ao ex-presidente Fernando Collor.
Já na hipótese de regime fechado, têm sido citados três possíveis destinos: a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, uma cela especial no Centro Penitenciário da Papuda, também na capital, e um quartel do Exército. A última hipótese, entretanto, é tida como remota por integrantes do STF.
Antonio Santoro, advogado e professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), diz que, certificado o trânsito em julgado, cabe ao relator e não à turma determinar o início do cumprimento da pena.
"O relator pode decidir monocraticamente sobre o cumprimento de pena na modalidade domiciliar, o que não impede a interposição de eventual recurso pela defesa, que deve ser julgado pela turma."
Fux pede para deixar turma no STF que julga trama golpista
Cézar Feitoza / FOLHA DE SP
O ministro Luiz Fux pediu à presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) para ser transferido da Primeira Turma da corte, que julga a trama golpista, para a Segunda.
O magistrado foi o único a votar contra a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e outros integrantes do chamado núcleo crucial do caso, em julgamento em setembro no qual travou embates com colegas. Nesta terça, ele também pediu a absolvição dos acusados de integrar o grupo que disseminava desinformação. Todos os réus, inclusive o ex-presidente, ainda podem apresentar recursos à Primeira Turma.
Quatro integrantes do Supremo confirmaram à Folha que a solicitação foi formalizada no tribunal.
No documento em que faz o pedido de transferência a Fachin, Fux cita que uma vaga na Segunda Turma se abriu com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a corte no sábado (18).
A transferência dos ministros entre as turmas está prevista no artigo 19 do regimento interno do Supremo. Como Fux é o ministro mais antigo na Primeira, o seu pedido tem preferência.
Ele indicou a colegas no Supremo que gostaria de manter sua participação nos julgamentos da trama golpista. A Primeira Turma ainda vai analisar a denúncia contra outros núcleos da tentativa de golpe de Estado, e as defesas devem apresentar recursos contra as condenações.
Há uma interpretação de integrantes do Supremo de que, mesmo fora da Primeira Turma, Fux teria o direito de finalizar os julgamentos dos processos penais nos quais já votou pelo recebimento da denúncia.
Em tese, essa interpretação do regimento permitiria sua continuidade nos julgamentos da trama golpista. O ministro ficaria dividido entre suas atribuições na Segunda Turma e a análise dos processos pendente na Primeira Turma. Uma decisão sobre o tema caberá ao presidente do Supremo, Edson Fachin.
Atualmente, a Primeira Turma tem, além de Fux, os ministros Flávio Dino (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Já a Segunda Turma —conhecida como mais garantista, ou seja, por dar maior peso aos argumentos das defesas—, é composta por André Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro; por Dias Toffoli e pelo decano da turma, ministro Gilmar Mendes, com quem Fux recentemente travou um duro diálogo.
Como revelou a coluna Mônica Bergamo, na última quarta (15), o decano criticou o voto do colega no julgamento contra Bolsonaro na trama golpista e o chamou de "figura lamentável". Fux, por sua vez, reclamou que vem sendo alvo de comentários depreciativos.
A vaga na Segunda Turma seria ocupada pelo indicado do presidente Lula (PT) para a vaga de Barroso. O ministro-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, é o mais cotado. O petista decidiu confirmar o nome para o Supremo em sua volta da Ásia, na próxima semana.
Nesta terça, Fux usou o início de seu voto para defender sua mudança de posição nos julgamentos sobre a trama golpista e o 8 de Janeiro.
"Por vezes, em momento de comoção nacional, as lentes da Justiça se embaçam pelo peso simbólico dos acontecimentos e pela urgência em oferecer uma resposta rápida que contenha instabilidade político e social. Nessas horas, a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza", disse.
Fux disse que foi convencido de sua mudança após julgar diversas denúncias amparado pelo sentido de urgência. "A humildade judicial é uma virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação e impede que a justiça se torne cúmplice da injustiça", completou.
Para viabilizar sua saída da turma, o ministro informou aos colegas que deve liberar ainda nesta terça-feira seu voto do julgamento sobre Bolsonaro para compilação da Secretaria Judiciária do Supremo.
Como a Folha mostrou, ele pediu na semana passada a devolução do voto para uma revisão gramatical. O documento possui 429 páginas.
O movimento é importante porque somente após a entrega de todos os votos a Secretaria Judiciária pode preparar o acórdão —documento que formaliza o resultado do julgamento.
É a partir dessa etapa que se abre o prazo das defesas para apresentarem recursos contra a decisão. Eventual demora pode postergar o início do cumprimento das prisões de Bolsonaro e seus aliados.

STJ exclui Dirceu, Genoino e Delúbio de ação por improbidade pelo mensalão
Por Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu excluir os ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do mensalão. Os ministros entenderam que o Ministério Público Federal (MPF) utilizou tipo de recurso errado contra uma decisão que havia encerrado o processo contra os quatro.
Em 2009, uma decisão da primeira instância retirou15 réus da ação, sob o fundamento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade e que os outros eram acusados em outras ações idênticas.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mas o tipo de recurso utilizado foi considerado inadequado. A questão chegou, então, ao STJ, e em 2015 a Segunda Turma considerou que poderia ser utilizado o princípio da fungibilidade recursal, que permite a substituição de um tipo de recurso por outro.
Para a aplicação desse princípio, são necessárias três condições: dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, inexistência de erro grosseiro e apresentação do recurso equivocado dentro do prazo legal. Agora, contudo, a Primeira Seção (que revisa decisões das turmas) considerou que uma dessas condições não foi cumprida, já que o MPF teria cometido um "erro grosseiro".
No âmbito penal, Dirceu, Genoíno e Delúbio foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelo mensalão, enquanto Adauto foi absolvido. Os três já cumpriram suas penas.
Justiça do Trabalho alerta para golpe do boleto falso no Ceará
Como acontece
A Justiça do Trabalho enfatiza que o TRT-CE não envia boletos para as partes. Em caso de execução para pagamento, é feita uma notificação da parte executada para que esse pagamento seja feito no prazo previsto na legislação trabalhista, sem o envio de qualquer boleto.
Quando a Justiça determina que uma parte em um processo efetue um pagamento, a própria parte executada preenche a Guia de Depósito Judicial, disponível na categoria “guias e certidões” do Portal de Serviços do TRT-CE: Pagamento voluntário.
Se a parte executada não fizer o pagamento, o sistema Sisbajud bloqueia os valores diretamente na conta bancária do devedor.
"Em caso de dúvida sobre a veracidade de um boleto, supostamente enviado pelo TRT-CE, entre em contato com a unidade judiciária por meio dos canais oficiais de atendimento, que se encontram no menu “Contato” no site institucional", acrescenta o Tribunal.

A indústria dos processos trabalhistas
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Aprovada em 2017, a reforma trabalhista mudou as relações no mercado de trabalho e representou uma economia de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024, principalmente pela redução dos litígios judiciais. Mas tão impressionante quanto o volume economizado em três anos têm sido a rapidez e a intensidade com que os ganhos se esvaem a partir da flexibilização das novas regras, em ações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O cálculo da economia de custos faz parte de um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e da Fundação Getulio Vargas (FGV), como divulgou o Estadão. Observado separadamente em cada ano, é flagrante a perda de fôlego do resultado: foram economizados R$ 8 bilhões em 2022, R$ 6 bilhões em 2023 e apenas R$ 699 milhões em 2024.
O fato de um dos principais pontos da reforma, o princípio da sucumbência, ter sido modificado em 2021 pelo STF está longe de ser uma simples coincidência. Esse princípio estabelece que a parte perdedora da ação, seja empregador ou empregado, deve pagar os honorários ao advogado da parte vencedora em um porcentual calculado entre 5% e 15% do valor da condenação (ou da causa, caso o autor da ação seja perdedor).
Assim, o pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte perdedora inibiu as ações judiciais meramente oportunistas, que mal se sustentavam, mas que eram movidas mesmo assim, já que nada custavam para o trabalhador.
Antes, quando de forma nenhuma o trabalhador tinha de arcar com os custos, as ações na Justiça iniciaram uma escalada que chegou a 2,76 milhões de processos em 2016, um ano antes da reforma. Com a adoção das novas regras a queda foi imediata e, em 2020, o total havia sido reduzido quase à metade, para 1,48 milhão. A partir de 2021, com a flexibilização aprovada pela Corte, voltou a subir, até chegar a 2,1 milhões no ano passado, com previsão de atingir 2,3 milhões neste ano.
Pelo andar da carruagem, não demora a chegar ao nível alarmante que contribuiu para acelerar as discussões sobre a reforma. A partir da flexibilização, em 2021, a gratuidade é determinada a partir da autodeclaração de hipossuficiência, sem necessidade de comprovar patrimônio e renda. E ainda que o juiz trabalhista tenha o poder de investigar a situação financeira da parte autora e indeferir o pedido, é difícil imaginar que esse seja o comportamento de praxe.
Na maioria dos casos, cabe às empresas o ônus de comprovar o patrimônio de empregados litigantes. Os dados agora divulgados apenas quantificam uma realidade que já estava sendo percebida após os abrandamentos da reforma do governo Michel Temer. Casos sem qualquer lógica de beneficiários de gratuidade judicial em ações trabalhistas não são raridade. A reportagem do Estadão destacou exemplos, extraídos de um estudo do sociólogo José Pastore, colunista deste jornal, de proprietários de veículos de luxo ou salários acima de R$ 30 mil que se autodeclararam hipossuficientes e se livraram do risco do pagamento de custas.
A instituição do princípio da sucumbência foi adotada para moralizar uma prática de banalização de recursos judiciais que visava pura e simplesmente ao aumento do valor de indenizações trabalhistas. Até 2021, era mais frequente na indústria; no primeiro semestre de 2025, houve uma nova arrancada de ações trabalhistas, movida, principalmente, pelo setor de serviços, que respondeu por 26,6% dos processos protocolados no ano passado.
Os organizadores do estudo CNI-MBC-FGV calcularam o volume dos processos do ano passado com a média dos países que formam a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que serve como espécie de referência para boas práticas. O resultado mostrou a média do Brasil (9.961 processos por milhão de habitantes) mais de duas vezes e meia acima da média da OCDE (3.486 por milhão de habitantes). Ou seja, no Brasil, essa indústria, a dos processos trabalhistas, raramente entra em crise.
Justiça precisa ser protegida da corrupção interna
São gravíssimas as suspeitas da Polícia Federal sobre um esquema de vazamento de informações e venda de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça. O relatório preliminar do caso, conhecido como Operação Sisamnes, menciona a reprodução de padrões típicos de atuação de organizações criminosas.
Com a apuração inicial, a PF havia chegado a três suspeitos principais na corte: Daimler Alberto de Campos, que foi chefe de gabinete da ministra Isabel Gallotti; Márcio José Toledo Pinto, que trabalhou para Gallotti e para outros membros do STJ; e Rodrigo Falcão, que foi chefe de gabinete do ministro Og Fernandes.
Além desses servidores, estariam envolvidos nas atividades ilícitas o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, pivô do escândalo, e o advogado Roberto Zampieri, cujo assassinato, em 2023, deflagrou as investigações —conversas em seu telefone celular ligaram o alerta das autoridades.
Agora, avançado o inquérito, levanta-se a hipótese de haver mais funcionários do STJ implicados na trama, dado o grau de conhecimento que os interlocutores do lobista demonstravam quanto à movimentação dos autos.
De acordo com a polícia, as maiores suspeitas incidem sobre ações que tramitaram nos gabinetes das ministras Gallotti (sete processos) e Nancy Andrighi (cinco processos). Em paralelo, averigua-se vazamento de informações da Operação Faroeste, de relatoria do ministro Fernandes.
Ainda em fase de inquérito, as averiguações da PF não se traduzem em culpa antecipada de nenhum dos citados. Além disso, pelo menos até agora, nenhum ministro do STJ é alvo da investigação, que corre sob os olhos do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.
Mesmo assim, a simples desconfiança de que exista um esquema amplo como esse basta para macular a imagem do Estado de Direito moderno —razão pela qual é crucial que o escrutínio prossiga com máximo rigor, seja para desfazer o engano, seja para desbaratar a quadrilha que corrompe o princípio da Justiça.
À diferença de outros períodos históricos, quando as reparações se davam por vingança pessoal ou mediante os caprichos de um soberano, a modernidade se baseia em leis previamente conhecidas e aplicadas por um órgão técnico, independente e equidistante das partes em conflito.
Quando decisões judiciais são determinadas não pelo convencimento livre e fundamentado de um julgador, mas pela quantia de dinheiro oferecida à sorrelfa, há mais do que o prejuízo concreto em um caso particular, pois é todo esse sistema que termina ameaçado —e é ele que precisa ser bem protegido.
Daí por que vêm em boa hora as manifestações do ministro Edson Fachin, novo presidente do STF, e do ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, a favor de sanções mais duras a magistrados que usem o cargo para se beneficiar de forma indevida.

