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STF determina que União e Estados apresentem planos para pôr fim a violações em presídios

Por Rayssa Motta / O ESTÃO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 3, para declarar que há um ‘estado de coisas inconstitucional’ no sistema carcerário brasileiro. 

A maioria foi formada com os votos dos ministros Luís Roberto BarrosoCristiano ZaninKassio Nunes MarquesAlexandre de MoraesEdson FachinLuiz FuxDias ToffoliCármen Lúcia e Marco Aurélio Mello (aposentado).

A votação será concluída amanhã com o voto de Gilmar Mendes. O decano do STF tem um histórico de empenho pessoal no tema e já declarou que as violações no sistema prisional são uma das maiores ‘tragédias humanitárias’ no Brasil.

Com a decisão do STF, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e todos os governadores deverão apresentar planos para melhorar as condições nos presídios.

Os ministros concluíram que há falhas ‘crônicas’ na infraestrutura, gestão das vagas, controle do cumprimento das sentenças e na ressocialização dos presos. O cenário, reconheceu o STF, é de violação reiterada de direitos humanos.

“Para combater o ilícito, pratica o próprio Estado outros ilícitos graves”, defendeu Barroso, presidente do STF, que foi o primeiro a votar nesta terça.

Falhas

Os ministros apontaram como falhas estruturais a superlotação dos presídios, o racionamento de insumos essenciais, como itens de higiene e água, e a falta de alas separadas por gênero e gravidade dos crimes.

Outros problemas crônicos detectados pelo STF são o excesso de encarceramento e a ausência de um monitoramento sistemático para garantir a soltura de presos que já cumpriram suas sentenças ou que estão aptos a migrar ao regime semiaberto.

“Há uma esquizofrenia legislativa, eu diria até cultural brasileira, de se apenar tudo com pena privativa de liberdade independentemente da gravidade”, defendeu Alexandre de Moraes. “O Brasil prende muito, mas prende mal. Não é culpa da polícia, não é culpa do Poder Judiciário, é culpa histórica da nossa legislação.”

Planos de ação

 

A União terá seis meses para apresentar um plano nacional de intervenção no sistema prisional. A proposta deve ser elaborada em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e submetida ao debate público. Quando estiver pronto, o documento precisará passar pelo crivo do STF. Depois que o projeto for homologado pelo Supremo, os Estados terão mais seis meses para apresentar planos locais, com base nas diretrizes nacionais.

Os ministros ainda debatem sugestões para os planos. Ganham força propostas de controle da lotação dos presídios por meio de mutirões carcerários, aumento da capacidade do sistema, criação de centrais para regulação das vagas, estímulo à leitura e tratamento especial para mulheres grávidas.

Outra, que ainda divide os ministros, é a criação de um programa de compensação para quem precisar cumprir pena em regime mais gravoso do que o previsto em lei, por negligência das autoridades ou falta de estrutura. As sugestões não têm caráter impositivo, ou seja, os governos acatam o que desejarem.

O STF também proibiu a União de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional.

Judiciário

A decisão do STF também terá impacto sobre o próprio Judiciário. Os ministros determinaram que todos os magistrados e tribunais precisam dar preferência a penas alternativas à prisão, quando possível, e devem levar em conta a realidade do sistema penitenciário no momento de fixar medidas cautelares e penas e durante a execução penal. O Supremo também reiterou que as audiências custódia precisam ser realizadas no prazo de 24 horas, preferencialmente no formato presencial.

André Mendonça retira do plenário virtual do STF duas ações penais do 8 de janeiro

Por   — Brasília / O GLOBO

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a análise de quatro ações penais relacionadas aos ataques golpistas de 8 de janeiro, que vinham ocorrendo no plenário virtual da Corte.

Em duas dessas ações, Mendonça pediu destaque, o que significa retirar o caso do plenário virtual. A análise será interrompida e reiniciada posteriormente no plenário físico.

Em outros dois processos, o ministro pediu vista. Nesses casos, o julgamento fica interrompido por até 90 dias, até que ele devolva o processo, mas continua no plenário virtual.

Nos quatro casos já havia maioria para condenar os réus. Uma quinta ação penal do 8 de janeiro continua sendo julgadas no plenário virtual, com previsão de término nesta segunda-feira.

Em setembro, o plenário presencial do STF condenou três réus pela participação no 8 de janeiro, a penas que variaram entre 14 e 17 anos de prisão. Foram as primeiras ações penais dos ataques golpistas a serem julgadas.

Os réus que terão o julgamento reiniciado serão João Lucas Valle Giffoni, que foi preso dentro do Congresso, e Davis Baek, detido na Praça dos Três Poderes.

Antes de pedir destaque, Mendonça já havia votado nos dois julgamentos. Ele divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes, e e absolveu os dois da maioria dos crimes dos quais foram acusados.

Moraes sugeriu uma pena de 14 anos para Giffoni e de 12 anos para Baek, enquanto Mendonça defendeu quatro anos e dois meses e cinco anos e 10 meses, respectivamente.

Cinco ministros — Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — acompanharam Moraes integralmente. Cristiano Zanin seguiu o relator com ressalvas.

Não há prazo para o reinício do julgamento. Uma data terá que ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

 

O julgamento será retomado do zero, e os ministros que já haviam votado poderão optar por manter ou alterar suas posições.

O ministro André Mendonça, durante sessão do STF

 

CNJ liberta em mutirão cerca de 22 mil pessoas presas de forma indevida

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou cerca de 22 mil pessoas presas indevidamente. O dado foi revelado nesta terça-feira (26) pela ministra Rosa Weber, em sua última sessão como presidente do conselho antes de se aposentar.

A análise foi feita no chamado "Mutirão Processual Penal", realizado durante 30 dias, de 24 de julho e 25 de agosto. Coordenado pelo CNJ, o programa teve apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos seis tribunais regionais federais (TRFs) do país.

Rosa afirmou que não houve qualquer "benesse" para esses cidadãos e que, em uma primeira análise, pode-se verificar que há "bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório".

"A elas (pessoas presas indevidamente) juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria", disse.

"Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciária, de modo a torná-la permanente", acrescentou.

O grupo analisou cerca de 100.396 processos movimentados neste período. Após o estudo dos autos, chegou-se à conclusão de que havia prisão indevida em 21.866 casos.

Deste número, foram revistas prisões preventivas com duração maior do que um ano, de gestantes, de mães e mulheres responsáveis por crianças e de pessoas com deficiência presas cautelarmente e, também, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória.

Também foram beneficiadas pessoas detidas em regime diverso do aberto que foram condenadas pela prática de tráfico privilegiado (casos de menor gravidade, em que há bons antecedentes e nenhuma conexão com organizações criminosas).

Segundo o CNJ, os processos em que foram identificadas prisões cautelares com duração superior a um ano compuseram 49% dos casos revisados.

Somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, eles representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão.

Os dados fornecidos pelos tribunais apontaram a existência de 6.304 processos que envolviam gestantes, lactantes, além de mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.

Como resultado da ação do mutirão, a prisão preventiva foi revista em 51% dos casos —3.212 mulheres foram liberadas e as demais tiveram a prisão mantida. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou, na maioria dos casos, na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica.

Para o CNJ, o dado evidencia o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.

Os Mutirões Carcerários ocorreram no país desde 2008, e em 2014, foram suspensos. Neste ano, o projeto foi retomado.

Zanin autoriza general Heleno de boca fechada na CPMI do 8 de janeiro

Por Rayssa Motta/ O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do general da reserva Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Bolsonaro, para faltar ao depoimento previsto nesta terça-feira, 26, na CPMI do 8 de Janeiro.

 

A decisão autoriza, no entanto, que ele consulte os advogados durante a sessão e que permaneça em silêncio se achar que as respostas podem incriminá-lo.

“Com efeito, o ato apontado como coator ressalvou as garantias constitucionais mencionadas acima, não havendo que se falar, do ponto de vista formal e numa análise prévia, em desvio de finalidade”, escreveu o ministro.

Inicialmente, o general Heleno afirmou que compareceria ao depoimento, mas a defesa pediu ao STF que a presença fosse voluntária e que, se ele decidisse se apresentar à comissão, tivesse direito de escolher as perguntas para responder.

O general foi convocado na condição de testemunha. As testemunhas têm o dever de falar a verdade – a omissão de informações pode ser classificada como crime de falso testemunho. Já os investigados podem exercer o direito ao silêncio.

Os advogados afirmam que, embora tenha sido chamado oficialmente como testemunha, o general é tratado como investigado. A defesa afirma que essa seria uma estratégia para forçar o comparecimento e obrigá-lo a assinar o termo de compromisso para falar a verdade.

“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor ‘como testemunha’ perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente (Heleno) figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, diz um trecho do pedido.

Heleno foi convocado após virem a público trechos da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, que afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro se reuniu com a cúpula das Forças Armadas para discutir a possibilidade de uma intervenção militar para anular o resultado da eleição de 2022. Heleno era chefe do GSI e aliado próximo de Bolsonaro à época.

STF usa depoimentos, vídeos e conclamações como provas de tentativa de golpe no 8/1

Renata GalfJosé Marques / FOLHA DE SP

 

SÃO PAULO e BRASÍLIA

Depoimento de policiais, falas em vídeo do próprio acusado, o contexto de acampamentos em frente a quartéis desde as eleições e mensagens de conclamação aos atos de 8 de janeiro em redes sociais condensados em relatórios de inteligência foram considerados como provas pelo STF de que naquela data teria ocorrido os crimes de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito.

Previstos no Código Penal, ambos os crimes já estão configurados na forma de tentativa. O ministro Alexandre de Moraes, inclusive, ironizou que o julgamento dos réus do 8/1 não estaria ocorrendo se essas tentativas tivessem sido consumadas.

Um dos crimes fala em "tentar abolir o Estado democrático de Direito", impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais, e o outro em tentar depor "o governo legitimamente constituído".

Ambos exigem que tenha sido empregada violência ou grave ameaça na ação.

Ao votar pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão, Moraes, que é o relator da ação, elencou elementos de que houve invasão e emprego de violência do edifícios dos três Poderes.

Além disso, apontou que Pereira estava lá com esse objetivo e que a finalidade do ato seria tanto a ruptura institucional como a deposição do governo eleito.

"O próprio réu diz que fazia parte do grupo Os Patriotas e veio de Diadema, onde mora, no estado de São Paulo, para praticar esses atos", afirmou o ministro ao votar. Ele rebateu os argumentos de críticos de que um golpe não seria feito em um final de semana.

"Não sejamos ingênuos de achar que os manifestantes fizeram num domingo porque não havia ninguém nos prédios", avaliou Moraes em determinado momento do voto.

"Fizeram num domingo porque a ideia era inviabilizar o exercício dos Poderes e para que, com aquela primeira adesão, lamentável, que houve por parte dos oficiais da Polícia Militar, a polícia não os retiraria e que, se houvesse a necessidade e o Exército fosse convocado, tentariam convencer o Exército a aderir ao golpe de Estado", acrescentou.


CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO NA CONDENAÇÃO DO 8/1

Abolição violenta do Estado democrático de Direito: Quando alguém tenta, com uso de violência ou grave ameaça, impedindo ou restringindo o exercício dos três Poderes. Pena de 4 a 8 anos de prisão.

Golpe de Estado: É a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de 4 a 12 anos de prisão.


Depoimentos de quatro testemunhas (policiais que atuaram no 8 de janeiro) são usados como provas de que os integrantes das invasões anunciavam a intenção de deposição do governo, com falas descritas como pejorativas quanto ao presidente Lula (PT), externando irresignação quanto ao resultado das eleições de 2022 e pedindo intervenção militar.

Também mensagens divulgadas antes do 8 de janeiro são consideradas como prova de que os presentes aos atos tinham prévio conhecimento da finalidade dos atos.

Em seu voto, Moraes se vale também de elementos do relatório da intervenção federal –que foi decretada por Lula e aprovada pelo Congresso após os ataques em Brasília— e seus anexos.

Ele cita que relatório de inteligência que alertava para a possibilidade de invasão e ocupação a órgãos públicos, destacando a menção no documento à conclamação de caravanas a Brasília com dizerem como "tomada de poder pelo próprio povo".

Também são citados como contexto os atos em frente a quartéis conclamando ação das Forças Armadas contra o resultado da eleição instalados desde novembro do ano anterior, os atos de vandalismo em 12 de dezembro do ano anterior e a tentativa de explosão de um artefato, ambos na capital federal.

O pano de fundo para a justificativa de um golpe, disse Moraes, foram as acusações de "uma suposta fraude eleitoral e o exercício arbitrário dos Poderes constituídos".

No caso de Pereira, também são consideradas como provas vídeos gravados por ele mesmo, além do fato de a camiseta que vestia na data dizer "intervenção militar federal". Em uma das gravações Pereira diz que não aceita o governo eleito e incentiva as pessoas a pedirem "SOS Forças Armadas".

"Eu como representante do povo, estou aqui para dizer que não aceito esse governo fraudulento como nosso representante", afirmou ao microfone do plenário do Senado. "Não vamos deixar o comunismo entrar. Gente, saiam nas ruas. Dê corroboro pra gente. Saiam nos quartéis, saiam agora. Fiquem nas ruas e peçam SOS Forças Armadas."

Laudo da PF, a partir de dados extraídos do celular de Pereira, é citado como outro elemento que comprova seu acesso à praça dos Três Poderes e ao Congresso Nacional.

Apesar do voto de Moraes, o entendimento não foi unânime. André Mendonça, que foi indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entendeu que não houve o crime de golpe de Estado durante os ataques golpistas, o que rendeu uma discussão entre os ministros.

Ele argumentou que, para um golpe, teria que ser instituída uma ordem jurídica e institucional: "Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares", disse Mendonça. A maioria do tribunal discordou.

Especialistas consultados pela Folha têm visões distintas.

Para Diego Nunes, professor de história do direito penal da UFSC (Universidade Federal de SC), as provas apresentadas, como o contexto da organização dos acampamentos nos quartéis e o material de divulgação para os atos, são suficientes para configurar que houve uma tentativa de golpe.

Ele considera que o fato de os militares não terem chegado a aderir não afasta a caracterização.

Do que tem conhecimento do processo, a advogada criminalista Marina Coelho Araújo avalia que as provas não são suficientes para comprovar a tentativa de golpe de estado, pelo menos no que se refere aos primeiros réus julgados, mas sim quanto ao crime de abolição do estado democrático de direito.

Para Marina, elementos como posts chamando para os atos, mas que não conclamavam para atos violentos explicitamente, e o uso de camiseta escrito intervenção militar, por exemplo, não provam que houve uma tentativa de golpe.

Lenio Streck, que é professor e advogado, diz que há provas suficientes de que houve os dois crimes, inclusive o de golpe de estado. Ele considera que é errado dizer que os atos não seriam adequados para se chegar um golpe. "Se fossem idôneos mesmo teriam conseguido o golpe. O crime é de tentativa. Tentar já é a consumação", afirma.

Na avaliação da advogada constitucionalista Vera Chemim, considerando as circunstâncias delimitadas pelo STF, ao julgar os agentes, ficou configurado o crime de abolição do Estado democrático de Direito, ao se comprovar que a intenção dos que ali estavam era provocar uma intervenção militar.

Por outro lado, ela não vê provas do crime de golpe de Estado, porque entende que aquelas pessoas não detinham armas capazes de viabilizar efetivamente uma tomada do poder.

Moraes rebate Gleisi e critica 'agressões infundadas' contra Justiça Eleitoral

Matheus TeixeiraRanier BragonJoão Gabriel / FOLHA DE SP

 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, rebateu nesta quinta (21) as críticas da presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, à Justiça Eleitoral.

Em nota oficial, o magistrado afirmou, sem citar diretamente o nome da parlamentar, que as manifestações da petista são "errôneas e falsas" e que a Justiça Eleitoral continuará a "combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à vontade popular", além das "forças que não acreditam no Estado Democrático de Direito".

Gleisi havia criticado a atuação do TSE em sessão de votação da PEC da Anistia nesta quarta-feira (20), afirmando que o tribunal tem aplicado multas inexequíveis aos partidos, ameaçando a democracia, e chegiou a classificar como "absurda" a existência de cortes especializadas em eleições.

"Lamentavelmente, a própria existência da Justiça Eleitoral foi contestada por presidente de partido político, fruto do total desconhecimento sobre sua importância, estrutura, organização e funcionamento", escreveu Moraes na nota desta quinta-feira.

O ministro disse que o TSE "repudia afirmações errôneas e falsas realizadas no intuito de tentar impedir ou diminuir o necessário controle dos gastos de recursos públicos realizados pelos partidos políticos, em especial aqueles constitucional e legalmente destinados às candidaturas de mulheres e negros".

Moraes teve uma atuação dura durante as eleições do ano passado a fim de impedir os avanços do então presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas. Por isso, teve o desempenho exaltado, inclusive, pelo atual presidente Lula (PT).

Agora, no entanto, entrou em embate com a aliada do chefe do Executivo.

"A vocação pela democracia e a coragem de combater aqueles que são contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à vontade popular permanecem nesses 91 anos de existência da Justiça Eleitoral, como demonstrado nas eleições de 2022", escreveu.

E prosseguiu: "Somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional e não para agressões infundadas".

A Câmara dos Deputados está para votar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que promove a maior anistia da história a partidos políticos, em especial aqueles que descumpriram o repasse mínimo de verbas para mulheres e negros.

Apesar de pedir alterações no relatório do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), Gleisi se uniu durante a sessão a uma tese defendida por bolsonaristas, a de colocar um fim na Justiça Eleitoral, fórum que foi responsável por tornar Bolsonaro inelegível.

"Eu queria falar das multas do TSE", iniciou Gleisi a sua fala na sessão, com um ar bastante contrariado. "Os valores ditos aqui, R$ 750 milhões, R$ 23 bilhões, gente isso não é multa exequível, não tem como pagar, nós não temos dinheiro. São multas que inviabilizam os partidos, os partidos são a base da sociedade democrática, sem partidos não fazemos democracia."

A petista, a partir daí, questinou o gasto público para manter TSE e TREs (tribunais regionais eleitorais) e a própria existência da Justiça Eleitoral.

"Um dos únicos lugares que tem Justiça Eleitoral no mundo é no Brasil. O que já é um absurdo. E custa três vezes o que custa o financiamento de campanha para a disputa eleitoral. Tem alguma coisa errada nisso, talvez a gente devesse começar aí para ver o que a gente pode mudar."

Assista à fala da deputada:

STF decide contra marco temporal das terras indígenas

Constança RezendeJoão Gabriel / FOLHA DE SP

 

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (21), contra a validade da tese do marco temporal das terras indígenas.

O julgamento terminou em 9 a 2. A sessão desta quinta começou com o voto do ministro Luiz Fux, seguido por Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente da corte, Rosa Weber. Apenas dois ministros votaram a favor da tese, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

A análise havia sido retomada na quarta-feira (20), com o ministro Dias Toffoli, que se manifestou contra a tese.

tese do marco temporal estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

Fux afirmou, em seu voto, que as terras indígenas devem ter proteção do estado, ainda que não tenham sido demarcadas, e que essa é a interpretação mais correta da Constituição.

"O que se estabelece é que as áreas ocupadas pelos indígenas, e que guardam alguma vinculação com a ancestralidade e a tradição dos povos indígenas, ainda que não estejam demarcadas, elas têm a proteção constitucional", disse.

Ele também defendeu que o que se analisa é a posse das terras pelos indígenas, "não aquela posse imemorial".

"É aquela posse que não há mais esse estado fático, então nem eu serei despejado, nem vossa excelência terá que trabalhar na rua, nem o Supremo vai para outro lugar", disse, dirigindo-se ao ministro Gilmar Mendes.

Já Cármen afirmou que as terras mencionadas na Constituição, e que comporiam o acervo de bens reconhecidos e garantidos juridicamente aos indígenas, não podem ser, a seu ver, "desmembradas do conjunto de direitos fundamentais que lhes são constitucionalmente assegurados".

Ela também afirmou que o tema cuida "da dignidade étnica de um povo que foi dizimado e oprimido durante cinco séculos de história" e que processos chegam ao STF "atestando a continuidade da luta dos indígenas pela sua vivência".

"Todos os que cuidaram da matéria do recurso analisado reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira com os povos originários porque eles tiraram as terras, as matas, contaminaram seus rios, cobiçaram e buscaram, sem cessar, e ainda buscam hoje, as riquezas das paragens que constituem para eles, não apenas uma matéria sujeita a um preço, mas o seu próprio mundo, onde podem viver, segundo as sua visão de mundo e de vida", disse.

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que está nos Estados Unidos com a comitiva do governo federal que visita a ONU (Organização das Nações Unidas), também comemorou a maioria formada pelo Supremo.

"Seguimos agora comemorando, celebrando, sim, essa grande conquista. Foram tantos anos de muitas lutas, muitas mobilizações, muita apreensão para este resultado. Porque é um resultado que define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil", disse.

Do lado de fora o STF, como nos outros dias de votação, os movimentos indígenas se reuniram para acompanhar a votação —e comemoraram, com cantos e danças, a formação da maioria contra a tese.

A presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, afirmou que é "dia de comemorar a vitória".

"[A maioria] enterra de vez essa tese absurda, por inconstitucionalidade, em relação ao marco temporal", afirmou. Segundo Joenia, ainda há diversas frentes de perigo contra os direitos dos povos, mas o julgamento no STF, em sua avaliação, era uma das mais importantes.

"Uma luta a cada dia, uma vitória a cada dia", completou.

"A decisão de hoje fortalece a democracia e põe fim a uma das mais sórdidas tentativas de inviabilizar os direitos indígenas desde a redemocratização do país", acrescentou a advogada Juliana de Paula Batista, do Instituto Socioambiental (ISA).

OUTROS VOTOS

O julgamento havia sido paralisado em 31 de agosto, após o voto do ministro Luís Roberto BarrosoCristiano ZaninAlexandre de Moraes e o relator do processo, Edson Fachin, também votaram contra o marco.

"Estamos a julgar a pacificação de uma situação histórica. Não estamos a julgar situações concretas, estamos aqui julgando o destino dos povos originários do nosso país. É disto que se trata", disse Toffoli na quarta.

"A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do remitente esbulho [usurpação da posse]", acrescentou.

O primeiro a votar e a refutar a tese do marco temporal foi o relator Edson Fachin, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.

Para o ministro, a proteção constitucional aos "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" não depende da existência de um marco.

Também naquele ano, Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal. Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende exatamente de um marco temporal.

Em junho deste ano, Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Segundo Moraes, se não houver esbulho (usurpação da posse), conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição, a União deve indenizar previamente o proprietário de terra localizada em ocupação tradicional indígena, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.

Além disso, caso a desapropriação dessas pessoas seja contrária ao interesse público e "buscando a paz social", a União "poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concordância".

Em agosto, na retomada do julgamento, André Mendonça fez uma longa retrospectiva histórica sobre os locais ocupados pelos indígenas desde o século 16 e disse que caso o marco temporal seja derrubado "descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis".

"Essa hipótese, que por si só já me parece demasiadamente insegura, é ainda mais problemática na questão atual, no campo de uma viragem jurisprudencial", acrescentou.

Para ele, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria "qualquer perspectiva de segurança jurídica" a respeito das demarcações.

Em seguida, Zanin disse que é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas. Já Barroso afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações.

Ministros do STF fogem para trás dos computadores após ouvir duro recado de advogado: ‘Odiados’

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal ouviu em público e diante das câmeras de televisão, enfim, o que já poderia ter ouvido há muito tempo. “Os senhores são as pessoas mais odiadas do Brasil”, disse em plena sessão de julgamento o advogado Sebastião Coelho, defensor do primeiro réu nos processos de Brasília. Os ministros ficaram em estado de choque. Estão acostumados a só ouvir políticos bajuladores, gente que tem medo deles, elogios da maior parte da mídia e juras de obediência. Como alguém poderia dizer uma coisa dessas, na frente de todos eles? Sua reação automática foi se esconder dos olhares da população. A partir de agora, os réus não serão mais julgados em público.

 

Os advogados não poderão fazer a defesa oral, um dos direitos mais elementares de quem é acusado de qualquer crime. Não haverá discussão com os ministros que por acaso discordem das condenações já decididas pelo inquisidor-chefe do processo. O dr. Coelho, e seus colegas, terão de trabalhar com uma mordaça. O público foi expulso. O julgamento virou “virtual”.

 

 

O STF tinha um plano grandioso: fazer do julgamento do “8 de janeiro” um espetáculo de propaganda do regime político que há anos vem construindo no Brasil. Seria um show com aplausos já acertados junto à plateia, para exibir a força dos ministros e para mostrar que haverá punições extremas contra os “inimigos da democracia” – tal como a democracia é entendida hoje pelo Supremo. Foi uma de suas piores ideias. Abriram espaço para os advogados mostrarem, diante de todo o país, o momento de infâmia para a justiça brasileira que este processo tem sido desde o primeiro dia. É uma combinação inédita de ilegalidade e de injustiça em estado bruto.

 

Diante da TV, os cidadãos puderam ver o juiz-chefe dizer que não era preciso provas individuais contra os réus. Viram sua irritação escandalizada com os advogados de defesa e colegas que não votaram como ele. Viram pessoas ser condenadas a 17 anos de cadeia por participarem de um quebra-quebra.

 

O público teve a oportunidade de constatar que os réus estavam sendo punidos, com penas que só se aplicam aos chamados “crimes hediondos”, por um delito impossível de ser cometido. As condenações foram por “golpe de Estado”, mais “abolição violenta do estado democrático de direito”. Como os acusados poderiam dar um golpe se não tinham sequer um estilingue – ou praticar os dois crimes ao mesmo tempo? Porque estavam sendo julgados diretamente no STF – e, portanto, sem possibilidade de recorrer das suas sentenças – se nenhum deles tinha o “foro especial” que a lei exige para julgamentos criminais no Supremo? Era melhor ter deixado debaixo do tapete essa imposição de ilegalidade maciça, como tem sido feito nos últimos oito meses.

 

Mas os ministros quiseram se exibir como soldados da “democracia” e meter medo na “direita”. Deu errado – e tiveram de escapar de novo para trás dos seus computadores, o lugar ideal para dar as sentenças que estão dando.

Moraes solta ex-auxiliares de Bolsonaro acusados de fraudar cartão de vacinas

Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira a soltura de quatro pessoas ligadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que haviam sido presas no âmbito da Operação Venire, deflagrada pela Polícia Federal(PF), para apurar a inserção de dados falsos referentes à vacinação contra a Covid-19.

A decisão do ministro atinge o ex-militar do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Luís Marcos dos Reis e Sérgio Rocha Cordeiro. Todos eles terão que usar tornozeleira eletrônica e se apresentar à Polícia Federal uma vez por semana.

Nas quatro decisões, Moraes afirma que, no atual momento do processo, não há razão para manter oa suspeitos na prisão.

O magistrado registra que "o encerramento de inúmeras diligências realizadas pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por mais de 1 vez e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva".

Segundo Moraes, "não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal".

Sérgio Cordeiro fez parte da equipe de segurança do ex-presidente Jair Bolsonaro e era dono do imóvel onde o ex-presidente fazia suas lives semanais.

A determinação de Moraes atende a um pedido feito pelas defesas após a decisão que colocou em liberdade, mediante monitoramento eletrônico, a Max Guilherme Machado de Moura e Mauro Cid, que fechou um acordo de delação premiada com aval do magistrado.

Os quatro foram presos em uma operação realizada pela Polícia Federal contra um suposto esquema de fraude em cartões de vacinação, que passou a ser investigado no inquérito das milícias digitais, que tramita no STF. Em maio, na decisão que autorizou a operação, Moraes afirmou que é "plausível, lógica e robusta a linha investigativa" da Polícia Federal de que Bolsonaro participou de um esquema para fraudar comprovantes de vacinação. A defesa do ex-presidente sempre negou.

 

 

OAB contesta STF e pede julgamento de réus do 8/1 em plenário presencial

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu à ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconsidere o envio para plenário virtual dos julgamentos dos réus acusados pelos ataques de 8 de janeiro.

A ordem argumentou que o envio de julgamentos para o plenário virtual na Corte seja feito se houver a anuência dos advogados do processo. Apontou ainda que "o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa".

"O julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra", diz a ordem.

O órgão ainda afirma que a prerrogativa de fazer uso da palavra, sustentar oralmente e fazer contato entre a advocacia e a magistratura é essencial para a prestação jurisdicional, especialmente nos casos de instância única.

Nesta segunda-feira (18), Rosa determinou que o julgamento do quarto réu, que seria feito de forma presencial, seja realizado no plenário virtual.

A decisão foi proferida atendendo ao pedido do relator, o ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está marcado para ocorrer na sessão que começa na próxima terça (26) e vai até o dia 2 de outubro

Moacir José dos Santos, 52, foi preso no Planalto e teve a presença comprovada por análise de material genético que deixou no local, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República). Outra prova seria um vídeo gravado no interior do prédio pelo próprio invasor.

No plenário virtual, os magistrados depositam seus votos por escrito, diferentemente das sessões presenciais, em que os debates entre eles são transmitidos ao vivo pela TV Justiça.

Os três primeiros réus pelos ataques de 8 de janeiro foram julgados e condenados pelo STF de forma presencial, na semana passada.

Votos duros contra atos golpistas e bate-boca entre os Moraes e André Mendonça marcaram as sessões. Os advogados de defesa também fizeram críticas e uma delas chorou durante sua sustentação.

Ao todo, 1.390 pessoas são acusadas pela PGR pelos ataques de 8 de janeiro. As quatro ações penais analisadas pelo STF foram priorizadas por serem os processos já concluídos e liberados para o plenário.

As denúncias, segundo a Procuradoria, aplicam o conceito de crimes multitudinários (cometidos por uma multidão), ou seja, que foi resultado da ação conjunta de todos os envolvidos.

 

"É posição histórica da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo", afirma o documento assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e outros membros da instituição.

 
 

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