Dino acerta no conteúdo, mas joga o Centrão contra o governo, no IR e na CPI do INSS
Por Eliane Cantanhêde / O ESTADÃO DE SP
Fundamental na disputa acirrada entre os dois lados da polarização nacional, o Centrão se descola aos poucos de Jair Bolsonaro, mas não na direção de Lula. Fica a meio caminho, com seus partidos e líderes divididos, uns observando, outros para lá ou para cá e vários já torcendo por Tarcísio Gomes de Freitas em 2026.
O grande teste para a articulação política de Lula e para se saber qual a tendência majoritária do Centrão será nesta última semana do Congresso, antes do julgamento de Bolsonaro no STF pela trama do golpe de Estado. No foco, duas pautas essenciais para o governo: a CPMI do INSS e a isenção do IR até R$ 5 mil de renda.
O governo entrou mal e o bolsonarismo abocanhou os dois postos chaves da CPMI. O presidente, senador Carlos Viana (Podemos), chegou ao Congresso na onda bolsonarista de 2018, está no quinto partido e defende anistia para golpistas e impeachment para Alexandre de Moraes. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União), está no primeiro mandato e se declara “de direita, com orgulho”.
Logo, o objetivo não é apurar quem e desde quando roubou aposentados e pensionistas, mas sim atacar Lula e disputar espaço, nas redes sociais e na mídia, com a abundância de provas contra Bolsonaro no STF. A articulação política do governo, à frente Gleisi Hoffmann, não tem força nem quadros para competir na CPMI. Se há algo que o Planalto possa fazer, é pedir socorro ao Centrão.
Já o projeto do IR foi promessa de campanha de Lula e tem forte apelo na classe média, relevante eleitoralmente. O bolsonarismo vai deixar passar, a quase um ano da eleição de 2026? Improvável.
Se não pode votar contra o interesse popular, se organiza para derrubar a compensação para a perda de arrecadação: o aumento nas alíquotas da renda acima R$ 50 mil. Mais uma cacetada no equilíbrio fiscal. De novo: chama o Centrão!
Mais uma vez, Flávio Dino acerta no conteúdo, sem considerar o contexto. Após causar um terremoto nos bancos com sua decisão óbvia de que brasileiros (leia-se Moraes) não são atingidos pela Justiça de outros países (leia-se Lei Magnitsky), ele agora abre inquérito para investigar R$ 695 milhões em emendas Pix, sem origem, destino e fiscalização.
Dino está certo? No conteúdo, absolutamente. Na oportunidade, nem tanto. Ao mexer no vespeiro das emendas na semana de pautas sensíveis no Congresso e a dias do julgamento de Bolsonaro, o ministro pode ter empurrado o Centrão para o barco bolsonarista, contra governo e Supremo. Afinal, paira no Congresso a percepção de que STF e Planalto jogam juntos. Logo, devem ser combatidos juntos. O governo paga o pato.
O bom combate de Dino às emendas Pix
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
A saga do ministro Flávio Dino a respeito das emendas parlamentares começa a produzir resultados auspiciosos para o País. Segundo reportagem publicada pelo jornal O Globo, nenhum centavo sequer dos R$ 7,3 bilhões em emendas Pix previstos no Orçamento deste ano havia sido pago ou empenhado pelo governo, ao menos até a semana passada. Para ter uma ideia, em 2024 57% das emendas Pix haviam sido pagas até 31 de julho. No ano anterior, no mesmo período, foram 22%.
Trata-se de consequência das novas exigências que o ministro impôs para a execução dos recursos, como a apresentação prévia de planos de trabalho que detalhem de que forma a verba será usada e a abertura de contas específicas para o depósito do dinheiro por Estados e municípios. Deve-se dizer que são condições bastante razoáveis para o uso de recursos públicos, mas que aparentemente têm gerado revolta no Congresso.
Deputados e senadores se acostumaram, nos últimos anos, a mandar dinheiro para suas bases sem ter de prestar contas sobre ele, e parecem muito contrariados com o fato de que voltaram a ter de cumprir a Constituição e a legislação para fazê-lo.
O que os parlamentares não reconhecem, no entanto, é que não se trata exatamente de má vontade do governo. Aparentemente, os planos de trabalho enviados pelos municípios e Estados não têm atendido aos critérios mínimos necessários para a liberação dos recursos. Em razão disso, servidores de carreira, ao analisarem os documentos, se recusam a avalizar os repasses por receio de mais tarde serem responsabilizados individualmente na pessoa física. Dos 44 mil planos de trabalho apresentados por prefeituras este ano, apenas 5,6 mil teriam sido aprovados.
É um quadro muito diferente do que o País viu nos últimos anos. Funcionando como uma espécie de fundo eleitoral paralelo, emendas Pix pagaram de despesas correntes a festas populares organizadas por municípios, e facilitaram a reeleição dos candidatos a prefeito mais beneficiados por essas transferências.
O fim desta farra, por sinal, estaria por trás das derrotas que o governo amargou no Legislativo nas últimas semanas. Boa parte dos parlamentares vê nas ações de Dino o apoio velado do Executivo para recuperar o controle do Orçamento e cumprir o arcabouço fiscal. A perda da presidência e da relatoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS e a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado de um projeto que retoma o voto impresso não teriam acontecido, não fossem a desarticulação e a omissão de parte da base aliada.
Além da cobrança sobre as novas emendas, Dino tampouco aliviou as exigências sobre as emendas mais antigas. No domingo passado, o ministro deu um prazo de dez dias úteis para o Tribunal de Contas da União (TCU) identificar quais emendas pagas entre 2020 e 2024 a Estados e municípios não tiveram planos de trabalho protocolados, em desrespeito a uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Somadas, elas chegam a R$ 694,7 milhões, e os valores e informações deverão ser segregados por Estado para envio às respectivas superintendências regionais da Polícia Federal, a quem caberá instaurar inquérito para investigação.
A investida de Dino sobre as emendas preocupa tanto o Congresso que parte dos parlamentares se articula a fim de votar propostas para acabar com o foro privilegiado, limitar a possibilidade de prisão em flagrante de parlamentares a casos de crime inafiançável e retomar a necessidade de aval prévio do Congresso para que parlamentares sejam processados criminalmente, derrubada em 2001. Como mostrou o jornal Valor, enquanto essa regra vigorou, entre 1988 e 2001, nenhuma das 216 solicitações do STF foi atendida, e os pedidos foram todos arquivados.
A desculpa para essas propostas é a defesa de prerrogativas, mas bem se sabe que o que os parlamentares buscam é apenas o bônus da função: querem continuar a gastar dinheiro público sem a devida transparência, sem terem de assumir a responsabilidade pelo eventual mau uso desses recursos e com a garantia de não serem penalizados em caso de desvios.
Após decisão de Barroso, investigação do caso INSS é sorteada para André Mendonça
Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou a livre distribuição das investigações do caso INSS. Após sorteio, o processo foi redistribuído para o ministro André Mendonça.
A decisão de redistribuir a apuração ocorreu após o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhar manifestação para o STF defendendo que a investigação saísse das mãos de Dias Toffoli, que era o então relator do caso.
No parecer encaminhado ao STF na última segunda-feira, Gonet argumentou que não existe prevenção de Toffoli o caso. Após a manifestação do procurador-geral da República, Dias Toffoli mandou o caso para a presidência do STF.
Em junho, Toffoli determinou que a Polícia Federal enviasse ao seu gabinete todos os inquéritos e procedimentos ligados ao caso. A ordem não interrompeu formalmente as investigações, mas na prática paralisou o avanço das apurações, reunidas sob a Operação Sem Desconto. Investigadores avaliam que, sem a definição da competência, há risco de anulação de provas.
A operação revelou que associações de aposentados cadastravam beneficiários de forma fraudulenta, com assinaturas falsificadas, para descontar mensalidades diretamente nos pagamentos do INSS.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido após a deflagração da operação, que também afastou servidores e levou à prisão de seis suspeitos.
Em julho, Toffoli homologou um acordo para garantir a devolução dos valores desviados e decidiu que as despesas com o ressarcimento não deveriam ser contabilizadas dentro do limite do arcabouço fiscal.
STF tira de pauta ação previdenciária que teria impacto fiscal de R$ 419 bi
Por O GLOBO — Brasília / BRASILIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do plenário virtual um processo que discute se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de modo habitual integraria a remuneração do trabalhador, tendo caráter salarial e, com isso, entrando na base de cálculo das contribuições previdenciárias. O caso estava previsto para ser julgado pelos ministros entre 22 e 29 de agosto, e não há nova data para apreciação do tema.
A ação em questão é a de maior valor entre as ações judiciais movidas contra autarquias e fundações: estimada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em R$ 419,4 bilhões. O segundo processo da lista, por exemplo, tem impacto de R$ 165 bilhões.
O risco fiscal se dá porque a remuneração do trabalhador integra o cálculo das aposentadorias do INSS.
Recurso
O caso é um recurso extraordinário contra o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão responsável por uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
A TNU entendeu em acórdão que o auxílio-alimentação pago até 10 de novembro de 2017 tinha natureza salarial em determinados casos (pagamento em dinheiro e com habitualidade, ou ainda por meio de vale-alimentação, tíquete ou similar).
A partir dessa data, benefícios do tipo pagos em dinheiro também seriam considerados salário, de acordo com o acórdão da TNU.
Ativismo de Dino cria uma barafunda
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, foi ativista e imprevidente em sua tentativa de proteger o colega Alexandre de Moraes de sanções aplicadas pelos Estados Unidos pela Lei Magnitsky.
Ativista porque, em primeiro lugar, tomou sua decisão num processo que nada tem a ver com a Magnitsky ou com Moraes —o caso de prefeituras mineiras e capixabas que cobram em cortes britânicas indenização pelo desastre de Mariana (MG).
Seu despacho antecipa a ação específica para tratar das sanções americanas, que está a cargo do ministro Cristiano Zanin —o qual, sabiamente, optara por um rito mais ortodoxo, ouvindo a Procuradoria-Geral da República e, até aqui, sem recorrer a decisões monocráticas.
Dino foi imprevidente porque, mesmo que a intenção tenha sido a de dar aos bancos e outras empresas um argumento jurídico para não sancionar Moraes, criou uma barafunda com repercussões não apenas no mundo da Justiça mas também nos mercados e no relacionamento diplomático entre Brasil e EUA.
Não é impossível que o despacho do magistrado agrave o embate entre o Supremo e o governo de Donald Trump, o que poderia gerar novas e mais pesadas sanções para brasileiros.
Daí não se segue, é claro, que o Brasil deva ceder às chantagens de Trump. Mas não havia a menor necessidade de, numa canetada monocrática e no lugar errado, abrir uma caixa de Pandora.
A decisão de Dino é essencialmente um gesto político. Em termos técnicos, ela apenas reafirmou uma obviedade jurídica, a de que leis estrangeiras não têm eficácia automática no Brasil.
Mas, ao notificar Banco Central, Febraban e outras entidades que nada tinham a ver com o caso de Mariana, ela levou bancos a um dilema: ou desafiam o STF ou correm sérios riscos econômicos por não acatar a Magnitsky.
Não é uma questão de jurisdição. Os EUA não pretendem que sua legislação vigore no Brasil. O que a norma prevê são penalidades para instituições que atuem nos EUA sem cumprir a lei.
Secundariamente, podem-se punir empresas americanas que se relacionem com quem não aplica as sanções. É o que basta para causar tumulto para negócios que não têm como se desligar de um sistema global que necessariamente passa pelos EUA.
Convenha-se que isso não é muito diferente do que fez Moraes quando exigiu que big techs americanas, para atuar no Brasil, acatassem determinações da Justiça brasileira cuja consecução implicava ações em território americano, onde estão os servidores dessas empresas.
As sanções contra Moraes são erradas não por questões jurisdicionais, mas por violar o próprio espírito da Lei Magnitsky, concebida para punir ditadores e grandes criminosos. Moraes e seus colegas, apesar de muitas decisões contestáveis, cumprem sua função ao julgar Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
Bancos brasileiros derretem na Bolsa e perdem R$ 41,9 bi em valor de mercado com tensão sobre Lei Magnitsky
Por Vinícius Novais e Beatriz Rocha / O ESTADÃO DE S
As ações de bancos fecharam em forte queda nesta terça-feira (19), com o mercado digerindo os efeitos da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, que, na prática, visa barrar sanções da Lei Magnitsky. Com o desempenho negativo, Itaú (ITUB4), Santander (SANB11), Bradesco (BBDC3;BBDC4), Banco do Brasil (BBAS3) e BTG Pactual (BPAC11) perderam, juntos, R$ 41,98 bilhões em valor de mercado, segundo dados de Einar Rivero, CEO e sócio-fundador da Elos Ayta Consultoria.
O Índice Financeiro (IFNC) da B3 registrou a maior queda entre os indicadores setoriais, cedendo 3,82%, o recuo mais intenso desde janeiro de 2023. Bradesco fechou em baixa de 3,29% (BBDC3) e 3,43% (BBDC4), já o Banco do Brasil recuou 6,03% e o Itaú, 3,04%. As units (ativo que concentra duas ou mais ações de uma empresa negociadas em conjunto) de Santander cederam 4,88% e as do BTG Pactual, 3,48%.
O Bradesco viu seu valor de mercado cair R$ 5,4 bilhões. O BB sofreu uma redução de R$ 7,25 bilhões, enquanto Itaú, BTG e Santander tiveram perdas de R$ 14,71 bilhões, R$ 11,42 bilhões e R$ 3,2 bilhões, respectivamente.
O Ibovespa recuou 2,10%, aos 134.432 pontos. No mercado doméstico de câmbio, o dólar subiu 1,22% cotado a R$ 5,50.
Como antecipou a Coluna do Estadão, a atitude de Dino alarmou os grandes bancos, que veem riscos de impasses futuros. Ele determinou que decisões judiciais estrangeiras só podem ser executadas no Brasil mediante homologação ou por meio de mecanismos de cooperação internacional.
O despacho do ministro do STF integra um processo relacionado aos rompimentos das barragens em Mariana (MG) e em Brumadinho (MG), mas abre brechas para que seu colega na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, recorra ao próprio STF contra os efeitos da Lei Magnitsky
O Departamento de Estado dos EUA, fez uma crítica indireta à decisão de Dino. “Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos EUA – ou poupar alguém das consequências graves de violá-las”, disse o Departamento de Estado dos EUA, em nota, no X.
“Pode começar a preocupar o potencial impasse ligado à aplicação da Lei Magnitsky pelo setor financeiro, após decisão de ontem do ministro Flávio Dino visando barrar as sanções adotadas pelo governo norte-americano. Ocorre que instituições que atuam em território dos EUA podem sofrer retaliações em caso de não cumprimento das sanções”, afirma Silvio Campos Neto, economista-sênior e sócio da Tendências.
Com a decisão de Dino, representantes de grandes instituições financeiras do País relataram à Coluna do Estadão um impasse entre a determinação do governo dos Estados Unidos e a da Suprema Corte brasileira. O entendimento é de que, embora a legislação brasileira já exija que decisões estrangeiras sejam acolhidas por um trâmite específico, a decisão de Dino torna incertos os próximos passos da aplicação da Lei Magnitsky contra Moraes.
Ao Broadcast, o gerente de câmbio da corretora Treviso, Reginaldo Galhardo, avalia que a tensão comercial e política entre EUA e Brasil tem efeito indireto no mercado cambial. “Investidores, diante do cenário incerto, vendem ações na Bolsa e compram dólares para proteção (hedge), movimentando contratos futuros e impulsionando a cotação da moeda americana”, afirma.
Étore Sanchez, economista-chefe da Ativa Investimentos, avalia, em nota, que o conflito entre o Judiciário brasileiro e os EUA é negativo para o mercado. “Economicamente, esse jogo de retórica é extremamente prejudicial, à medida que traz implicitamente uma elevação do risco-país, mitigando investimentos instantaneamente e com efeito prolongado”, destaca.
Na avaliação de Alison Correia, analista de investimentos e co-fundador da Dom Investimentos, a complexidade da situação, a partir dos desdobramentos mais recentes do episódio, levam o mercado a adotar uma postura cautelosa, até que se compreenda melhor o alcance das últimas medidas.
“Hoje o mercado promoveu uma correção nos preços das ações, levando em conta que ainda há gordura para queimar. O investidor optou por buscar proteção para tentar entender realmente até que ponto a disputa entre os dois países pode impactar o mercado. Como tudo é muito novo, é muito difícil estimar os desdobramentos. Na dúvida, o investidor comprou dólar e vendeu Bolsa”, afirma.
Perdas bilionárias dos bancos são o custo do medo de liminar de Dino contra Magnitsky
Por Malu Gaspar / O GLOBO
Os R$ 41,3 bilhões perdidos pelos bancos na bolsa de valores ontem, efeito da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “bloqueia o bloqueio” automático de ativos de brasileiros por ordem de governo ou entidade estrangeira, são a primeira estimativa do custo de um impasse em torno do encerramento das contas do ministro Alexandre de Moraes e de outros integrantes do Supremo.
A maior preocupação não é com a decisão em si — já que, em tese, Dino choveu no molhado ao dizer que decisões estrangeiras não têm valor no Brasil se não forem corroboradas pela nossa Justiça. A questão, como resumiu um banqueiro, é que as sanções da Lei Magnitsky não são um problema jurisdicional e sim contratual.
Traduzindo: a lei é americana e será implementada por entidades com operações nos Estados Unidos. Mas os grandes bancos brasileiros têm contratos com contrapartes estrangeiras que podem ser encerrados ou render pesadas multas caso não cumpram determinações como as da Magnitsky. Eles podem decidir não cumpri-las, mas se o fizerem vão perder negócios e muitos bilhões mais.
Entre esses negócios estão, por exemplo, linhas de crédito à exportação de dezenas de bilhões de dólares que os bancos brasileiros fornecem a empresas e produtores agrícolas, formadas com financiamentos vindos de diversos bancos do mundo. Outro foco de prejuízos está nos contratos de prestação de serviços, como o fornecimento de armazenamento de dados em nuvem, para os quais nem há substitutos nacionais.
Daí vem a pergunta que os chefões da Faria Lima passaram o dia tentando responder: o que acontecerá caso o Supremo dê uma liminar proibindo um banco como o Itaú ou o Banco do Brasil de encerrar a conta de uma pessoa sancionada pela Magnitsky?
Essa possibilidade já consta da decisão de Dino, nos trechos em que ele trata as ordens estrangeiras sobre ativos brasileiros como “ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes”, e diz que só se pode avaliar exceções em caso de “deliberação expressa do STF, em sede de Reclamação Constitucional, ofertada por algum prejudicado, ou outra ação judicial cabível”.
Em tese, esse tipo de liminar poderia dar ao banco envolvido um conforto para manter a conta do alvo da sanção e botar a culpa no STF. Isso, porém, não diminui o risco de perdas. Como diz outro banqueiro: “se estivessem todos de boa fé, esse tipo de coisa seria negociável. Mas a gente sabe que essa sanção não é racional, é arbitrária. Não temos como argumentar, e o que o Supremo está fazendo só piora a situação”.
Dilema
Por causa disso, enquanto os preços das ações despencavam nas telas dos operadores, os executivos de grandes instituições passavam o dia em reuniões e ligações com interlocutores em escritórios de advocacia e bancos internacionais para tentar vislumbrar uma saída para escapar desse dilema.
A saída mais óbvia foi resumida em uma análise do BTG Pactual que circulou ao longo do dia entre os operadores de mercado: fechar preventivamente as contas de possíveis alvos da Lei Magnitsky, antes mesmo de ser comunicado a respeito da sanção.
Diz o texto do BTG: “Encerrar ou segregar conta por política interna é lícito; fazê-lo porque mandaram de fora não é. De outro lado, é preciso mitigar o risco de sanções secundárias nos EUA, o que justifica encerrar ou segregar contas quando, pelas políticas internas, houver risco concreto de enquadramento como ‘facilitador’. Nesse contexto, o encerramento preventivo, antes de notificações formais, reduz, de forma significativa e simultânea, o risco de questionamento no Brasil e de sanções nos EUA.”
Reduz, mas não elimina o risco de novas complicações por conta das sanções já feitas ao ministro Alexandre de Moraes. A esta altura, o aviso da sanção contra ele já chegou aos bancos brasileiros, que não escapariam de uma liminar de Dino. Seu custo já foi estimado ontem pela Faria Lima. Os prejuízos que podem vir por aí, no entanto, são tão difíceis de calcular quanto a reação de Donald Trump. Só o que dá para dizer é que não serão pequenos.
Damares aciona OAB contra ex-presidente da entidade por comemorar prisão domiciliar de Bolsonaro
Painel
Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Danielle Brant e Carlos Petrocilo / FOLHA DE SP
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou um pedido de representação ao conselho de ética e disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra Felipe Santa Cruz, ex-presidente da entidade, após ele ter comemorado a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL).
No documento, ela pede a instauração de processo ético-disciplinar contra Santa Cruz, secretário de Governo do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD).
A parlamentar cita o fato de o ex-presidente da OAB ter feito uma postagem em rede social chamando Bolsonaro de "merda que matou tantos na pandemia" e "que os mortos o assombrem". "Traição aos cânones democráticos. No meu mundo ideal seria pena de morte. Bala na nuca!", postou.
Para a senadora, "tais declarações configuram incitação à violência política, apologia e desrespeito à dignidade da advocacia, especialmente considerando que o advogado é ex-presidente da OAB Federal".
Felipe Santa Cruz e Bolsonaro protagonizaram atritos ao longo da gestão do ex-presidente. Bolsonaro reclamou da atuação da OAB na investigação do caso de Adélio Bispo, autor do atentado à faca do qual foi alvo. Ao falar sobre o caso, ele disse que poderia explicar a Santa Cruz como o pai dele desapareceu durante a ditadura militar (1964-1985).
Santa Cruz é filho de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, desaparecido em fevereiro de 1974, após ter sido preso junto de um amigo chamado Eduardo Collier por agentes do DOI-Codi, órgão de repressão da ditadura militar, no Rio de Janeiro.
Decisão de Dino sobre aplicação de leis estrangeiras divide STF, que aguarda parecer da PGR em ação sobre sanções a Moraes
Por Mariana Muniz — Brasília / O GLOBO
A decisão do ministro Flávio Dino que limita a aplicação automática de normas estrangeiras no Brasil provocou debate interno e dividiu integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Uma ala da Corte avalia que um entendimento sobre a aplicação da Lei Magnitsky só será definido em outra ação, que está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Embora a defesa da soberania nacional e do Judiciário brasileiro feita por Dino seja consenso entre os ministros, alguns magistrados divergem da maneira como essa manifestação foi feita.
Integrantes da Corte ouvidos pelo GLOBO ponderam que a legislação usada para aplicar sanções ao ministro Alexandre de Moraes já é objeto de uma ação específica, que aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo esses magistrados, embora a decisão de Dino esclareça pontos importantes sobre a aplicação de decisões estrangeiras, ela não encerra o tema.
A expectativa no STF é que a PGR se manifeste em breve no âmbito da ação que está sob a relatoria de Zanin. Ministros acreditam que ele deverá manter o ritmo normal de instrução do processo, apesar da decisão de Dino. Reservadamente, ministros avaliam que a ação que está com Zanin tramita normalmente, o que um grupo da Corte entendeu como um sinal de que não haveria necessidade de um despacho de Dino em outro procedimento.
Zanin é o relator de uma ação em que o PT pede ao STF para proibir os bancos de aplicarem a Lei Magnitsky no Brasil. Apresentado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), o processo busca impedir que sanções atinjam Moraes.
A decisão de Dino, divulgada nesta segunda-feira, esclarece que leis e medidas judiciais de outros países só podem ser aplicadas em território nacional após serem validadas pela Justiça brasileira. Nesta terça-feira, o ministro fez um esclarecimento e afirmou que ordens de tribunais internacionais dos quais o país é signatário, como o Tribunal Penal Internacional (TPI), seguem com eficácia imediata no Brasil.
A discussão sobre as sanções a Moraes ganhou força após o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinar uma ordem executiva em 30 de julho, incluindo o ministro na lista da Lei Magnitsky. As sanções americanas podem resultar em restrições a operações de câmbio, investimentos em dólar e uso de cartões internacionais.
Decisão de Dino representa mais recado político após sanções dos EUA do que impacto jurídico para Moraes
A decisão desta segunda-feira (18) do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino sobre a aplicação de legislação estrangeira no Brasil se destaca mais como recado político do que pelo impacto jurídico que pode trazer sobre o colega de corte Alexandre de Moraes, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
Moraes foi alvo de sanções impostas pelo governo Donald Trump, dos Estados Unidos, no fim de julho.
Para professores de direito, a manifestação de Dino não traz novidade jurídica, salvo no âmbito do impedimento de estados e municípios brasileiros procurarem tribunais estrangeiros.
A manifestação do magistrado ocorreu em um processo sobre o rompimento da barragem de Mariana (MG), ocorrido em 2015. A ação do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) visa impedir que municípios brasileiros prossigam com um processo na Justiça do Reino Unido.
O caso britânico foi aberto em 2024. O instituto quer do Supremo a declaração de que é inconstitucional que municípios recorram à Justiça estrangeira "em detrimento da jurisdição brasileira, sobre fatos ocorridos no Brasil e regidos pela legislação brasileira".
Além de proibir estados e municípios de procurarem tribunais estrangeiros, Dino tratou da necessidade de homologação de decisões judiciais estrangeiras. Ele também apontou que leis de outros países só têm efeito no Brasil se estiverem dentro das hipóteses autorizadas pelo ordenamento jurídico e se não ofenderem "a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes", como preconiza a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, essas previsões já ocorrem no Brasil. O que o ministro fez foi aproveitar uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) para tratar de maneira ampla do tema e dar recado político em contexto marcado por sanções a ministros da corte.
No fim de julho, o governo dos EUA aplicou sanções financeiras a Alexandre de Moraes, relator na ação penal que investiga a trama golpista de 2022. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), a tentativa de golpe foi liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Se condenado, o político pode pegar mais de 40 anos de prisão, além de aumentar a inelegibilidade, que atualmente vai até 2030.
Com a proximidade do julgamento do ex-presidente, marcado para o dia 2 de setembro, um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), aumentou nos EUA ofensiva contra autoridades brasileiras, sobretudo a Moraes.
As sanções financeiras aplicadas ao ministro, entretanto, já se dão com limitações dentro do Brasil, se restringindo até o momento a transferências para o exterior. O quadro mostra a já corrente limitação da lei estrangeira no país, reforçada pela manifestação de Dino na ADPF.
Segundo Raphael Rocha, professor de direito da UFJF (Universidade Federal de Juiz de Fora) e doutor em direito internacional pela Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), a decisão de Dino está em consonância com o direito internacional e com princípios de soberania e igualdade entre países.
"O que ele [Dino] fez foi, dado o momento novo de pressões internacionais que o Brasil está vivendo, reinterpretar esses dispositivos esclarecendo melhor quais são as pressões que o ordenamento jurídico brasileiro pode ter diante dessas tentativas de invasão e sobreposição da soberania brasileira", afirma Rocha.
"O ministro tenta deixar claro quais são os mecanismos de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro tem diante dessa tentativa de uma extraterritorialidade indevida da legislação estrangeira e das decisões estrangeiras sobre o país".
Segundo o especialista, a decisão do magistrado —que deve ser levada ao plenário do Supremo— também vai na direção do observado em muitos países europeus, que, no geral, só não homologam decisões de outros países se eles fizerem parte da União Europeia.
O especialista fala na evidente influência dos fatos recentes envolvendo Moraes na decisão. Diz, entretanto, que ela não muda de maneira direta o caso do magistrado, mas deixa claro o posicionamento da corte perante a sanção dos EUA.
Também nesta segunda, o governo Trump reagiu à manifestação de Dino afirmando que nenhum tribunal estrangeiro pode anular "sanções impostas pelos EUA ou proteger alguém das severas consequências de descumpri-las". O comunicado dizia ainda que Moraes "é tóxico para todas as empresas legítimas e indivíduos que buscam acesso aos Estados Unidos e seus mercados".
Para Flávio Luiz Yarshell, professor da Faculdade de Direito da USP, a medida de Dino apenas reafirma o que já está previsto na legislação brasileira e não tem alcance sobre decisões estrangeiras com efeitos fora do Brasil.
"Me parece razoavelmente claro que não se espera que uma decisão do governo americano produza efeitos em um país sem que este país aquiesça", afirma Yarshell.
A professora Maria Cecília Asperti, da FGV Direito SP, diz que a decisão de Dino não tem efeito prático imediato no caso de Moraes, já que, até onde se sabe, a sanção não está sendo aplicada no Brasil. Para ela, porém, a fundamentação pode sinalizar entendimentos futuros no STF.
No despacho, Dino sinaliza que bloqueios de ativos ou transferências internacionais por ordem de Estado estrangeiro dependem de autorização do Supremo na ação em curso.
Assim, segundo Asperti, ainda que seja incerto o alcance jurídico, "em tese, esse julgamento também poderá ser invocado (...) provavelmente em uma judicialização no STF, mas já com um precedente erga omnes [que vale para todos]".


