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Kassio diverge de Moraes e vota por condenação de golpista a 2 anos e 6 meses

José Marques / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

O revisor no STF (Supremo Tribunal Federal) das ações criminais sobre os atos golpistas de 8 de janeiro, ministro Kassio Nunes Marques, votou nesta quarta-feira (13) pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontados os meses que ele já ficou preso.

Isso, acrescenta Kassio, se a maioria do Supremo entender que é de responsabilidade da corte julgar o caso. Para ele, o processo deveria ser levado à primeira instância.

Kassio, que foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), costuma votar de forma divergente da maioria dos ministros na análise do recebimento das denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) pelo 8 de janeiro.

Antes dele, o relator, Alexandre de Moraes, havia votado pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado, além de 100 dias-multa, cada um deles no valor de um terço do salário mínimo —em valores atuais, mais de R$ 40 mil.

O julgamento no STF foi suspenso depois do voto de Kassio e será retomado nesta quinta (14), às 9h30, com a manifestação do ministro Cristiano Zanin.

O primeiro dos réus do 8/1 julgado pelo STF é Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado

"Embora o acusado tenha negado a prática de delitos, as fotos e vídeos por ele postados por meio de seu aparelho de telefone celular, por meio de áudio e texto, valorados em conjunto indissociável com a prova testemunhal, demonstra o contexto da criminalidade em concurso de pessoas", afirmou Kassio.

"Ele aderiu aos manifestantes que ingressaram mediante violência no prédio do Congresso, concorrendo para os danos e a deterioração do patrimônio tombado do Congresso Nacional", acrescentou.

O ministro votou pela absolvição dos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.

Pereira, que tem 51 anos e é residente de Diadema (SP), gravou um vídeo sentado na mesa diretora do Senado usando uma camiseta que dizia "intervenção militar federal"

Em um vídeo gravado por ele mesmo, o ex-funcionário diz: "Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, tô aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente".

Ele é acusado pela PGR de crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, além de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

Em interrogatório após ser preso, Pereira disse que esteve em Brasília a convite de uns amigos que acampavam em frente ao quartel do Exército em São Paulo, próximo ao parque Ibirapuera, do grupo Patriotas.

Afirmou que seu objetivo era "lutar pela liberdade" e não sabia dizer se o procedimento para chegar a isso seria depor o presidente Lula. Negou que tenha danificado bens do Congresso.

Além dele, o STF pretende julgar outros três réus dos ataques às sedes dos três Poderes em sessões nesta quarta e quinta-feira (14), que se iniciam pela manhã e durarão até o fim da tarde. Cada uma das quatro ações será julgada individualmente.

 

STF autoriza, por unanimidade, empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a liberação de empréstimo consignado aos beneficiários de programas sociais, entre eles o Bolsa Família. A Corte já tinha formado maioria favorável à decisão, em julho deste ano, mas finalizou o julgamento somente nessa segunda-feira (11).

A determinação também ampliou a margem para essa modalidade de crédito para trabalhadores da iniciativa privada, para servidores públicos e para aposentados de ambos os setores. 

Os ministros do Tribunal analisaram o tema em plenário virtual, onde os magistrados apresentam os votos em formato eletrônico, através de plataforma da instituição.

A ação julgada pelo STF é de autoria do PDT, que colocou em debate a alteração realizada nas regras de acesso aos empréstimos consignados, efetuada durante a gestão de Jair Bolsonaro, em 2022. Na ocasião, a legenda questionava a constitucionalidade da medida que autorizava usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda a contratar empréstimos, em que as parcelas sejam descontadas diretamente na fonte. 

O partido argumentava que a resolução poderia ampliar o superendividamento e deixar o usuário com a renda comprometida antes mesmo do recebimento do benefício. 

No entanto, o ministro relator do caso, Nunes Marques, defendeu que as mudanças nas regras dos consignados são constitucionais. Os demais membros do Supremo seguiram o voto do colega. 

"Ao tratar do prejuízo à reorganização financeira dos tomadores do empréstimo, [o PDT] parece partir do pressuposto de que os indivíduos ou as famílias não obtêm qualquer vantagem com a contratação do crédito, quando, em verdade, adquirem liquidez imediata para sanar dívidas, gastar em despesas inadiáveis ou investir em algum plano sempre adiado”, disse Marques. 

Ainda no argumento, o ministro disse que a Constituição não traz “qualquer baliza normativa que justifique tomar-se como inconstitucional a ampliação do acesso ao crédito consignado” e que os “novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais”, afirmou.

Validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimos consignados por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59.

DIARIONORDESTE
 

Gilmar já disse que soltar preso após delação é ‘perversão’; caso Cid gera debate no meio jurídico

Por Isabella Alonso Panho / O ESTADÃO DE SP

 

soltura do ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid após sua delação ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) provocou reações de parte da comunidade jurídica. Começaram a circular nas redes sociais cobranças aos que antes criticavam a Lava Jato por adotar o mesmo procedimento: só soltar o investigador após ele se transformar em delator.

 

O caso Cid trouxe de volta à redes sociais o vídeo de um julgamento da Corte em que o ministro Gilmar Mendes chama de “perversão” e “tortura” soltar presos pós acordo de delação premiada. Ele se referia a um processo da Lava Jato, operação também criticada por advogados pela estratégia de manter investigados presos até que se tornavam delatores.

 

“É muito grave para a Justiça ter esse tipo de vexame. As pessoas só eram soltas depois de confessarem e fazer acordo de leniência. Isso é uma vergonha e nós não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder do estado. Sem dúvida nenhuma se trata de pervertidos incumbidos de funções públicas”, disse Gilmar Mendes em um julgamento no dia 9 de maio.

 

Na ocasião, a segunda turma do STF analisava um habeas corpus de Sergio de Souza Boccaletti, ex-engenheiro da Petrobras. Ele e Mário Ilineu Miranda foram presos na Lava Jato suspeitos de serem operadores de propinas pagas a políticos do MDB. Boccaletti estava em liberdade condicional e teve essas restrições revogadas no julgamento do dia 9 de maio. Na sessão, o minsitro Dias Toffoli também fez críticas à estratégia de aplicar sanções aos investigados para que façam delação.

 

No feriado da Independência, quinta-feira, 7, a Polícia Federal fechou um acordo de colaboração premiada com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL). Ele estava preso desde o dia 3 de maio, dia em que a PF deflagrou a operação Venire, para colher provas da suposta fraude dos cartões de vacinação do ex-presidente e sua filha.

 

Dois dias depois, no sábado, 9, o ministro Alexandre de Moraes aceitou a delação e colocou Mauro Cid em liberdade. O ex-ajudante de ordens também é peça central na investigação do caso das joias sauditas. Ele e o pai, Mauro Cesar Lourena Cid, são suspeitos de articularem um esquema internacional de venda de joias e presentes de ato valor que Bolsonaro ganhou durante agendas oficiais.

 

Garantistas x delação

O acordo de colaboração premiada faz parte da legislação penal brasileira há décadas, mas se consagrou no âmbito da operação Lava Jato e, por isso, virou objeto de duras críticas entre os garantistas processuais. O ex-defensor público Caio Paiva criticou a decisão de Moraes. Argumentou que a assinatura de acordo não deveria ser vinculada à soltura do investigado. “Ministro Alexandre de Moraes errou ao criar um contexto em que a prisão de Mauro Cid só se justificava até ele celebrar acordo de colaboração premiada”, escreveu em sua rede social.

O professor de direito Bruno Seligman de Menezes também usou sua rede para apontar problemas na decisão de Moraes no caso de Mauro Cid. “Não me agrada a concessão de liberdade provisória a partir da homologação de um acordo de colaboração premiada”, escreveu ele, afirmando que os erros da Lava Jato não deveriam se repetir.

O procurador Douglas Fischer, que atuou na Lava Jato, respondeu o professor de direito Bruno Menezes nas redes sociais: “Até agosto de 2018 foram feitas 197 colaborações no âmbito da Lava Jato. Desses casos, quantos estavam presos e quantos foram soltos após as colaborações e as razões de cada caso?” O docente criticou a liberdade de Cid pós delação.

 

No site do Ministério Público Federal consta que, até agosto de 2021, a operação homologou 140 delações. O número varia por causa de anulações feitas pela Justiça.

 

 

O ex-defensor público e professor Caio César Paiva diz que, no ambiente legal da delação, o “devido processo legal é um mero estorvo”.

 

“Quando a concessão da liberdade coincide com a celebração de um acordo de colaboração premiada, é natural que se pense que a prisão tinha esse propósito: obter a delação. A Lava Jato errou. O Ministro Alexandre de Moraes também. O Estado não pode prender ninguém para aguardar uma delação”, afirma Paiva.

Advogados que se destacaram fazendo oposição aos métodos da Lava Jato ainda não se pronunciaram sobre o caso de Mauro Cid. Boa parte deles apoiou a candidatura de Luiz Inácio Lula a Silva.

 

Procurado pela reportagem, o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, um grupo de juristas próximo ao governo, defendeu que a delação de Mauro Cid seja recebida “com cautela”.

 

“A delação não pode ser o único meio de prova e as circunstâncias precisam ser analisadas. Recebemos (a delação de Cid) com cautela e esperamos ele (Cid) traga outros indícios e provas que corroborem o que ele afirma. A delação, por si só, continua sendo um instrumento medieval, constrangedor e inadequado na nossa avaliação”, diz Carvalho.

Caso Bolsonaro: STF vai rediscutir se envia à 1ª instância ações de políticos que perderam foro

Por Rayssa Motta e Andreza Matais / O ESTADÃO DE SP

 

A investigação das joias, que coloca o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no centro de suspeitas de um esquema de desvios de presentes diplomáticos, acendeu o debate sobre a competência de o Supremo Tribunal Federal (STF) conduzir um caso envolvendo autoridade que perdeu a prerrogativa de foro.

 

O Estadão apurou que o Supremo deve enfrentar novamente esse debate e pode mudar a posição atual em meio ao julgamento do caso envolvendo o ex-presidente.

 

Desde 1.º de janeiro, quando deixou o Palácio do Planalto, Bolsonaro não detém mais foro privilegiado. Com isso, os processos criminais contra ele deveriam em tese tramitar na primeira instância, a não ser que a ação envolva outras pessoas com prerrogativa de foro – o que não é de conhecimento público. O caso está no Supremo porque o ministro Alexandre de Moraes alega que há conexão com outras investigações que tramitam na Corte, entendimento que tem gerado polêmica.

 

Segundo dois ministros ouvidos pelo Estadão, para evitar as discussões a respeito da competência do STF, a tendência é rediscutir a atual jurisprudência com grandes chances de a Corte voltar o entendimento pelo qual se a ação for iniciada no Supremo ela deve seguir na Corte mesmo que a pessoa perca a prerrogativa de foro.

 

Ao contrário de países como Estados Unidos, onde nem o presidente tem tratamento excepcional na Justiça, o Brasil estende o foro a deputados, ministros, desembargadores e até prefeitos.

 

A partir de 2018, por uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo entendeu que só ficariam na Corte as ações criminais que envolvessem crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo atual da autoridade. Como Bolsonaro não tem mais cargo, por esse entendimento, ele perde o foro. Essa compreensão foi justificada na época pelo acúmulo de ações criminais tramitando no Supremo. Eram 500 ações na época. Com isso, os casos baixaram para 50.

 

Agora, entretanto, o número de ações criminais voltou a subir e está em cerca de 1.500, das quais 1.300 estão com o ministro Alexandre de Moraes e são relacionadas ao golpe de 8 de janeiro. O discurso dos ministros para justificar a incoerência é que os políticos têm influência sobre a Justiça dos seus Estados e os casos acabam não sendo julgados. Se o entendimento mudar, as discussões sobre se Bolsonaro pode ou não ser julgado no Supremo se encerram.

Casa Bolsonaro deve ir para primeira instância?

“A regra (atual) é que Bolsonaro não deveria ser investigado, a priori, pelo STF, mas é cedo para fazer esse julgamento”, afirma o professor Álvaro Palma de Jorge, da Faculdade de Direito da FGV-Rio. “O ministro Alexandre de Moraes está em uma posição privilegiada em termos de informação. Se a gente olhar o histórico de investigações sobre Bolsonaro, vem aparecendo uma coisa atrás da outra, com algum encadeamento.”

 

“O fato de o ex-presidente da República ter deixado o cargo me faz acreditar que o caso deveria ser remetido para a primeira instância, respeitando-se, assim, o princípio do juiz natural. É incontestável que o STF tem exercido papel fundamental para a defesa da democracia e do Estado Democrático de Direito, mas é tempo de avaliar se essa concentração de poder ainda faz sentido, evitando-se mais questionamentos sobre a sua atuação”, avalia o advogado Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados.

Outra hipótese capaz de atrair a competência do Supremo para conduzir o caso das joias seria a conexão da investigação com outros inquéritos em curso na Corte. Foi essa a brecha usada por Moraes, relator do caso, para justificar a intervenção do tribunal.

 

“O STF firmou entendimento que investigações e ações penais devem ser encaminhadas para a justiça competente após o a perda de foro por prerrogativa de função. Apenas em situações excepcionais, como na conexão, é que se poderia falar em manutenção da competência do STF”, explica o advogado e professor de Direito Rodrigo Faucz Pereira e Silva.

 

Moraes afirma que a PF suspeita de uma organização criminosa com atuação em cinco eixos: 1) ataques virtuais a opositores; 2) ataques ao Poder Judiciário e ao processo eleitoral; 3) tentativa de golpe de estado; 4) boicote às vacinas e a medidas sanitárias na pandemia; 5) uso da estrutura do Estado para obtenção de vantagens. O envolvimento do mesmo grupo seria um dos elementos de conexão.

“O Supremo fala muito, na sua competência, do imbricamento de fatos. Quando há uma relação fundamental de provas, é a situação de conexão probatória”, diz Helena Lobo da Costa, professora de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

 

Em artigo publicado no blog nesta segunda-feira, 21, o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior defendeu a competência do STF para processar o caso. “A prova de um fato implica e interfere na prova de outro”, escreveu.

 

O criminalista Celso Vilardi, mestre em Direito Processual Penal, discorda. Para o advogado, a manutenção do caso no STF contraria o histórico de decisões do próprio tribunal.

 

“O STF vinha se posicionando de forma absolutamente restritiva em relação ao foro por prerrogativa de função, mesmo em casos com conexão evidente. Por exemplo, há casos de acusação de corrupção contra autoridade com foro e coautor sem foro que o Supremo chegou a mandar embora”, relembra.

Investigações sensíveis a Bolsonaro estão com Moraes

A alegada conexão do caso das joias remonta a outras investigações sensíveis a Bolsonaro que estão nas mãos de Alexandre de Moraes. A principal delas, citada expressamente na decisão que autorizou buscas sobre a venda das joias, é a investigação das milícias digitais.

O inquérito das milícias digitais nasceu derivado de outra frente de apuração que mira aliados e apoiadores bolsonaristas: o inquérito dos atos antidemocráticos. Na ocasião, o caso precisou ser arquivado por determinação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes de encerrá-lo, porém, Moraes, na condição de relator, autorizou o intercâmbio de provas e mandou rastrear o que chamou de “organização criminosa”. Bolsonaro é um dos investigados no caso.

 

O procurador de Justiça César Dario Mariano, do Ministério Público de São Paulo, não vê conexão entre o inquérito das milícias digitais e o caso das joias. “Até agora não há ninguém foi processado pela tal das milícias digitais e a gente nem sabe se haverá. Esse inquérito não pode ficar aberto infinitamente atraindo outras investigações”, afirma.

Para o procurador, o Supremo Tribunal Federal é “absolutamente incompetente” para processar a investigação as joias. Ele alerta que, se um eventual julgamento for mantido no STF, os denunciados serão prejudicados, porque terão direito a recurso. “Isso viola o duplo grau de jurisdição. A pessoa não pode recorrer, não tem a quem recorrer”, explica.

 

Em 2019, quando o STF se tornou alvo de pesados ataques, após decidir que casos de corrupção ligados a crimes eleitorais deveriam ser processados na Justiça Eleitoral, o tribunal fixou que estava apto a se defender. A Corte validou, em votação quase unânime no plenário, uma interpretação ampliada do regimento interno para confirmar a própria atribuição na investigação de ofensas e ameaças aos ministros e instituições democráticas. O caso ficou conhecido como inquérito das fake news e também mira bolsonaristas.

“Eu não vejo uma ampliação de competência do STF relacionada ao governo Bolsonaro. Eu acho que é mais relacionada a um contexto de perigo do Estado Democrático de Direito, que se materializa no 8 de janeiro”, segue Helena.

O professor Álvaro Palma de Jorge vai na mesma linha: “A questão do alargamento das competências do Supremo é um fenômeno maior, que não está restrito ao tema Bolsonaro”, defende. “O processo de afirmação do Supremo como um poder que interpreta a Constituição, uma Constituição ampla, importa, se olhamos de 1988 para cá, numa ampliação do seu papel político-constitucional. Ninguém tem dúvidas de que ele foi ampliado. Mas acho errado tirar a conclusão de que foi por uma excepcionalidade do período Bolsonaro. O período foi conturbado, mas as instituições foram se articulando e jogando dentro do que tinham competência para fazê-lo.”

 

Esquema das joias começou a ser investigado em São Paulo

 

O caso das joias começou a ser investigado em São Paulo, sob a supervisão da Justiça Federal, depois que o Estadão revelou a apreensão de um conjunto avaliado inicialmente em R$ 16,5 milhões com uma comitiva do Ministério de Minas e Energia no aeroporto de Guarulhos.

Em paralelo, a Polícia Federal em Brasília deu início a uma investigação mais ampla, sobre a venda de presentes diplomáticos - como as próprias joias e esculturas -, que deveriam ter sido restituídos pelo governo Jair Bolsonaro ao patrimônio da União. Com o avanço do novo inquérito, o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo pediu a união das duas frentes de investigação no STF.

Os especialistas consultados pelo Estadão avaliam que, no caso de uma eventual revisão da competência do STF e do declínio do caso das joias para a primeira instância, não há espaço para anular a investigação até o estágio em que ela houver avançado. Um dos princípios para resguardar o inquérito é a chamada “teoria do juízo aparente”, que prevê como, na fase provisória da apuração, a competência não é clara e pode ser alterada com o andamento do caso.

“A fase de investigação é naturalmente dinâmica: vão surgindo elementos novos que podem levar a uma alteração de competência. Não tem e não dá pra ter uma sequência legal”, explica a professora Helena Lobo da Costa. “A nulidade dessa fase não contamina a ação penal.”

Zanin arquiva processo contra Bolsonaro por omissão na compra da vacina

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira, 31, uma ação movida pela Rede Sustentabilidade contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por omissão na compra de vacinas no auge da pandemia.

 

O argumento é que o processo perdeu o objeto, porque a crise da covid-19 foi controlada e as vacinas aplicadas. A decisão afirma que o “quadro fático e sanitário” está “estabilizado”.

“Os esclarecimentos técnicos elaborados pelo Ministério da Saúde e trazidos aos autos evidenciam a inutilidade de eventual provimento judicial que discuta o conflito descrito na petição inicial”, escreveu Zanin.

 

A Rede deu entrada na ação em outubro de 2020. O partido pedia que o governo Bolsonaro fosse obrigado a comprar a vacina Coronavac, desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.

 

 

Na época, Bolsonaro desautorizou o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que havia anunciado a aquisição de 46 milhões de doses do imunizante. O ex-presidente escreveu nas redes sociais: “A vacina chinesa de João Doria. Para o meu governo, qualquer vacina, antes de ser disponibilizada à população, deve ser comprovada cientificamente pelo Ministério da Saúde e certificada pela Anvisa. O povo brasileiro não será cobaia de ninguém. Minha decisão é a de não adquirir a referida vacina”.

 

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi a favor da extinção do processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF relatórios do Ministério da Saúde sobre as ações de combate à pandemia.

 

“O Ministério da Saúde comprova a adoção das medidas pertinentes ao enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia ocasionada pela covid-19, sem prejuízo de seguir empreendendo ações contínuas da política de saúde, especialmente no que diz respeito aos esforços para vacinação de toda a população”, diz um trecho do parecer da AGU.

A brecha que o STF terá que abrir para enquadrar Bolsonaro por seus crimes

Por Francisco Leali / O ESTADÃO DE SP

 

Jair Bolsonaro não é mais presidente. Foi-se o mandato e com ele o direito de só ser processado por crimes no Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Poder Judiciário nacional. Mas Jair Bolsonaro segue sendo investigado pela Corte e o relator do inquérito é o ministro Alexandre de Moraes. Pode isso?

 

Parte do meio jurídico sussurra que as investigações contra o ex-presidente deveriam ter sido mandadas para um juiz de primeira instância. O caso permanece, no entanto, sob o pulso forte de Moraes, como também estão os mais de 600 presos pelos atos golpistas no 8 de janeiro.

 

Sob o argumento de atentado à democracia, ataque às instituições e tentativa de violação das regras constitucionais, todos eles, incluindo Bolsonaro, têm a vida devassada pela Polícia Federal sob as ordens do STF. Os fatos, diga-se, são graves. E incentivar acampamentos na porta dos quartéis até transbordar na depredação das sedes dos Três Poderes deveria ser conduta reprovável o suficiente para tirar das ruas qualquer chefe de Estado em países democráticos.

 

Mas eis que em 2018 o STF estabeleceu um novo entendimento sobre quem deve ou não ser processado pela Corte Suprema. Uma questão de ordem no julgamento da ação penal 937 firmou a chamada jurisprudência balizadora para questões envolvendo o foro privilegiado de autoridades na Justiça.

 

O relator na época era o ministro Luís Roberto Barroso. Julgada a questão, ele registrou que a partir daquela data o Supremo entendia que era melhor “restringir o foro privilegiado aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

 

Seria assim enquanto a autoridade estivesse no exercício da função. Perdido o cargo, o acusado se junta aos demais mortais e vai ser investigado e processado na primeira instância do Judiciário.

 

No mesmo acórdão que registra esse entendimento do STF, Barroso escreve: “A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de prorrogação de competências constitucionais quando necessária para preservar a efetividade e a racionalidade da prestação jurisdicional”.

 

Numa tradução livre é como dizer que o STF poderia manter consigo um processo para barrar tentativas de fugir do foro mediante fraude. Ou seja, se uma autoridade corre para renunciar ao cargo para mudar de foro, a Justiça prefere proteger o processo e mantém o caso onde está.

 

Só que Bolsonaro deixou de ter direito a foro especial por “causas naturais” - perdeu a faixa presidencial no voto para o petista Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Tomando-se como referência decisões mais recentes do STF poder-se-ia dizer que o tribunal mantém sob sua guarda os tais inquéritos de atentados à democracia por ter sido alvo direto desses ataques. O 8 de janeiro, então, literalizou isso sob a forma da horda de criminosos destruindo o plenário do Supremo.

 

Há quem veja que a frase de Barroso registrada no acórdão possa ter interpretação mais larga. Tão larga que poderia caber o entendimento de que, no caso de atentados à democracia e ao STF, em particular, “para preservar a efetividade” da justiça, o Supremo também poderia manter os casos todos sob sua tutela e julgar todos os acusados.

 

Para além dessa brecha, para futuramente julgar o ex-presidente, o STF pode entender que, no exercício do cargo, Bolsonaro conspirou contra a democracia até levar aos atos extremistas de 8 de janeiro. Depois que deixou o posto, seguiu como num crime continuado, mesmo que escondido numa casa em Orlando, nos EUA. Ou ainda, para simplificar as coisas, o processo pode ter entre os réus um deputado de quem Bolsonaro foi cúmplice ou mandante e, na qualidade de parlamentar com foro, tudo se processa no Supremo mesmo.

Antes disso, as investigações terão que concluir formalmente pela culpa que o mundo leigo já acha que o ex-presidente tem.

Decisão do STF sobre foro de Bolsonaro pode levar à anulação de provas no caso das joias, diz Aras

Blog do Fausto Macedo / O ESTADÃO DE SP

 

A menos de um mês do fim de seu mandato, o procurador-geral da República Augusto Aras avalia que, em meio às investigações que atormentam Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, o Plenário da Corte máxima deverá ‘em algum momento’ decidir sobre o foro privilegiado do ex-presidente - alvo de uma série de inquéritos como o das milícias digitais e o do esquema de venda de presentes e joias sauditas.

 

Em entrevista em vídeo ao portal Metrópoles, nesta quarta, 30, o PGR sustentou que a eventual decisão do Supremo sobre o foro de Bolsonaro poderá arrastar os casos que envolvem o ex-presidente para a 1ª instância judicial, inclusive com anulação de provas.

 

“Se existir foro, os atos praticados podem ser considerados válidos. Ou o Supremo pode dizer que não existe foro, os atos terem sido praticados, em tese, por um juiz incompetente, e nesse aspecto o STF poderia invalidar todos os atos praticados, como fez no caso da Lava Jato quando o juiz Sérgio Moro foi tido como impedido e suspeito e, com isso, houve invalidação de todos os atos”, anotou.

A manifestação que dá algum alento a Bolsonaro se dá na véspera do depoimento do ex-chefe do Executivo à Polícia Federal no inquérito das joias.

Desde 1º de janeiro, quando deixou o Palácio do Planalto, Bolsonaro perdeu o foro especial. Seus aliados questionam porque as investigações que o cercam permanecem sob o guarda chuva do STF, mais precisamente no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, alvo principal de hostilidades do ex-presidente e de seus apoiadores.

Uma eventual saída dos autos das mãos de Moraes, relator dos inquéritos que atingem o ex-chefe do Executivo, poderia servir como uma ‘tábua de salvação’ para o ex-presidente, segundo investigadores.

Como mostrou o Estadão, o Supremo pode mudar a posição atual sobre o foro por prerrogativa de função em meio à discussão do caso Bolsonaro. Há a possibilidade de a Corte máxima retomar o entendimento de que, quando uma ação for iniciada no STF, devera seguir na Corte mesmo se o investigado perder o foro privilegiado.

Na entrevista publicada nesta quarta, Aras se referiu a uma manifestação da ex-vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo sobre o foro de Bolsonaro. Para reforçar seu raciocínio ele exumou a Lava Jato, enterrada após o Supremo reconhecer a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

“A dura realidade é que, quando nós aceitamos, sem o registro formal, jurídico-processual, eventuais atos que possam ser questionados, nós precisamos dimensionar resultados. É evidente que, em seis anos da Lava Jato, poderiam não ter representado para todas as instâncias a compreensão de que ao final tudo estaria derrubado por força de ilegalidade”, indicou.

Ao se referir especificamente ao imbróglio Bolsonaro, o procurador o chamou de presidente. “No particular, não é momento de falar em legalidade ou ilegalidade das investigações do presidente Bolsonaro. Se a colega (Lindôra Araújo) já se manifestou pela ausência de prerrogativa de foro, logo pela incompetência do magistrado, é o Plenário da Suprema Corte que irá decidir. E ao decidir, terá a possibilidade de sanear eventuais vícios porventura existentes”, disse.

 

 

Resolução do PT manda recado velado contra Cristiano Zanin

Painel

Editado por Fábio Zanini, espaço traz notícias e bastidores da política. Com Guilherme Seto e Danielle Brant / FOLHA DE SP

 

Resolução do diretório nacional do PT divulgada nesta quarta-feira (30) manda um recado velado para o ministro do STF Cristiano Zanin, que tem dado decisões conservadoras.

Um trecho do texto, proposto pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, faz referência elogiosa a uma série de decisões recentes tomadas pela corte, mas que tiveram oposição do ex-advogado de Luiz Inácio Lula da Silva.

"No momento em que o Supremo Tribunal Federal deve retomar o julgamento do marco temporal, manifestamos a expectativa de que a Suprema Corte reafirme os direitos dos povos indígenas, como ocorreu em decisões anteriores. Esta expectativa de uma atuação em defesa da civilização é reforçada por recentes decisões e avanços do STF neste sentido", diz a resolução.

 

O partido cita então a equiparação da ofensa contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial, a abertura de ação sobre a violência contra povos indígenas Guarani-Kaiowa pela PM do Mato Grosso do Sul; a manutenção do princípio da insignificância e o avanço na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A ideia, segundo o Painel apurou, era expressar "desconforto" com Zanin. A proposta de Gleisi enfrentou resistência interna, no entanto.

Alguns dirigentes do partido argumentaram que não era hora de comprar uma briga aberta com o novo ministro, ainda que ele não tenha sido citado nominalmente. Neste momento, seria preferível tratar do tema em privado. A posição da presidente do partido acabou prevalecendo, contudo.

Outra decisão do partido foi referente à política de alianças para a eleição municipal de 2024. Foram autorizadas coligações com partidos de esquerda e legendas que apoiaram Lula no ano passado.

O PT, como era esperado, vetou que candidatos estejam junto de políticos bolsonaristas. Não houve, no entanto, veto a nomes de partidos como PP, Republicanos ou mesmo PL que não são identificados com o ex-presidente.

Marco temporal: AGU afirma que indenização proposta por Moraes geraria 'gasto incalculável'

Por  Daniel Gullino 

— Brasília / O GLOBO

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou, em documento enviado a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que a indenização prévia a quem ocupou terras indígenas geraria um "gasto incalculável" e poderia atrasar o processo de destinação do território. A proposta de indenização consta no voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento sobre o marco temporal.

 

Em junho, Moraes votou de forma contrária à tese de que os indígenas só têm direito às terras que já estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição de 1988. Entretanto, o ministro considerou que comprou de "boa-fé" uma terra originalmente indígena poderia receber uma "indenização prévia".

 

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira. Até agora, há dois votos contrários à tese, e um favorável.

Na segunda-feira, a AGU enviou aos ministros um documento com considerações sobre o julgamento e, especificamente, sobre o voto de Moraes. O texto afirma que, caso haja indenização, ela não pode ocorrer antes da demarcação, porque estaria sendo estabelecida uma condição a mais para a demarcação, que já estaria atrasada.

Além disso, o documento afirma que essa proposta "condiciona o exercício da posse pelos povos indígenas a um gasto incalculável, em um ambiente de severas restrições de recursos no orçamento da União".

A AGU considera que, caso haja indenização, ela seria paga pelo ente público "que, de modo irregular, tenha criado, por ações e omissões, a expectativa no particular" de que a propriedade seria sua. Esse ente não necessariamente seria a União, podendo ser um poder local. Além disso, o órgão defende que "a indenização deve ser limitada ao pagamento da terra nua, sujeita à prescrição quinquenal e destinada somente aos adquirentes de boa fé".

MP junto ao TCU pede suspensão de desconto de R$ 6,8 bilhões em acordo de leniência da J&F

Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO

 

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), pediu à Corte de Contas a suspensão do desconto de R$ 6,8 bilhões no acordo de leniência da J&F

 

No pedido, apresentado na última sexta-feira (25) ao TCU, Furtado aponta “possível desacordo ao princípio da proporcionalidade” e “descumprimento dos trâmites legais” na redução de R$ 10,3 bilhões para R$ 3,5 bilhões no valor da multa a ser paga pelo grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

“A revisão do bilionário acordo de leniência do grupo J&F, para além da crise interna, aparentemente, causada no Ministério Público Federal (MPF), põe em evidência possível dano aos cofres públicos”, alerta Rocha Furtado.

 

“Entendo que quaisquer pagamentos efetuados na execução de acordos de leniência, a título de ressarcimento ao Erário, podem ser investigados por essa Corte de Contas quando existentes indícios de dano ao erário.”

Na prática, a ofensiva de Rocha Furtado eleva a pressão sobre o MPF, onde até agora se aguarda um desfecho sobre o desconto bilionário – e também abre um novo caminho para a resolução do problema, arrastando o TCU para o centro da controvérsia.

 

Conforme revelou a equipe da coluna, o desconto foi concedido de forma unilateral pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Albo, que atropelou o entendimento de colegas e se tornou alvo na semana passada de um inquérito disciplinar para apurar sua conduta no episódio.

 

A Corregedoria do MPF aponta que Albo “superdimensionou as suas atribuições” como coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e que sua conduta foi “ofensiva ao princípio da legalidade, uma vez que atuou para além das competências que lhe são reservadas". Logo, a redução dos valores seria “francamente ilegal”.

 

O inquérito aberto contra Ronaldo Albo no âmbito da Corregedoria pode levar à sua punição com advertência, censura, suspensão ou até demissão.

 

Já a reclamação para suspender imediatamente o desconto bilionário no acordo de leniência da J&F ainda aguarda análise do Conselho Institucional do MPF.

Caso o pedido de Furtado seja acatado, o TCU vai discutir o caso em plenário e pode barrar o desconto.

 

No ano passado, o conselho decidiu que a 5ª Câmara, presidida por Ronaldo Albo, não tinha competência para promover nenhuma repactuação no valor da multa – tarefa que cabe ao procurador que cuida do caso na primeira instância, Carlos Henrique Martins Lima.

Martins Lima negou a repactuação em abril de 2022, mas mesmo assim a J&F recorreu à 5ª Câmara para reduzir o valor da multa.

 

Albo atropelou o voto de dois outros subprocuradores que também haviam recusado o pleito da empresa por um placar de 2 x 1 na própria 5ª Câmara.

 

Depois que o julgamento foi concluído com a derrota da J&F, Albo decidiu anular o voto de um dos subprocuradores que tinham votado contra o pedido da companhia, Alexandre Camanho.

 

Sua justificativa foi que Camanho não poderia ter votado porque estava de férias quando as discussões sobre o pedido da J&F começaram.

Com um voto a menos e o placar empatado, Albo resolveu que deveria prevalecer o seu entendimento como presidente da Câmara e deu por conta própria o desconto de R$ 6,8 bilhões de reais para o grupo dos irmãos Batista.

 

A mudança no acordo original, firmado em 2017 e considerado um dos maiores da história do MPF, estabeleceu novas cláusulas que excluíram da compensação por atos de corrupção os fundos de pensão Funcef e Petros, além da Caixa Econômica Federal e do BNDES.

Na versão anterior do acordo, os quatro receberiam ao todo R$ 5,75 bilhões – na nova, não recebem nenhum centavo. Albo manteve sob sigilo as novas cláusulas ao encaminhá-las para a Justiça Federal do DF, conforme revelou a coluna.

 

Pelas regras do novo acordo, apenas a União será beneficiária do valor a ser pago pela J&F.

Há seis anos, os irmãos Joesley e Wesley Batista concordaram com o valor inicial, mas agora questionam o cálculo adotado para a definição da cifra e alegaram “excessiva onerosidade”.

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