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Justiça do Trabalho alerta para golpe do boleto falso no Ceará

Escrito por Redação / DIARIONORDESTE
 
Boletos falsos enviados em nome do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará levaram a Coordenadoria de Segurança da Informação do TRT-CE a alertar a população sobre o golpe.
 
"A Coordenadoria de Segurança da Informação do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) alerta magistrados, servidores, advogados, partes e a sociedade que fiquem atentos ao recebimento de boletos falsos que estão sendo enviados em nome do Tribunal", diz o órgão. 
 

Como acontece

A Justiça do Trabalho enfatiza que o TRT-CE não envia boletos para as partes. Em caso de execução para pagamento, é feita uma notificação da parte executada para que esse pagamento seja feito no prazo previsto na legislação trabalhista, sem o envio de qualquer boleto.

Quando a Justiça determina que uma parte em um processo efetue um pagamento, a própria parte executada preenche a Guia de Depósito Judicial, disponível na categoria “guias e certidões” do Portal de Serviços do TRT-CE: Pagamento voluntário.

Se a parte executada não fizer o pagamento, o sistema Sisbajud bloqueia os valores diretamente na conta bancária do devedor.

"Em caso de dúvida sobre a veracidade de um boleto, supostamente enviado pelo TRT-CE, entre em contato com a unidade judiciária por meio dos canais oficiais de atendimento, que se encontram no menu “Contato” no site institucional", acrescenta o Tribunal. 

TRT DO CEARÁ

 

A indústria dos processos trabalhistas

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Aprovada em 2017, a reforma trabalhista mudou as relações no mercado de trabalho e representou uma economia de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024, principalmente pela redução dos litígios judiciais. Mas tão impressionante quanto o volume economizado em três anos têm sido a rapidez e a intensidade com que os ganhos se esvaem a partir da flexibilização das novas regras, em ações promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

O cálculo da economia de custos faz parte de um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e da Fundação Getulio Vargas (FGV), como divulgou o Estadão. Observado separadamente em cada ano, é flagrante a perda de fôlego do resultado: foram economizados R$ 8 bilhões em 2022, R$ 6 bilhões em 2023 e apenas R$ 699 milhões em 2024.

 

O fato de um dos principais pontos da reforma, o princípio da sucumbência, ter sido modificado em 2021 pelo STF está longe de ser uma simples coincidência. Esse princípio estabelece que a parte perdedora da ação, seja empregador ou empregado, deve pagar os honorários ao advogado da parte vencedora em um porcentual calculado entre 5% e 15% do valor da condenação (ou da causa, caso o autor da ação seja perdedor).

 

Assim, o pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte perdedora inibiu as ações judiciais meramente oportunistas, que mal se sustentavam, mas que eram movidas mesmo assim, já que nada custavam para o trabalhador.

 

Antes, quando de forma nenhuma o trabalhador tinha de arcar com os custos, as ações na Justiça iniciaram uma escalada que chegou a 2,76 milhões de processos em 2016, um ano antes da reforma. Com a adoção das novas regras a queda foi imediata e, em 2020, o total havia sido reduzido quase à metade, para 1,48 milhão. A partir de 2021, com a flexibilização aprovada pela Corte, voltou a subir, até chegar a 2,1 milhões no ano passado, com previsão de atingir 2,3 milhões neste ano.

 

Pelo andar da carruagem, não demora a chegar ao nível alarmante que contribuiu para acelerar as discussões sobre a reforma. A partir da flexibilização, em 2021, a gratuidade é determinada a partir da autodeclaração de hipossuficiência, sem necessidade de comprovar patrimônio e renda. E ainda que o juiz trabalhista tenha o poder de investigar a situação financeira da parte autora e indeferir o pedido, é difícil imaginar que esse seja o comportamento de praxe.

Na maioria dos casos, cabe às empresas o ônus de comprovar o patrimônio de empregados litigantes. Os dados agora divulgados apenas quantificam uma realidade que já estava sendo percebida após os abrandamentos da reforma do governo Michel Temer. Casos sem qualquer lógica de beneficiários de gratuidade judicial em ações trabalhistas não são raridade. A reportagem do Estadão destacou exemplos, extraídos de um estudo do sociólogo José Pastore, colunista deste jornal, de proprietários de veículos de luxo ou salários acima de R$ 30 mil que se autodeclararam hipossuficientes e se livraram do risco do pagamento de custas.

 

A instituição do princípio da sucumbência foi adotada para moralizar uma prática de banalização de recursos judiciais que visava pura e simplesmente ao aumento do valor de indenizações trabalhistas. Até 2021, era mais frequente na indústria; no primeiro semestre de 2025, houve uma nova arrancada de ações trabalhistas, movida, principalmente, pelo setor de serviços, que respondeu por 26,6% dos processos protocolados no ano passado.

 

Os organizadores do estudo CNI-MBC-FGV calcularam o volume dos processos do ano passado com a média dos países que formam a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que serve como espécie de referência para boas práticas. O resultado mostrou a média do Brasil (9.961 processos por milhão de habitantes) mais de duas vezes e meia acima da média da OCDE (3.486 por milhão de habitantes). Ou seja, no Brasil, essa indústria, a dos processos trabalhistas, raramente entra em crise.

Justiça precisa ser protegida da corrupção interna

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São gravíssimas as suspeitas da Polícia Federal sobre um esquema de vazamento de informações e venda de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça. O relatório preliminar do caso, conhecido como Operação Sisamnes, menciona a reprodução de padrões típicos de atuação de organizações criminosas.

Com a apuração inicial, a PF havia chegado a três suspeitos principais na corte: Daimler Alberto de Campos, que foi chefe de gabinete da ministra Isabel Gallotti; Márcio José Toledo Pinto, que trabalhou para Gallotti e para outros membros do STJ; e Rodrigo Falcão, que foi chefe de gabinete do ministro Og Fernandes.

Além desses servidores, estariam envolvidos nas atividades ilícitas o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, pivô do escândalo, e o advogado Roberto Zampieri, cujo assassinato, em 2023, deflagrou as investigações —conversas em seu telefone celular ligaram o alerta das autoridades.

Agora, avançado o inquérito, levanta-se a hipótese de haver mais funcionários do STJ implicados na trama, dado o grau de conhecimento que os interlocutores do lobista demonstravam quanto à movimentação dos autos.

De acordo com a polícia, as maiores suspeitas incidem sobre ações que tramitaram nos gabinetes das ministras Gallotti (sete processos) e Nancy Andrighi (cinco processos). Em paralelo, averigua-se vazamento de informações da Operação Faroeste, de relatoria do ministro Fernandes.

Ainda em fase de inquérito, as averiguações da PF não se traduzem em culpa antecipada de nenhum dos citados. Além disso, pelo menos até agora, nenhum ministro do STJ é alvo da investigação, que corre sob os olhos do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal.

Mesmo assim, a simples desconfiança de que exista um esquema amplo como esse basta para macular a imagem do Estado de Direito moderno —razão pela qual é crucial que o escrutínio prossiga com máximo rigor, seja para desfazer o engano, seja para desbaratar a quadrilha que corrompe o princípio da Justiça.

À diferença de outros períodos históricos, quando as reparações se davam por vingança pessoal ou mediante os caprichos de um soberano, a modernidade se baseia em leis previamente conhecidas e aplicadas por um órgão técnico, independente e equidistante das partes em conflito.

Quando decisões judiciais são determinadas não pelo convencimento livre e fundamentado de um julgador, mas pela quantia de dinheiro oferecida à sorrelfa, há mais do que o prejuízo concreto em um caso particular, pois é todo esse sistema que termina ameaçado —e é ele que precisa ser bem protegido.

Daí por que vêm em boa hora as manifestações do ministro Edson Fachin, novo presidente do STF, e do ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, a favor de sanções mais duras a magistrados que usem o cargo para se beneficiar de forma indevida.

O novo Toffoli no STF: homem, branco, jovem, petista, amigo do rei e confiável

Por Eliane Cantanhêde / O ESTADÃO DE SP

 

Numa partida de futebol no Palácio do Jaburu, residência oficial dos vice -presidentes, Lula, em seu segundo mandato, apontou o dedo para o advogado e deputado Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e comunicou: “Você vai ser o próximo ministro do Supremo”. Sig, como era conhecido, não titubeou: “Tá louco, Lula? Eu não estou preparado para isso”. Houve outras investidas, ele nunca aceitou.

 

José Antônio Dias Toffoli não teve a mesma prudência. Vestiu a toga do STF aos 42 anos, em 2009, e aos 50 foi o mais novo presidente da corte desde o império. Formado em Direito pela USP, foi advogado, assessor parlamentar e Advogado Geral da União (AGU), mas não tinha mestrado nem doutorado e tinha levado duas bombas em concursos para a magistratura. Quem não conseguiu ser juiz virou ministro do Supremo.

 

Hoje, o também AGU Jorge Messias, virtualmente o novo ministro do STF, é sempre comparado com Cristiano Zanin, advogado que brilhou na defesa de Lula na Lava Jato e foi premiado com a toga. A escolha de Messias, porém, tem muito mais a ver com a de Dias Toffoli, 16 anos atrás, pelo mesmo Lula. Amigo do peito, “confiável”, muito jovem, petista e pau para toda obra.

 

Ao assumir a cadeira, Toffoli era o típico “bom moço”, cheio das melhores intenções e ambições, e o salto estonteante pode ter lhe custado muito caro, inclusive pessoal e emocionalmente. Imaginem as crises de consciência nos julgamentos do mensalão e do petrolão, atingindo em cheio o padrinho Lula e os amigos do PT? Na dúvida, mergulhou na onda da Lava Jato e até hoje paga um alto preço, até, ou principalmente, em decisões no STF.

 

Messias conquistou a fama como “Bessias”, depois de a então presidente Dilma Rosseff, gripada, ser grampeada num telefonema para Lula avisando que ele seria o mensageiro de sua nomeação para a Casa Civil – o que blindaria Lula dos processos, mas foi vetado pelo próprio Supremo.

 

Formado em Direito pela UFPE, Messias é pernambucano, tem 45 anos, é mestre e doutor em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional pela UnB e fez carreira como procurador, inclusive do BC e do BNDES. Hoje é AGU, com boas relações no STF.

É um bom currículo, mas não consta que Messias seja um jurista brilhante, reconhecido, com estatura para a mais alta corte do País, pronto para enfrentar um momento tenso no Supremo e segurar a cadeira e a toga durante trinta anos, até os 75.

Com o detalhe, que não é detalhe, de que ele é evangélico e foi praticamente anunciado ao orar com Lula, bispos e pastores, no Planalto, na última quinta-feira. Isso embola ainda mais amizade, lealdade, religião e cálculo eleitoral.

 

Da Itália, Lula mandou o recado de que não escolheria um amigo nem levaria em conta se o candidato era mulher ou homem, preto ou branco, mas sim se era uma pessoa gabaritada, que cumprisse a Constituição. Ele, porém, está indicado, sim, não apenas um amigo, mas um amigo confiável, homem, branco, jovem e petista, na linha do “eu quero, eu faço”.

O Supremo está sob a presidência de Edson Fachin, respeitado pela discrição - nem sequer foi ao jantar de Lula com ministros -, mas considerado “fraco” pelos colegas, justamente quando a corte está conflagrado pela dissidência de Luiz Fux no julgamento do golpe e agora pelo processo sobre aborto, reaberto por Luiz Roberto Barroso, no último instante antes da aposentadoria.

A curiosidade é que Carmen Lúcia, a única mulher entre os onze ministros, é considerada, além de firme, a mais ponderada e sensata entre eles. Como dizem os evangélicos, “oremos” para que Messias, o novo Toffoli, seja nas próximas três décadas o que um ministro do STF deve ser, preparado, técnico, sério, independente e, acima de tudo, reverente à Constituição.

 

 
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Opinião por Eliane Cantanhêde

Comentarista da Rádio Eldorado e Rádio Jornal (PE)

A última tentação do Supremo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Penal 2.694, contra os sete réus do núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, o chamado “núcleo de desinformação”. O grupo foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ser responsável por uma “guerra informacional” voltada a atacar o sistema eleitoral, autoridades e instituições. São muito graves as acusações formais – golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado –, cabendo à Primeira Turma do STF julgar se os fatos e as provas trazidos aos autos pelo parquet as sustentam.

 

O que é inquietante, porém, é que a acusação feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet, parece se expandir para um terreno aonde o Direito Penal ainda não chegou: a criminalização da “desinformação”. A tese do sr. Gonet é de que os integrantes do núcleo 4 teriam disseminado mentiras sobre o sistema eleitoral com o propósito de desacreditá-lo e, assim, criar o ambiente de revolta social que culminou no 8 de Janeiro. A razia promovida pelos golpistas naquele fatídico dia seria o estopim para uma intervenção militar que, ao fim e ao cabo, subverteria o legítimo resultado das urnas em 2022. Mais bem dito: a manipulação de informações falsas teria sido o instrumento fundamental da tentativa de golpe, no entender da PGR.

 

Trata-se de uma construção arriscada, para dizer o mínimo. Não há, no ordenamento jurídico pátrio, um tipo penal que defina “desinformação” ou divulgação de “fake news” como crime. Ainda que a conduta dos réus seja antidemocrática, moralmente reprovável e politicamente perigosa, o fato de espalharem mentiras sobre o sistema eleitoral não basta, por si só, para condená-los – ao menos até que o Congresso Nacional, e não o STF, delimite a fronteira entre o que é liberdade de expressão e o que é ilícito penal.

 

Imputar responsabilidade penal com base em condutas não tipificadas fere o princípio da legalidade, viga-mestra do Direito Penal e um dos sustentáculos do Estado de Direito. Ninguém pode ser punido por ação ou omissão que a lei não defina como crime. É por isso que, numa república digna do nome, a prerrogativa de criar tipos penais cabe ao Legislativo, locus adequado para o debate democrático sobre as consequências, limites e riscos de uma eventual criminalização da disseminação de desinformação.

 

No Congresso, discute-se um projeto de lei para regular as plataformas digitais e combater a propagação de conteúdos falsos, o chamado PL das Fake News. O fato de os parlamentares ainda não terem chegado a um consenso para votá-lo é prova da complexidade do problema. Ora, se até os representantes da sociedade, com toda a legitimidade de que dispõem, divergem sobre o que seja “desinformação”, não só é temerário, como inconstitucional, deixar essa faina a cargo de cinco ministros do STF.

 

Na Corte, contudo, há quem não veja problema em romper com a separação de Poderes. Em maio, quando aceitou a denúncia contra os réus do núcleo 4, o ministro Flávio Dino defendeu que as “fake news” sejam reconhecidas como modalidade de “violência gravíssima”, com efeitos, pasme o leitor, “similares a uma facada ou a um tiro”. Esse reconhecimento, segundo Dino, há de vir “pela via legislativa ou pela via jurisprudencial”. Ora, não há disjuntiva nessa questão: o STF simplesmente não pode criar tipos penais por “via jurisprudencial”, sob pena de usurpar uma competência exclusiva do Congresso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, outros integrantes da Primeira Turma, já manifestaram o mesmo ânimo legiferante.

 

Se, baseado em provas, o STF condenar os réus considerando os crimes previstos em lei de que foram acusados, terá cumprido o seu papel. Mas, se decidir condená-los com base em um conceito fluido e não tipificado como “desinformação”, abrirá uma senda perigosa para a democracia brasileira. Hoje, o alvo é quem espalha mentiras sobre as urnas eletrônicas. Amanhã, poderá ser qualquer um que manifeste uma opinião classificada como ilícita sabe-se lá por quem. Por mais tentador que seja criminalizar a “desinformação”, isso é incompatível com a mais elementar das liberdades democráticas.

STF já tem maioria para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

Ana PompeuAngela Boldrini / FOLHA DE SP

 

Brasília e São Paulo

STF (Supremo Tribunal Federal) já tem cinco votos para rejeitar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima sexta (24).

Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisões judiciais baseados contra essas categorias.

O artigo 128 do Código Penal, que trata das exceções legais, fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso amplia a ressalva aos enfermeiros e técnicos.

Poucas horas depois, os ministros divergiram do relator. Apenas o decano incluiu documento de sua manifestação.

Gilmar entendeu não haver necessidade de uma liminar. Uma das razões para uma decisão do tipo éo receio de que a demora da decisão cause um dano grave, o que não seria o caso.

"Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora. [...] Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator", disse o ministro.

Sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.

"Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita", disse.

Em outro ponto da decisão, Barroso afirma que outra exigência não prevista em lei que cria barreiras à interrupção lícita da gravidez é a limitação da idade gestacional. Aqui, ele determina que o poder público não crie óbices ao aborto legal e nem exija boletim de ocorrência para atendimento de saúde.

"O Brasil ignora parâmetros científicos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede pública insuficiente, desarticulada e desigual. De acordo com orientações internacionais da OMS, de 2022, o aborto é uma intervenção segura e não complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estágios iniciais da gestação."

"A ausência de políticas públicas que assegurem o acesso efetivo ao aborto legal obriga meninas e mulheres a suportar uma gestação forçada, configurando revitimização e sofrimento contínuo", disse.

Segundo o relator, a dificuldade de acesso ao aborto legal é uma violação à vedação da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. "A mulher que, após sofrer estupro, é compelida a manter uma gravidez indesejada, experimenta uma forma de tortura psicológica."

Barroso também ressaltou a proteção às crianças, considerando que o Brasil registra, de acordo com dados citados por ele, em média, mais de 16 mil partos por ano de meninas menores de 14 anos, número que chega a 49.325 partos entre 2020 e 2022.

"O cenário brasileiro evidencia uma grave omissão estrutural do Estado na garantia do aborto lícito no Brasil, em especial a meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro. Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo é limitado e desigual", afirmou.

Barroso citou dados do Cadastro Nacional de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que registra 166 hospitais habilitados a realizar o aborto lícito em todo o país. Essas unidades de saúde estão em apenas 3,6% dos municípios brasileiros, mais de 40% delas no Sudeste.

Ao mesmo tempo, a manifestação do Ministério da Saúde na ação aponta que "entre 2008 e 2015 ocorreram em média 200 mil internações por ano por procedimentos relacionados ao aborto. De 2006 a 2015, foram encontrados 770 óbitos maternos como causa básica aborto". O documento registra, ainda, que a maioria das mortes maternas são evitáveis.

Também nesta sexta, ele decidiu votar na ação que descriminaliza aborto até a 12ª semana de gestação como um de seus últimos atos na corte antes da aposentadoria. Ele acompanhou a relatora original, Rosa Weber, e se posicionou de forma favorável à legalidade do procedimento.

Na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que pede a descriminalização da interrupção da gestação, o ministro entendeu importante registrar os elementos principais do seu entendimento, mas de forma sintética, acompanhando o voto de Rosa Weber, mais longo e fundamentado. Como nas outras duas ações se tornou relator, precisaria organizar a decisão de forma mais detalhada.

A ADPF 1207 pede pela possibilidade de que outros profissionais de saúde, como enfermeiros, realizem o aborto legal. Já a ADPF 989 pede que o Supremo crie mecanismos para assegurar o direito à interrupção da gestação nas hipóteses já permitidas pelo Código Penal (risco à vida da gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos.

A ação ainda pedia a declaração de um estado de coisas inconstitucional pela corte, o que resultaria em um acompanhamento do tribunal no tema e definição de diretrizes. Neste ponto, o ministro não acolheu o pedido.

STF julga desoneração da folha a partir desta sexta (17) depois de derrota do governo em MP de arrecadação

Ana Pompeu / FOLHA DE SP

 

 

STF (Supremo Tribunal Federal) discute a partir desta sexta-feira (17) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. O julgamento foi agendado pouco após a derrota do governo Lula (PT) com a derrubada da MP (medida provisória) que aumenta impostos.

O tema entrou na pauta do Supremo na última quarta-feira (8), quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, liberou a ação para julgamento de mérito. O tema teria sido incluído no sistema da corte ainda no dia anterior, mas registrado posteriormente.

A análise está agendada para ocorrer até a próxima sexta (24), em plenário virtual, sistema eletrônico em que os ministros votam por escrito.

No início deste ano, em manifestação ao STF enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o governo Lula afirmou que a prorrogação do benefício pode provocar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025 por considerar insuficientes medidas de compensação.

Assessores, advogados de setores impactados ou que frequentam a corte ouvidos pela Folha consideram difícil prever o encaminhamento do julgamento.

Dada a coincidência temporal da pauta do julgamento e do momento do Supremo em relação ao Executivo, visto como mais pró-governo, no entanto, há uma expectativa de um ambiente mais favorável ao pedido da União.

A questão em torno da desoneração pode ser considerada delicada do ponto de vista político e jurídico.

A análise poderia ser interrompida antes da conclusão por algum pedido de vista —mais tempo para análise do caso— ou de destaque, quando o caso é levado ao plenário físico. Temas de maior sensibilidade jurídica ou política costumam ser suspensos uma ou mais vezes para novas avaliações e articulações.

A discussão jurídica poderá lidar com o fato de que, no fim de 2024, após embates com o Legislativo em torno do tema, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento.

A ação em discussão no Supremo, no entanto, é anterior a esse texto. Isso poderia resultar na chamada perda de objeto, ou seja, a lei questionada já foi superada, como apontam representantes de setores afetados.

Para a perda de objeto, a lei nova tem que ter revogado ou regulado inteiramente a matéria anterior.

O governo já havia judicializado a controvérsia ao buscar do STF aval para que se exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração.

A ação é uma iniciativa do próprio governo Lula e é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, hoje favorito para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso na corte.

Na época, em abril de 2024, o relator, Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração. O principal argumento da decisão foi de que a desoneração foi aprovada pelo Congresso "sem a adequada demonstração do impacto financeiro". O governo diz haver violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderia ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

O relator afirmou ainda que cabe ao Supremo ter "um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal". Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o então presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tratava-se de um "terceiro turno".

Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

Na prática, uma decisão contrária aos contribuintes e favorável ao governo poderia fazer com que esses setores sejam reonerados de forma imediata, e não mais progressivamente conforme o acordo alcançado em 2024 —mas os ministros também podem modular a decisão, quando estipulam o marco a partir do qual ela tem validade.

Pela regra em vigor, a previsão é que o processo de reoneração gradual da folha de pagamento ocorra entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% –valor cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

A lei questionada prorrogava o benefício até o fim de 2027 e foi aprovada pelo Congresso ainda em 2023, quando o benefício foi estendido às prefeituras. O texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo derrubou o veto.

Em reação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

A medida, anunciada em 28 de dezembro de 2023, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, Pacheco desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

A decisão do governo de judicializar o tema ocorreu depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político com os congressistas.

No início do ano, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, contava que o fim de parte das desonerações tributárias e a redução das compensações usadas por empresas para abater tributos poderão impulsionar a arrecadação federal em cerca de 1,5% do PIB (Produto Interno Bruto) nos próximos anos.

Para o secretário de Política Econômica, o fim desses efeitos colaboraria com o esforço de recuperação do resultado fiscal estrutural do país.

Em matéria tributária, a corte tem rejeitado pedidos com mais impacto ao caixa da União ou dos estados feito por contribuintes.

Ao mesmo tempo, o Congresso tem rejeitado as medidas fiscais apresentadas pelo governo, dentre as mais rumorosas estão as de mudanças do IOF e a MP dos impostos —que tinha expectativa de R$ 50 bilhões.

Moraes manda investigar até críticas a Dino no X e inclui funcionário da EBC que fez post elogioso

Por Weslley Galzo e Vinícius Valfré / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou no dia 1º de outubro que o X (antigo Twitter), Youtube, Instagram e TikTok fornecessem os dados cadastrais de 69 perfis hospedados nestas redes sociais para investigar “ameaças” ao ministro Flávio Dino. Os alvos incluem postagens críticas ao ministro e até mesmo um servidor da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) cujas publicações são, em sua maioria, de conteúdos governistas e inclui publicações favoráveis aos membros do STF.

 

O motivo dele ter sido incluído na investigação foi um post em tom elogioso a Dino, mas com alguns comentários de terceiros críticos ao ministro. A postagem do jornalista da EBC apresentava um recorte do voto de Dino na ação penal da trama golpista acompanhado de uma citação ao discurso do ministro: “Me espanto com alguém imaginar que alguém chega ao Supremo e vai se intimidar com um tweet”.

 

Em respostas à publicação, outros dois usuários comentaram “se o Bolsonaro for condenado, a situação vai ficar ainda pior” e “o ministro do Nepal pensava assim” — este último em referência ao levante popular no Nepal que destituiu o primeiro-ministro do país.

 

Foram as reações à publicação que colocaram o funcionário da EBC como alvo da decisão de Moraes no âmbito do inquérito das milícias digitais. Procurado, o jornalista não quis comentar. O gabinete de Moraes também não quis se manifestar.

 

O caso chegou ao STF a partir de um pedido do ministro Flávio Dino à Polícia Federal para investigação dos ataques a sua pessoa em rede social. No ofício enviado à PF, Dino listou cerca de 50 postagens. Entre elas estavam comentários feitos por terceiros no perfil do jornalista, mas que não eram de sua autoria.

 

A PF repassou o caso a Moraes. A corporação informou ao ministro que Dino “passou a ser destinatário de graves ameaças contra a sua vida e integridade física veiculadas pela internet”. A comunicação se desdobrou na investigação autorizada por Moraes como parte do inquérito das milicas digitais.

 

Quando decidiu pedir informações para identificar os responsáveis pelo que o próprio Dino e a PF consideram ataques, Moraes também incluiu o jornalista que se limitara a elogiar Dino.

A condução de processos sensíveis, como a ação penal da trama golpista e o inquérito das milicas digitais, vem sendo criticada por uma sucessão de erros. Como mostrou a Coluna do Estadão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e a defesa do réu Divanio Natal apontaram erro do ministro ao determinar a sua prisão preventiva.

O ministro decretou a prisão de Natal por romper a tornozeleira eletrônica e ficar foragido, mas o réu foi detido usando o aparelho dentro da própria casa. Gonet afirmou que a certidão enviada pela Vara de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia, onde o réu se apresentava regularmente, demonstrou o cumprimento das medidas cautelares fixadas pelo STF. O gabinete de Moraes, porém, considerou que o réu cumpria as medidas na Vara de Execuções Penais de Uberlândia.

 

O documento também confirma as alegações da defesa, no sentido de que o réu vinha cumprindo regularmente as cautelares antes de ser preso”, afirmou Gonet, acrescentando: “Diante desse novo cenário, a prisão preventiva deve ser revogada”. Após a comunicação da PGR, Moraes retificou da decisão.

 

Os inquéritos e ações penais sob a alçada de Moraes envolvem dezenas de investigados e réus. Esses processos, além de ampliarem o poder do ministro, aumentam o escopo de atribuições do seu gabinete. Diferentemente de outros ações, esses casos têm movimentações frequentes e diversos pedidos da polícia, das defesas e da PGR.

‘Psicopatia’, ‘capangas’ e ‘figura lamentável’: em nova briga, Gilmar Mendes ataca Luiz Fux

Por Carolina Brígido / O ESTADÃO DE SP

 

BRASÍLIA — Os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux protagonizaram um bate-boca nesta quinta-feira, 15, em uma sala do Supremo Tribunal Federal (STF) próxima do plenário. A informação foi veiculada pela Folha de S. Paulo e confirmada pelo Estadão. Na discussão, Mendes teria chamado Fux de “figura lamentável”.

 

No intervalo de uma sessão, Mendes perguntou ironicamente a Fux por que ele tinha interrompido o julgamento de um recurso à decisão que transformou o ex-juiz Sergio Moro em réu por calúnia contra Mendes.

 

Mendes recomendou a Fux que fizesse terapia para se livrar da Lava-Jato, segundo uma versão da história contada por pessoas que presenciaram a discussão. Uma testemunha envolvida na briga, no entanto, nega essa parte. Ainda na discussão, Mendes lembrou que um ex-funcionário do gabinete do colega foi citado em uma proposta de delação premiada. José Nicolao Salvador foi demitido em 2016.

 

Mendes acrescentou que chamava Fux publicamente de “figura lamentável” pelo voto de 12 horas apresentado no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo Mendes, o voto não fazia sentido por ter absolvido o ex-presidente e condenado “o mordomo” — no caso, o tenente-coronel Mauro Cid.

 

Em resposta, Fux teria defendido os votos que proferiu, acrescentando que tinha o direito de votar de acordo com suas próprias convicções. Teria acrescentado que Mendes não deveria sequer comentar o julgamento, porque não integra a Primeira Turma. Segundo Fux teria dito, a observação de Mendes era uma ofensa à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

 

Procurados pelo Estadão, os dois ministros preferiram não comentar o episódio, mas não negaram que ele ocorreu.

 

Outra brigas

 

Não é a primeira vez que Mendes participa de discussões ásperas com ministros do tribunal. Em 2016, Mendes começou a votar quando ouviu do hoje ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, uma pergunta irônica sobre se o colega já não havia votado em determinado processo. “Vossa excelência já fez coisa mais heterodoxa aqui”, rebateu Mendes. Lewandowski respondeu: “Vossa excelência, por favor, me esqueça!”

 

Em 2018, também no plenário do STF, Luís Roberto Barroso disse que Mendes era “uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Na mesma sessão, Barroso ouviu do colega que ele deveria “fechar seu escritório de advocacia”, em uma insinuação de que o ministro não era um magistrado isento.

 

“Vossa Excelência, sozinho, envergonha o tribunal. É muito ruim. É muito penoso para todos nós ter que conviver com Vossa Excelência aqui. Não tem ideia, não tem patriotismo, está sempre atrás de algum interesse que não é o da Justiça. É uma coisa horrorosa, uma vergonha, um constrangimento. É muito feio isso”, disse Barroso.

Em 2009, Joaquim Barbosa, também aposentado, acusou o colega, que presidia o tribunal, de estar “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. E recomendou que o colega saísse às ruas. “Vossa Excelência não está falando com seus capangas do Mato Grosso”, emendou Barbosa.

 

Em um livro publicado em 2019, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contou que ficou a menos de 200 metros de Mendes com uma arma em punho na sala de lanches do STF, mas desistiu de atirar. Mendes costumava atacar a atuação de Janot em processos da Lava Jato. Em 2017, disse em plenário que o procurador “vilipendiou” o STF e usou o cargo para “propósitos espúrios”.

 

 

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal ...
 
 

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF

 

PF deflagra Operação Vai que Cola, que investiga desvios na Lei Paulo Gustavo

Eduardo Moura / FOLHA DE SP

 

 

Polícia Federal cumpriu 19 mandados de busca e apreensão na manhã desta quinta (16), deflagrando a chamada operação Vai que Cola, que investiga desvios de recursos da Lei Paulo Gustavo, mecanismo de apoio emergencial ao setor cultural brasileiro, afetado pela pandemia do Covid-19.

A suspeita é de que os recursos, que deveriam ser aplicados em projetos culturais, foram desviados de forma a beneficiar agentes públicos no município de Itapororoca, no interior da Paraíba. A reportagem entrou em contato com a prefeitura de Itapororoca, mas ainda não obteve resposta.

De acordo com a PF, as investigações indicam que um grupo criminoso, que seria composto por agentes públicos, teria articulado um esquema utilizando pessoas previamente indicadas para serem beneficiárias dos editais da Lei Paulo Gustavo. Essas pessoas eram selecionadas e simulavam a execução dos projetos, mas repassavam parte dos recursos aos agentes públicos envolvidos.

A operação se encontra em fase inicial e, por isso, a PF não consegue precisar o montante supostamente desviado e quais projetos estariam envolvidos.

Na Lei Paulo Gustavo, as verbas são repassadas do Ministério da Cultura aos estados e municípios. São os entes federativos que definem como vão gastar o dinheiro, seja com a abertura de editais ou outros tipos de gastos.

De acordo com ofício da prefeitura de 2023, R$47,2 mil foram destinados para "premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras", enquanto R$ 75.204,19 foram destinados para "outros serviços de terceiros - pessoa física" e 72.223,18 "outros serviços de terceiros - pessoa jurídica"

O valor total repassado do governo federal aos entes federativos foi de R$ 3,8 bilhões. De acordo com o MinC, essa quantia chegou a R$ 4,1 bilhões após rendimentos bancários. Desse total, R$ 3,9 bilhões foram investidos no setor cultural.

De acordo com dados do ministério, a região Nordeste investiu mais de R$ 1 bilhão, o que representa 96% do dinheiro repassado pelo Governo Federal.

A Lei Paulo Gustavo instituiu que transferências federais aos demais entes da federação, se feitos dentro do âmbito de enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, não poderiam contabilizar na meta de resultado primário da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei também designa o Fundo Nacional da Cultura como uma fonte para os recursos.

A LPG funciona da seguinte forma: o governo federal disponibilizou um montante para os entes federativos, e coube, logo em seguida, aos estados, municípios e Distrito Federal manifestar o interesse em receber o dinheiro. Os entes então deveriam apresentar um plano de ação para solicitar os recursos. O dinheiro seria investido no setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmio ou outros tipos de seleções públicas. O dinheiro não gasto deve ser devolvido à União.

Em 2021, quando parlamentares e o setor cultural tentavam emplacar um segundo auxílio emergencial a artistas, após a Lei Aldir Blanc, o então secretário especial da Cultura, Mario Frias (PL-SP), disse que, caso o projeto fosse aprovado, "todos os projetos culturais que estão com apoio do governo federal serão interrompidos, por falta de recursos".

 

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