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Moraes diz ter sido exilado pelo MPF e vê extrema direita com sangue nos olhos

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), cobrou nesta quinta-feira (7) o combate à corrupção de agentes públicos em palestra sobre o tema no MPF (Ministério Público Federal).

Moraes disse que, apesar de ter sido deixado "no exílio" por quatro anos pelo MPF e correr o "risco de ser vaiado", o órgão poderia usar os seus mecanismos de investigação para fazer a ligação do crime organizado com agentes públicos.

Ele citou como exemplos milícias, jogo do bicho e tráfico de drogas e afirmou "ser fundamental" que se corte "o cordão umbilical entre o crime organizado e o crime institucionalizado pela corrupção nos órgãos de Estado".

"O dinheiro circula da mesma forma. Os cargos daqueles que deveriam fazer a fiscalização são os mesmos dos que eram designados em estatais. O mecanismo é exatamente o mesmo. Por que o combate não é o mesmo?"

Segundo o ministro, a corrupção de agentes públicos que tomam conta de órgãos estatais, desviando dinheiro público ou utilizando o poder e a influência, têm os mesmos mecanismos e finalidade —a de enriquecer e manter poder para continuar a corrupção.

Ele defendeu a necessidade de mudanças estruturais que garantam aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário maior segurança nesse combate.

"Isso é importante para que nós possamos, com uma reestruturação, utilizar tudo o que aprendemos nesses 20 anos para atacar o que precisa ser atacado. Se não atacarmos a criminalidade organizada dentro de órgãos públicos, mais 5, 10 anos, fica extremamente difícil porque o poder deles é muito grande", afirmou.

Moraes declarou que, no Brasil, a "chaga da corrupção infelizmente é persistente" e "corrói a democracia como vimos nesses últimos tempos, com um abalo sísmico no mundo político que teve suas consequências".

"É importante dizer isso porque esse vácuo deixado teve as consequências do retorno de uma extrema direita com ódio no Brasil", disse.

Ele acrescentou que as instituições devem aprender com os seus erros e se perguntar como chegou a um ponto "em que a corrupção perdeu a vergonha na cara naquele momento do mundo político".

"Todos os sistemas preventivos falharam no combate à corrupção. Isso acabou criando um vácuo muito grande e gerou uma polarização, o ódio e um surgimento, não só no Brasil, de uma extrema direita com sangue nos olhos e antidemocrática", afirmou.

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

 

Primeira Turma do STF nega por unanimidade vínculo de emprego entre motorista e app

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes.

O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.

O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa.

No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.

A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior "fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego".

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Cabe recurso na própria Turma. Se algum ministro pedir para que o caso seja levado ao plenário, o tema pode ser analisado por todos os integrantes do STF.

O relator afirmou, durante o seu voto, que os motoristas do aplicativo têm liberdade para aceitar a corrida que desejarem e fazer o seu horário de trabalho.

"Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade", disse, acrescentando que esta é "uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda".

Moraes também citou que, durante a pandemia, vários engenheiros e advogados procuraram os aplicativos para complementar sua renda e que, nesta situação, poderiam ser chamados de microempreendedores.

"Apesar de ter ficado conhecido como comunistas nos últimos anos, na verdade defendo a livre concorrência e o direito de propriedade", disse.

Zanin afirmou que precedentes do STF já consagraram a liberdade econômica a de organização de atividades produtivas e consideraram lícitas outras formas de pactuação das forças de trabalho.

"Não vejo nesse caso uma relação típica de trabalho da CLT, mas outra forma de contratação que, eventualmente, pode merecer outra legislação que discipline a relação", afirmou.

Já Cármen Lúcia relatou preocupação com os trabalhadores chamados de "uberizados", que lidam com a falta de regulamentação específica e direitos sociais, o que, segundo ela, não significa adotar o modelo da legislação trabalhista.

Moraes já havia cassado a decisão do TRT-3 em maio, agora confirmada pelo colegiado. Contra esta nova decisão, em tese, cabe outro tipo de recurso, chamado de embargos de declaração.

O pedido de vínculo de emprego havia sido negado na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em abril de 2022. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento da relação.

A Cabify não atua mais no Brasil desde meados de 2021, quando, durante a pandemia, anunciou a decisão de encerrar o serviço no país.

Os ministros também decidiram levar outro processo sobre o tema, desta vez de motorista que atende ao aplicativo Rappi, para o plenário da corte.

O objetivo é firmar um entendimento sobre o tema e evitar que mais ações do tipo cheguem ao Supremo. Neste caso, a Justiça do Trabalho também reconheceu o vínculo e Moraes suspendeu o processo.

Durante o julgamento os ministros também disseram que há uma insistência de magistrados do trabalho em descumprir decisões do STF sobre o tema. Eles decidiram requisitar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um levantamento sobre estes casos.

Moraes aplica R$ 600 mil em multas a donos de perfis sem TSE intimá-los antes

Renata Galf  FOLHA DE SP

 

 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, impôs aos donos de dois perfis no X (antigo Twitter) uma multa que, ao todo, deve ficar em cerca de R$ 600 mil.

A decisão, de junho e que impõe uma multa diária de R$ 20 mil aplicada por pelo menos um mês, afirma que houve "nítido descumprimento" por parte de Wagner Pereira e Rita de Cássia Serrão de medida imposta anteriormente.

Isso porque, no fim de janeiro, ao ordenar ao X que reativasse essas contas, Moraes determinou que haveria a aplicação dessa multa diária na hipótese de eles voltarem a divulgar conteúdos bloqueados ou de publicarem "outras mensagens instigadoras ou incentivadoras de golpe militar, atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito".

As contas haviam sido suspensas em novembro de 2022 por postagens que foram consideradas desinformação contra a integridade do processo eleitoral.

Ao longo do processo, entretanto, não houve intimação de nenhum dos dois para que tivessem ciência de que a manifestação de ambos na internet estava sujeita a tais condições. Até ali as comunicações foram direcionadas apenas à plataforma de rede social.

A decisão com a multa por descumprimento se deu em 1º de junho, com ordem de incidir desde 1º de maio até a data da remoção das postagens, o que foi feito pelo X, já que na mesma decisão Moraes determinou à plataforma que apagasse oito links.

Nessa data, o ministro também retirou o sigilo do processo e determinou a "imediata intimação dos envolvidos".

Rita de Cássia afirmou à Folha, por telefone, que não foi intimada ou notificada pelo TSE. Ela diz que, à época em que seu perfil estava suspenso, tentou ter acesso ao processo com um advogado, mas, devido ao sigilo, não conseguiu.

Ainda segundo Rita, ao suspender a conta, o Twitter teria informado que a medida se devia a uma ordem do tribunal.

No relatório do TSE que embasou a decisão de Moraes para a multa por descumprimento, consta apenas uma postagem de Rita —publicada em 1º de maio e com 61 visualizações.

"A mais pura verdade o que nos deixa a certeza de que eles não venceram a eleição mas sim tomaram o poder", tuitou ela junto ao post de um articulista que dizia que a popularidade de Lula não se comparava à de Bolsonaro.

Moraes afirmou que "constata-se a recalcitrância de Wagner Pereira e Rita de Cássia na propagação de desinformação contra as eleições, em franca apologia a atos antidemocráticos".

A reportagem tentou contato também com Wagner, mas não teve retorno.

Procurado pela Folha, o TSE informou via assessoria de comunicação que ainda está no processo de localização de ambos, mas não respondeu porque não houve intimação da decisão de janeiro.

No início de outubro, Moraes solicitou à Corregedoria Eleitoral que informasse os endereços dos dois registrados no Cadastro Eleitoral. Em 9 de novembro, quando se despedia do posto de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves informou o endereço de Rita, mas quanto a Wagner afirmou que havia homônimos.

resolução eleitoral usada por Moraes para emitir a multa foi aprovada às vésperas do segundo turno da eleição de 2022 para combater desinformação sobre o processo eleitoral. O tribunal ampliou seu poder de polícia, prevendo atuação sobre esses conteúdos mesmo sem ser provocado.

Conforme mostrou a Folha, o TSE negou, em novembro deste ano, o acesso a dados quantitativos sobre perfis e conteúdos bloqueados pelo tribunal com base nela, alegando segredo de Justiça.

Especialistas consultados pela Folha veem, de modo geral, problemas na aplicação de multa por descumprimento sem intimação anterior. De 7 entrevistados, 1 não opinou sobre esse aspecto.

Outra camada de discussão levantada tem relação com o fato de a decisão ter sido tomada em junho, meses depois de encerrado o processo eleitoral, marcado pela diplomação dos eleitos. Há quem defenda a atuação fora do período e quem a veja criticamente.

Artur Pericles, doutor em direito constitucional, destaca ainda que a resolução previa a atuação de ofício do presidente do tribunal apenas para casos de conteúdo idêntico àquele já julgado pelo plenário, mas não previa a atuação de ofício para suspensão de contas nem sobre conteúdo não considerado pelo plenário.

"Nesse ponto ao que parece as decisões vão além da resolução aprovada pelo TSE", afirma.

Paulo Rená, que é codiretor da ONG Aqualtune Lab (integrante da Coalizão Direitos na Rede) , afirma que sem intimação anterior não há como exigir o pagamento da multa. "Se não houve intimação, não tem fundamento no caso para exigir o cumprimento da decisão."

Também a advogada eleitoral Paula Bernardelli considera que a multa será alvo de discussão no processo. "A multa por descumprimento exige ciência de uma ordem a ser descumprida", diz.

Quanto à questão da competência da Justiça Eleitoral, Paula afirma que ela não termina pela passagem do tempo e destaca que a petição em que se deu a multa tinha se iniciado ainda no processo eleitoral.

Clarissa Maia, que é advogada e doutora em direito constitucional, diz que, apesar de a Justiça Eleitoral continuar julgando os processos depois de encerrado o processo eleitoral, eles não podem abarcar atos ocorridos fora do processo eleitoral.

Além da falta de intimação, ela vê como problemático o fato de a própria decisão impondo a possibilidade de multa também ter sido feita depois de encerrado o período eleitoral.

Também o advogado eleitoral Ricardo Penteado entende que não caberia esse tipo de atuação após o período das campanhas eleitorais.

Ele afirma ainda que, com base na súmula 18 do TSE, mesmo durante o processo eleitoral, o juiz eleitoral não teria legitimidade para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa, quando estiver atuando com seu poder de polícia.

A advogada e professora Vânia Aieta, coordenadora-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), foi a única a divergir quanto à intimação. "Isso [a falta de intimação] é absolutamente irrelevante na Justiça Eleitoral", diz ela. "Se já estavam no erro antes, eles já estavam no descumprimento".

Ela afirmou ainda que o poder de polícia da Justiça Eleitoral é permanente e que, no caso específico, não se trata de uma nova ação.

O promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, por sua vez, avalia que a decisão representa um reconhecimento de uma expansão da competência da Justiça Eleitoral, mas ele considera que este é um entendimento razoável no caso específico da defesa da integridade do processo eleitoral.

Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes interrompe julgamento de recurso

Por 

— Brasília / O GLOBO

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e interrompeu o julgamento de um recurso contra a decisão que validou a chamada "revisão da vida toda" do INSS. Moraes é o relator do caso. Três ministros haviam votado para que o julgamento ser anulado e reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual e estava programado para terminar às 23h59. Até esse horário, os outros ministros ainda podem escolher por adiantarem seus votos, mesmo com o pedido de destaque. De qualquer maneira, o julgamento terá que ser reiniciado, provavelmente no plenário físico.

 

A posição de que o julgamento precisa ser refeito foi apresentada pelo ministro Cristiano Zanin e apoiada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e por Dias Toffoli. Antes de pedir destaque, Moraes já havia votado, defendendo mudanças pontuais no resultado. Rosa Weber também fez um voto semelhante, e foi seguida por Edson Fachin e Cármen Lúcia.

 

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

 

Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão.

 

Moraes votou para manter a decisão, mas alterando dois pontos. O primeiro foi retirar da revisão os benefícios previdenciários já extintos. O segundo foi delimitar a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1º de dezembro de 2022, quando o plenário do STF concluiu o julgamento.

 

Rosa Weber concordou com Moraes no primeiro ponto, mas divergiu no segundo. Ela considera que a revisão já pode ocorrer desde que o caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17 de dezembro de 2019. Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com ela.

 

"Desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa", escreveu Rosa Weber, que adiantou seu voto antes de se aposentar, em setembro.

 

Zanin, por outro lado, abriu uma divergência maior. Ele considerou que essa decisão anterior do STJ sobre o tema foi irregular. Para o ministro, a decisão não respeitou um artigo da Constituição que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão. Por isso, o caso deveria voltar ao tribunal.

Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso e Toffoli já votaram no recurso, acompanhando Zanin.

 

Caso todos eles mantenham no recurso a posição que apresentaram no julgamento atual, a decisão do STF seria revista e o caso teria que ser analisado novamente pelo STJ.

 

Em julho, Moraes atendeu a um pedido do INSS e suspendeu todos os processos que tratam da revisão da vida toda, até que seja concluída a análise do recurso. Isso ocorreu porque diversas pessoas estavam entrando com pedidos de revisão dos benefícios, e em alguns casos já tinham decisões favoráveis.

STF decide que imprensa pode ser punida por entrevistas com indícios de falsidade

José Marques / FOLHA DE SP

 

 

STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta quarta-feira (29) uma tese que trata da possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas que imputem de forma falsa crime a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto BarrosoCármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O texto diz que "a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização".

Essa responsabilização, que pode incluir remoção de conteúdo, seria por "informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais".

 

"Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios", diz a tese aprovada pelo Supremo.

O julgamento desta quarta vinha provocando reações de entidades que defendem a liberdade de imprensa e de expressão no país.

Nove organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, afirmaram em manifestação que havia risco de "verdadeira e indesejável autocensura" nos veículos de comunicação brasileiros, a depender da decisão que os ministros tomariam.

Após o julgamento, a presidente da Fenaj, Samira de Castro, disse que a tese elaborada agora cria "um grau de responsabilização minimamente condizente com nossas preocupações da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão".

"Esse dever de cuidado que os ministros citam é, na verdade, o fato de você ouvir o outro lado e dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, [como] calúnia, injúria e difamação", diz Samira.

Segundo ela, isso "abre espaço para um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório."

O caso concreto que deu origem a essa ação já foi julgado em sessão do plenário virtual (no qual os votos são publicados em um sistema eletrônico da corte) que começou em 2020 e, devido a interrupções, só se encerrou em agosto deste ano.

Esse caso concreto é um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995. O STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.

O processo que chegou ao Supremo trata da disputa do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, que já morreu, contra o Diário de Pernambuco.

O ex-parlamentar foi à Justiça contra o jornal devido a uma entrevista na qual o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini sustentou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido espaço para que ele exercesse seu direito de resposta.

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no STJ, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O jornal recorreu ao Supremo. A defesa do Diário de Pernambuco afirmou que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

Ressaltou a relevância do caso sob os pontos de vista jurídico e social e que fica em jogo a atuação dos veículos de comunicação, dado o risco de limitar o exercício constitucional da liberdade de imprensa.

Apesar de terem mantido a condenação do jornal, os ministros ainda não haviam decidido a respeito da tese que seria válida para outros casos similares. Essa discussão foi pautada para a sessão desta quarta, com a aprovação da tese.

STF MORAES E OUTROS

 

PEC que limita decisões individuais do STF é ‘pleonasmo constitucional’, diz Ives Gandra

Por Gustavo Côrtes e Roseann Kennedy / O ESTADÃO DE SP

 

A aprovação no Senado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre leis do Congresso somente ratificou norma prevista na Constituição. É o que diz o jurista Ives Gandra Martins.

 

“Nossos constituintes, no artigo 97, determinavam que a declaração de inconstitucionalidade só pode ser feita pelo STF pelo voto da maioria absoluta de seus membros”, afirmou ele.

Segundo Ives, a medida consiste em “pleonasmo constitucional”. “A repetição é para que fique ainda mais claro o direito do Legislativo de legislar e do STF de decidir, em matéria de constitucionalidade de lei, somente por maioria absoluta para declarar sua inconstitucionalidade.”

 

O texto, que ainda depende de aprovação da Câmara, deflagrou uma crise institucional entre os Poderes. Os magistrados veem na proposta uma resposta a decisões da Corte que desagradaram ao Legislativo. “Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, disse o presidente do STF, ministro Roberto Barroso.

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), chamou de “desproporcional” a reação de ministros contra a lei.

 

“Não me permito fazer um debate político, tampouco receber agressões que gratuitamente eu recebi de membros do Supremo Tribunal Federal, em razão do papel constitucional que eu cumpri de buscar aprimorar a Justiça do nosso País”, observou Pacheco.

 

Sobrou até para o Executivo, que, na visão dos magistrados, não atuou para desarticular a PEC. Pesou, ainda, o voto do líder do governo no Senado, Jaques Wagner, a favor da medida. Ministros do Supremo dizem que Wagner cometeu uma “traição” ao se aliar aos bolsonaristas, que apoiaram a proposta.

STF mostrou, mais uma vez, que não aceita a existência de Três Poderes na República brasileira

Por J.R. Guzzo / O ESTADÃO DE SP

 

Supremo Tribunal Federal provou mais uma vez, agora com uma explosão de cólera mal-educada, sem cabimento e com sintomas de histeria, que não aceita a existência de Três Poderes na República brasileira. Diz, o tempo todo, que é o único responsável pela manutenção do “estado democrático de direito”, pela defesa das “instituições” e até por “salvar vidas” durante a Covid. Mas abandona-se às mais indignadas crises de nervos assim que o Poder Legislativo tenta exercer as funções que a Constituição lhe deu.

 

É o que está acontecendo. O Senado aprovou uma modificação constitucional que limita as decisões individuais dos ministros na anulação de leis aprovadas pelo Congresso. Tem o direito indiscutível de fazer o que fez. Mas o STF e o seu sistema de apoio entraram em transe – e declararam guerra ao Senado.

 

Os senadores foram chamados de “pigmeus morais” pelos ministros. Foram acusados de “ameaçar” o STF. Foram descritos como um “tacão autoritário”. Nada disso faz qualquer nexo no plano das ideias. Acusou-se a medida de ser “inócua” – e ao mesmo tempo “inadmissível”. Um ministro achou necessário dizer que “essa Casa não é composta de covardes”. E alguém disse que é? Falou-se em “ameaças”. Quais? O presidente do STF queixou-se de que as instituições não podem resistir “se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal” quiser mudar a sua estrutura e o seu funcionamento.

 

“Contrariado”? Quantas vezes o Senado aprovou alguma lei porque estava chateado com decisões do STF? Também não dá para entender a lógica do ministro. E o próprio STF? Não está neuroticamente contrariado, neste exato momento, com uma decisão do Senado? Vamos ter esse escândalo todo, então, a cada vez que o Congresso aprovar alguma coisa que desagrade os ministros?

 

O fato é que as “instituições” e a “democracia” não têm nada a ver com isso – o que realmente perturbou o STF foi a percepção de que o Senado, pelo menos, está tentando contestar o poder sem limites dos ministros, e os seus interesses políticos e pessoais. O STF se meteu numa aventura complicada nesses últimos anos: governar o Brasil sem a necessidade de obter um único voto, sem prestar contras a ninguém, nunca, e sem a obrigação de cumprir a lei.

 

Não quer, agora, abrir mão de nada disso – muito menos num dos piores momentos de sua história, quando tenta ocultar suas responsabilidades pela morte de um preso que estava sob sua custódia exclusiva. Vai ter de brigar, e não só com os senadores “bolsonaristas”. Está vendo, inclusive, o presidente Lula dar o seu apoio efetivo à emenda do Senado. Precisam se entender com ele – e com muita gente mais.

 

Após morte de bolsonarista na Papuda, Moraes manda soltar sete réus do 8 de janeiro

Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta quarta-feira, 22, sete bolsonaristas que estavam presos preventivamente por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

A decisão beneficia Jaime Junkes, Wellington Luiz Firmino, Jairo de Oliveira Costa, Tiago dos Santos Ferreira e outros três réus em uma ação que corre em segredo de justiça. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia dado parecer favorável às liberdades provisórias, entre agosto e outubro.

 

As preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, obrigação de comparecimento semanal no fórum, recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana e proibição de usar redes sociais e de manter contato com outros investigados.

 

Moraes afirmou que, com a conclusão da fase de investigação, as prisões não são mais necessárias. Todos foram denunciados e aguardam julgamento.

 

“No presente momento, com as diversas diligências já realizadas pela Polícia Federal e o efetivo encerramento da instrução criminal, a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade, como bem salientado pela PGR, não aponta razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se demonstrou suficiente, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, escreveu o ministro.

 
Outras 102 pessoas seguem presas preventivamente por envolvimento nos atos golpistas na Praça dos Três Poderes.
 

Morte na Papuda

As prisões foram revogadas dois dias após a morte de Cleriston Pereira da Cunha, de 45 anos, durante banho de sol no Complexo da Papuda.

 

Cleriston foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por participação na invasão ao Congresso Nacional. Em depoimento, ele negou envolvimento em atos de vandalismo. Também relatou problemas de saúde, como vasculite no coração, uma inflamação da parede dos vasos sanguíneos.

 

Ao pedir a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a defesa alertou para a “saúde debilitada”, por sequelas da covid-19 e anexou um laudo médico ao processo. O documento pedia “agilidade na resolução” do caso e indicava risco de morte.

 

“Em função da gravidade do quadro clínico, risco de morte pela imunossupressão e infecções, solicitamos agilidade na resolução do processo legal do paciente, até pelo risco de nova infecção por covid, que pode agravar o estado clínico do paciente”, diz o laudo.

 

A PGR havia enviado ao Supremo Tribunal Federal, no dia 1º de setembro, um parecer favorável à soltura de Cleriston.

Investigação

Na segunda, 20, depois de informado sobre a morte do bolsonarista na Papuda, Moraes pediu informações da administração do presídio, inclusive cópia do prontuário médico e relatório dos atendimentos recebidos por Cleriston na Papuda.

 

Mais cedo, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, lamentou a morte e afirmou que, “ao que tudo indica”, Cleriston faleceu por causas naturais.

 

O Governo do Distrito Federal abriu uma investigação sobre o caso. A Secretaria de Administração Penitenciária informou que “está apurando as circunstâncias” da morte de Cleriston no âmbito administrativo. Informou também que registrou um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. “As autoridades foram imediatamente comunicadas”, disse a pasta.

Barroso e Gilmar criticam PEC aprovada pelo Senado: ‘STF não admite intimidações’

Por Rayssa Motta e Pepita Ortega / O ESTADÃO DE SP

 

Os ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e Gilmar Mendes voltaram a criticar nesta quinta-feira, 23, as propostas em votação no Congresso para alterar as regras de funcionamento da Corte.

 

Antes da sessão de julgamentos, Barroso afirmou que as mudanças “não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do País”.

 

“Não há institucionalidade que resista se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal quiser mudar a estrutura e funcionamento do tribunal”, criticou.

 

O ministro afirmou ainda que não vê justificativas legítimas para reformar o STF e que há demandas mais “importantes e urgentes” para o País.

 

“Nada sugere que os problemas prioritários do Brasil estejam no Supremo Tribunal Federal. Até porque as mudanças sugeridas já foram acudidas, em sua maior parte, por alterações recentes no próprio Regimento do Supremo”, seguiu.

 

O STF, na gestão da ministra Rosa Weber, em dezembro de 2022, já aprovou uma emenda que alterou o regimento interno e determinou que as decisões individuais precisam ser submetidas ao crivo plenário. A mudança foi adotada com a justificativa de reforçar a colegialidade da Corte.

 

Os pedidos de vista - quando os ministros requisitam mais tempo para analisar o processo e suspendem o julgamento - também foram limitados ao prazo de 90 dias. Desde então, se o ministro não observa o prazo, a ação é liberada automaticamente para ser incluída novamente na pauta.

 

Na prática, o tribunal, ao promover as mudanças por iniciativa própria, se adiantou a tentativas de interferência externa. O movimento, contudo, não foi suficiente para conter investidas de deputados e senadores.

 

As declarações de Barroso vêm um dia após o Senado aprovar, em dois turno, 22, por 52 votos a 18, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes de ministros do STF. O texto estabelece que os magistrados ficarão impedidos de suspender por meio de decisões individuais a vigência de leis aprovadas pelo Legislativo. A medida também vale para leis analisadas pelos tribunais estaduais.

 

“É inevitável que o Supremo Tribunal Federal desagrade segmentos políticos, econômicos e sociais importantes, porque ao tribunal não é dado recusar-se a julgar questões difíceis e controvertidas. Tribunais independentes e que atuam com coragem moral não disputam torneios de simpatia”, reagiu Barroso.

 

O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, também criticou a iniciativa do Congresso. Ele disse que o tribunal não “admite intimidações”. “Essa casa não é composta por covardes. Essa casa não é composta por medrosos”, avisou. “Esta Corte não haverá de se submeter ao tacão autoritário, venha de onde vier, ainda que escamoteado pela pseudo-representação de maiorias eventuais.”

 

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que qualquer iniciativa que avance sobre a independência ao Poder Judiciário é inconstitucional.

 

“Essa Corte não se compõe de covardes e nem de medrosos”, discursou. “A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são discussões importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário, principalmente, a independência deste Supremo Tribunal Federal.”

 

Qualquer alteração sobre o regime de indicação, o tempo permanência e a chancela de decisões dos ministros do STF precisa ser aprovada na forma de emenda constitucional, o que demanda maioria qualificada na Câmara e no Senado, além de votação em dois turnos. O texto também pode ser submetido ao controle constitucional pelo próprio Supremo.

Cearense Teodoro Silva Santos toma posse como ministro do STJ;

 / DIARIONORDESTE

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, dará posse, nesta quarta-feira (22), a três novos ministros da Corte, entre eles, o cearense Teodoro Silva Santos. Ele foi nomeado para o cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A posse de Teodoro no novo posto é cercada de simbolismo e importância para o Ceará e o Nordeste.

 

O ministro ingressa no STJ após concorrer a uma das vagas designadas a desembargadores. Até recentemente, Teodoro ocupava uma cadeira no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e agora passa a integrar o corpo de magistrados de uma das principais cortes de Justiça do país.

O STJ foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é a corte responsável por uniformizar a interpretação das leis federais em todo o país. É de responsabilidade do STJ a solução definitiva de casos cíveis e criminais que não envolvam questões constitucionais. Especificamente para esses casos, a palavra final cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Como um país de dimensões continentais, o ordenamento jurídico brasileiro precisa ter uma interpretação do direito de maneira federativa, contemplando as diferentes visões do país. Atualmente, a região Sudeste tem a maioria dos ministros na Corte. Por isso, cada indicação de ministros de diferentes perfis e das regiões Norte e Nordeste é importante neste quesito.

 

O Ceará tem, atualmente, um ministro no STJ, caso de Raul Araújo Filho. A chegada de Teodoro reforça a representação cearense nas cortes superiores.

Comitiva do Ceará

A solenidade, marcada para as 17h desta quarta-feira (22), será marcada pela presença de lideranças políticas e empresariais cearenses que já estão em Brasília. Além da posse do ministro, há articulações partidárias em andamento por conta da agitação interna no PDT cearense.

 

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