Decisão de Gilmar Mendes é novo ato da República desgovernada
Por Eliane Cantanhêde / O ESTADÃO DE SP
A decisão do ministro Gilmar Mendes de, na prática, blindar os ministros do Supremo de impeachment é o fecho de ouro de um ano com a República desgovernada e os poderes sem limites. O presidente Lula faz campanha escancarada em viagens e pela TV, a Câmara legisla o tempo todo em causa própria, o Senado tenta roubar prerrogativas do Executivo e retalia o presidente com medidas sem conexão com o interesse público.
Em resumo, todos se autoprotegem e se atacam mutuamente. O distinto público, que paga impostos (altos!) e seus salários, que se dane! Gilmar não acordou nesta quarta-feira feira, teve um estalo e decidiu que só a PGR pode abrir processo de impeachment contra Suas Excelências togadas, aumentando o quórum no Senado. Não foi um ato isolado, de um só ministro, foi uma decisão da instituição.
Há, por trás dela, um movimento de autopreservação, num momento em que a corte recebe flores e pedradas pela condenação e prisão de Jair Bolsonaro e de oficiais generais não apenas envolvidos, mas líderes da tentativa de golpe. Sem outras armas, os aliados dos presos atiram contra os ministros, principalmente Alexandre de Moraes, mas também o próprio Gilmar, e não só os dois, com pedidos de impeachment no Senado.
O risco maior para os ministros é após as eleições, quando Bolsonaro espera uma vitória expressiva no Senado, para garantir não só o controle da Casa de revisão como, objetivamente, a sua própria anistia e a “punição” de seus algozes no Supremo, com impeachment. Isso, em tese, independe de quem seja eleito presidente.
A reação a Gilmar e ao Supremo veio rápida no Congresso. É “o sujo falando do mal lavado”, quando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, usa o cargo para negar a prerrogativa constitucional de Lula de indicar o novo ministro do STF, fica de mal, faz cara feia e cria uma crise institucional porque seu candidato à vaga foi preterido e, pior, põe em votação projetos que, justos ou não, impactam o equilíbrio fiscal —mais grave problema da economia.
E a Câmara? Não satisfeita em passar o ano legislando em causa própria e atendendo aos lobbies mais ricos, insiste em manter o mandato e as despesas, a peso de ouro, de três deputados no exterior, um trabalhando contra o Brasil, outro fugitivo da Justiça e uma terceira que, além de fugitiva, está presa na Itália. É um escárnio, uma agressão à lógica, às regras e à sociedade brasileira.
Nessa República desgovernada, em que todos se acham no direito de jogar qualquer princípio fora em favor de seus interesses, não peçam ao ministro Gilmar Mendes para explicar, realmente, o que moveu sua decisão. Não é impossível que ele responda: Se eles podem, por que nós não? E a coisa vai piorar. Vem aí nova batalha das emendas.
Decisão de Gilmar divide competência do Senado com a PGR e não foi isso que o constituinte definiu
Fernando Schüler / O ESTADÃO DE SP
A decisão do ministro Gilmar Mendes que alterou o rito do impeachment de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) é o tema do comentário do colunista Fernando Schüler. Para ele, para além da polarização e do momento político, é preciso levar em consideração o que a Constituição previu de forma clara. Ele aponta que houve “inovação constitucional” na decisão do ministro.
“Nós temos uma Constituição aprovada lá nos anos 80, muito antes da polarização política. E é uma Constituição que está desprestigiada hoje em dia, flexibilizada, enfim, mas ela tem o artigo 52 que delega uma competência privativa para o Senado Federal processar e julgar ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outras autoridades. Isso não é uma brincadeira, isso não são palavras jogadas ao vento”, aponta Schüler.
“Significa que cabe ao Senado conduzir todo o processo e o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal. Se por uma decisão qualquer você retira do processo o ato inicial original, ou seja, o direito do Senado Federal de mover o processo, de originar o processo, fazer a denúncia, se está extraindo uma das competências que a própria Constituição delegou privativamente ao Senado Federal”, completa.
Para Schüler, se a decisão prevalecer, passará a haver “uma competência compartilhada de processo entre PGR e Senado Federal” e “não foi isso que a Constituição estabeleceu”. Veja a íntegra do comentário no vídeo acima.
O STF a caminho de capturar de vez a esfera da política
Por William Waack / O ESTADÃO DE SP
Depois de se tornar mais uma instância política, o STF quer ser a única com a qual ninguém e nenhum poder se mete. A Corte está chegando lá, com a liminar do ministro Gilmar Mendes alterando profundamente as regras de impeachment (portanto, controle) de ministros do Supremo – e o próprio equilíbrio entre os Poderes.
O pano de fundo para essa decisão monocrática é uma visão pessimista da política e de seus participantes como algo tenebroso. Mesmo antes de Bolsonaro, os “iluminados” do STF já enxergavam o Legislativo como um covil de espertalhões (para dizer o mínimo) de todo tipo, com motivos nada republicanos atrás de cada demanda disfarçada de projeto político. Ainda mais no circo para apreciar uma escolha do presidente para uma vaga aberta na Corte.
De acordo a esse mesmo entendimento, as eleições no Brasil só tendem a agravar esse quadro. Neste modo de ver as coisas a blindagem almejada pela liminar é, portanto, não só uma óbvia defesa do STF mas também uma medida “protetiva” da própria sociedade (a tal que caberia “recivilizar”).
Do ponto de vista político, porém, o Supremo vai tornando sem muito sentido sua frase favorita, a de que seria o último bastião de defesa da democracia. “Não se pode combater crime cometendo crime”, gostam de dizer os ministros do Supremo. Mas pretendem defender o Estado de Direito criando excepcionalidades em série (enumerá-las ultrapassa o espaço desta coluna).
Há vários exemplos modernos de como regimes abertos foram destruídos por dentro a partir da captura política de instâncias superiores do Judiciário, cuja independência (pelo menos no papel) sempre foi obstáculo aos autoritários de plantão. No Brasil, o STF está invertendo a equação: o regime de exceção é visto como resultado da captura pelo Supremo da esfera da política – visão que não é só do bolsonarismo.
Como acontece nos movimentos pendulares na política, existe a chance de que a tentativa do Supremo de se proteger de resultados das urnas no ano que vem provoque efeito contrário, isto é, uma galvanização de forças políticas (republicanas ou não) em torno de uma bandeira de controle do Judiciário. E um efeito irônico: a escolha do novo PGR – agora só ele pode pedir o impeachment de ministros do Supremo – por um presidente que não seja Lula vai trazer qual cenário?
Ou seja, o episódio dessa liminar evidencia que o Supremo reage diretamente ao imediatismo do quadro político também com cálculo de curto prazo, criando complicações para resolver complicações. Não há mais uma “casinha” para onde se possa voltar.
STF recobra o juízo
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras para a cobrança da contribuição assistencial imposta por sindicatos a trabalhadores não sindicalizados, no mais novo desdobramento de ações jurisprudenciais que subvertem a reforma trabalhista do governo Michel Temer. Desta vez, ao menos, os ministros recobraram algum juízo. Os integrantes da Corte decidiram que os sindicatos não podem cobrar retroativamente a taxa no período em que ela era proibida, de 2017 a 2023, precisam estipular um valor razoável e compatível com a capacidade econômica da categoria e têm de assegurar o direito de oposição à contribuição – ou seja, o direito de o trabalhador rejeitar o seu pagamento.
Essa é uma novela com uma reviravolta incomum. Em 2017, a cobrança da contribuição assistencial de não sindicalizados fora declarada inconstitucional pelo STF e, dois anos atrás, durante a análise de embargos de declaração – um instrumento que visa a tirar dúvidas de uma decisão de mérito –, a mesma Corte disse que ela era constitucional. Tamanha guinada foi possível após o ministro Gilmar Mendes, relator da ação ajuizada por um sindicato, mudar o seu posicionamento e seguir o então ministro Luís Roberto Barroso, que estava preocupado, ora vejam, com as fontes de custeio das entidades sindicais.
Com a reforma trabalhista, a lógica do financiamento dos sindicatos mudou. E mudou para melhor e para o bem dos próprios sindicatos, das empresas e dos trabalhadores. O imposto sindical obrigatório, que representava o desconto automático de um dia de trabalho no mês de março de cada ano, passou a ser facultativo. Para a contribuição ser recolhida, o trabalhador tinha de manifestar espontaneamente sua vontade de contribuir com a entidade – e não o contrário, como agora, em que ele deve manifestar a vontade de não contribuir.
O que veio depois disso é história: os sindicatos criados apenas para embolsar o dinheiro do imposto sindical colapsaram. Até então, milhares deles existiam apenas para tungar uma parte dos cerca de R$ 3 bilhões que eram recolhidos compulsoriamente dos trabalhadores todos os anos. Com a escassez de recursos, as entidades recorreram à contribuição assistencial, cobrada como uma forma de retribuição aos ganhos obtidos na negociação coletiva, que, na prática, resulta num acordo coletivo ou numa convenção coletiva.
Desde que o STF implodiu há dois anos um importante pilar da reforma trabalhista, abusos de toda sorte foram registrados. Houve sindicatos chantageando as empresas, ao exigir o pagamento retroativo das contribuições não recolhidas, e chantageando os trabalhadores, ao cobrar taxas exorbitantes ou ao dificultar o exercício do direito de oposição. A mais recente decisão do Supremo pretende corrigir esses excessos. Mas, após errar ao mudar sua jurisprudência, ignorar o espírito da reforma trabalhista e dificultar a vida de milhões de trabalhadores que rejeitam esse sindicalismo oportunista, oxalá a Corte seja agora respeitada e sua decisão tenha efeito prático, pois a fúria sindical por dinheiro parece não ter limite.
Master: Toffoli decreta sigilo máximo e transforma em caixa-preta ação de Vorcaro
Por Rafael Moraes Moura — Brasília / coluna da malu gaspar / o globo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu colocar em sigilo máximo a ação movida pela defesa de Daniel Vorcaro contra a operação autorizada pela Justiça Federal de Brasília que o levou à cadeia. Toffoli já participou de evento jurídico em Londres que contou com patrocínio do Banco Master, ocorrido em Londres no ano passado – e até hoje não esclareceu quem bancou suas despesas na ocasião.
Na última quinta-feira (27), os advogados de Vorcaro acionaram o STF com uma reclamação, que serve, entre outras coisas, para garantir que decisões da Corte sejam respeitadas por instâncias inferiores. A reclamação de Vorcaro alega que a Justiça Federal de Brasília não é o foro competente para cuidar das investigações que o levaram à cadeia – e quer que o caso “suba” para o STF, por conta de um contrato imobiliário apreendido pelos investigadores que menciona o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA).
O processo foi autuado inicialmente em “segredo de Justiça”, mas, após o blog revelar na última sexta-feira (28) a ofensiva jurídica de Vorcaro no STF, Toffoli aumentou o nível de restrição na divulgação de informações e colocou o processo como “sigiloso” no mesmo dia.
Procurado pela equipe da coluna, o STF informou que uma resolução do tribunal deste ano prevê que compete ao relator “definir o nível de sigilo aplicável ao processo, peça ou documento” e que essas classificações de sigilo “poderão ser revistas a qualquer tempo”.
Na prática, com o sigilo imposto por Toffoli, nem mesmo informações mínimas como as iniciais do autor da ação ou a relação completa dos advogados, que até então apareciam no sistema, ficaram mais visíveis. E não só isso: agora não será mais possível obter informações sobre o andamento processual no site do STF, como a entrada de novas petições e até mesmo a existência de decisões judiciais.
Com o grau de sigilo máximo, só os advogados, o Ministério Público (quando for intimado) e um universo restrito de servidores do gabinete de Toffoli poderão acompanhar o passo a passo do processo.
Caixa-preta
O processo de Vorcaro virou, portanto, uma espécie de “caixa-preta”, o que provocou estranhamento no Supremo. “O [processo em] segredo de Justiça pode ser acessado pelos outros gabinetes, tem mais gente que pode ter acesso aos autos. Se você coloca sigiloso, só o gabinete do relator tem acesso. O ministro garante que só o que ele quiser vai sair [ser divulgado]”, diz uma fonte que acompanha de perto a dinâmica do tribunal.
“Passar de segredo de Justiça para sigiloso é incomum. Os processos de delação, por exemplo, já chegam sigilosos.”
Londres
No ano passado, Toffoli participou de um evento patrocinado pelo Master – o I Fórum Jurídico Brasil de Ideias, organizado por uma empresária bolsonarista que já criticou “cidadãos de toga” e o “canetaço” do Supremo Tribunal Federal.
Além dele, também participaram do evento outros ministros do STF, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – cuja mulher, a advogada Viviane Barci de Moraes, foi contratada pelo Master, conforme revelou o blog.
O evento ainda reuniu integrantes do primeiro escalão do governo Lula, como o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e os ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, indicado por Lula para uma vaga no STF.
Na época, os ministros do Supremo silenciaram sobre quem bancou as despesas com hospedagem e passagem de avião para participar do evento, realizado no luxuoso hotel The Peninsula, próximo do Palácio de Buckingham, com diárias que custam cerca de R$ 6 mil.
A recalcitrante Justiça do Trabalho
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Ficou para 2026 o enfrentamento de temas polêmicos do Direito do Trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF). E esse adiamento acaba por elevar as tensões entre a Corte Constitucional e a Justiça do Trabalho, que em nada ajuda a baixar a fervura de um caldeirão repleto de controvérsias.
Mais cedo ou mais tarde, os ministros do Supremo darão a palavra final sobre a chamada “uberização”. Por ora, mais um ano chega ao fim sem que o Judiciário brasileiro tenha uma resposta coesa sobre as relações de trabalho e a prestação de serviços em plataformas digitais como Uber, 99, iFood e Rappi.
Soma-se a isso a pejotização – a relação de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas, que, não raro, é fraude trabalhista. Essas decisões do STF que estão por vir terão o potencial de contrariar os colegas de toga da Justiça do Trabalho, que, infelizmente, insistem em defender uma estrutura trabalhista ultrapassada.
Prova disso são as recentes declarações dadas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Em entrevista ao jornal Valor, ele expressou com franqueza os ranços ideológicos da Justiça do Trabalho em relação a inúmeros temas que já deveriam estar pacificados.
Vieira de Mello criticou a reforma trabalhista do governo de Michel Temer, que, segundo ele, foi “bilateral” – ou seja, “do Estado e das entidades patronais, sem os trabalhadores”. E disse que desde que chegou ao TST, em 2006, “piorou tudo” em matéria trabalhista, alegando que uma suposta “precarização” aumenta a violência, sem apresentar provas ou evidências dessa relação causal.
O ministro está correto ao dizer que a “uberização” é um tema que deveria ser debatido pelo Congresso, e não pelo Judiciário. Contudo, enquanto a proposta que já está no Legislativo não avança, cabe ao Supremo decidir, com base no que está na Constituição e nas leis atuais, se o trabalho por aplicativo configura vínculo empregatício e, portanto, se está sujeito a todo um rol de direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Justiça do Trabalho tem decidido frequentemente em favor dos trabalhadores contra as empresas que administram os aplicativos, ignorando decisões do STF em sentido contrário.
Portanto, nada mais do que apropriado o Supremo tomar uma decisão no sentido de afastar as tentativas reiteradas da Justiça chefiada por Vieira de Mello de reconhecer o vínculo de emprego desses trabalhadores com as plataformas digitais, haja vista que são relações distintas, sem subordinação e com foco na liberdade de empreender.
O painel Corte Aberta do STF mostra que neste ano o Supremo já recebeu 5.398 reclamações contra decisões de instâncias inferiores do ramo trabalhista. A quantidade de casos do uso desse instrumento que cobra o respeito aos precedentes do STF saltou 26% em relação às 4.280 reclamações de todo o ano passado, quando as queixas em Direito do Trabalho assumiram a liderança temática e lá se mantiveram desde então.
É passada da hora de juízes, desembargadores e ministros trabalhistas alinharem-se também na defesa da liberdade econômica. Aliás, o artigo 1.º da Constituição federal diz que “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” são “fundamentos” da República. Assim cabe ao Estado, o que inclui o Poder Judiciário, não intervir e, sobretudo, garantir a segurança jurídica, a livre concorrência e um ambiente de negócios saudável.
O mundo mudou. E a Justiça do Trabalho, se quiser ser necessária, precisa mudar sua visão de mundo. Para isso, líderes e liderados terão de reconhecer os avanços da reforma trabalhista, além de atentar para as transformações tecnológicas, que, não raro, imporão relações trabalhistas cada vez mais distintas das previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, e, por fim, mas não menos importante, terão de aceitar que boa parte dos trabalhadores do mundo atual dispensa o discurso paternalista que lhes tenta tutelar.
PF cumpre mandados em Fortaleza em operação contra desvio de emendas
A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (28), em Fortaleza, mandados de operação que apura um esquema de irregularidades em contratos de pavimentação firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs).
Dos 11 mandados de busca e apreensão da Operação "Fake Road"autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nove são cumpridos na capital cearense — os outros dois ocorreram em Natal.
A investigação aponta para a possível atuação de servidores públicos e representantes de empresas privadas em uma organização criminosa para desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares destinadas a obras de infraestrutura.
Conduzida em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), a investigação começou após auditorias que identificaram indícios de superfaturamento, execução parcial ou inexistente de serviços, medições fraudulentas e favorecimento indevido de empresas contratadas.
Segundo a CGU, os desvios podem ultrapassar R$ 22 milhões.
Bloqueio judicial de bens e valores
Além dos mandados de busca, o STF autorizou bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de imóveis e veículos, buscas pessoais e veiculares, além da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos investigados.
A operação mobiliza cerca de 50 policiais federais, para reunir novas provas, interromper eventuais práticas ilícitas em andamento e reforçar o compromisso dos órgãos de controle no enfrentamento à corrupção e ao mau uso de recursos públicos.

Master: o detalhe que chama a atenção no habeas corpus de Vorcaro
Por Rafael Moraes Moura — Brasília / O GLOBO
Um detalhe do habeas corpus impetrado na última segunda-feira (24) pela defesa do executivo Daniel Vorcaro, CEO do Banco Master, tem chamado a atenção de integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A peça de 41 páginas, em que os advogados negam risco de fuga de Vorcaro e até mesmo uma fraude bilionária no Master, é assinada por oito advogados de quatro escritórios diferentes, das bancas mais caras do país: Bottini & Tamasauskas; Marcelo Leonardo Advogados Associados; Podval Advogados Associados; e Warde Advogados.
Vorcaro foi detido na última segunda-feira (18) pela Polícia Federal no aeroporto de Guarulhos sob a suspeita de fugir do país. “É um congestionamento de timbres de escritórios na inicial. Pegou super mal esse monte de advogado. Das duas, uma: ou três escritórios não sabem fazer habeas corpus, e precisou contratar quatro; ou contratou um monte de escritório para fazerem lobby dependendo do relator”, comentou um integrante do STJ ouvido em caráter reservado.
No habeas corpus, os oito advogados pedem a liberdade de Vorcaro ou a substituição da prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, sob a alegação de que a sua soltura não representa “qualquer ameaça concreta à ordem pública” e ao avanço das investigações.
O caso está com o presidente do STJ, Herman Benjamin, que está analisando a sua admissibilidade, já que ainda cabem recursos contra a prisão na instância inferior – o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília.
Ao mandar prender Vorcaro na semana passada, a Justiça Federal do Distrito Federal viu indícios robustos de uma organização criminosa com divisão de tarefas nas investigações sobre o Banco Master, que teria provocado um prejuízo de mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos, o que o time jurídico de Vorcaro nega.
“Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais”, afirmam os advogados, que insistem que o “Estado pode e deve oferecer uma resposta proporcional ao dano”.
“Não houve tentativa efetiva de destruir provas, intimidar testemunhas ou manipular documentos. Assim, não há demonstração de perigo real e imediato à colheita probatória, requisito indispensável para justificar a custódia extrema [a prisão].”
Segundo a decisão judicial que autorizou a operação Compliance Zero, a que a equipe da coluna teve acesso, o esquema estava em funcionamento desde 2021 e envolvia a associação de um conjunto de pessoas, estruturada com o objetivo comum de fraudar o sistema financeiro, prejudicar investidores e iludir órgãos de controle.
Para a Justiça, fizeram parte do grupo dirigentes do Banco de Brasília (BRB), com prejuízos à própria instituição que eles administravam.
No início do habeas corpus de Vorcaro, a defesa recorre a uma citação do jurista brasileiro Nelson Hungria, que atuou no Supremo entre 1951 e 1961: “Um dia de privação de liberdade jamais poderá ser substituído. O nobre advogado do paciente diz que só Deus pode reparar essa transitória perda da liberdade. Nem Deus, porém, pode fazê-lo. É a única coisa que Deus não pode fazer, tornar ‘desacontecido’ aquilo que já aconteceu. Deus nos pode ferir de amnésia, para que esqueçamos o fato, como pode acrescer de um dia livre a vida do prejudicado, mas não pode suprimir no passado o dia de privação da liberdade”
STF forma maioria para limitar cobrança de contribuição assistencial
Cristiane Gercina / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para limitar a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, proibir pagamento retroativo de valores e garantir o direito de oposição, sem interferência de terceiros.
O caso está sendo julgado no plenário virtual da corte e a previsão é que chegue ao final até as 23h59 desta terça-feira (25). Seis ministros seguiram o mesmo entendimento: Gilmar Mendes, relator da ação; Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin; Dias Toffoli; Kassio Nunes Marques; e André Mendonça.
A contribuição assistencial é aquela que financia as negociações coletivas realizadas pelos sindicatos. A permissão para o recolhimento foi dada pelo STF em 2023, no julgamento do tema 935, que derrubou entendimento de 2017, quando a corte proibiu a cobrança, seguindo a reforma trabalhista.
O recolhimento compulsório, no entanto, não existe mais e não deverá ser retomado.
Em seu relatório, o ministro Gilmar Mendes propôs três pontos:
- É proibida a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade
- Não pode haver nenhuma interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição
- O valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria
Quatro ministro concordaram de forma integral com Mendes. Apenas André Mendonça apresentou uma divergência, com voto no qual sugere que o trabalhador deve dar autorização "prévia, expressa e individual" para que seja feita a cobrança.
"No que se refere ao direito de oposição dos trabalhadores, tenho, todavia, uma percepção ligeiramente diversa da até então externada. É que, a meu sentir, esse direito de oposição do trabalhador deve se caracterizar como substancial e não meramente formal", disse, em seu voto, citando haver fatos recentes mostrando prática de descontos prejudiciais.
Para Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, a definição da corte deve reduzir as incertezas, porqque evita distorções e traz uma luz para que empresas entendam quais os limites da cobrança dessa contribuição quando aprovada por sindicatos de trabalhadores e seus funcionários em assembleias.
"A decisão fortalece a confiança entre empresas, trabalhadores e sindicatos, contribui para negociações coletivas mais estáveis e reafirma a segurança jurídica como elemento essencial para relações de trabalho equilibradas e transparentes", diz.
A advogada trabalhista Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, afirma que a contribuição assistencial tem papel relevante para garantir o custeio das negociações coletivas e da representação sindical de trablhadores.
Para ela, o Supremo está trazendo ajustes que protegem tanto trabalhadores quanto sindicatos e empresas. "Ao vedar a cobrança retroativa, exigir razoabilidade no valor, resguardar o direito de oposição e impedir interferências externas, a corte reforça que o custeio sindical deve ser compatível com um modelo democrático, transparente e representativo", diz.
Direito de oposição
O voto dos ministros, no entanto, não resolve as dúvidas de trabalhadores e sindicatos —e até mesmo das empresas— sobre como deve ser o direito de oposição à cobrança da contribuição assitencial, também chamada de taxa negocial.
Até então, sindicatos garantem o direito de oposição por meio de manisfestação escrita, dentre um prazo pré-determinado para que isso seja feito. Quem não se opõe pode ter os valores descontados direto do seu salário.
A regra não se aplica a quem já é sindicalizado, que autoriza os descontos de mensalidades sindicais todo mês no seu pagamento.
Empresários, no entanto, contestam essa forma de oposição e querem que o direito seja mais amplo, com a possibilidade de cancelamento por email ou WhatsApp. As centrais sindicais defendem que essa não seria uma boa medida por conta de práticas antissindicais, quando empregadores convenceriam trabalhadores para não fazer o pagamento.
Projeto aprovado pela Câmara em junho busca tornar mais fácil o direito de oposição, com o cancelamento online. O texto determina ferramentas possíveis para cancelamento, com pedido pelo portal Gov.br, por exemplo, além de plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, aplicativos de empresas privadas autorizadas ou até mesmo por meio de um encaminhamento de email à entidade.
Entenda o vaivém da contribuição assistencial no STF
Em setembro de 2023, o STF determinou que os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por eles, sejam sindicalizados ou não. Segundo a tese aprovada, é permitida a cobrança da contribuição, desde que o trabalhador não sindicalizado tenha o direito de se opor a ela.
"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição", diz o texto.
A discussão chegou ao Supremo em 2016 e, em 2017, os ministros haviam definido que a medida era inconstitucional, referendando decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho). No entanto, após a reforma trabalhistas, que acabou com a cobrança da contribuição obrigatória, chamada de imposto sindical, houve recurso contra a decisão, fazendo com que os ministros alterassem seus posicionamentos.
No recurso, chamado de embargos de declaração, o sindicato do Paraná, que entrou com a ação inicial, alegou que a decisão do STF contra a cobrança da contribuição sindical a quem não é sindicalizado foi contraditória, já que o próprio órgão havia aprovado a questão anteriormente, em outros julgamentos.
PF investigará operação bilionária do Master com fundos de pensão de estados e municípios
Por Malu Gaspar e Johanns Eller / O GLOBO
A Polícia Federal (PF), que prendeu ontem o CEO do Master, Daniel Vorcaro, e outros integrantes da cúpula do banco por fraudes na venda de créditos ao BRB, abrirá novas frentes de investigação para apurar as circunstâncias da venda de títulos que não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a fundos de previdência estaduais e municipais, que rendeu ao menos R$ 1,867 bilhão à companhia.
Os papeis estão no centro da controvérsia sobre a saúde financeira da instituição, assim como os CDBs. Com a liquidação extrajudicial do Master por determinação do Banco Central, o FGC fará o maior resgate de sua história para honrar o dinheiro aplicado no banco, com um teto de R$ 250 mil por pessoa ou empresa previsto em lei. Mas isso não se aplica às chamadas letras financeiras negociadas junto a estados e municípios, que prometiam rendimento bem acima do CDI e foram considerados “arriscados demais” pela Caixa Econômica Federal em 2024.
Os números fazem parte de um levantamento publicado pela equipe da coluna em abril passado a partir dos sistemas eletrônicos do Ministério da Previdência Social.
Metade de toda a arrecadação do Master com essas letras – R$ 970 milhões – foi arrecadado com a venda de títulos para o Rioprevidência, como informou O GLOBO.
Além do Rio de Janeiro, também fizeram aplicações nos fundos do Master os governo do Amapá e do Amazonas e a prefeitura de Maceió (AL) – todos controlados politicamente por integrantes do Centrão.
O fundo estadual dos servidores do estado do Rio é conhecido nos bastidores fluminenses como feudo político do União Brasil. Além dos fundos de pensão, também houve outros R$ 200 milhões vendidos à Cedae, companhia de saneamento do Rio que também está sob a influência do partido.
A legenda é comandada por Antonio Rueda. Apesar de ser pernambucano, é o dirigente partidário com mais influência sobre a gestão do governador Cláudio Castro (PL) e planeja se candidatar a deputado federal pelo estado em 2026 tendo como base Belford Roxo (RJ), cidade administrada pela sigla. O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar, também é filiado ao União.
Rueda também é muito próximo do dono do Master, Daniel Vorcaro, e atuou nos bastidores para concretizar o anúncio da compra pelo BRB, formalizado em março passado.
No fim do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) apontou indícios de irregularidade nos investimentos e fez um pedido cautelar ao Rioprevidência para a suspensão de novas aplicações no Master “e outras instituições financeiras que não atendam aos princípios da segurança, proteção e prudência financeira”.
O segundo estado que mais comprou papéis do banco de Daniel Vorcaro foi o Amapá – estado em que, apesar de o governador ser do Solidariedade, o fundo de pensão também é área de influência do União Brasil, que tem como maior liderança no estado o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre.
No Amazonas, outro estado governado pelo União, o fundo de previdência dos servidores também comprou R$ 50 milhões em letras financeiras do Master.
Ao todo, só os fundos ligados a Rueda aplicaram quase R$ 1,5 bilhão no banco de Vorcaro.
Outro exemplo é o do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió (Iprev), que investiu R$ 117,9 milhões em letras financeiras do Master. O União apoiou a candidatura à reeleição do atual prefeito, João Henrique Caldas (PL), o JHC, em 2024.
Histórico da corretora
Na maior parte dos casos, o vendedor dos papéis é o próprio Master. Mas, em parte dos negócios realizados com o governo do Rio, a corretora foi a Planner, que vendeu R$ 510 milhões em letras financeiras ao Rioprevidência.
A Planner já foi alvo de diversas operações da Polícia Federal — incluindo a Greenfield, que apurou fraudes e desvios em fundos de pensão. Em alguns desses processos, o sócio da Planner acusado de fraudes foi Maurício Quadrado, que depois da corretora tornou-se sócio do Master. Em setembro passado, ele anunciou que estava deixando o banco, mas até agora isso não ocorreu.
Em 2018, Quadrado foi citado na delação premiada de um ex-superintendente da Caixa, Roberto Madoglio, que disse ter recebido dele uma propina de R$ 8 milhões para destinar recursos do FI FGTS para empresas do grupo Odebrecht.
No acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Madoglio se comprometeu a devolver à União R$ 39,2 milhões que arrecadou em subornos e que estavam em contas na Suíça e no Uruguai.
Esse foi um dos fatores que levou os gerentes da Caixa a reprovarem a operação de compra de R$ 500 milhões em letras financeiras do Master que estavam em análise pela subsidiária de investimentos. Eles foram destituídos de seus cargos após assinarem um parecer técnico classificando o negócio como “arriscado”. Com a repercussão do caso, revelado pela coluna, a operação acabou não avançando.
Boia de salvação
A negociação com a Caixa fez parte de uma força-tarefa orquestrada pelos gestores do Master a partir do final de 2023, quando o BC emitiu normativas que aumentavam a exigência de capital de outras fontes que não apenas precatórios e CDBs para que instituições financeiras continuassem operando. A nova regra, feita sob medida para o Master, concedeu um prazo de dois anos para o banco se adaptar.
Nesse período, os executivos do Master acionaram todos os seus contatos políticos e institucionais para vender as letras financeiras a fundos de pensão estaduais e municipais.
Os fundos de previdência ligados à administração federal foram proibidos de comprar esse tipo de ativo depois das fraudes constatadas na operação Greenfield, que deixou rombos bilionários na Petros (Petrobras), o Postalis (Correios) e a Funcef (Caixa). Boa parte do prejuízo está sendo paga até hoje por meio de descontos mensais nas aposentadorias dos beneficiários.
No caso dos fundos de previdência estaduais e municipais, sem a cobertura do FGC e diante da liquidação do Master, os desdobramentos são imprevisíveis.


