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Turma do STF julga núcleo da trama golpista acusado de atacar autoridades e sistema eleitoral

Cézar Feitoza  / FOLHA DE SP

 

 

Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (6) o recebimento da denúncia contra o núcleo mais difuso definido pela PGR (Procuradoria-Geral da República) acusado de tentativa de golpe de Estado.

A lista inclui militares acusados de orquestrar ataques em massa contra os chefes das Forças Armadas contrários ao golpe, além de integrantes da chamada Abin paralela e de grupos que espalhavam desinformação sobre as urnas eletrônicas.

O recebimento da denúncia é a fase inicial dos processos penais. No julgamento, os ministros da Primeira Turma vão avaliar se a denúncia da PGR traz indícios mínimos de autoria e materialidade contra os acusados.

Caso isso aconteça, o que é provável, os acusados se tornam réus e passam a responder a uma ação penal no Supremo.

STF já recebeu a denúncia da PGR contra dois núcleos da trama golpista, com total de 14 integrantes. O primeiro, chamado de núcleo central, era composto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, segundo a acusação.

O segundo grupo teve a denúncia recebida em 22 de abril e tinha ex-integrantes do governo Bolsonaro acusados de usar seus cargos para patrocinar a tentativa de golpe de Estado. Estão nesse núcleo o ex-assessor da Presidência Filipe Martins e o ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques, entre outros.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz na denúncia que os sete denunciados desse núcleo mais difuso "propagaram notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizaram ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do grupo".

"Todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional", afirma Gonet.

São denunciados no núcleo Ailton Barros (capitão expulso do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (sargento do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

A denúncia da PGR cita que o grupo tinha três frentes distintas dentro da organização criminosa que buscava dar um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT).

Ailton Barros, militar expulso do Exército, é acusado de promover ataques virtuais contra oficiais-generais contrários às intenções golpistas do ex-presidente Bolsonaro. As principais provas contra ele estão em trocas de mensagens encontradas no celular.

Em uma delas, enviada ao comandante do Exército, general Freire Gomes, Ailton pediu para o militar "salvar o nosso Estado democrático de Direito" e tomar uma "atitude de patriota".

Ailton reencaminhou as mensagens ao ex-ministro Braga Netto. "Meu amigo, infelizmente tenho que dizer que a culpa pelo que está acontecendo e acontecerá é do Gen Freire Gomes. Omissão e indecisão não cabem a um combatente", respondeu o general.

Braga Netto ainda orientou o denunciado a "oferecer a cabeça dele [Freire Gomes] aos leões". Ailton respondeu: "Se FG tiver fora mesmo. Será devidamente implodido e conhecerá o inferno astral".

A PGR incluiu uma publicação de Ailton de cunho golpista nas redes sociais e afirmou que os ataques ocorreram de forma massiva.

O segundo grupo denunciado dentro desse núcleo era responsável, segundo a PGR, por divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas. A campanha de desinformação teria o intuito de manter a mobilização de bolsonaristas em frente aos quarteis e incentivar o golpe de Estado.

Um dos principais nomes desse grupo, segundo a denúncia, é do major Ângelo Denicoli. A PGR diz que ele intermediou o contato entre os grupos bolsonaristas com o influenciador argentino Fernando Cerimedo, responsável por divulgar a tese falsa de que urnas eletrônicas de modelo antigo tinham registro atípico de votos favoráveis a Lula.

A principal evidência apresentada contra o major é o fato de que uma pasta no Google Drive disponibilizada por Cerimedo com as provas falsas contra as urnas continha um documento com arquivo de autoria do militar da reserva.

A defesa de Denicoli nega que ele tenha produzido o material e diz que ele teria apenas baixado o arquivo e o repassado a pessoas próximas.

São acusados de incentivar os ataques às urnas, ainda, o coronel Reginaldo Vieira de Abreu, o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida e Carlos Cesar Rocha. Este último foi o responsável por produzir o relatório do Partido Liberal que levantava falsas hipóteses de fraudes nas urnas eletrônicas.

O terceiro grupo denunciado é composto por supostos integrantes da Abin paralela —um núcleo de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência que teria usado sistemas estatais para perseguir opositores.

O policial federal Marcelo Bormevet é acusado de ser um dos líderes desse grupo criminoso. Segundo a PGR, ele indicava quem deveria ser alvo de monitoramento ilegal por meio do sistema FirstMile.

A Procuradoria apresenta provas de que Bormevet ainda orientava seus subordinados a iniciar ofensivas de desinformação nas redes sociais, com ataques pessoais contra os alvos do grupo.

O responsável pelo monitoramento ilegal seria o sargento do Exército Giancarlo Gomes Rodrigues. O militar estava cedido à Abin e era um dos integrantes da agência responsáveis por fazer pesquisas no sistema FirstMile.

PRIMEIRA TURMA DO STF EM JULGAMENTO

Moraes concede prisão domiciliar a Collor e determina uso de tornozeleira

REDAÇÃO DA FOLHA DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quinta-feira (1º) prisão domiciliar, em caráter humanitário, para o ex-presidente Fernando Collor.

Moraes atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente, reforçado por aval da PGR (Procuradoria-Geral da República) pela concessão do benefício. Collor deixou o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em um comboio por volta das 19h.

Os advogados tinham argumentado que a prisão poderia agravar seus problemas de saúde. Um laudo médico incluído no processo mostra que o ex-mandatário, que tem 75 anos, trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.

Segundo Moraes, a prisão domiciliar humanitária deverá "ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação".

Ele determinou também o "uso de tornozeleira eletrônica, a ser imediatamente instalada como condição de saída do preso das dependências da unidade prisional".

Em sua decisão, o ministro suspendeu ainda o passaporte de Collor e proibiu que ele receba visitas, "salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos, de sua equipe médica e de seus familiares, além de outras pessoas previamente autorizadas" pelo STF.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia afirmado na quarta (30) que "a manutenção do custodiado [Collor] em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi devidamente comprovada" nos autos.

Mencionou ainda o risco de que esse quadro de saúde venha a ser ainda mais "vulnerado caso [Collor seja] mantido afastado de seu lar e do alcance das medidas obrigacionais e protecionistas que deverão ser efetivadas pelo Estado".

Na decisão, Moraes afirmou que foram comprovadas as enfermidades do ex-presidente.

"No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson há, aproximadamente, seis anos, com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes", escreveu o ministro.

Por fim, o magistrado registrou em sua decisão que o descumprimento "da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional".

O relatório médico assinado por profissional de saúde do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira havia dito que o sistema prisional alagoano tem condições de manter o tratamento de saúde de Collor.

O documento ressaltava a importância de se observar a idade dele e uma possível piora no quadro psiquiátrico do ex-presidente. Ele faz uso diário de oito remédios —a maior parte são antidepressivos.

Gonet afirmou que, apesar do laudo médico e do regime fechado para o cumprimento da pena, "revela-se recomendável e adequada a concessão de prisão domiciliar humanitária, uma vez que os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição)".

"Há previsão inclusive constitucional estabelecendo que 'os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares'", acrescentou o procurador-geral.

Collor estava preso, em regime fechado, desde a sexta-feira (25). Ele foi condenado a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Foi acusado pela PGR de receber R$ 20 milhões em propina para garantir a assinatura de contratos fraudulentos da BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, com a construtora UTC.

Comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de colaboradores da operação, foram apresentados como elementos de prova na ação. Os crimes ocorreram de 2010 a 2014.

O processo contra o ex-presidente se encerrou na segunda (28) após o STF rejeitar o último recurso da defesa, confirmando a determinação de Moraes para o início do cumprimento da pena.

Foram 6 votos a 4 para mantê-los atrás das grades. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram contra a decisão, juntando-se a André Mendonça, que havia aberto a divergência.

Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli seguiram Moraes e foram favoráveis à prisão. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato.

 

Agente da PF facilitou trânsito de suspeitos do INSS, diz inquérito; buscas encontraram US$ 200 mil

Ranier Bragon / FOLHA DE SP

 

A investigação da Polícia Federal sobre a suspeita de fraude no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) encontrou US$ 200 mil (R$ 1,1 milhão) durante uma busca e apreensão contra um agente da corporação. Ele aparece em imagens com pessoas suspeitas de envolvimento no esquema.

Relatório da PF listou vídeos do agente Philipe Roters Coutinho, lotado no aeroporto de Congonhas, conduzindo dois investigados em área restrita do terminal, no fim de 2024.

Além disso, o agente teria feito viagens com compras de passagens em cima da hora, atitude coincidente com a de investigados no período.

Na busca e apreensão autorizada pela Justiça, foram encontrados em endereço do agente US$ 200 mil em espécie.

As imagens colhidas pela investigação mostram Philipe Roters conduzindo Danilo Berndt Trento e Virgilio Antonio Ribeiro de Oliveira Filho, procurador-geral do INSS, em área restrita do aeroporto.

A PF cita no relatório que Trento já havia sido indiciado pela CPI da Pandemia por suspeita de envolvimento em fraudes em contratos com o Ministério da Saúde. Na atual investigação, ele aparece vinculado ao ex-procurador do INSS.

Segundo a investigação, Trento pagou a passagem de Oliveira Filho nesse voo com seu cartão pessoal. A defesa dos dois não foi localizada.

O relatório da PF aponta ainda que Oliveira Filho e pessoas ligadas a ele teriam recebido R$ 11,9 milhões de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "careca do INSS", um lobista que representava empresas dentro do instituto, cooptando funcionários para liberar descontos em massa

Em nota enviada por meio do advogado Cristiano Barros, o agente da PF afirmou que "não possui qualquer vínculo com nenhuma questão relativa à investigação envolvendo o INSS". Ele disse que não conhece Vírgilio de Oliveira Filho, mas sim Danilo Trento.

"Este meu conhecido, em virtude de sermos amigos em comum, desembarcou muito atrasado do voo comercial e pediu que eu o levasse à área de viação executiva de forma a não perder o slot do voo. Eu não sabia que ele estava acompanhado, muito menos quem o acompanhava e qual era sua atividade profissional."

Philipe Roters disse ainda que serviços de concierge e de van realizam regularmente trajetos dentro da área restrita, inclusive com deslocamentos até o hangar executivo.

"Reafirmo que não possuo qualquer vínculo com as questões relativas ao INSS, sendo esta a primeira e única vez que encontrei o sr. Vírgilio de Oliveira em toda a minha vida."

O agente da PF afirmou também que nenhuma de suas viagens teve conexão com os fatos investigados e que o dinheiro apreendido em sua casa não guarda "qualquer relação com a referida investigação".

Por fim, disse que as explicações sobre a origem do numerário "serão fornecidas às autoridades competentes no momento oportuno".

AGENTE DA PF COM INVESTIGADOS

STF se cansou de brigar sozinho

Por Vera Magalhães / O GLOBO

 

 

As conversas ainda mais incipientes para a construção de uma saída negociada para os condenados do 8 de Janeiro evidenciam que o Supremo Tribunal Federal (STF) se cansou de comprar todas as brigas políticas do Brasil enquanto o governo não consegue se articular minimamente para deixar de ser um mero coadjuvante nas mais prementes discussões da política nacional.

 

 

Depois de duelar por meses a fio com a cúpula do Congresso tentando disciplinar as emendas parlamentares, devolvendo alguma transparência ao Orçamento da União e alguma capacidade de o Executivo programar os gastos federais, estabeleceu-se neste primeiro semestre uma circunstância em que os ministros têm de brigar em duas frentes contra o golpismo.

 

Numa, o grupo mais duro em relação aos que perpetraram o ataque aos Três Poderes em janeiro de 2023 começou a ver ganhar corpo na sociedade a versão segundo a qual tudo não passou de arruaça ocasional de um bando composto por donas de casa, velhinhas desavisadas e outros iludidos, sem comando nem qualquer objetivo político a alcançar.

 

Na outra, com o início da análise da denúncia em capítulos de Paulo Gonet contra os que tentaram articular um golpe de Estado que impedisse a posse de Lula e mantivesse Jair Bolsonaro no poder, o STF ficou de novo na janela, exposto e submetido a uma pesada artilharia de narrativas, nas redes sociais e nas manifestações de rua, segundo as quais promove uma perseguição ao ex-presidente e aos seus.

 

Como pano de fundo a unir as duas frentes, o Congresso transformou em praticamente assunto único uma discussão bizantina para dar anistia a quem queria suprimir a democracia, sem que o governo tivesse força para matar o assunto e evitar que integrantes de sua suposta base aliada apoiassem o projeto.

 

A leve mudança na direção dos ventos nos últimos dias mostra que os ministros do STF estão incomodados de carregar todas as pedras enquanto o governo se omite. Esse incômodo, aliás, também está presente na cúpula do Congresso. Não à toa, são os representantes desses dois Poderes que encabeçam as tratativas de bastidores para tentar chegar a um caminho que permita que se vire essa página —também nesse capítulo a gestão Lula é pouco mais que mera espectadora.

 

A costura, no entanto, não é tão simples nem tão líquida e certa como Davi Alcolumbre e seus aliados tentam vender. Isso porque o grupo que se fechou em torno do ministro Alexandre de Moraes para endurecer contra os que tramaram ou foram às ruas contra a democracia não o deixará na mão nem aceitará capitulação à pressão da extrema direita por arrego para Bolsonaro e os seus —os pobres coitados do 8 de Janeiro são só os bois de piranha desta que é a verdadeira articulação.

 

Ministros muito próximos a Moraes parecem permeáveis à discussão sobre revisão do estágio de cumprimento das penas daqueles que foram condenados ou são réus pelo quebra-quebra em Brasília. Na proposta mais aceita, isso partiria do Ministério Público Federal, na figura de Gonet, que proporia um pente-fino no tempo de prisão de alguns dos executores do ataque em Brasília e, a partir daí, poderia sugerir um plano para relaxar prisões e estabelecer progressão das penas.

 

A ideia de anistia não tem maioria na Corte, mas os “alexandristas” reconhecem, com muita reserva, que a maioria em torno do ministro hoje é apertada e que isso demonstra quanto essa situação em que o tribunal se mete em todas as tretas nacionais não é sustentável indefinidamente.

 

Ainda resta como incógnita a maneira como Moraes, que em muitos momentos segurou à unha e sozinho os ataques mais diretos de Bolsonaro à democracia, reagirá a essas conversas. Mas o fato de elas nem sequer terem começado mostra como, na política, consensos são fluidos e as circunstâncias ditam muitas vezes as decisões mais importantes.

O Moraes manda PF dar a Bolsonaro 'acesso integral' a provas do processo da trama golpista

Ana Pompeu / FOLHA DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta quarta-feira (30) o acesso a todas as provas coletadas pela Polícia Federal à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a trama golpista de 2022.

Para o cumprimento da medida, o relator fixou o prazo de cinco dias para a Polícia Federal informar qual é o melhor meio para que as defesas e a PGR (Procuradoria-Geral da República) tenham acesso integral a todo o material apreendido durante as investigações do caso.

"A Polícia Federal deverá manter sigilosos eventuais documentos, mídias, áudios e vídeos que contenham fatos íntimos e ligados à vida privada de todos os denunciados. Nesse caso, o juízo deverá ser comunicado e as defesas deverão realizar requerimentos específicos", acrescentou Moraes.

O pedido tinha sido apresentado na defesa prévia de Bolsonaro, entregue ao Supremo nesta terça (29) —último dia do prazo iniciado na última quarta (24), quando o ex-presidente foi intimado no leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em Brasília.

O ministro disse que aceita o requerimento de "imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação".

No mesmo despacho, o relator respondeu às defesas dos outros sete réus no mesmo núcleo de Bolsonaro.

O acesso irrestrito ao material completo que embasou o indiciamento e a denúncia era um pleito dos advogados desde o início da tramitação do caso.

Entre as provas colhidas pela Polícia Federal estão a íntegra de celulares apreendidos no decorrer da investigação, computadores, dados armazenados em nuvem, geolocalização, lista de entrada e saída do Palácio da Alvorada e documentos físicos.

No documento enviado ao Supremo, a defesa do ex-presidente pedia ainda autorização para participar das audiências dos demais processos relacionados à trama golpista. Esse ponto, no entanto, o ministro diz que decidirá "no momento processual adequado".

Na decisão, Moraes lista ainda as testemunhas que serão ouvidas ao longo da instrução do processo. São 15, no total, indicadas por Bolsonaro, o total apontado pela defesa do ex-presidente.

Dentre elas, estão o governador de São PauloTarcísio de Freitas (Republicanos), os ex-comandantes militares e parlamentares.

 

Moraes manda PF dar a Bolsonaro 'acesso integral' a provas do processo da trama golpista

Ana Pompeu / FOLHA DE SP

 

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta quarta-feira (30) o acesso a todas as provas coletadas pela Polícia Federal à defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo sobre a trama golpista de 2022.

Para o cumprimento da medida, o relator fixou o prazo de cinco dias para a Polícia Federal informar qual é o melhor meio para que as defesas e a PGR (Procuradoria-Geral da República) tenham acesso integral a todo o material apreendido durante as investigações do caso.

"A Polícia Federal deverá manter sigilosos eventuais documentos, mídias, áudios e vídeos que contenham fatos íntimos e ligados à vida privada de todos os denunciados. Nesse caso, o juízo deverá ser comunicado e as defesas deverão realizar requerimentos específicos", acrescentou Moraes.

O pedido tinha sido apresentado na defesa prévia de Bolsonaro, entregue ao Supremo nesta terça (29) —último dia do prazo iniciado na última quarta (24), quando o ex-presidente foi intimado no leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em Brasília.

O ministro disse que aceita o requerimento de "imediato acesso à íntegra do conjunto probatório colhido no curso das investigações e, especialmente, ao conteúdo integral dos celulares e outras mídias apreendidas e parcialmente utilizadas pela acusação".

No mesmo despacho, o relator respondeu às defesas dos outros sete réus no mesmo núcleo de Bolsonaro.

O acesso irrestrito ao material completo que embasou o indiciamento e a denúncia era um pleito dos advogados desde o início da tramitação do caso.

Entre as provas colhidas pela Polícia Federal estão a íntegra de celulares apreendidos no decorrer da investigação, computadores, dados armazenados em nuvem, geolocalização, lista de entrada e saída do Palácio da Alvorada e documentos físicos.

No documento enviado ao Supremo, a defesa do ex-presidente pedia ainda autorização para participar das audiências dos demais processos relacionados à trama golpista. Esse ponto, no entanto, o ministro diz que decidirá "no momento processual adequado".

Na decisão, Moraes lista ainda as testemunhas que serão ouvidas ao longo da instrução do processo. São 15, no total, indicadas por Bolsonaro, o total apontado pela defesa do ex-presidente.

Dentre elas, estão o governador de São PauloTarcísio de Freitas (Republicanos), os ex-comandantes militares e parlamentares.

 

Fernando Collor é preso em Alagoas e está sob custódia, diz defesa

Por Levy Teles / O ESTADÃO DE SP

 

 

BRASÍLIA – O ex-presidente da República Fernando Collor foi preso em Alagoas, na madrugada desta sexta-feira, 25, em Maceió, quando se preparava para pegar um voo para Brasília. Neste momento, ele está custodiado na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana, informa a defesa de Collor. Segundo nota escrita por Marcelo Bessa, advogado do ex-presidente, Collor iria realizar o “cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes”.

 

Na noite desta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes mandou prender Collor após negar recurso da defesa que tentava protelar o início do cumprimento de pena. Collor fora condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato.

 

Os representantes de Collor também afirmaram que receberam a ordem de prisão com “surpresa e preocupação”.

 

“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa.

 

Na decisão, Moraes afirmou que Collor deve cumprir imediatamente a pena em regime fechado, além de ter que pagar noventa dias-multa. Pelo crime de corrupção passiva, a pena é de quatro anos e quatro meses de prisão. Por lavagem de dinheiro, é de quatro anos e seis meses. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.

 

Moraes submeteu sua decisão para ser referendada pelo plenário do Supremo que irá julgar o caso a partir das 11 horas até às 23h59 desta sexta, 25. Antes disso, ministro disse que Collor já poderia ser detido.

 

O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

 

Além de determinar a prisão, Moraes disse que Collor deve ser submetido a exames médicos para que a execução da pena do presidente comece a ser contabilizada.

 

 

 

 

Mendonça defende quebra de sigilo em buscas no Google só com suspeita prévia

Ana Pompeu / FOLHA DE SP

 

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira (23) a exigência de suspeita prévia e fundamentada para haver autorização em investigações criminais de quebra de sigilo de buscas feitas em sites como o Google.

O tribunal retomou no plenário o julgamento sobre a possibilidade de a Justiça determinar, em investigações, acesso a dados de pessoas que fizerem buscas na internet. Mendonça havia pedido mais tempo para analisar o tema. De acordo com ele, fixar uma tese muito ampla abriria brechas perigosas e é preciso proporcionalidade.

"Precisamos discutir quais os limites de uma investigação. Hoje para eu abordar uma pessoa na rua, eu preciso de uma suspeita. Mas aqui é a possibilidade de se abrir para pessoas indeterminadas sem que se tenha uma prévia suspeita desta conduta. Vamos criar um arrastão de investigação", afirmou.

O caso que levou o tema à corte é o do assassinato da vereadora Marielle Franco, do PSOL. O recurso discute os limites para a abertura de dados do tipo em apurações criminais e se essas quebras podem atingir pessoas aleatórias.

O ministro manifestou preocupação com a chamada pesca probatória, proibida pela legislação brasileira. A prática, também conhecida como fishing expedition, são investigações especulativas indiscriminadas, sem objetivo certo ou declarado. A expressão seria uma analogia a lançar redes na esperança de "pescar" qualquer prova para subsidiar uma futura acusação.

A corte vai definir se é possível ou não a quebra de sigilo de dados de buscas online de forma genérica e, em caso afirmativo, em quais ocasiões.

Como a Folha mostrou, Mendonça entende que as duas correntes abertas vão a extremos, com uma negativa total ao acesso ou flexibilização muito ampla.

Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já votaram, divergindo da posição da relatora, ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

O voto de Rosa Weber foi dado em setembro de 2023. Na visão dela, o Marco Civil da Internet impede o fornecimento de forma generalizada. Essa legislação fixa, segundo a ministra, que ordens judiciais em ambiente digital devem ser individualizadas.

Ao abrir divergência, Moraes disse ser constitucional requisitar registros de conexão ou de acesso a aplicativos para investigação criminal, desde que sejam cumpridos requisitos como "fundados indícios de ocorrência do ilícito, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória e período ao qual se referem os registros".

Moraes disse ainda que a quebra de sigilo não expõe dados publicamente, mas auxilia as polícias e são acessíveis ao Ministério Público, partes e autoridades judiciais.

Zanin acompanhou o entendimento, mas sugeriu mudanças em relação à tese do ministro. Segundo ele, deve ser incluído um item na tese estabelecendo que só pode haver acesso a dados pessoais quando "houver razões que fundamentem uma suspeita em face de pessoa determinável".

O julgamento tinha sido interrompido em outubro passado com o pedido de vista.

"Apesar dos esforços empregados na tentativa de melhor delimitar o escopo da diligência que seria, em tese, admitida, compreendo que o risco de autorizar medidas investigatórias sobre sujeitos indeterminados, ainda que determináveis, mas sobre os quais não recaia nenhum elemento de suspeita previamente identificado, é demasiadamente elevado, não se adequando às exigências constitucionais", afirmou Mendonça na devolução do caso.

Para Moraes, é necessário haver a fundada suspeita, mas entende que a "ordem judicial poderá atingir pessoas indeterminadas, desde que determináveis a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem a medida".

Segundo Mendonça, a proposta abre margem para, a partir de uma suspeita, liberar a pesca probatória. Os ministros debateram em plenário sobre o tema. "Não podemos pegar a patologia e atrapalhar investigações", disse Moraes.

"Não precisa ter sigilo bancário e fiscal? Por que teria? Vamos acabar. A relação é gigante. Porque estou invadindo a privacidade das pessoas. Quando faço uma quebra dessa natureza, eu pego tudo", respondeu Mendonça.

Caso de Bolsonaro deve fazer STF julgar ex-ministro de Lula presencialmente

Por Eduardo Barretto / O ESTADÃO DE SP

 

 

Os julgamentos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do inquérito do golpe, devem fazer com que o colegiado julgue presencialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado Juscelino Filho, ex-ministro das Comunicações do governo Lula. A avaliação na Corte é que um julgamento virtual contra o ex-ministro sinalizaria um tratamento desigual para políticos da situação e da oposição.

 

A Primeira Turma, que já decidiu diversas vezes o recebimento de denúncias em sessões virtuais, tem feito julgamentos presenciais para analisar a extensa denúncia da PGR contra Bolsonaro e 33 aliados por golpe de Estado. No último dia 26, o colegiado tornou réus o ex-presidente e sete auxiliares, inclusive três generais do Exército, em votação unânime. Fazem parte da turma os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

No próximo dia 22, esses ministros começarão a julgar o núcleo 2 da denúncia, que inclui o general Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência; Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais; e Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 

Juscelino Filho pediu demissão do cargo de ministro das Comuniações no último dia 8, dia em que foi denunciado pela PGR por um suposto esquema de desvio de emendas quando ele era deputado. A investigação foi aberta após o Estadão revelar que o parlamentar havia desinado verba do orçamento secreto para asfaltar uma estrada na cidade que passava pela fazenda de sua família.

 

Em nota, a defesa de Juscelino Filho afirmou que ele “reafirma sua total inocência” e que o oferecimento da denúncia “não implica em culpa”.

 

PLENARIO DO SFT

Gilmar Mendes do STF suspende em todo o País processos sobre pejotização de trabalho

Escrito por Redação / DIARIONORDESTE
 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (14), em todo o Brasil, todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.

Na determinação, o magistrado salientou que questões relacionadas a essa modalidade de trabalho sobrecarrega o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, explicou Gilmar.

PEJOTIZAÇÃO NOS TRIBUNAIS

A suspensão do magistrado permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.

O texto envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

Após a decisão, o que for decidido pelo STF deverá ser observado por todos os tribunais do País ao julgarem casos semelhantes.

O QUE É PEJOTIZAÇÃO

A modalidade de vínculo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.

O termo é derivante de Pessoa Jurídica, e consiste em o empregado apresentar ou uma pessoa jurídica para prestar um serviço, mas sem manter uma relação concretamente empregatícia.

De acordo com a plataforma Jusbrasil, o termo é comumente associado a prática que algumas empresas adoram para burlar reduzir os direitos do empregado.

Na ação, trabalhadores, através de uma pessoa jurídica, executam trabalho exclusivo de pessoa física, e assim mascararam a relação de emprego existente, o que é caracterizado como fraude a legislação trabalhista.

GILMAR MENDES

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