Como Alexandre de Moraes acelerou em um mês julgamento que pode levar à prisão de Bolsonaro
COLUNA MALU GASPAR / Por Rafael Moraes Moura— Brasília
A manutenção da prisão do general Walter Braga Netto, detido há mais de seis meses na 1ª Divisão do Exército, no bairro da Vila Militar, Zona Oeste do Rio, produziu um efeito indesejado para os demais réus acusados de integrar o “núcleo crucial” da trama golpista.
Como o processo está chegando à reta final com réu preso, a lei manda que não sejam contados os prazos do recesso do judiciário, o que vai acelerar em um mês a realização do julgamento na Primeira Turma do STF, que deve ocorrer até a primeira quinzena de setembro, na avaliação de advogados que atuam diretamente no caso ouvidos reservadamente pelo blog.
Com isso, a decisão sobre o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro será tomada antes da troca de comando no tribunal. Luís Roberto Barroso será substituído por Edson Fachin na presidência do STF em 29 de setembro. Na mesma solenidade, que vai reunir representantes dos três poderes, Moraes vai assumir a vice-presidência do STF.
Moraes decidiu que, no caso da trama golpista, os prazos processuais não serão suspensos durante o recesso do Supremo, de 2 a 31 de julho, “em virtude de tratar-se de ação penal com a existência de réu preso”. Ou seja: a prisão de Braga Netto foi a justificativa para não congelar o andamento do processo durante o período de descanso dos magistrados.
Ao acelerar o andamento da trama golpista, Moraes recorreu ao regimento interno do STF, que determina que os prazos processuais não correm nos períodos de férias e recesso – exceto se a ação penal estiver na iminência de prescrever ou se um acusado estiver preso, como é o caso de Braga Netto.
O Código de Processo Penal também prevê a contagem dos prazos mesmo em período de recesso nos casos que envolvam réus presos.
No último dia 27, o relator encerrou a “instrução da ação penal”, ou seja, concluiu a fase de coleta de provas, determinando o início da contagem do prazo para as alegações finais das partes. Primeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá 15 dias para se manifestar pela condenação ou absolvição dos réus; depois, é a vez do delator Mauro Cid encaminhar as alegações finais ao Supremo, no mesmo prazo; por último, os demais sete réus do núcleo crucial deverão se pronunciar também em até 15 dias.
Como os prazos são sucessivos, toda essa etapa deve levar 45 dias. O andamento acelerado, no entanto, é alvo de críticas de uma ala do STF que não atua na órbita de Moraes.
“Acho precipitado. Não estão seguindo a ordem cronológica de chegada de processos”, critica um ministro do STF ouvido reservadamente pela equipe da coluna.
Moraes negou na última quarta-feira (2) um pedido da defesa de Braga Netto, que pediu o esticamento do prazo das alegações finais sob o argumento de que o “processo é de enorme extensão e complexidade”.
Delação premiada
O general foi preso em 14 de dezembro do ano passado por decisão de Moraes por obstrução de Justiça. Na época, o ministro considerou que Braga Netto tentou interferir nas investigações ao tentar obter acesso à delação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.
Conforme informou o blog, com o encerramento da fase de coleta de provas da ação contra o “núcleo crucial” da trama golpista, advogados que atuam no processo avaliam que não há mais motivos para manter a prisão preventiva do general.
“Passados mais de 190 dias e encerrada a instrução (fase de coleta de provas), a atual situação não é mais a mesma em relação à época em que foi decretada sua prisão. Realizadas as acareações, todas as diligências complementares que foram deferidas por Vossa Excelência [o relator, Alexandre de Moraes] foram devidamente cumpridas, sendo certo que a instrução se encontra encerrada”, sustenta a defesa de Braga Netto.
Confronto de versões
Em acareação no STF no mês passado, Mauro Cid manteve a versão de que Braga Netto lhe entregou R$ 100 mil em uma caixa de vinho no Palácio da Alvorada para financiar a ação golpista de kids pretos contra a posse de Lula após as eleições de 2022. O general negou – e frisou que jamais entregou qualquer quantia em dinheiro para o delator.
Cid também disse “se recordar que o dinheiro foi recebido pela manhã, sem exatamente lembrar o horário, e que a entrega não foi presenciada por mais ninguém e que não possui provas materiais do recebimento do dinheiro”. Cid reiterou que a sacola estava lacrada e que não chegou a ver o dinheiro. Disse que calculou o valor aproximado “pelo peso da sacola, mas que em momento algum ela foi aberta”.
Nunes Marques cassa decisão que mantinha Francisco Alberto como presidente da Câmara de Itapipoca
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca que garantia a permanência de Francisco Alberto (PDT) como presidente da Câmara Municipal de Itapipoca para o biênio 2025-2026.
Este é o seu terceiro mandato consecutivo no comando da Casa, recondução que foi contestada na Justiça a partir do entendimento de que vereadores só podem assumir a presidência do Parlamento duas vezes seguidas.
Ele foi eleito presidente da Mesa Diretora da Câmara de Itapipoca para os biênios 2021-2022 e 2023-2024. A recondução para o biênio 2025-2026 foi aprovada pela Casa em 1º de janeiro deste ano.
O ministro determinou, então, que outra decisão seja proferida em conformidade com entendimento do STF sobre recondução de mesas diretoras. Na decisão dessa segunda-feira (30), o magistrado foi na contramão do entendimento do colega Luiz Fux, que julgou processo parecido, mas em Canindé, e restabeleceu o posto de presidente a Karlinda Coelho (Republicanos).
A divergência entre ambos diz respeito ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI nº 6.524/DF, para aferição da inelegibilidade decorrente da nova compreensão. Enquanto Fux entende que as mesas diretoras eleitas antes disso não contam para a análise da inelegibilidade, Nunes Marques compreende o contrário.
Na sua argumentação, usou julgamento de 19 de dezembro de 2023, em que o STF define que o "limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que serão consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal".
O mesmo vale para as câmaras municipais. Ou seja, conforme detalhou Nunes Marques, a ADI em questão fixa aquela data apenas para fins de preservação da composição da Mesa Diretora eleita antes da publicação da ata de julgamento (07 de janeiro de 2021), mas não a exclusão do biênio 2021-2022 para caracterização da inelegibilidade. É aqui que se encaixaria o caso de Francisco Alberto, de Itapipoca.
O PontoPoder buscou o vereador Francisco Alberto para pronunciamentos sobre a decisão. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.

Justiça determina cassação e inelegibilidade do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e do vice-prefeito, Tarso Magno (Podemos). Eles foram condenados pelo juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, por abuso de poder político nas eleições do ano passado. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30), também torna o prefeito inelegívelpor oito anos. Ao Diário do Nordeste, o prefeito disse que irá recorrer da decisão.
Conforme a acusação feita pela coligação derrotada na cidade, encabeçada pelo deputado estadual Fernando Santana (PT), a gestão de Juazeiro do Norte, sob comando de Glêdson, teria realizado um aumento sem justificativa dos gastos com a aquisição de aparelhos auditivos, óculos e cestas básicas durante o ano eleitoral.
Para o magistrado que analisou o caso, a conduta teve “comprovada finalidade eleitoreira, causando vultoso impacto positivo e ilegítima visibilidade da candidatura dos investigados”. Para o juiz, isso gerou um “sentimento de gratidão junto aos eleitores de baixa renda do município, repercutindo, ainda, na violação da isonomia em face aos demais candidatos e na lisura do pleito”.
No julgamento, o juiz ainda rejeitou duas outras acusações contra o mandatário. A primeira tratava sobre o uso de uma aeronave sem o devido registro na respectiva prestação de contas. A outra acusava Glêdson de abuso de poder político por conta de um aumento nos gastos com próteses dentárias.
O que diz Glêdson Bezerra?
Nos autos, a defesa do prefeito alegou que, no caso do uso da aeronave, o custo do voo foi pago pelo partido, portanto, o valor deve aparecer na prestação de contas anual do Podemos. Sobre o aumento de gastos com equipamentos para programas sociais, Glêdson disse que adquiriu apenas materiais fundamentais para prestação de serviços públicos essenciais.
Em relação ao aumento na distribuição de óculos e lentes, ele alegou que isso ocorreu devido a uma demanda reprimida e um mutirão de consultas oftalmológicas. No caso das próteses dentárias, apontou um aumento da demanda de pacientes na rede municipal.
Sobre os aparelhos auditivos, Glêdson argumentou que não houve incremento e que notas fiscais pagas no período eleitoral se referiam a empenhos anteriores. Sobre o aumento na concessão de cestas básicas, os réus alegaram que o aumento verificado no período se deveu à alta nacional de preços.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, Glêdson Bezerra disse ter recebido com “tristeza, mas serenidade”, a decisão da Justiça. “Tenho plena consciência da responsabilidade que assumimos diante da população e, por isso mesmo, reafirmo que recorreremos da decisão em segunda instância, com a confiança de que a verdade prevalecerá”, disse.
Ele ressaltou que, como foi uma decisão de primeira instância, segue exercendo o mandato.
“Neste momento, seguimos no exercício pleno de nossos mandatos, tanto eu quanto o vice-prefeito Tarso Magno, com a consciência tranquila de quem sempre atuou com seriedade, responsabilidade e absoluto respeito à legalidade. Acreditamos na Justiça e manteremos nosso trabalho em prol da cidade de Juazeiro do Norte, com a certeza de que não temos nada a temer. Seguiremos firmes, ao lado da população, dedicando nossos esforços para honrar a confiança que nos foi depositada nas urnas”
Acusação improcedente
Na última sexta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou, por unanimidade, com um placar de 7 votos a 0, outra ação que pedia a cassação de Glêdson Bezerra e Tarso Magno.
A petição acusava o prefeito de, no exercício do mandato, ter concedido vantagens a servidores públicos municipais no período eleitoral, o que seria vedado por lei.
Entre as medidas, estava o anúncio de implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) para 398 professores. Segundo a acusação, a prática configurou abuso de poder político e conduta vedada. A defesa do prefeito, entretanto, negou as acusações. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mantendo regular os mandatos do prefeito e do vice em Juazeiro do Norte.
STF incentiva tumulto e censura ao legislar sobre a internet
EDITORIAL DA FOLHA DE SP
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já havia decidido, há duas semanas, cometer o erro de derrubar um dispositivo legal sobre conteúdos na internet aprovado pelo Congresso há mais de dez anos, cujo texto explicita o "intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura".
Faltava avançar com um segundo erro: arbitrar de modo casuístico um novo regramento sobre o tema, atropelando a competência dos legisladores eleitos. Isso foi feito na quinta-feira (26).
Por 8 votos a 3, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, segundo o qual as redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.
Depois de confabulações durante um almoço prolongado antes da sessão, os magistrados resolveram impor, entre outras normas laterais, uma lista de conteúdos a serem removidos de imediato, antes de determinação da Justiça, pelas plataformas.
Nesse rol estão publicações que configurem, por exemplo, terrorismo, pornografia infantil, discriminação racial, tráfico de pessoas, indução ao suicídio, violência contra mulheres e condutas que atentem contra a democracia e o Estado de Direito.
Não é segredo para ninguém que foi este último item da lista que de fato moveu a decisão da corte —com as exceções dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques. E é aí que residem os maiores riscos da corrente cruzada pela regulação das redes sociais.
Se a pornografia infantil pode ser facilmente identificada, para ficar num único caso, o mesmo não se dá com o que pode ou não caracterizar um ataque à democracia. Interpretações elásticas de magistrados nessa seara terão o potencial de incentivar censura a meras críticas, contestações e embates políticos.
Ainda que não tenham prevalecido entendimentos mais radicais sobre a responsabilização das plataformas, tampouco resta claro como serão aplicados os ditames do Supremo.
A tese de repercussão geral aprovada estabelece que não haverá punição para episódios isolados, mas sim quando se detectar "falha sistêmica" —definida como "deixar de adotar adequadas medidas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos".
Não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo, fomentando insegurança.
Não parece por acaso que o texto do STF faça o que soa como reconhecimento de sua intervenção canhestra: "Apela-se ao Congresso Nacional para que seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais".
Ocorre que a lei já existe, e eventuais aperfeiçoamentos dependem de entendimentos políticos. Quem fragilizou um direito fundamental, o da livre expressão, foi a corte mais alta do país.
Supremo bagunça as redes sociais
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Com o julgamento encerrado, já se pode dizer sem exagero: o Supremo Tribunal Federal (STF) instaurou o regime mais confuso de responsabilização de plataformas digitais entre todas as democracias liberais. A decisão marca o fim de um modelo internacionalmente reputado – o do Marco Civil da Internet, aprovado após amplo debate democrático – e, em nome de uma cruzada moral contra as big techs, inaugura uma era de opacidade normativa, censura preventiva e centralização sem precedentes.
Até agora, vigorava um critério simples, claro e garantista: plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial de remoção. Com isso, evitavam-se tanto o arbítrio estatal quanto o pânico corporativo, incentivando a mediação judicial e desestimulando abusos. Em lugar de um modelo previsível, foram criados quatro regimes aplicáveis conforme o tipo de conteúdo, o contexto, a percepção da plataforma ou, como sugeriu o especialista Ronaldo Lemos em postagem no X, a “sabedoria” do céu. No Brasil, a segurança jurídica virou um pedido de oração.
A tese do STF prevê obrigação de remoção sem ordem judicial para uma lista ampla e vaga de ilicitudes, como “conteúdos que propagam ódio”, “condutas e atos antidemocráticos” ou “discriminação”. A responsabilidade subjetiva, pilar do sistema, foi substituída por uma “presunção de responsabilidade”, sem definição clara. Nem os ministros parecem concordar sobre o que isso significa – e a tese foi fixada a portas fechadas, num almoço casual, como se a Corte constitucional fosse uma corte absolutista.
O contraste com o Direito europeu, tantas vezes invocado, não poderia ser mais flagrante. Na União Europeia, as obrigações mais rigorosas do Digital Services Act aplicam-se só a plataformas com mais de 45 milhões de usuários. Aqui, aplicam-se a tudo: do Google a fóruns de nicho, do Instagram ao Reclame Aqui. Lá, as regras foram deliberadas democraticamente. Aqui, foram improvisadas pelo Judiciário.
O cenário é sombrio: sob risco de punição, as plataformas removerão conteúdos preventivamente. Como distinguir, sem ordem judicial, o que é “manifestamente ilícito”? Críticas à presença de mulheres trans em esportes femininos serão “conteúdos que propagam ódio”? Um empresário virou réu por sugerir a revisão de benefícios fiscais a pessoas com deficiência. O presidente da República, que se recusa a classificar o Hamas como grupo terrorista, já chamou articulações de adversários de “terrorismo”. Mesmo o que pareceria óbvio é subjetivo e dependente de contexto. Mas a nova regra presume que empresas privadas saibam mais que juízes.
E elas não têm escolha: submetidas a regras vagas, custos elevados de conformidade e riscos jurídicos imprevisíveis, as pequenas e médias plataformas enfrentarão um fardo que poucas suportarão. Diferentemente das grandes corporações, que contam com departamentos jurídicos robustos e recursos para automatizar a moderação de conteúdo, os menores serão forçados a remover conteúdos em massa por precaução – ou abandonar o mercado. O novo regime, ao invés de disciplinar os gigantes, os blinda da concorrência, inibe a inovação e empobrece o ecossistema digital, onde a pluralidade de plataformas é tão essencial quanto a pluralidade de opiniões.
Tão preocupante quanto o conteúdo da decisão é sua forma. A Corte fabricou exceções onde a Constituição exige lei, e o fez com o entusiasmo de quem se vê investido de uma missão redentora: salvar a democracia, reeducar a sociedade, recivilizar o País. Para os togados, parece pouco guardar a Constituição – é preciso moldar a cultura.
Mas toda cultura moldada sob coerção tem algo de totalitário. E toda democracia que entrega o debate público ao arbítrio de magistrados ou empresas privadas coagidas a censurar perde algo de sua alma. A decisão do STF cria um precedente perigoso, desfigura uma lei mundialmente respeitada e inscreve o Brasil no mapa das democracias formais com práticas crescentemente autoritárias. O decano Gilmar Mendes, em tom espirituoso, disse que todos na Corte são “admiradores do regime chinês”. A frase, lida à luz do julgamento, tem menos de graça do que de profecia.
Datafolha: 58% dizem ter vergonha dos ministros do STF; 30% falam em orgulho
Angela Boldrini / folha de sp
Mais da metade dos brasileiros diz ter vergonha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), aponta pesquisa Datafolha. Segundo o instituto, o índice daqueles que declaram ter orgulho do tribunal é de 30%, enquanto o de vergonha bate em 58%.
A pesquisa perguntou aos entrevistados se eles tinham "mais orgulho do que vergonha ou mais vergonha do que orgulho" de uma série de instituições, grupos e pessoas.
Os três Poderes amargaram índices de vergonha similares, com 56% declarando o sentimento a respeito do presidente Lula (PT), 58% pelos deputados atuais, e 59%, pelos senadores.
O Datafolha entrevistou 2.004 pessoas em 136 municípios em 10 e 11 de junho. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
Alguns de seus ministros enfrentaram desgaste ao participar de eventos no exterior bancados por empresários e foram alvos frequentes de ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em decorrência de decisões tomadas durante a pandemia de Covid e, no caso de Alexandre de Moraes, da condução de inquéritos que investigam atos antidemocráticos.
O ex-presidente também foi declarado inelegível em 2023 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com dois votos de ministros que também atuam no STF, Moraes e Cármen Lúcia.
Não à toa, o índice de vergonha ou orgulho dos magistrados da corte é fortemente alinhado à preferência político-partidária dos entrevistados.
Entre apoiadores declarados de Bolsonaro, réu em ação penal que está sendo julgada pela Primeira Turma da corte, que analisa a participação do ex-presidente na trama golpista para mantê-lo no poder após as eleições de 2022, o índice de vergonha em relação ao tribunal chega a 82%. Nesse grupo, só 12% se declaram orgulhosos dos ministros.
Já entre os eleitores do presidente Lula, os ministros têm maioria de orgulhosos: são 52%, contra 36% que dizem ter vergonha. Aqueles que não sabem somam 12%.
Da mesma forma, os ministros são mais aprovados por aqueles que consideram o atual governo ótimo ou bom, fatia em que 57% se declaram orgulhosos do STF. Já entre os que consideram a gestão Lula ruim ou péssima, esse número despenca para 10%.
A maior taxa de vergonha aparece entre os que declaram ter preferência pelo PL, batendo em 91%, contra apenas 5% de orgulho. Entre os que preferem o PT, o orgulho supera a vergonha, mas com diferença bem menor: 53% contra 36%.
A popularidade dos ministros também é inferior entre os evangélicos. Nesse grupo, 66% dizem ter vergonha dos magistrados, e apenas 22% declaram orgulho. Entre os católicos, os envergonhados caem para 56%, e os orgulhosos sobem para 33%.
A polarização pronunciada entre eleitores do PT e do PL não se repete nos índices relacionados a outra instituição: as Forças Armadas. De acordo com o Datafolha, 55% dos brasileiros têm mais orgulho do que vergonha dos militares, e 36%, o contrário.
Os números das Forças Armadas ficam dentro da margem de erro quando se comparam eleitores dos partidos de Lula e Bolsonaro. No primeiro caso, 52% dizem ter orgulho da instituição, e, no segundo, são 54%.
A diferença é um pouco maior entre os eleitores declarados de cada um dos políticos em 2022, com 51% dos eleitores lulistas declarando orgulho contra 60% dos bolsonaristas.
O Datafolha mostra que os militares têm prestígio entre os mais jovens. A faixa etária de 16 a 24 anos teve a maior taxa de orgulhosos, com 65%.
O sentimento de orgulho vai caindo nas faixas etárias seguintes. O menor índice de orgulho está entre a população de 60 anos ou mais, com 46%. Já o maior patamar de vergonha das Forças Armadas é daqueles que têm entre 45 e 60 anos, batendo 43%. Nesse grupo, a aprovação aos militares é de 49%, e 9% dizem não saber.

Justiça manda anular contratos e interromper exploração de madeira apoiada por Alcolumbre e Randolfe
Vinicius Sassine / FOLHA DE SP
A Justiça Federal no Amapá determinou a anulação de contratos e a interrupção imediata das atividades de exploração de madeira em uma área do PAE (Projeto de Assentamento Agroextrativista) Maracá, em Mazagão (AP), que fica numa região preservada da amazônia.
A decisão do juiz federal Athos Attiê, da 2ª Vara Federal Cível em Macapá, foi proferida na última segunda-feira (23).
O projeto de exploração de madeira no assentamento envolve 172 mil hectares de floresta, quase um terço do espaço destinado à reforma agrária, onde vivem 1.993 famílias.
A relação que se estabeleceu foi de exploração empresarial, com desrespeito a limites para exploração de madeira de forma sustentável, conforme a decisão da Justiça.
A empresa, por sua vez, afirma que o uso é sustentável.
O plano de manejo florestal autorizado no assentamento contou com articulação do senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente do Senado, junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). E com apoio e divulgação do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula (PT) no Congresso.
As licenças ambientais foram concedidas pelo órgão ambiental do governo do Amapá –o governador Clécio Luís (Solidariedade) também atuou politicamente para a liberação do empreendimento. Segundo o governo do estado, o manejo de madeira no assentamento é o maior do país.
Uma ação civil pública movida neste mês pelo MPF (Ministério Público Federal) no Amapá, em outro processo na Justiça, também aponta irregularidades no empreendimento e afirma que o governo local não tem legitimidade para a concessão das licenças ambientais.
Em nota, a empresa responsável, TW Forest, afirmou que recorre contra a decisão e que temas abordados já estão superados.
"Tanto a empresa quanto a comunidade estão seguros e tranquilos, com a certeza de que o Judiciário compreenderá que decisões sobre o uso sustentável da floresta, quando amparadas por autorizações de órgãos competentes e construídas com a participação comunitária, não são meras questões técnicas, mas escolhas de desenvolvimento social e ambiental equilibrado", disse.
A reportagem também procurou o Governo do Amapá e aguarda resposta.
Na decisão proferida no dia 23, a Justiça Federal determina que os contratos de exploração florestal firmados entre entre a Atexma (Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Maracá) e empresas do ramo –Eco Forte Bioenergia e Norte Serviços Florestais– sejam anulados.
Também devem ser anuladas assembleias feitas com assentados, por vícios nas deliberações feitas, conforme a decisão. Uma grande parte dos assentados não participa da atividade de manejo e não apoia o projeto. Devem ser interrompidos, de forma imediata, manejo, corte, transporte e comercialização de madeira, entre outras atividades.
"Os documentos acostados aos autos evidenciam que os contratos celebrados conferem direitos exclusivos de exploração, por períodos extensos, a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, sem que haja qualquer ato formal de anuência prévia do Incra", afirma o juiz.
As empresas responsáveis pelo empreendimento são a TW Forest e a Eco Forte Bioenergia, conforme o Governo do Amapá. Elas integram um mesmo grupo.
Reportagem publicada pela Folha em 9 de março de 2024 mostrou que a empresa do projeto de exploração de madeira já foi multada três vezes pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) por recebimento irregular de madeira nativa.
Uma multa, no valor de R$ 120,2 mil, foi aplicada quatro meses antes da concessão da autorização para o projeto. As outras duas, que somam R$ 10,1 mil, se referem a infrações cometidas dois meses depois, como consta no sistema de consulta pública do Ibama.
Dois pareceres técnicos e dois despachos internos do Incra foram contrários ao aval ao empreendimento. Um dos pareceres aponta viés empresarial do projeto e suspeita de falsificação de assinaturas de beneficiários.
"Apesar do alerta, houve a anuência por parte da gestão anterior da superintendência do Incra no Amapá", disse o órgão em nota à reportagem em março de 2024. Uma comissão técnica foi criada pelo instituto para diligência e vistoria no projeto.
Alcolumbre disse defender o desenvolvimento sustentável do Amapá, com respeito ao meio ambiente. Randolfe afirmou que não tinha conhecimento sobre as multas, que conheceu o projeto em 2023 e que desconhece pressão política sobre o Incra.
A área para a retirada de madeira, dentro de um projeto que prevê seleção das árvores a serem derrubadas e manejo sustentável da atividade, equivale a mais de mil parques Ibirapuera, em São Paulo.
Pareceres técnicos do Incra no Amapá apontaram problemas no plano de manejo e recomendaram que a anuência não fosse dada à associação responsável, a Atexma, até que houvesse segurança jurídica para o órgão federal, responsável por assentamentos rurais.
TW Forest e Eco Forte afirmaram que são empresas sérias e que o projeto inibe extração ilegal de madeira, além de envolver os assentados por meio do pagamento de bolsas em dinheiro.
A TW Forest está no Amapá desde 2003 e tem parque industrial bem estabelecido, disse. Em 20 anos, houve apenas as multas de 2023, referentes a "falhas documentais que foram sanadas". "A empresa jamais foi autuada por exploração ilegal de madeira. A maior das multas se deve a erro do próprio poder público, não da empresa, motivo pelo qual foi contestada."
Em 22 de março de 2024, outra reportagem mostrou que o MPF investigava a suspeita de exploração ilegal de madeira no assentamento, com pedido da Procuradoria para que a PF (Polícia Federal) instaurasse um inquérito policial.

Fachin defende regulamentação de redes fora do STF e vê risco de ‘censura colateral’
Por Rayssa Motta / O ESTADÃO DE SP
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu nesta quarta-feira, 25, da maioria já formada no julgamento sobre a responsabilidade das plataformas, redes sociais e provedores de internet por publicações de usuários.
Fachin ponderou sobre os riscos e benefícios de punir as plataformas por conteúdos publicados por terceiros. Para o ministro, ampliar as obrigações das empresas de tecnologia ajudará a proteger direitos fundamentais, mas pode gerar “censura colateral”, inclusive de jornalistas.
“A adoção de controle de discurso dos usuários não faz parte do estado de direito democrático”, disse o ministro.
“A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo por terceiro parece ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com regime de responsabilidade ulterior”, acrescentou.
O placar está em 8 a 2 para ampliar a obrigação das empresas na moderação de conteúdo (veja como votou cada ministro). Está pendente apenas o voto de Kassio Nunes Marques.
Fachin argumentou que a tecnologia está em “incessante mutação” e que o julgamento do STF sobre a moderação de conteúdo não será suficiente para resolver os problemas gerados pela concentração de poder nas mãos das plataformas. “Corremos o risco de não conseguir ajustar o remédio pela falta de um completo diagnóstico”, justificou.
O ministro defendeu que a regulamentação das redes sociais seja feita pelo Congresso, com a edição de uma legislação abrangente sobre o tema. “Não creio que este tema necessariamente será solvido ou esgotado com a remoção ou não de conteúdos das plataformas. Creio que há uma necessidade de uma regulação estrutural e sistêmica, preferencialmente não via Poder Judiciário”, afirmou.
Depois de Fachin, votou a ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a maioria para ampliar as responsabilidades das plataformas pelo conteúdo que permitem circular. ”Quando se tem anúncio, impulsionamento, monetização, não são neutras as plataformas. Elas não são apenas prateleiras nas quais se deposita algo que elas não têm conhecimento do que seja“, defendeu a ministra.
O que o STF está julgando?
O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações. Há maioria de votos para criar novos parâmetros de atuação das big techs. Os ministros apresentaram propostas diferentes e o plenário precisa equilibrá-las em uma tese para ser aplicada nacionalmente pelo Poder Judiciário, o que só deve ocorrer no segundo semestre. O julgamento é considerado internamente o mais importante da história recente do STF.
A maioria entende que houve uma “desconstitucionalização” do artigo 19, ou seja, a norma era adequada no momento em que foi aprovada, em 2004, mas no estágio atual das redes sociais não é mais suficiente para resguardar os usuários no ambiente virtual em um contexto de escalada de casos de violência digital, como cyberbullying, stalking, fraudes, golpes, discurso de ódio e fake news.
Os principais pontos de preocupação são a proteção de crianças e adolescentes, de minorias sociais e da democracia. O assunto está no radar dos ministros há mais de dois anos. Havia expectativa que o Congresso avançasse na regulamentação redes sociais, mas com o fracasso do PL das Fake News, após pressão das big techs, o STF decidiu agir. Os ministros preferiram esperar as eleições de 2024 passarem para se debruçar sobre o tema fora do período eleitoral.
Uma ala da Câmara e do Senado acusa o tribunal de avançar sobre atribuições do Legislativo, mas os ministros acordaram que não era mais possível aguardar o Congresso desengavetar a pauta. O debate ganhou força no STF após o descumprimento de decisões judiciais por plataformas estrangeiras, como Telegram e X, que ofereceram resistência em nomear representantes legais no Brasil.
O Supremo precisa ouvir a advocacia
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) formou uma comissão para estudar uma reforma do Judiciário, em particular do Supremo Tribunal Federal (STF). É uma iniciativa mais que oportuna com vistas a restaurar a credibilidade de uma das instituições mais importantes da República. A composição da comissão, que conta com advogados, professores de Direito e dois ex-presidentes do próprio Supremo, Ellen Gracie e Cezar Peluso, confere densidade técnica e legitimidade para a faina que se avizinha.
O Estadão se une a uma das mais importantes organizações da sociedade civil neste louvável esforço republicano para não só chamar a atenção para os reiterados desvios de conduta de alguns ministros do STF, como para, de boa-fé, propor saídas para a crise de credibilidade da Corte. A negligência com os imperativos éticos e legais da magistratura tem contribuído decisivamente para conspurcar a imagem do Supremo e do Judiciário como um todo perante parcela expressiva da sociedade.
O objetivo da comissão, como destacou a advogada Patricia Vanzolini, ex-presidente da OAB-SP e integrante do grupo de trabalho, é “corrigir rumos”. Há tempos o STF tem se desviado daquilo que se espera de uma Corte constitucional em qualquer democracia: discrição, sobriedade e respeito ao devido processo legal e à separação de Poderes. Infelizmente, o Supremo arrogou para si o papel de protagonista numa pletora de questões que nem remotamente lhe dizem respeito.
Como é notório, o STF acumula um passivo considerável de decisões controvertidas, para dizer o mínimo, que se contrapõem à letra da Constituição. A falta de decoro, em muitos casos, afronta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e oblitera os limites éticos aos quais estão submetidos os ministros de uma Corte que deveria se pautar por uma autocontenção que, há demasiado tempo, parece ter-se perdido. O problema, portanto, não é apenas jurídico, mas político e institucional.
Em razão de seus próprios desvios, o STF tornou-se objeto de contestação inaudita em sua história republicana. É verdade que algumas das manifestações contrárias à Corte nem de “críticas” podem ser chamadas, pois partem de liberticidas que vituperam contra a instituição com propósitos nitidamente antidemocráticos. Mas há setores da sociedade civil genuinamente preocupados com o mau funcionamento da Justiça. É o caso da OAB-SP e, certamente, deste jornal, que não poucas vezes tem apontado neste espaço os caminhos pelos quais o Supremo tem se perdido no afã de “recivilizar” o País, seja lá o que isso signifique.
Algumas ideias já discutidas na reunião inicial da comissão da OAB-SP são boas e bem-vindas. Outras representam retrocessos. Mas isso não tem importância no momento. Afinal, o grupo de trabalho aí está justamente para escrutinar as sugestões apresentadas por seus integrantes. O busílis é que, por melhores que sejam as propostas, não é por vácuo normativo que os ministros do STF têm errado tanto ao transmitir à sociedade a percepção de que muitas de suas decisões são politicamente motivadas. O que parece ter afrouxado foi a consciência e o decoro de juízes que, precisamente pelo poder que têm, deveriam ser mais prudentes.
Eis o ponto fundamental: em que pese a louvável iniciativa da OAB-SP, inclusive por seu valor simbólico, a crise de credibilidade do Supremo não decorre de ausência de normas para disciplinar a atuação dos juízes. O que tem faltado, em muitos casos, é o cumprimento rigoroso de preceitos éticos da magistratura por ministros que parecem convencidos de que o poder de que dispõem lhes confere licença para agir como melhor lhes aprouver, às vezes em flagrante violação da lei, por incrível que isso pareça.
Nesse sentido, o trabalho da comissão não resolverá por si só os problemas de um STF que parece fazer ouvidos moucos para críticas insuspeitas da sociedade à qual deve servir. Porém, pode oferecer ao Congresso subsídios importantes para uma reforma que busque resgatar os princípios de equilíbrio, respeito à Constituição e responsabilidade institucional. Se servir para despertar a humildade adormecida de alguns ministros e trazê-los de volta ao leito da normalidade institucional, será lucro.
Cid deve prestar novo depoimento à PF sobre perfil no Instagram e defesa diz que conta foi acessada da Dinamarca
Por Eduardo Gonçalves e Daniel Gullino — Brasília / O GLOBO
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid prepara um relatório para rebater a suspeita de que o militar utilizou um perfil no Instagram para dar detalhes sobre sua delação premiada - o que violaria o sigilo do acordo. O documento deve mostrar que, apesar de estar registrada com um e-mail de Cid e um telefone da sua esposa, a conta teve acessos a partir de Copenhagen, na Dinamarca - o que poderia indicar o uso de terceiros.
Após as acareações ocorridas nesta terça-feira, Cid deve prestar um novo depoimento à Polícia Federal para esclarecer as supostas mensagens atribuídas a ele. Em uma primeira oitiva, o militar negou que tenha conversado sobre a sua delação com o advogado Eduardo Kuntz, que defende o ex-assessor de Bolsonaro coronel Marcelo Câmara.
Nesta segunda-feira, a Meta, dona do Instagram, entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um ofício que mostra detalhes da conta do Instagram e os IPs dos aparelhos que a acessaram. Segundo este documento, o perfil foi registrado em 2005 com o email " O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. " e a data de aniversário do militar.
Com base nas informações fornecidas pela Meta, a defesa de Cid está produzindo um relatório para corroborar a versão dele. Além dos registros no exterior, o documento vai listar as datas em que seria impossível o acesso pelo militar - como nos dias 22 de março de 2024 e 9 de junho de 2025, quando ele estava participando de audiências no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o caso
Durante o interrogatório de Cid no STF, em 9 de junho, o advogado Celso Vilardi, da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), perguntou ao militar se ele havia conversado sobre o conteúdo de sua delação com outras pessoas pelo Instagram - o que poderia violar o sigilo da colaboração. Ele negou.
Em seguida, Vilardi questionou se ele conhecia um perfil chamado "GabrielaR702". Cid respondeu que Gabriela é o nome de sua esposa, mas que não sabia se esse era o perfil dela.
Dias depois, a revista Veja publicou mensagens que teriam sido enviadas por Cid, sobre sua delação, por meio desse perfil. Ao STF, os advogados do tenente-coronel negaram que ele fosse o autor do diálogo e pediram a investigação da conta. Moraes atendeu ao pedido e determinou que a Meta enviasse os dados. Na semana passada, no entanto, o advogado Eduardo Kuntz, que atua na defesa do ex-assessor presidencial Marcelo Câmara, informou ao STF que foi ele que conversou com Cid por essa conta e apresentou mais mensagens.
Câmara é um dos réus do chamado "núcleo dois" da trama golpista, enquanto Cid e Bolsonaro fazem parte do considerado "núcleo crucial" da suposta organização criminosa que teria tentado um golpe de Estado no fim de 2022. Na quarta-feira, Moraes mandou prender Câmara e determinou que ele e Kuntz sejam investigados por possível obstrução de Justiça.
"São gravíssimas as condutas noticiadas nos autos, indicando, neste momento, a possível tentativa de obstrução da investigação, por Marcelo Costa Câmara e por seu advogado Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, que transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado", afirmou Moraes. Nos dados enviados pela Meta, há o registro de uma conversa entre Kuntz, o perfil "GabrielaR702" e Paulo Amador Cunha Bueno, um dos advogados da equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro.

