Supremo atua como Justiça Eleitoral
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes escolheu uma semana peculiar para pregar a imparcialidade da Justiça Eleitoral. Depois de acusar, em seus perfis, seu colega André Mendonça de atuação político-eleitoral e chamá-lo de “pixuleco” e “boneco de campanha”, advertiu que magistrados envolvidos em “proselitismo partidário” deveriam avaliar se têm condições de permanecer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O sermão seria bem menos desconcertante se, na véspera, o próprio Mendes não tivesse instrumentalizado o Supremo para dar à campanha de Lula uma mão amiga sobre uma controvérsia que a Justiça Eleitoral ainda examinaria.
O Mandado de Injunção 7.300, ajuizado em 2020 para cobrar do governo a regulamentação da renda básica, já havia transitado em julgado e estava arquivado desde 2024. No dia 16 passado, a Defensoria Pública da União pediu providências sobre a atualização do Bolsa Família. No dia seguinte, Lula editou o decreto que elevou o piso do benefício em 15%. Ato contínuo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que reconhecesse também a compatibilidade do reajuste com a Lei das Eleições. Mendes concordou no mesmo dia.
O mandado de injunção tratava da política de renda, a lei do Bolsa Família prevê atualização periódica e o próprio Supremo já discutira, em 2021, a incidência do art. 73, § 10, da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano em que se realizar eleição. A manobra questionável está no salto entre uma orientação geral e sua aplicação a um decreto concreto, editado 17 dias antes do primeiro turno e com pagamentos às vésperas do segundo turno, enquanto finalidade eleitoral, uso promocional e abuso de poder ainda estavam em discussão. O precedente de 2021 pressupunha ausência de abuso; em 2026, essa premissa estava justamente por ser examinada.
O TSE não perdeu sua competência. Ainda pode apreciar tanto o § 10 do art. 73, sobre a distribuição de benefícios em ano eleitoral, quanto o inciso IV, que veda seu uso promocional em favor de candidato, além de eventual desvio de finalidade e abuso de poder. Mas terá de fazê-lo sob constrangimento, após um ministro do STF já ter declarado que aquele decreto específico não afronta uma das principais restrições eleitorais invocadas contra ele.
O ex-ministro Marco Aurélio Mello, relator original do mandado de injunção, resumiu a situação com crueza: processo arquivado é “processo findo, processo morto”. Se causas encerradas continuam disponíveis para fatos que ainda nem existiam quando foram julgadas, a prevenção pode ganhar vida própria e o sorteio perde sua função. Some-se a isso a decisão individual, tomada em horas, sobre tema que envolvia uma eleição e a aplicação de precedente do plenário.
Em fevereiro, a Maridt, ligada à família do ministro Dias Toffoli, já recorrera a expediente semelhante: ressuscitou uma ação arquivada sob relatoria de Mendes para barrar a quebra de sigilo determinada por uma CPI. O padrão é inquietante: processos mortos podem virar atalhos para relatorias sob medida.
Mendes exige do TSE atuação “imparcial e apartidária” e ameaça com suspeição quem se desviar desse padrão. Sua própria intervenção, porém, favoreceu uma medida de grande interesse eleitoral para Lula. Isso torna legítimo perguntar por que o rigor contra a politização dos outros convive com tamanha elasticidade no uso do próprio poder.
Mendes já defendeu que o infame inquérito das fake news permanecesse aberto “pelo menos até as eleições”. Ao comentar a possibilidade de um Senado favorável ao impeachment de ministros, pontificou que o “todo institucional” caminharia em outra direção. Agora reivindica para o STF uma função de “supervisão” eleitoral. São contextos diferentes, mas neles reaparece a ideia de uma Corte autorizada a administrar os riscos produzidos pelo jogo político.
Independentemente do favorecido da vez, se o atalho virar regra, cada disputa sensível estimulará uma corrida ao Supremo: quem chegar primeiro tentará entregar ao TSE uma controvérsia já marcada por alguma decisão monocrática da Corte superior. Hoje beneficia Lula; amanhã servirá a outro governo, ministro ou candidato.

