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O CFM extrapola

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende barrar o registro profissional dos estudantes que apresentaram um desempenho ruim no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A ideia extrapola as atribuições do CFM.

 

De fato, os resultados da prova preocupam: segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), boa parte dos alunos não atingiu o nível de proficiência na primeira edição da avaliação, aplicada em outubro, e um terço das faculdades obteve conceitos 1 e 2, os mais baixos numa escala que vai até 5.

Não à toa, o Ministério da Educação (MEC), que é o órgão regulador da educação superior, impôs sanções a 99 instituições, como o congelamento ou a redução de vagas, a proibição de realização de vestibular ou a suspensão de contratos com o Financiamento Estudantil (Fies). Mas, ainda assim, o CFM permanece inconformado.

 

O órgão médico afirmou, em nota, que o resultado do Enamed evidencia que “a expansão acelerada de cursos, especialmente no setor privado, não foi acompanhada de critérios mínimos de qualidade”. Nesse ponto, não há como discordar. Isso não significa, contudo, que caiba ao CFM punir alunos das faculdades mal avaliadas.

 

O conselho já pediu ao Inep os microdados do Enamed, de modo a ter acesso ao desempenho de cada aluno na prova. Ocorre que, segundo a lei, os Conselhos Federal e Regionais de Medicina lidam com profissionais já em atividade e não podem negar o registro médico a recém-formados com diploma reconhecido pelo MEC.

 

A essas entidades cabe expedir a carteira profissional, fiscalizar o exercício da medicina, conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades quando necessário, e zelar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos, entre outras atribuições.

 

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) reagiu, com razão, a essa investida do CFM. Segundo a Abmes, o Enamed tem por objetivo avaliar o desempenho dos estudantes, “e não aferir aptidão médica, capacidade profissional ou autorização para o exercício da medicina”.

 

O CFM tem uma ambição: criar a sua “OAB da Medicina”. Não é de hoje que a proposta do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) tramita no Congresso. Ocorre que um estudante de Direito cursa um bacharelado que lhe permite atuar na advocacia, magistratura ou promotoria, enquanto um aluno de Medicina, conforme também diz a lei, estuda para ser médico.

 

A regulação, a avaliação e a fiscalização das faculdades de Medicina são missões constitucionais e legais do MEC, e não atribuições do CFM. Faria um grande bem à sociedade o conselho ser mais rígido naquilo que lhe compete, isto é, zelar pelo bom exercício da profissão, tirando do mercado os médicos que se revelam incapazes não numa prova, mas no consultório e no hospital.

 

Já zelar pelos cursos de Medicina, assegurando ensino de qualidade e profissionais bem formados, é responsabilidade do poder público, representado pelo MEC e pelo Ministério da Saúde.

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