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Um passo contra a sonegação e o crime organizado

Com 436 votos favoráveis e apenas 2 contrários, a Câmara dos Deputados enfim aprovou, na terça-feira (9), o projeto de lei que tipifica o devedor contumaz e institui o Código de Defesa do Contribuinte.

Trata-se de avanço considerável, ainda que tardio, no combate à sonegação fiscal sistemática, com impactos positivos para o enfrentamento do crime organizado e da concorrência desleal —quando empresas que ignoram tributos conseguem praticar preços artificialmente baixos, sufocando concorrentes honestos e distorcendo mercados.

O essencial no texto, que tramitava desde 2022, é a definição de critérios objetivos para caracterizar esse tipo de devedor e punir de forma mais rígida o uso dessa estratégia de negócio a fim de obter vantagens indevidas sobre empresas que cumprem ou tentam cumprir suas obrigações.

Enquadra-se na categoria quem incorrer em inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. No âmbito federal, a dívida é considerada substancial se ultrapassar R$ 15 milhões e representar mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa, em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Para as esferas estadual e municipal, os valores serão definidos por legislações locais em até um ano, garantindo adaptação.

Há salvaguardas em casos de calamidade pública, e uma empresa autuada como devedora contumaz terá prazo para demonstrar que obteve resultado negativo recente e que não buscou esconder patrimônio.

Segundo estimativas, seriam atingidos 1.200 CNPJs, com potencial arrecadatório que supera os R$ 30 bilhões anuais —um montante expressivo, sobretudo no contexto atual de fragilidade do Orçamento público.

Não é preciso muita imaginação para suspeitar que tais praticas também estejam conectadas ao crime organizado. Um exemplo foi dado pela Operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto, que revelou esquema de lavagem de dinheiro e sonegação no setor de combustíveis, envolvendo fintechs ligadas a facções criminosas e movimentações de R$ 70 bilhões em um ano.

Para dificultar o uso do sistema financeiro para propósitos escusos, o texto aprovado pela Câmara traz exigências de maior controle e transparência em fintechs e fundos de investimento.

Foi superado, felizmente, o temor de que maior rigor contra devedores contumazes abriria espaço para uma caça aos contribuintes honestos que enfrentam dificuldades ocasionais. Ao contrário, o projeto reforça a segurança jurídica, com incentivos e mecanismos para conformidade voluntária, como prazos estendidos para quitação e reduções de juros e multas.

Ao isolar os sonegadores crônicos, o projeto avança no combate à evasão fiscal e às engrenagens que alimentam o crime e comprometem a livre concorrência. Merece a sanção presidencial.

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