A Previdência sob ataque
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a dar mais uma de suas guinadas jurisprudenciais. São aqueles movimentos abruptos e inesperados capazes de deixar o mundo jurídico, os agentes políticos, o empresariado e os investidores atônitos, mas não surpresos. Desta vez, os ministros podem tirar mais um tijolo do edifício da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso no governo Jair Bolsonaro, em 2019, ajudando, assim, em sua contínua desconstrução.
Preocupa o desfecho que poderá ser dado na Corte a uma série de temas polêmicos pendentes de análise. E ganha destaque entre eles a fórmula do cálculo da chamada aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque um recurso extraordinário com repercussão geral poderá mudar a regra, aumentando, de um lado, o valor do benefício aos segurados e, de outro, o rombo das contas públicas.
Pelo texto da reforma da Previdência, o valor mínimo da aposentadoria por incapacidade permanente causada por uma doença grave, contagiosa e incurável, e não por um acidente de trabalho, deve ser de 60% da média dos salários, com acréscimo de dois pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos. Até o momento, o placar está em cinco votos para derrubar essa regra, estabelecendo os mesmos critérios da aposentadoria por acidente de trabalho, cujo valor do benefício é de 100% da média salarial.
Para a regra atual ficar a um voto de cair, houve uma reviravolta entre os ministros. O julgamento havia sido iniciado no plenário virtual e o então relator, Luís Roberto Barroso, que já deixou a Corte e cujo voto não pode ser alterado, defendeu acertadamente a constitucionalidade da regra. Foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin. Em setembro, Flávio Dino pediu vista, e, logo depois, Edson Fachin destacou o caso para o plenário físico, o que, em tese, zerou o jogo.
Com a retomada do julgamento no início de dezembro, Dino abriu divergência sob o argumento de que a incapacidade justifica o pagamento da aposentadoria integral. Foi aí que Moraes mudou de ideia, e o que, para ele, era constitucional agora é inconstitucional, passando a seguir Dino, assim como o fizeram Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Nunes Marques aderiu à tese de Barroso. E o julgamento foi suspenso, ainda faltando os votos de Gilmar e Luiz Fux.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se esforçou na defesa da preservação da regra. Ao representar o INSS, a subprocuradora federal Renata Maria Pontes Cunha destacou a importância do equilíbrio do sistema e afirmou que a dignidade não tem um valor fixo. Não à toa, pois, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, os processos judiciais contra a Previdência podem gerar um impacto de até R$ 497,9 bilhões nas contas da União.
Vale lembrar que, quando o então ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou a reforma da Previdência, a estimativa era de que fosse gerada uma economia de R$ 1 trilhão em dez anos. Mas a proposta foi desidratada na tramitação, assim como vem sendo desidratada desde a promulgação.
O que o Brasil assiste tanto em matéria previdenciária como trabalhista é à implementação de graduais contrarreformas. O problema é que, com o envelhecimento da população, a alta informalidade da economia e a elevação dos gastos previdenciários e assistenciais, o País terá em breve um novo encontro com uma reforma da Previdência, ainda mais profunda.
Para evitar a degradação dos legados deixados pelo Congresso e por governos passados, deve o Poder Judiciário, sobretudo o STF, respeitar essas conquistas, e não implodi-las. Não podem os ministros da Corte virarem elementos de instabilidade fiscal e macroeconômica, mudando de voto como quem muda de roupa ou muda de humor. A retomada do julgamento ainda não tem data marcada, mas, em defesa da segurança jurídica, espera-se que os votos restantes restabeleçam o espírito da reforma.

