Busque abaixo o que você precisa!

O direito de voltar para casa

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O depoimento de um trabalhador a um telejornal da TV Globo na terça-feira, 9, resumiu bem o sentimento do paulistano com a greve surpresa deflagrada naquele dia por motoristas e cobradores de ônibus. Visivelmente cansado, o homem afirmou que havia ficado “uma hora tentando entrar na Estação Sé”, do Metrô, sem conseguir “nem passar da catraca” porque a plataforma estava “superlotada”. Disse que não sabia mais o que fazer e lamentou aquela situação, pois, “infelizmente, na maior cidade da América Latina, o paulistano trabalhador não tem o direito de voltar para casa”.

 

Foi o direito de ir e vir de 3,3 milhões de paulistanos que foi violado pela greve irresponsável de motoristas e cobradores. E não foram afetados apenas os usuários de ônibus. Houve um efeito cascata: sem aviso prévio, num dia de chuva e no horário de pico, quando as pessoas estão voltando para casa ou indo para a faculdade ou a escola, os motoristas e cobradores acharam por bem promover o caos na metrópole, levando transtornos também ao metrô, aos trens, aos ônibus intermunicipais e ao trânsito, que naquela noite bateu o recorde de congestionamento de 2025, com 1.486 quilômetros de vias travadas.

 

Tudo isso só aconteceu porque os motoristas e cobradores, com o apoio do SindMotoristas, recolheram, às 16 horas, os ônibus às garagens e cruzaram seus braços. A categoria usou a chantagem contra a população paulistana como um instrumento de pressão sobre as empresas de ônibus, representadas pelo sindicato SPUrbanuss. Os trabalhadores estavam inconformados com o pedido de mais prazo feito pelas concessionárias para o pagamento do 13.º salário e do vale-refeição das férias, que estavam previstos para cair na sexta-feira, 12.

 

Como a Prefeitura já fizera os repasses do subsídio do transporte municipal, as empresas tinham o dever de cumprir o que foi acordado com seus trabalhadores. Assim como os motoristas e cobradores também tinham o dever de respeitar o compromisso que firmam diariamente com a população de São Paulo, que é transportá-la. O descumprimento das obrigações por parte das companhias de ônibus não autoriza o corte do serviço. Até porque existe a Lei de Greve, que obriga o aviso de uma paralisação com 48 horas de antecedência e estabelece quais são os serviços essenciais, tais como o transporte coletivo.

 

O prefeito Ricardo Nunes fez um boletim de ocorrência, convocou uma reunião de emergência com empresários e sindicalistas e cobrou a volta dos ônibus às ruas, ameaçando, acertadamente, as concessionárias de rompimento dos contratos caso os pagamentos aos trabalhadores não fossem realizados. Num sistema que entre janeiro e outubro já custou R$ 6 bilhões em subsídios, sem contar o recolhimento da tarifa paga pelos passageiros, não parece faltar dinheiro.

 

Que a Prefeitura puna com rigor as empresas. E que a Justiça do Trabalho se mostre ao lado do trabalhador que sofreu nos pontos de ônibus e puna essa e qualquer outra greve abusiva e ilegal contra o paulistano.

Compartilhar Conteúdo

444