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A liturgia esquecida do Judiciário

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

A festa organizada para celebrar a posse do ministro Kassio Nunes Marques na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expôs um problema recorrente da cúpula do Judiciário brasileiro: a incapacidade de compreender que a autoridade de um magistrado depende não apenas de sua independência real, mas também da aparência pública dessa independência.

 

Não se trata de patrulhar confraternizações privadas nem moralizar o consumo de bebidas e charutos. O ponto central é institucional. Magistrados não exercem função política tradicional. Diferentemente de presidentes, governadores e parlamentares, juízes não retiram legitimidade do voto popular. Sua força deriva da confiança coletiva de que atuam com imparcialidade, discrição e distância dos interesses que orbitam o poder.

 

É justamente por isso que a magistratura exige cautelas incompatíveis com ambientes de excessiva proximidade social entre juízes, advogados, empresários, políticos e personagens diretamente interessados em decisões judiciais. No caso da festa promovida após a posse de Nunes Marques, a confraternização reuniu ministros de tribunais superiores, lideranças partidárias, advogados influentes, empresários e celebridades num ambiente organizado em torno de um cargo público estratégico: a presidência da corte responsável por conduzir as eleições de 2026. Organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o evento teve ingressos de R$ 800 e contou com shows de Jorge Aragão, Dudu Nobre e Ivo Meirelles, além da presença de políticos como o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL).

 

O problema não reside necessariamente no conteúdo das conversas travadas durante o evento. Não é preciso presumir pedidos ou favorecimentos para reconhecer o dano institucional produzido por situações dessa natureza. No Judiciário, a mera aparência de proximidade indevida já corrói a credibilidade da instituição. A suspeição nasce quando magistrados parecem acessíveis a grupos que poderão ter interesses submetidos à apreciação dos tribunais.

A Lei Orgânica e o Código de Ética da Magistratura insistem em princípios como independência, prudência, decoro e preservação da confiança pública. Não por acaso. Juízes precisam compreender que sua conduta social jamais é inteiramente privada. Quanto mais elevada a função exercida, maior o dever de reserva institucional.

 

Nada disso significa exigir isolamento monástico da magistratura. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE evidentemente têm direito à vida social e a celebrações pessoais. O problema surge quando eventos ligados diretamente ao exercício do cargo passam a funcionar como espaços de confraternização entre autoridades públicas, grupos politicamente interessados e figuras influentes do meio jurídico.

 

Também não se trata de episódio isolado. Nos últimos anos, festas semelhantes acompanharam posses de presidentes do STF. Na posse de Dias Toffoli, em 2018, o ministro cantou Legião Urbana numa confraternização organizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que cobrou R$ 250 dos participantes. Em 2023, Luís Roberto Barroso subiu ao palco ao lado de Diogo Nogueira numa festa também organizada pela AMB, com ingressos de R$ 500. O fato de a prática ter se tornado comum, contudo, não a torna menos problemática. Apenas demonstra como parte do Judiciário brasileiro foi naturalizando comportamentos incompatíveis com a liturgia de funções cuja autoridade depende fundamentalmente da confiança pública.

 

Nesse aspecto, chama atenção o contraste com ministros que preferiram exercer suas funções sob maior discrição. Ou seja, a exposição pública é uma escolha. A credibilidade do Judiciário não se deteriora apenas em grandes escândalos. Ela também se desgasta lentamente quando ministros passam a agir como se a aparência de independência fosse mero detalhe protocolar. Para juízes, a preservação dessa imagem não é ornamento moral. É parte essencial da própria autoridade institucional. Esse cuidado deveria ser permanente e inegociável.

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