CNJ e CNMP ampliam frustração com decisão do STF sobre ‘penduricalhos’
Por Editorial / O GLOBO
Não demorou muito para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das verbas indenizatórias pagas a juízes e procuradores — os proverbiais “penduricalhos” — despertar reação corporativa. Por decisões administrativas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) restabeleceram adicionais vetados pela decisão do Supremo e reembalaram outros para recriar benesses.
O que aconteceu com o auxílio-moradia, ressuscitado mediante vinculação à mudança de cidade, ilustra a manobra. “O STF decidiu que auxílio-moradia era inconstitucional”, diz Jessika Moreira, diretora do Movimento Pessoas à Frente. “CNJ e CNMP votaram uma resolução, e o auxílio voltou.” De acordo com ela, esse caso explica como funciona a lógica dos “penduricalhos”. “Cada vez que uma brecha fecha, outra abre”, afirma. “Nossa preocupação agora é que isso sirva de precedente para outras carreiras do funcionalismo exigirem os mesmo benefícios. A decisão do STF foi categórica. Não podemos deixar que uma regulamentação administrativa a distorça.”
É importante registrar que a decisão do Supremo foi extremamente generosa com as categorias do Judiciário, estipulando na prática um teto salarial 70% acima do determinado na Constituição e recriando o estapafúrdio quinquênio, promoção automática por tempo de serviço extinta por Emenda Constitucional em 2003. Mas tal generosidade não foi suficiente para conter o ímpeto das corporações por mais regalias. A decisão do CNJ e do CNMP aproveitou para instituir uma nova gratificação: um novo auxílio-creche para magistrados, promotores e procuradores que tenham filhos com menos de 6 anos.
Em quase nada se avançou na moralização do uso do dinheiro público e no combate a privilégios. Diante da omissão do Congresso, a intervenção do STF era necessária, mas foi frustrante. Na prática, o Supremo referendou retrocessos administrativos. Além do quinquênio, vetou licenças justificadas pelo aumento da carga de trabalho, mas manteve indenização por plantões ou acúmulo de funções. Continuará, portanto, a haver horas convertidas em remuneração adicional, mas com outro nome.
O resultado prático da intervenção do STF trouxe alguma transparência aos “penduricalhos”, mas deixou a desejar por duas razões básicas. Primeiro, é imperioso que instâncias administrativas como CNJ e CNMP parem de criar novos “penduricalhos”. Segundo, é necessário que revejam tais pagamentos com o objetivo de reduzi-los, não de ampliá-los. Outras áreas do funcionalismo já reivindicam benesses equivalentes ao quinquênio restabelecido para juízes, procuradores e promotores. Por isso o Congresso não pode mais adiar o debate sobre os “penduricalhos”, em busca de uma solução que dê fim a privilégios na máquina pública, em respeito aos demais servidores, à população e aos cofres públicos.
O prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

