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A Câmara debocha do Brasil

Por Notas & Informações / O ESTADO DE SP

 

A Câmara tem submetido o País a um constrangimento diário ao insistir em manter em seus quadros deputados cujos mandatos ferem frontalmente a Constituição e a própria dignidade da Casa. São os casos cristalinos de Carla Zambelli (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), ambos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com trânsito em julgado, a penas de prisão em regime fechado. Uma Casa Legislativa que faz da Lei Maior letra morta debocha do Brasil decente.

 

A Constituição, em seu art. 55, é explícita: “perderá o mandato” o deputado ou senador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Não há ambiguidades, não há margem para interpretações elásticas. É um comando. O constituinte originário escolheu um tempo verbal categórico, afastando a ideia de que a perda do mandato dependeria de juízo discricionário dos pares do parlamentar condenado sem possibilidade de recurso. O parágrafo 2.º do mesmo dispositivo, que prevê decisão da Câmara, por maioria absoluta, tem função meramente burocrática, não a de transformar uma decisão judicial em objeto de barganha política.

 

Não obstante, a Câmara parece crer que tem poder de instância revisora do STF, como se lhe coubesse reapreciar provas e relativizar condenações definitivas. Nesse sentido, o parecer do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), relator do processo de cassação de Zambelli na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é uma vergonha. Garcia sustenta que haveria “dúvida profunda, grave e legítima” sobre a participação da indigitada nos crimes pelos quais foi condenada. Em primeiro lugar, a cassação é um processo político. Não tem o condão de reapreciar provas trazidas aos autos do processo judicial. Ademais, Zambelli está presa na Itália, para onde fugiu, fato cabal que atesta a inexistência de condições morais e políticas para que esta senhora continue deputada.

 

O caso de Ramagem é igualmente escandaloso. Condenado a 16 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por sua participação na recente tentativa de golpe de Estado, o criminoso fugiu para os EUA com o confessado objetivo de escapar da pena. As autoridades brasileiras avaliam solicitar sua extradição e a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol. Debalde. Sob a tibieza do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que desonra o cargo, Ramagem segue formalmente no exercício do mandato.

 

A desordem institucional na Casa é ainda mais estupefaciente quando se observa que tanto Ramagem quanto Eduardo Bolsonaro (PL-SP) – também foragido nos EUA desde março para evitar responder por seus atos perante a Polícia Federal e o STF – apresentaram emendas ao Orçamento de 2026 que somam mais de R$ 80 milhões. É simplesmente inaceitável que deputados fugitivos da Justiça continuem direcionando verbas públicas e exercendo prerrogativas próprias de representantes da sociedade.

Diante desse descalabro, coube ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, relembrar que para tudo há limites, até para o escárnio. Em decisão proferida no dia 4 passado, Dino determinou que o Executivo está proibido de “receber, apreciar, encaminhar, liberar, executar quaisquer novas propostas ou indicações relativas a emendas parlamentares” de Ramagem e Eduardo Bolsonaro. Como sublinhou o ministro, “é de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica”, violando os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.

 

É constrangedor que tenha sido necessário o STF intervir para impedir a concretização de um absurdo. Se a Câmara tivesse mais zelo por sua credibilidade e mais respeito pelo Brasil, já teria afastado os três deputados que hoje encarnam uma afronta direta à representação popular no Legislativo. Ao não fazê-lo, a Casa revela que se move por um corporativismo que chega às raias do compadrio.

 

Aos brasileiros decentes, que trabalham, pagam impostos escorchantes e respeitam as leis e a Constituição, resta assistir a esse espetáculo chinfrim de autoindulgência protagonizado por representantes que insistem em ignorá-los.

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