Cabe ao Congresso garantir negativa ágil a taxa sindical
Por Editorial / O GLOBO
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) se viu obrigado a disciplinar a contribuição assistencial para sindicatos — taxa que custeia negociações salariais, deve ser paga mesmo pelos não sindicalizados e cuja constitucionalidade havia sido estabelecida pelo próprio STF em 2023. De lá para cá, foi enorme a quantidade de abusos cometidos pelos sindicatos, ávidos por recuperar uma fonte estável de recursos, capaz de compensar as receitas perdidas com a extinção do imposto sindical pela reforma trabalhista de 2017. Em decisão tomada na semana passada, o Supremo proibiu cobrança retroativa da contribuição assistencial, definiu que seu valor deve ser compatível com o salário da categoria e — mais importante — exigiu um mecanismo ágil e simples para não sindicalizados se negarem a contribuir se assim desejarem.
Em contraste com o imposto sindical — cujo valor correspondia a um dia de trabalho —, a contribuição assistencial é fixada em acordo coletivo e pode ser definida por categoria. Em 2017, antes da reforma trabalhista, ela havia sido declarada inconstitucional, mas em 2023 o Supremo mudou de ideia, com base numa argumentação sensata. Se o sindicato representa todos os trabalhadores ao firmar um acordo salarial coletivo, também deve ter o direito de pleitear uma contribuição dos não sindicalizados.
Na época, pesou a preocupação com as finanças dos sindicatos, cujas receitas haviam desabado em virtude do fim do imposto sindical — de R$ 3 bilhões em 2017 para R$ 66 milhões em 2021. Era preciso, disseram os ministros, facultar “a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de recompor a autonomia financeira sindical”. Mas a decisão também impôs limites. A contribuição não poderia ultrapassar 1% dos rendimentos, e deveria haver garantia do “direito de oposição” àqueles que a recusassem.
Como a situação-padrão estabelecida foi o desconto caso não houvesse negativa, era essencial criar um mecanismo ágil para o exercício desse “direito de oposição”. Não foi o que aconteceu. Sindicatos passaram a criar todo o tipo de obstáculo para quem decidisse não pagar. A partir da primeira barreira imposta, muitos já desistiam da recusa. Houve até quem fosse forçado a pagar uma taxa para se livrar da cobrança. E não foi o único absurdo. Quando a cobrança de trabalhadores não sindicalizados voltou a ser constitucional, alguns sindicatos se acharam no direito de cobrar de forma retroativa os cinco anos anteriores, até 2017.
As decisões recentes do STF são importantes para acabar com esses abusos flagrantes. Mas o Congresso ainda tem papel importante para garantir o “direito de oposição”. A Câmara votou em junho projeto para simplificar os pedidos de isenção, permitindo o uso de sites do governo, aplicativos de empresas privadas autorizadas, plataformas digitais de sindicatos ou uma simples negativa por e-mail. O Senado deveria dar atenção redobrada ao assunto e tratá-lo como urgente. A contribuição assistencial é importante para recompor as finanças dos sindicatos, mas é fundamental que o direito de se opor seja respeitado e exercido de forma simples e rápida.

