Busque abaixo o que você precisa!

Novo impulso à impunidade

 
3 minde leitura

O processo de desmonte da responsabilização por corrupção no Brasil ganhou novo impulso. No dia 1.º de novembro, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, acolheu uma ação revisional movida pela J&F contra o Ministério Público Federal (MPF) e anulou a multa de R$ 10,3 bilhões fixada como contrapartida no acordo de leniência firmado pela holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista em 2017. A decisão contraria os fatos, afronta a inteligência alheia e insulta o bom senso ao admitir que os donos de um dos maiores conglomerados empresariais do mundo teriam assinado “sob coação” um acordo que eles próprios buscaram para escapar de punições mais severas para os crimes que confessaram ter cometido.

 

Em uma palavra, a tese da coação é estapafúrdia. Os irmãos Joesley e Wesley Batista não são empresários ingênuos, muito menos desassistidos. Quando firmaram o acordo de leniência, estavam acompanhados por alguns dos mais preparados e bem pagos advogados do País, com pleno acesso a todas as informações e recursos necessários para avaliar as condições propostas pelo MPF. Beira o escárnio supor que teria havido desequilíbrio de forças, intimidação ou constrangimento na assinatura daquele pacto. O que houve, isso sim, foi uma escolha livre e racional diante de um conjunto robusto de provas de corrupção ativa, muitas delas fornecidas pelos próprios colaboradores.

 

Em maio de 2017, convém lembrar, Joesley Batista prestou um dos depoimentos mais estarrecedores no âmbito da Operação Lava Jato. Ele confessou, com espantoso nível de detalhes, que empresas da J&F, como a gigante do setor alimentício JBS, pagavam propina a políticos de diferentes partidos em troca de favores e oportunidades para expansão de seus negócios. “Tem pagamento via oficial, caixa um, via campanha, tem via caixa dois, tem dinheiro em espécie, essa era a forma de pagar”, disse Joesley aos procuradores da República. “Os pagamentos são feitos das mais diversas maneiras, nota fiscal fria, seja dinheiro, caixa dois, até mesmo doação política oficial”, detalhou o empresário.

 

À luz de confissões tão explícitas e da documentação abundante reunida pela força-tarefa da Lava Jato à época, não havia margem para interpretações benevolentes sobre o papel central da J&F no maior escândalo de corrupção de que o Brasil já teve notícia. O acordo de leniência, que resultou na liberdade para os irmãos Batista e na multa de R$ 10,3 bilhões para a holding – a ser paga em suaves prestações ao longo de 25 anos – foi uma solução negociada que, ao fim e ao cabo, saiu barato. Ainda assim, oito anos depois, a J&F busca rever o compromisso, alegando, ora vejam, ter sido “coagida” pelo MPF. Pior do que a desfaçatez dessa tese, só o fato de ter encontrado guarida no Judiciário.

 

A sentença do juiz Antonio Macedo, que determina a revisão do valor da multa, subverte completamente a lógica da responsabilidade jurídica. Disse o magistrado que o MPF “explorou a vulnerabilidade sistêmica da empresa” e que a escolha da J&F teria sido entre “um acordo com cláusulas ilegais e a virtual aniquilação corporativa”. Ora, é difícil acreditar que uma corporação que movimenta quase meio trilhão de reais por ano e com operações em dezenas de países pudesse ser reduzida a uma vítima indefesa de supostos abusos de poder de meia dúzia de procuradores da República. É ainda mais inacreditável que a Justiça Federal tenha chancelado essa fábula. Se delatores que se beneficiaram de acordos vantajosos podem reescrever o passado e escapar de suas obrigações, nenhum acordo de leniência ou de colaboração premiada está a salvo de um reposicionamento estratégico, chamemos assim, no futuro.

 

O caso da J&F, desafortunadamente, não é isolado. O País assiste a uma sequência de decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que reescrevem a história da Operação Lava Jato. Não há dúvida de que excessos ocorreram na condução da operação. O combate à corrupção não pode se sobrepor à ordem jurídica vigente. Mas uma coisa é corrigir abusos pontuais; outra é a tentativa, agora escancarada, de apagar crimes confessos e benefícios ilícitos acumulados durante anos por empresários e políticos, como se a Nação tivesse experimentado um surto coletivo.

Compartilhar Conteúdo

444