De CLT a PJ
A migração de 5,5 milhões de trabalhadores do regime CLT, de emprego com carteira assinada, para o de pessoa jurídica entre 2022 e julho de 2025 é prova das rápidas transformações do mercado de trabalho.
O fenômeno, conhecido como pejotização, tem motivos como a redução do custo regulatório e tributário —potencialmente vantajoso para o trabalhador, que pode ter vencimento líquido maior, e empregador, que tem encargos menores sobre o salário.
De fato, contratações pela CLT são oneradas em cerca de 70% por várias normas e proteções legais, enquanto PJs são tratados como prestadores de serviços, isentos desses ônus.
Estudo do economista Nelson Marconi (Eaesp-FGV) indica que em profissões de alta escolaridade enquadradas no Simples Nacional (faturamento até R$ 4,8 milhões), remunerações de PJs podem chegar ao dobro das recebidas por celetistas, graças ao menor custo empresarial.
A busca por flexibilidade e a visão positiva sobre empreendedorismo, sobretudo entre adultos jovens, também pesam a favor.
Pesquisa Datafolha de junho deste 2025 revela que 59% dos brasileiros preferem trabalhar por conta própria (68% entre jovens), valorizando horários maleáveis e maior renda.
Há riscos de abuso, em que relações de subordinação são mantidas muitas vezes sem ganhos de remuneração para o trabalhador, apenas para favorecer a empresa, o que pode caracterizar fraude.
Cabe notar que, dos migrantes de CLT para PJ, 80% (4,4 milhões) optaram pelo MEI, regime simplificado criado em 2008 para favorecer a formalização de autônomos e pequenos empreendedores, cujo faturamento anual é limitado a R$ 81 mil.
Na visão do Ministério do Trabalho, enviesada pelo sindicalismo tradicional, esse padrão pode indicar migração forçada de pessoas de menor qualificação para driblar tributos, prejudicando os trabalhadores sem poder de barganha. Nesse caso, há precarização que expõe vulneráveis a ciclos de informalidade.
Mesmo assim, voltar à CLT plena seria pouco realista. A preferência visível por autonomia sugere que rigidez excessiva sufocaria a geração de empregos e elevaria custos empresariais.
Outro desafio é compatibilizar flexibilidade e relações contratuais diversas com a necessidade de financiamento da Previdência Social. O Supremo Tribunal Federal (STF), que está prestes a deliberar sobre a legalidade da pejotização, fará bem em evitar tanto o velho paternalismo quanto a desproteção de trabalhadores.

