Projeto endurece punição por desvios de materiais e verbas em hospitais públicos

Os delitos na mira do PLS 783/2015 são corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, peculato, emprego irregular de verbas públicas, extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento público. Todos eles já têm enquadramento no Código Penal e poderão ter as penas aumentadas de um terço à metade se tiverem como alvo hospital público, política de saúde ou verbas do setor.
“Para se ter uma ideia do volume da corrupção na área de saúde pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) apurou que, entre 2002 e 2011, os desvios foram da ordem de R$ 2,3 bilhões, representando mais de 32% dos recursos federais perdidos por corrupção no mesmo período, que somaram R$ 6,9 bilhões”, observa Raimundo Lira na justificação da proposta.
Da Agência CNM, com informação da Agência Senado