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Juiz ordena que Alesp altere proporção de cargos comissionados

A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.

Com base nesse entendimento, o juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu os argumentos de ação popular que questiona a proporção entre o número de cargos comissionados — de livre nomeação — e efetivos na Assembleia Legislativa de São Paulo e deu prazo de um ano para que a casa legislativa equilibre seus quadros.

 

A decisão foi provada por ação que questiona as leis e resoluções da Alesp que definem o número de servidores comissionados e efetivos. A inicial aponta que há 3.127 servidores ocupando cargos comissionados e somente 636 servidores efetivos. Entre os cargos comissionados, apenas 286 estão ocupados por servidores efetivos.

 

O autor sustenta que essa desproporcionalidade viola os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade administrativa, da impessoalidade, do preceito da eficiência administrativa e da regra geral do concurso público.

Ao analisar a matéria, o magistrado citou parecer do Ministério Público que alega que o trabalho na Alesp exige "conhecimento de questões técnicas, a exemplo das questões jurídicas e muitas vezes econômicas, de maneira que por exigências normativas e pragmáticas deve exigir mais concursados do que cargos provenientes de nomeação política".

 

O juiz também fundamentou a decisão com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os cargos comissionados devem ser voltados exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento, a justificar o regime especial de confiança que dispensa a submissão do contratado aos ditames de concurso público.

 

"O elevado número de cargos comissionados dentro de um mesmo nível hierárquico, como se constata nos diversos cargos de diretores, assessores, assistentes, jornalistas e secretários revela desproporção, abuso e subversão dessa modalidade excepcional de contratação", afirmou o juiz ao julgar procedente a ação e determinar que a Alesp altere a proporção dos cargos.

 

Clique aqui para ler a decisão
1000403-26.2019.8.26.0053

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2021, 16h30

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