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MPCE apura descumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Prefeitura de Fortaleza

 

OMinistério Público do Estado do Ceará (MPCE) está investigando a Prefeitura de Fortaleza por descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI). O promotor Francisco Landim entendeu que o órgão deverá ser investigado por improbidade administrativa por fornecer, ao jornalista Haroldo barbosa, dados incompletos e aplicar sigilo sobre informações não pessoais.

Haroldo apresentou a denúncia em julho de 2017, após uma saga atrás de respostas a um pedido de informação sobre os gastos da prefeitura com pessoal terceirizado e com as chamados Organizações Sociais (OS). A resposta foi dada nove dias depois do prazo determinado pela LAI, chegou incompleto e em formato PDT. O jornalista apresentou recurso contra a resposta, mas continuou sem sucesso.

 

O pedido foi feito novamente no mês seguinte, mas recebeu nova resposta negativa, sob a justificativa de que a solicitação: “demandaria volumoso trabalho de levantamento”. Ao questionar a negativa por meio de recurso, recebeu a resposta de que os dados já haviam sido fornecidos no pedido anterior. O jornalista tentou recorrer à Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), no entanto o sistema eletrônico para fazer o pedido não o permitia protocolar o recurso.

O MPCE chegou a acionar a Prefeitura, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), em abril de 2018, os dados requisitados por Haroldo Barbosa, incluindo o atendimento a outra demanda do jornalista por dados de empresas beneficiadas com o Refis, feito em março de 2018. Mas até o ministério público recebeu respostas incompletas.

Diante do cenário, o promotor Francisco Landim encaminhou o procedimento à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. Cabe a ela decidir se acionará a prefeitura extrajudicialmente — firmando um Termo de Ajustamento de Conduta, por exemplo, em que o órgão se comprometeria a não repetir as falhas — ou se abrirá processo judicial por improbidade administrativa.

Além da resposta incompleta e imprecisa da PGM e questões relacionadas à atribuição de sigilo a informações não-pessoais, Landim aponta uma ilegalidade no decreto municipal nº13.305/2014, que regulamentou a LAI em Fortaleza.

Em seu 12º artigo, o decreto estabelece que o cidadão precisa apresentar motivos para pedir acesso a informações que sejam “de interesse pessoal” ou cuja “divulgação puder, de algum modo, causar dano a outrem”. O trecho contraria a Lei de Acesso a Informações, segundo a qual são proibidas “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.

Segundo o promotor, o decreto “extrapola os limites do poder regulamentar” ao instituir situações limitadoras de direitos que não estão previstas no texto da Lei de Acesso. Em seu parecer, Landim recomenda que a passagem seja retirada do ordenamento jurídico.

Com informações da Abraji

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