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Justiça mantém proibição de multas a quem andar com farol apagado de dia

A Justiça Federal em Brasília negou nesta sexta-feira um recurso da AGU (Advocacia-geral da União) e manteve a decisão liminar (provisória) que proíbe a aplicação de multas a quem trafegar com os faróis apagados durante o dia nas rodovias do país. No dia 2 deste mês, o juiz Renato Borelli suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuem a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. Ele estabeleceu que a decisão valerá até que o problema seja corrigido.

A União argumentou, além de questões processuais, que o magistrado não esclareceu qual o tipo de sinalização seria suficiente à aplicação das multas.

"Não restam dúvidas quanto à extensão dos efeitos advindos do provimento liminar, bem como quanto ao tipo de sinalização que seria suficiente à aplicação das multas, em razão de os órgãos de trânsito disporem de todo o conhecimento técnico necessário à melhor implantação de tal medida", rebateu o juiz, ao negar o recurso.

A AGU informou que vai recorrer à segunda instância, o Tribunal Regional Federal, contra a liminar. O juiz ainda não decidiu, porém, sobre o mérito da ação.

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

HISTÓRICO

Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.

"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão.

Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.

Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país. FOLHA DE SP

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