O anacronismo digital de Flávio Dino
EDITORIAL DA FOLHA DE SP
A decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a privatização da estatal paranaense de informática Celepar sob o argumento de risco à proteção de dados, ignora a maturidade do setor público e a dinâmica do mercado tecnológico global.
Ao travar um processo aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, a decisão gera insegurança jurídica e atende a ação impetrada no Supremo pelo PT e o PSOL —legendas historicamente resistentes ao enxugamento do Estado brasileiro.
O cerne da questão é que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, já é uma norma federal de caráter geral. Ela obriga, com o mesmo rigor, entes públicos e privados a seguirem padrões elevados de tratamento de informações pessoais.
O receio de que o fim do controle estatal ameace a privacidade dos paranaenses desconsidera que a própria legislação brasileira já prevê a custódia de dados públicos por entes privados, desde que sob fiscalização estrita.
A Celepar —seja sob controle público ou privado— estará vinculada aos marcos federais. Além disso, o governo do Paraná diz ter agido preventivamente ao segregar bancos de dados sensíveis da segurança pública em uma reserva própria, blindando informações críticas. O PSOL, no entanto, contesta essa informação.
Há, porém, uma contradição latente: o argumento de Dino colide com a prática da própria administração pública federal e do Poder Judiciário, que confiam parte de sua infraestrutura de nuvem e processamento a gigantes privadas. Isolar o Paraná dessa realidade operacional soa como um anacronismo digital sem amparo técnico sólido.
O governador Ratinho Júnior (PSD) fundamenta a desestatização na urgência de modernização e na preservação da saúde financeira do estado. O temor de que a Celepar siga o caminho de obsolescência de outras estatais é legítimo; em um mercado de inovação, estruturas amarradas a burocracias ineficientes perdem competitividade e tornam-se um fardo ao contribuinte.
Decisões de uma corte constitucional não devem carregar matiz ideológica, especialmente quando proferidas por magistrados egressos da militância partidária ativa, como é o caso de Dino, que já esteve nos quadros do PCdoB e foi indicado ao STF pelo presidente Lula (PT), historicamente contrário às privatizações.
O plenário do Supremo, ao analisar a decisão liminar nos próximos dias, terá a oportunidade de corrigir esse excesso.

