CNJ acertou ao punir juiz que libertou líder do PCC condenado a 126 anos
Por Editorial / O GLOBO
Foi acertada a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar, de forma unânime, a aposentadoria compulsória do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Em 2020, ele autorizou a prisão domiciliar de Gérson Palermo, conhecido como Pigmeu, chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) condenado a 126 anos de prisão por tráfico internacional de drogas.
O benefício foi concedido durante um plantão judiciário em meio à pandemia, com base num “quadro de saúde supostamente debilitado”, mesmo sem laudo médico. O habeas corpus tinha mais de 200 páginas, mas foi analisado em 40 minutos. Embora Maran tenha determinado uso de tornozeleira eletrônica, o preso, considerado de alta periculosidade e dono de uma folha corrida que inclui o sequestro de um Boeing em 2000, rompeu o equipamento e fugiu. Não foi mais encontrado.
O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, considerou que o caso “extrapola os limites da independência judicial e revela grave desvirtuamento da função jurisdicional”. O CNJ decidiu aplicar ao magistrado a pena administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) — ele havia pedido aposentadoria voluntária em 2024. Apesar da punição, a legislação permite a manutenção de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, o CNJ encaminhou cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para que a remuneração seja cassada.
Sanções desse tipo são questionáveis porque não funcionam como punição. No Congresso, já existem propostas para acabar com tal distorção, infelizmente prevista na lei. Os parlamentares deveriam se apressar em acabar com a regalia, de preferência no âmbito da reforma administrativa que tramita na Câmara.
O cumprimento da pena é a conclusão de um longo processo que envolve esforços da polícia, do Ministério Público e de diferentes instâncias da Justiça. A decisão de manter alguém encarcerado não é arbitrária, está baseada na letra da lei. Um detento condenado a 126 anos de prisão precisa ficar afastado do convívio social, pelos riscos que representa à sociedade. É óbvio que tudo isso precisa ser levado em conta antes da concessão de benefícios.
A grave crise de segurança que o Brasil atravessa não diz respeito apenas à polícia e ao Ministério Público, mas também à Justiça. Todos precisam dar a sua contribuição para que o país reverta os altos índices de violência que aterrorizam a população. Se é difícil prender chefes de quadrilha, por todas as deficiências já conhecidas, não faz sentido soltá-los num piscar de olhos, sob alegações controversas. Alguém acredita que retornarão? Embora não reverta o dano, a decisão do CNJ pode ter ao menos efeito pedagógico.
O prédio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília — Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

