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Desembargador do TRE-PR indicado por Lula vota pela cassação e inelegibilidade de Moro por oito anos

Por Pepita Ortega / ESTADÃO DE SP

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná retomou na tarde desta quarta-feira, 3, o julgamento que pode culminar na cassação do senador Sérgio Moro (União-PR), investigado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

 

O placar está em de 1x1: o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato, sob o entendimento de que ‘não foi provado abuso, caixa 2 e nem corrupção’; já o desembargador José Rodrigo Sade entendeu que houve ‘patente abuso’ no caso, com a ‘quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura’.

 

Após Sade abrir divergência, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani Pediu vista do casos, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na segunda, 8, com a expectativa de conclusão da averiguação do caso no mesmo dia.

 

O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.

Recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sade fez um paralelo entre futebol e o julgamento de Moro. Apontou que o TRE discute se o senador e seus suplentes teriam ‘desrespeitado o fair play financeiro’, o teto de gastos. Nessa analogia, a Corte estaria fazendo um ‘VAR’ do pleito: “o candidato venceu, sua torcida comemorou e estamos avaliando se o gol foi válido”.

 

A avaliação do magistrado é a de que é irrelevante saber se Moro pretendia ou não recorrer ao Senado pelo Paraná, desde o início. Segundo o desembargador, se o candidato escolhe fazer pré-campanha para um cargo maior, deve ter planejamento para que, em casos de mudança para um cargo menor, haja controle de gastos para evitar incorrer em abuso de poder econômico.

 

Sade entendeu que Moro assumiu risco em começar a gastar como pré-candidato a Presidência expondo-se a impugnação de sua candidatura. Para o desembargador, no caso concreto, Moro investiu mais recursos que os demais candidatos, porque, até determinado ponto, sua base para o teto era maior, gerando ‘completo desequilíbrio’ para o pleito.

 

O magistrado ressaltou que não é possível apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu.

 

“Tentando participar de três eleições diferentes, desequilibrou Moro, a seu favor, a última, ao Senado pelo Paraná. E o desequilíbrio decorre da constatação incontroversa de que os demais candidatos não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que fez toda a diferença”.

 

Para Sade, as provas são contundentes ao mostrar a realidade da pré-campanha de Moro quando de sua filiação ao Podemos e também ao União Brasil. Em seu voto, o desembargador chegou a citar o precedente da senadora Selma Arruda de Mato Grosso.

 

“A existência do abuso é patente e verificável de per si, independentemente de considerações sobre o efetivo impacto e resultado do pleito. Basta a comprovação dos fatos abusivos, no caso, o uso excessivo de recursos financeiros, para que reste configurado o ilícito eleitoral. Houve a quebra da isonomia do pleito, comprometendo sua lisura e legitimidade, de modo que deve ser reconhecida a prática de abuso de poder econômico, uma vez que foram comprovadamente realizadas condutas aptas a
caracterizá-lo”, frisou.

 

Na próxima sessão de julgamento, votarão, na seguinte ordem:

  • Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani;
  • Desembargador Julio Jacob Junior;
  • Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;
  • Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz;
  • Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson;

Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de cassação do mandato de um senador.

 

O Tribunal ainda acordou ritos para que o julgamento não seja travado, com uma devolução rápida de pedidos de vista. Falavinha só distribuiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.

 

A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos posicionamentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula.

 

A primeira legenda argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deve usar o caso de Moro para estabelecer um ‘precedente necessário’ sobre gastos de pré-campanha em casos de ‘downgrade’ de candidatura. Na mesma linha, a defesa do PT disse esperar que a Corte ‘fale que pré-campanha não é terra sem lei’.

 

A defesa de Moro sustentou a ‘esquizofrenia absoluta’ das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato ‘não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção’.

 

A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou como a autorização para despesas de pré-campanha ‘não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de eventual pré-candidatura’.

O relator do caso, desembargador Falavinha, tem entendimento diverso da Procuradoria. Em sua avaliação, para averiguação de um eventual abuso de poder econômico, não é possível somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas - à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas frustradas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua avaliação, não foi provado o direcionamento da pré-campanha do ex-juiz, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.

 

O desembargador analisou, uma a uma, as despesas de Moro na campanha de 2022, desconsiderando gastos ligados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.

 

Ao final da avaliação, o desembargador entendeu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil - e não R$ 2 milhões como calculado pela Procuradoria Eleitoral. O valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.

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