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Por problemas na base de dados de mandados de prisão, advogado recomenda a seus clientes andarem com decisão de liberdade no bolso

Por  e   / O GLOBO

 

A prisão irregular de duas pessoas que tinham mandados de prisão inválidos no sistema de foragidos e foram reconhecidas pelo sistema de reconhecimento facial expôs um antigo problema de banco de dados. Os dois casos foram de pessoas que já foram condenados, mas não tinham ordens de prisão expedidas. A primeira foi liberada após passar a noite presa na delegacia e o segundo na audiência de custódia dois dias depois da prisão. O advogado e presidente da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/RJ, Rodrigo Assef, diz que esses erros são comuns e antigos:

 

— Até a gente, até a própria advocacia criminal fica muito confusa com essa situação. Eu sempre recomendo a meus clientes que andem com a decisão (de liberdade) no bolso. É horrível isso. Mas não tem jeito. Tem que ter pelo menos uma dupla checagem. Quanto mais checagem, melhor — diz.

 

O problema foi admitido pelo secretário de Segurança Pública Victor César, que lembrou ter passado por situações parecidas quando, como policial federal, trabalhava no aeroporto Tom Jobim, no Galeão. O delegado diz que quer integrar o banco de dados da Polícia Civil com Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça.

 

— Isso pode acontecer? Pode. Mas isso é uma questão que a gente não tem gerência. A gente consulta, eventualmente consegue até checar. Às vezes, ligar para a própria Vara que expediu o mandado, e ela (a Vara), dizer que “não, já foi levantado esse mandado”. Mas não consta no sistema essa informação. Aí a Justiça atualiza e a gente consegue fazer com que aquela pessoa não sofra novamente no futuro aquele constrangimento — disse ao GLOBO.

 

Os dois presos esta semana e que foram soltos estavam com mandados de prisão abertos no sistema SIPWeb, da Polícia Civil. É nele que o sistema de reconhecimento facial está ligado e buscando o paradeiro de 28 mil foragidos. Hoje em uso em Copacabana e na Barra da Tijuca, o funcionamento deve ser estendido a outras áreas, como no Sambódromo durante o carnaval.

 

Os dados que entram no SIPWeb são inseridos online pela Justiça, mas quando há impossibilidade de remessa eletrônica, as revogações e mandados de prisão são enviadas por e-mail, ou até por cartas. Um dos motivos para polícia usar o próprio banco de dados é porque o acesso ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões dos agentes é o mesmo disponível para pesquisa pública. No entanto, o GLOBO teve acesso a um plano de aula sobre o sistema da Academia da Polícia Civil, onde há a instrução de que toda consulta deve ser feita também no CNJ.

 

Também há casos onde os mandados não podem constar no banco público e ficam sob responsabilidade da própria Polícia. Quando há investigações sigilosas, por exemplo, o juiz expede um mandado para uma determinada delegacia e eles que incluem no sistema para poder cumprir, já que por ser restrito, ele não pode constar no BNMP. Os mandados relacionados aos menores de 21 anos também ficam sob responsabilidade da Polinter administrar pelo SIPWeb.

 

Juizados da Infância e Câmaras Criminais chegam a recorrer à Polinter para buscar informações sobre presos ou menores apreendidos. O GLOBO teve acesso a um e-mail que a 1ª Vara Criminal de São Gonçalo pede à delegacia averiguar se um homem de 19 anos tem algum mandado de busca e apreensão de quando era menor para então decidir se expedirá um alvará de soltura em seu nome.

 

Segundo a Polícia Civil, a secretaria não foi comunicada de qualquer mudança ou atualização referentes aos mandados de prisão que estavam pendentes. A instituição diz depender de comunicação formal pelo Poder Judiciário ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que não ocorreu neste caso.

 

O Tribunal de Justiça diz que o banco de dados correto para a consulta é o BNMP2.0, do Conselho Nacional de Justiça. Caso não tenha um mandado de prisão em aberto nesse sistema, "nenhuma ordem de prisão fora do banco poderia ser cumprida".

 

Já o CNJ, afirmou que O BNMP é um sistema eletrônico, mantido pelo CNJ, para informar as autoridades sobre a gestão de documentos atinentes a ordens de prisão e soltura expedidas em todo o território nacional. E que “a escolha e o uso desses equipamentos, como o tratamento dos dados deles oriundos, são de responsabilidade exclusiva das Polícias locais”.

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