Busque abaixo o que você precisa!

Primeira Turma do STF nega por unanimidade vínculo de emprego entre motorista e app

Constança Rezende / FOLHA DE SP

 

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade, nesta terça-feira (5), o reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista de aplicativo de transportes.

O colegiado atendeu ao pedido feito pela empresa Cabify e cassou decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais.

O tribunal havia determinado o reconhecimento do vínculo, em processo movido por um motorista que atuou na empresa.

No recurso levado ao Supremo, chamado de reclamação, a empresa alegou que a decisão anterior ignorava o entendimento da Corte sobre a validade da terceirização.

A defesa do aplicativo defendeu que julgamento anterior "fixou tese no sentido de admitir outras formas de contratações civis, diversas da relação de emprego".

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes.

Cabe recurso na própria Turma. Se algum ministro pedir para que o caso seja levado ao plenário, o tema pode ser analisado por todos os integrantes do STF.

O relator afirmou, durante o seu voto, que os motoristas do aplicativo têm liberdade para aceitar a corrida que desejarem e fazer o seu horário de trabalho.

"Ele [motorista] tem liberdade de ter outros vínculos, atua em outras coisas, não se prende pelo vínculo da exclusividade", disse, acrescentando que esta é "uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda".

Moraes também citou que, durante a pandemia, vários engenheiros e advogados procuraram os aplicativos para complementar sua renda e que, nesta situação, poderiam ser chamados de microempreendedores.

"Apesar de ter ficado conhecido como comunistas nos últimos anos, na verdade defendo a livre concorrência e o direito de propriedade", disse.

Zanin afirmou que precedentes do STF já consagraram a liberdade econômica a de organização de atividades produtivas e consideraram lícitas outras formas de pactuação das forças de trabalho.

"Não vejo nesse caso uma relação típica de trabalho da CLT, mas outra forma de contratação que, eventualmente, pode merecer outra legislação que discipline a relação", afirmou.

Já Cármen Lúcia relatou preocupação com os trabalhadores chamados de "uberizados", que lidam com a falta de regulamentação específica e direitos sociais, o que, segundo ela, não significa adotar o modelo da legislação trabalhista.

Moraes já havia cassado a decisão do TRT-3 em maio, agora confirmada pelo colegiado. Contra esta nova decisão, em tese, cabe outro tipo de recurso, chamado de embargos de declaração.

O pedido de vínculo de emprego havia sido negado na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em abril de 2022. Em junho do mesmo ano, a 11ª Turma do TRT-3 determinou, por maioria de votos, o reconhecimento da relação.

A Cabify não atua mais no Brasil desde meados de 2021, quando, durante a pandemia, anunciou a decisão de encerrar o serviço no país.

Os ministros também decidiram levar outro processo sobre o tema, desta vez de motorista que atende ao aplicativo Rappi, para o plenário da corte.

O objetivo é firmar um entendimento sobre o tema e evitar que mais ações do tipo cheguem ao Supremo. Neste caso, a Justiça do Trabalho também reconheceu o vínculo e Moraes suspendeu o processo.

Durante o julgamento os ministros também disseram que há uma insistência de magistrados do trabalho em descumprir decisões do STF sobre o tema. Eles decidiram requisitar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um levantamento sobre estes casos.

Compartilhar Conteúdo

444