TSE pode reforçar desinformação e desigualdade nas redes
Fabiano Garrido / Doutor em economia (Unicamp), é sociólogo e especialista em comunicação digital; diretor-executivo do Instituto Democracia em Xeque / FOLHA DE SP
As resoluções eleitorais em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda passarão por audiência pública, partem de uma preocupação legítima: preservar a liberdade de expressão no ambiente digital. O risco, no entanto, é que esse esforço, ao flexibilizar regras sobre impulsionamento político e restringir mecanismos de responsabilização, acabe reforçando justamente a desinformação e as desigualdades que pretende conter.
Ao permitir que conteúdos políticos sejam impulsionados por qualquer perfil nas redes sociais, mesmo sem vínculo formal com candidatos, partidos ou campanhas, o TSE inaugura uma zona cinzenta regulatória. É fundamental lembrar que impulsionamento não é mera ampliação orgânica de alcance, mas uma modalidade de conteúdo pago, baseada na compra de visibilidade, segmentação e circulação. Ao liberar esse instrumento fora do perímetro formal da disputa eleitoral, a norma favorece atores com maior poder econômico.
Essa lógica não se aplica apenas à crítica a governos ou atores políticos. A mesma regra permite, de forma simétrica, o impulsionamento pago de conteúdos elogiosos, promovidos por perfis financiados por interesses econômicos não transparentes. Forma-se, assim, um novo ringue da disputa democrática: um espaço de disputa política baseado no financiamento do alcance nas plataformas digitais, operando à margem do orçamento eleitoral de partidos e candidatos e das regras que buscam assegurar equilíbrio e transparência na competição.
Na prática, essa flexibilização abre espaço para a formação de um mercado paralelo de comunicação política, no qual narrativas críticas ou favoráveis podem ser artificialmente amplificadas por quem pode pagar mais. A influência sobre o debate público passa a ser mediada pela compra de visibilidade, aprofundando desigualdades estruturais entre quem dispõe de recursos financeiros e quem depende apenas de circulação orgânica.
Ao dissociar formalmente esse tipo de impulsionamento da disputa eleitoral, a norma explicita a opção por uma ampla liberdade de circulação de conteúdos políticos, desde que não associados formalmente a campanhas. Essa escolha, porém, desloca o foco regulatório do conteúdo e de seus efeitos para a forma de veiculação, deixando em segundo plano a discussão sobre como abusos, manipulações e distorções serão efetivamente coibidos.
É nesse contexto que emerge o segundo problema central das propostas: o modelo de responsabilização. Ao restringir a remoção de perfis aos casos de usuários comprovadamente falsos, automatizados ou à prática de crimes, a minuta afasta a possibilidade de sanções mais efetivas contra pessoas reais que difundem, de forma deliberada e reiterada, conteúdos sabidamente falsos. O critério regulatório deixa de ser a falsidade, a reiteração e a atuação articulada, e passa a ser a natureza do perfil ou a tipificação penal da conduta, criando uma distinção difícil de justificar do ponto de vista democrático.
Esse desenho institucional merece atenção especial à luz de experiências recentes. No último dia 8 de janeiro, completaram-se três anos da invasão das sedes dos Três Poderes em Brasília, episódio que evidenciou como grupos minoritários podem ser mobilizados contra a democracia quando contam com financiamento, logística e coordenação fora de marcos regulatórios claros. A lição é inequívoca: ataques à ordem democrática não dependem apenas de volume social, mas da capacidade de mobilizar recursos econômicos e comunicacionais em ambientes pouco regulados.
O resultado é um arranjo regulatório que combina ampla permissividade ao impulsionamento político pago com uma responsabilização seletiva da desinformação. Esse conjunto tende a aprofundar desigualdades, criar novos vetores de disputa política opacos e enfraquecer a confiança pública na integridade do processo democrático.
Justamente por ainda estarem em debate, as audiências públicas representam uma oportunidade decisiva para o aprimoramento dessas normas. Sem ajustes que reforcem transparência, responsabilização e igualdade de condições no acesso ao debate público, há o risco de que a Justiça Eleitoral, ao tentar proteger a liberdade de expressão, contribua involuntariamente para a consolidação de um ambiente digital mais desigual e mais vulnerável à desinformação.
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