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Candidatos vão nadar em dinheiro na eleição com aumento do fundão e regras que reduzem candidaturas

Por Ricardo Corrêa / O ESTADÃO DE SP

 

Candidatos a prefeito e vereador em todo o Brasil vão nadar em dinheiro nas eleições municipais de 2024, tendo, cada um deles, muito mais recursos do que há quatro anos, quando os atuais detentores de cargos concorreram nos mais de 5,5 mil municípios do país. A farra será possível com uma combinação de um exagerado aumento no fundo eleitoral com a mudança de regras que reduz o número de candidaturas na próxima disputa.

 

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o fundo eleitoral para a disputa deste ano alcança R$ 4,9 bilhões. Uma cachoeira de dinheiro, considerando os R$ 2 bilhões das eleições de 2020. E esse recurso se soma a ao fundo partidário, que foi criado pra sustentar as máquinas das siglas, mas que também injeta dinheiro nas eleições. O valor deste último girou na casa de R$ 1 bilhão por ano entre 2020 e 2023. Neste ano, deve alcançar a mesma casa.

 

Mas, se mais dinheiro disponível no bolo geral da disputa, por si só, já significaria campanhas mais ricas, as mudanças nas regras aprovadas nos últimos anos pelo Congresso vão ampliar ainda mais a injeção de recursos em cada candidatura, por diminuir o número de concorrentes. Uma dessas regras é a de federação partidária, que pela primeira vez será adotada em uma eleição municipal. Por essa regra, legendas federadas só podem lançar uma chapa em uma eleição. Há três federações registradas no TSE: uma entre PT, PCdoB e PV; outra entre PSDB e Cidadania; e outra entre PSOL e Rede. Isso se soma também à redução do número de partidos políticos no país. Dos 33 que lançaram nomes em 2020 para 29, que é o que temos registrados agora, segundo o TSE.

 

Além de um menor número de chapas a serem inscritas na corrida eleitoral, também haverá uma diminuição do tamanho de cada uma delas, com menos concorrentes ao cargo de vereador. A Lei 14.211/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei das Eleições, determinou que o número de registros de candidaturas de uma chapa será igual a 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara de uma cidade. Antes, esse limite variava de 150% a 200% das vagas em alguns casos.

 

Nesse última mudança, não dá para ninguém dizer que tudo foi feito na surdina. Durante as discussões do tema no Congresso, foram diversos os parlamentares que deixaram claro que a alteração servia para dar mais recurso às candidaturas competitivas.

 

Leia-se: a daqueles que já possuem os cargos e controlam as máquinas partidárias. O argumento era o de que os partidos desperdiçavam dinheiro enviando recursos para quem não tinha a menor chance de ganhar. A economia, porém, em vez de garantir mais recursos aos cofres públicos, vai parar na conta de campanha de cada um daqueles que vão concorrer, junto com a elevação do fundo que foi possível com corte de verbas para obras públicas tão necessárias em um país cheio de gargalos de infraestrutura.

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