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MAIS UMA VEZ O valor de parecer honesto

NOTAS E INFORMAÇÕES  DO ESTADÃO DE SP

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT-15), com jurisdição em todo o interior e parte do litoral paulista, promoveu recentemente o 26.º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Com o lema “Direito do Trabalho de ontem, de hoje e de amanhã!”, o evento celebrou os 40 anos da corte com sede em Campinas e contou com o patrocínio de três empresas com ações pendentes no tribunal. Em que pese o potencial conflito de interesses, a direção do TRT-15 não viu problema algum nisso.

 

A cúpula da corte afirmou, em nota à Coluna do Estadão, que a tramitação de processos e o patrocínio do congresso “não interferem, em qualquer hipótese, na atuação e na imparcialidade do Poder Judiciário”. Segundo o TRT-15, “os magistrados exercem suas atribuições com total autonomia e independência judicial, conforme assegurado pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. Ou seja, a corte quer que os cidadãos simplesmente acreditem em sua imparcialidade – mesmo diante de legítimos questionamentos em razão de sua relação financeira com partes interessadas em processos que o tribunal julgará.

 

Para o TRT-15, não há por que duvidar da lisura do andamento dos processos sob sua competência. Ocorre que, na República, a legitimidade do poder público não deriva da palavra de honra de quem o exerce, e sim da comprovação diária de sua impessoalidade e de sua lisura. Trata-se de questão ética óbvia. Um tribunal simplesmente não pode aceitar o patrocínio de empresas que tenham causas naquela corte e esperar que os cidadãos confiem que o julgamento desses casos será justo.

 

Quem procura o Judiciário para a solução de um conflito espera que o julgador seja e pareça imparcial. E os reclamantes, no caso dos trabalhadores, e os reclamados, no caso das empresas, precisam acreditar na Justiça do Trabalho.

 

Mas o TRT-15 parece não ter se incomodado nem um pouco com o fato de empresas bancarem seu festivo evento. A corte, a bem da verdade, parece não entender quem se incomode com a realização de um congresso que, numa zona cinzenta, mistura o que é público e o que é privado. Pelo contrário: o tribunal exaltou sua iniciativa.

 

De acordo com o TRT-15, seu evento “consiste em um dos mais tradicionais e renomados congressos científicos do País”, cabendo às empresas que aderiram ao patrocínio o fornecimento de “brindes ou itens institucionais de cortesia”. As companhias, em troca, tiveram seus nomes divulgados no site do congresso, como se essa mera publicação afastasse o risco de opacidade e significasse o pleno respeito ao princípio da transparência.

 

As empresas que compraram as cotas de patrocínio na categoria diamante, a mais cara, ajudaram o TRT-15 a fazer um evento grandioso: foram 1,2 mil participantes, reunidos para ouvir professores, advogados, magistrados, desembargadores e até ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). E, como se vê, a corte está satisfeita com seu feito. É esse o tipo de indiferença ética que prejudica a imagem do Poder Judiciário.

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