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Fachin tira de Moraes inquérito das fake news e marca julgamento sobre mensagens com Daniel Vorcaro

Por Felipe de Paula, Fausto Macedo e Carolina Brígido / O ESTADÃO DE SP

 

SÃO PAULO E BRASÍLIA — O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quarta-feira, 9, retirar das mãos de Alexandre de Moraes a condução do inquérito das fake news, em tramitação há sete anos, e transferir o caso para a Presidência da Corte.

 

Em paralelo, Fachin determinou que a investigação sobre as mensagens trocadas entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, reveladas pelo Estadão e relatadas pelo ministro André Mendonça, seja submetida ao plenário da Corte na próxima terça-feira, 15.

 

Alexandre de Moraes, que editou o contrato de R$ 131 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua mulher, também aparece em conversas nas quais Daniel Vorcaro lhe pergunta se deveria deixar o País diante do avanço das investigações. Quando o ministro André Mendonça, relator da Operação Compliance Zero, levantou o sigilo das apurações, Moraes usou o inquérito das fake news para retaliá-lo.

 

Em trâmite há sete anos no gabinete de Moraes, o inquérito das fake news é, segundo juristas ouvidos pelo Estadão, uma das investigações mais controversas em curso no Poder Judiciário.

 

Instaurado no início do governo Jair Bolsonaro (PL), em meio à primeira grande onda de ataques antidemocráticos ao STF, o caso reúne uma série de particularidades, como a abertura de ofício, a escolha do relator pelo então presidente da Corte, Dias Toffoli, o sigilo máximo mantido ao longo do processo e a concentração de poderes em Alexandre de Moraes, que passou a receber por prevenção ações ligadas a desinformação.

 

Ainda nesta quarta-feira, Fachin suspendeu as decisões mais recentes dos ministros André Mendonça e Flávio Dino sobre a permanência do delegado Andrei Rodrigues no comando da Polícia Federal. Mendonça havia determinado o afastamento do diretor-geral da PF. Dino, por sua vez, havia restituído Andrei ao cargo. Com a decisão de Fachin, o delegado permanece à frente da corporação até que o presidente do Supremo dê a palavra final sobre o caso.

 

Inquérito instaurado há 2.736 dias

 

Instaurado de ofício em 14 de março de 2019 pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, que designou Alexandre de Moraes para a relatoria, o Inquérito nº 4.781 apura a divulgação de notícias fraudulentas, comunicações de crimes, denúncias caluniosas, ameaças e ataques difamatórios e injuriosos contra a Corte e seus integrantes. A investigação também busca identificar esquemas de financiamento e disseminação em massa de mentiras nas redes sociais, “com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito”, segundo definição do próprio Supremo.

 

Na decisão que transferiu o inquérito para seu gabinete, Fachin anotou que “em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, devem ser preservados os atos regularmente praticados durante o período de vigência da designação, ressalvada, evidentemente, a eventual apreciação pelas vias processuais próprias”.

 

Quando foi instaurado em 2019, o então procurador-geral da República, Augusto Aras pediu ao ministro Fachin que suspendesse o inquérito. Ele negou o pedido em junho de 2020. Oito dias depois, o plenário do STF definiu, por 10 votos a 1, que o inquérito é constitucional e manteve as investigações. O ministro Marco Aurélio, já aposentado, foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito.

 

‘Adequada delimitação institucional’

 

Ao assumir a relatoria, Fachin argumentou que a decisão “decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência”.

 

O artigo citado por Fachin estabelece que, quando houver infração penal na sede ou em dependências do Tribunal, cabe ao presidente do STF instaurar o inquérito, caso o episódio envolva autoridade ou pessoa sujeita à jurisdição da Corte (foro privilegiado), ou delegar essa atribuição a outro ministro.

 

“É atribuição da Presidência zelar para que o desempenho das funções jurisdicionais por todos os Ministros seja realizado sem perturbações indevidas e cabe a ela, também, resguardar para que sejam apurados os fatos que possam comprometer o desempenho da jurisdição”, concluiu Fachin.

 

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