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Era uma vez o teto salarial do funcionalismo

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

No Brasil, o teto salarial do funcionalismo continua existindo apenas porque ninguém teve coragem de suprimi-lo do texto da Constituição. Na prática, se transformou em obstáculo que os agentes do Estado se especializaram em contornar sempre que seus interesses entram em jogo. O drible dado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para liberar o pagamento de supersalários a servidores da Câmara, do Senado e da própria corte é apenas a mais recente demonstração dessa criatividade institucional instalada na República.

 

Na contramão do que se espera de um tribunal criado para zelar pela legalidade e pela responsabilidade do gasto público, a corte contrariou a posição de sua área técnica e abandonou o entendimento que ela própria vinha adotando sobre o tema.

 

Mas há uma diferença decisiva neste caso entre os demais penduricalhos e supersalários que pululam pelo País. Quando um órgão encarregado de fiscalizar o caixa da União passa a flexibilizar as regras justamente em benefício próprio e de seus principais interlocutores institucionais, o problema atinge a autoridade da própria instituição encarregada de fiscalizar o cumprimento das regras.

 

Até então, o próprio TCU entendia que a gratificação pelo exercício de função de chefia integrava a remuneração submetida ao teto constitucional, posição igualmente consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, o plenário decidiu despudoradamente abandonar esse entendimento e criar uma exceção que, até então, não encontrava respaldo na interpretação adotada pelo próprio TCU nem pela jurisprudência consolidada do STF.

 

O julgamento atendeu a um pleito formulado pelos líderes do Congresso Nacional, beneficiou justamente servidores da Câmara, do Senado e do próprio TCU e foi conduzido por uma corte cuja composição mantém estreita ligação com o Parlamento. Dos atuais ministros, cinco chegaram ao tribunal após exercer mandatos parlamentares. Nada disso torna o julgamento ilegítimo por si só, mas decisões que favorecem quem as profere exigem um cuidado ainda maior para preservar aquilo que um tribunal de contas deve ter de mais valioso, que é a confiança pública em sua independência.

 

O tribunal existe para exigir responsabilidade fiscal, fiscalizar contas e apontar desvios na aplicação dos recursos públicos. Não pode, ao mesmo tempo, adotar para si uma interpretação mais flexível da Constituição sempre que os interesses de seus próprios servidores entram em discussão.

 

Nenhum órgão de controle conserva autoridade por muito tempo quando passa a exigir dos outros um rigor que já não aceita impor a si mesmo.

O precedente criado pela decisão talvez seja ainda mais preocupante do que seu impacto financeiro. Nenhuma carreira pública se considera comum. Todas elas encontrarão razões para afirmar que exercem funções singulares e, por isso, merecem tratamento diferenciado. Se cada categoria puder construir sua própria exceção ao teto constitucional, o limite deixará de ser uma regra geral para transformar-se em objeto permanente de negociação corporativa.

 

O teto constitucional existe porque o constituinte sabia que toda corporação tenderia, legitimamente, a defender seus próprios interesses. A função da Constituição foi impedir que esse impulso prevalecesse sobre o interesse público. Quanto mais exceções são abertas, menos força possui a regra. Ela vira apenas uma peça de ficção. Aos poucos, o teto deixa de limitar remunerações para se transformar em mera recomendação sujeita à criatividade jurídica de cada órgão.

 

É natural que servidores busquem melhores remunerações. Também é natural que sindicatos defendam seus filiados. O que não é natural é que o próprio tribunal encarregado de zelar pela legalidade do gasto público encontre meios de relativizar um dos principais limites impostos pela Constituição quando seus próprios interesses entram em jogo.

 

Quando até o fiscal passa a abrir exceções para si mesmo, o teto constitucional deixa de proteger a República e passa a depender da boa vontade daqueles que deveriam apenas cumpri-lo.

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