TCU atua como fiscal em causa própria
O Tribunal de Contas da União enfraqueceu uma das principais barreiras aos supersalários no serviço público. Por oito votos a um, decidiu excluir do teto constitucional gratificações pagas a servidores do TCU, da Câmara dos Deputados e do Senado que ocupam cargos de direção e chefia.
O órgão encarregado de fiscalizar o cumprimento da regra resolveu flexibilizá-la em benefício próprio e dos demais Poderes que deveria controlar.
A Constituição não estabeleceu o teto remuneratório, hoje de R$ 46.366,19, como uma referência simbólica. Sua finalidade é impedir que parcelas salariais, sob diferentes denominações, permitam remunerações acima do limite constitucional. Ao excluir gratificações dessa conta, o tribunal cria uma brecha incompatível com o espírito da norma.
A justificativa tampouco convence. Segundo os defensores da mudança, servidores deixam de assumir funções de chefia porque a gratificação acaba absorvida pelo teto. Ainda que a distorção exista, ela não autoriza uma exceção criada por decisão administrativa. Se a estrutura das carreiras exige revisão, cabe ao Congresso promovê-la por lei, e não ao órgão de controle reinterpretar a Constituição.
As circunstâncias do julgamento agravam o problema. Como revelou a Folha, líderes do Congresso atuaram para reverter o entendimento histórico do tribunal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), telefonou diretamente a ministros do TCU para defender a alteração. A decisão veio poucos meses após Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar dispositivos que ampliariam supersalários justamente no TCU, na Câmara e no Senado.
O que foi barrado pela via legislativa reaparece agora sob a forma de uma nova interpretação.
Também chama atenção o abandono irresponsável de uma jurisprudência consolidada. A área técnica do TCU defendeu o arquivamento do caso e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria corte sempre consideraram gratificações de função como parte da remuneração sujeita ao teto —o único voto vencido agora seguiu esse entendimento.
O precedente tende a estimular reivindicações semelhantes em outras carreiras, ampliando a erosão do limite constitucional.
Ainda mais grave, compromete a autoridade de um tribunal que exige rigor fiscal do Executivo, mas adota critério complacente quando estão em jogo os interesses de seus servidores e dos integrantes do Congresso. Fiscalizar a lei pressupõe, antes de tudo, disposição para cumpri-la.

