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PEC que extingue ‘punição’ de juízes com aposentadoria integral é avanço

Por  Editorial / O GLOBO

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados e integrantes do Ministério Público condenados por infração disciplinar. Na situação atual, os faltosos são recompensados com a manutenção integral de vencimentos e regalias, em vez de punidos. A PEC busca acabar com essa aberração. Ante erros graves, prevê demissão ou perda do cargo.

 

A versão original do texto foi apresentada em 2024 pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino quando era senador. Ao anular no mês passado medida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da aposentadoria de um juiz estadual da comarca de Mangaratiba (RJ), Dino incentivou a retomada do debate no Congresso. Dado o primeiro passo, os plenários do Senado e da Câmara têm de validar a decisão com agilidade.

 

O texto aprovado na CCJ encerra qualquer discussão sobre risco à independência de juízes, promotores e procuradores levantada por representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. O temor era que mudanças na lei pudessem abrir caminho à perseguição na esfera administrativa a quem apenas cumpre deveres funcionais. Emendas aprovadas na CCJ buscaram dirimir esse receio. A PEC agora prevê que, reconhecida a falta grave por órgão disciplinar, o magistrado ou procurador será afastado provisoriamente, e a remuneração suspensa. Num prazo de 30 dias, deverá ser proposta ação cível no tribunal competente para demissão ou perda do cargo. Apenas depois da condenação, a punição será sacramentada. É um rito sensato.

 

A sucessão de notícias escabrosas envolvendo magistrados “punidos” com aposentadoria compulsória é uma afronta a princípios fundamentais e à credibilidade da Justiça. Nos últimos 20 anos, o CNJ “puniu” 126 juízes com a compulsória. Entre eles está o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em 2020, ele autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas. A defesa alegou quadro de saúde debilitado. O desenlace foi o esperado: o condenado fugiu e passou à condição de foragido. Outro na lista dos “punidos” com a compulsória é Luiz Antônio Araújo Mendonça, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe acusado de venda de decisões judiciais, ligação com o crime organizado, ocultação de bens, lavagem de dinheiro e até participação em homicídio.

 

A aprovação da PEC tenta corrigir erros dessa natureza, levando um mínimo de sentido de justiça para dentro da própria Justiça. A imparcialidade é um dos princípios básicos e condição inegociável para o Judiciário funcionar em sociedades democráticas. Mas não pode servir de escudo para a desmoralização do próprio Judiciário.

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