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O essencial direito à palavra

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

A liberdade de expressão não é acessória na democracia. Tampouco uma concessão do Estado aos cidadãos. Trata-se de um pilar estruturante do regime democrático, condição indispensável para o debate público e para a fiscalização do exercício do poder. Não por acaso, a Constituição a consagrou de forma enfática, vedando a censura prévia e estabelecendo que eventuais restrições só podem ocorrer em situações excepcionais, claramente delimitadas e justificadas.

É com esse espírito que deve ser lido o Relatório especial sobre a situação da liberdade de expressão no Brasil, publicado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no final do ano passado. O documento reconhece que o País dispõe de “instituições democráticas fortes e eficazes” e não ignora a gravidade dos ataques à ordem constitucional que culminaram no 8 de Janeiro. Contudo, a CIDH alerta para o uso reiterado de medidas judiciais de caráter excepcional e seus potenciais efeitos corrosivos sobre a liberdade de expressão.

 

A convite do governo federal, a delegação da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH, chefiada por Pedro Vaca Villarreal, esteve no Brasil em fevereiro de 2025 e ouviu políticos de diferentes matizes ideológicos, magistrados e representantes da sociedade civil. O diagnóstico é claro: a defesa da democracia não pode servir de pretexto para restrições desproporcionais que desbordam em censura. Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão tampouco pode ser instrumentalizada para acobertar crimes. O desafio está justamente em equilibrar esses dois imperativos sem sacrificar garantias e direitos fundamentais dos cidadãos.

 

O relatório reconhece o papel central desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na reação institucional aos ataques às sedes dos Poderes e às tentativas de deslegitimação do processo eleitoral. Mas não fecha os olhos para a concentração excessiva de poder na Corte e para a transformação de medidas emergenciais em mecanismos permanentes de controle do debate público. Precedentes criados em contextos excepcionais, lembra a CIDH, podem ser utilizados no futuro por governos ou maiorias circunstanciais menos comprometidos com os princípios democráticos.

 

Esse risco se materializa de forma particularmente preocupante no interminável inquérito das fake news, instaurado em 2019 para apurar ameaças e ataques ao STF, a seus ministros e familiares. Prestes a completar sete anos, o inquérito segue aberto por tempo indeterminado, concentrando poderes investigativos, acusatórios e decisórios nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, sem balizas claras e sem perspectiva concreta de encerramento. Trata-se de uma anomalia institucional em tudo incompatível com o devido processo legal e com a segurança jurídica que se espera de qualquer democracia madura.

 

A CIDH chama a atenção, ainda, para a necessidade de distinguir com clareza condutas ilícitas de críticas legítimas aos Poderes, sobretudo quando estão em jogo manifestações políticas e a atuação de jornalistas profissionais. Restrições cautelares à liberdade de expressão e de imprensa, como já impôs o STF, devem ser proporcionais e temporárias, quando indispensáveis. O prolongamento indefinido de investigações não raro sigilosas alimenta a incerteza e fragiliza a confiança nas instituições democráticas, em particular no próprio STF.

 

Especial preocupação recai sobre as restrições impostas ao uso de redes sociais, que incluem remoção de conteúdos, bloqueio de contas, proibição de novas publicações – o que configura censura prévia – e até a vedação à criação de novos perfis por cidadãos. Medidas desse jaez, por óbvio, só podem ser admitidas em situações extremas, com fundamentação rigorosa, transparência e garantia do contraditório. Em muitos casos, não é o que se observa no País.

 

A democracia brasileira já demonstrou resiliência diante de graves ataques. Justamente por isso, não se pode aceitar como normal o prolongamento indefinido de expedientes excepcionais sob quaisquer pretextos. A liberdade de expressão, como lembra a CIDH, deve ser ainda mais protegida em tempos de crise, não menos. Defender a democracia implica, necessariamente, respeitar seus fundamentos – e nenhum deles é mais essencial do que o direito à palavra.

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