Benefício da ‘saidinha’ não deve se destinar a presos de alta periculosidade
Por Editorial / O GLOBO
A Visita Periódica ao Lar (VPL), ou liberação de presos em datas comemorativas, mais conhecida como “saidinha”, continua a oferecer riscos. Foi sancionada em 2024 uma nova lei endurecendo os critérios para o benefício, cujo objetivo é contribuir para a ressocialização dos presos. Entre outras medidas, impôs-se a exigência de exame criminológico, proibiu-se a saída de presos violentos e criou-se a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. Apesar disso, ainda persistem dúvidas sobre a aplicação das normas, e continua alta a evasão.
No Rio, 1.868 presos foram autorizados a sair no Natal para visitar a família. Desses, 258 não voltaram, revelou reportagem do GLOBO. A proporção de 13,8% é alta. Se apenas um preso de alta periculosidade fosse agraciado, já representaria grave risco. Pois, dos 258 que não voltaram, 150 (58%) eram vinculados ao Comando Vermelho (CV). Dos 346 presos ligados ao CV beneficiados, 43% não voltaram. Tais indicadores mostram que há algo errado.
Apesar da nova lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se os presos que cumpriam pena antes dela continuam a ter direito ao benefício. Um Recurso Extraordinário a ser julgado pelo Supremo questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) segundo o qual a lei deve se restringir a condenados por crimes cometidos depois de sua entrada em vigor. O Ministério Público catarinense defende que a regra deve valer para todos. Com isso, criou-se um limbo judicial que beneficia bandidos.
Entre os presos que saíram e não voltaram no Rio estava Tiago Vinicius Vieira, o “Dourado”, condenado por chefiar assaltos e operar no tráfico de drogas e armas. Também não voltaram André Luiz de Almeida, o “Nestor do Tuiuti”; Marcello Aurélio Martinez, o “Bolado”, da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido por “Salgueiro” ou “Problema”. São, respectivamente, chefes do tráfico nos morros do Tuiuti, na Zona Norte do Rio; do Fallet, em Santa Teresa; e na favela da Lagoa, em Magé, Baixada Fluminense. Presos assim costumam ter comportamento exemplar na cadeia. Mas isso não significa que sejam menos perigosos.
Questionada, a Secretaria de Administração Penitenciária diz seguir protocolos internos de que constam “relatórios técnicos de inteligência nos casos de presos classificados administrativamente como de alta ou altíssima periculosidade, devidamente compartilhados nos fluxos institucionais previstos”. De acordo com o secretário de Polícia Civil do Rio, Felipe Curi, a concessão do benefício é decisão exclusiva da Justiça. “Não podemos fazer nada, já que é um critério objetivo, legal, que permite essas aberrações, mesmo se tratando de presos faccionados, com histórico de não retornar”, afirma.
Ainda que a lei federal e a estadual tenham sido atualizadas com regras mais rígidas, prevalece na aplicação uma leniência inadequada a um país onde operam organizações criminosas de alcance internacional. É preciso acabar com as aberrações, para que o objetivo de ressocializar os detentos não ponha em risco a segurança da população.

