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Persistem dúvidas sobre alcance e eficácia da nova lei das ‘saidinhas’

Por  Editorial / o globo

 

 

Em 2024, a sanção de uma lei com regras mais rígidas para saída temporária de presos — a proverbial “saidinha” — deu a impressão de que haveria uma referência segura para a questão. O texto proíbe o benefício para presos que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça e prevê a possibilidade do uso de tornozeleira eletrônica. Também passou a exigir exame criminológico para haver progressão no regime de cumprimento da pena. Mais de um ano depois, no entanto, não há decisão definitiva sobre o alcance da lei nem avaliação sobre sua eficácia.

 

O total de beneficiados pela “saidinha” aumentou na última medição semestral da Secretaria Nacional de Políticas Penais. No primeiro semestre de 2025, houve 129.013 saídas temporárias, ante 123.079 no segundo semestre de 2024. Mas o país continua a conviver com situações como a saída de 689 presos em regime semiaberto para comemorar o Dia da Criança em outubro deste ano, no Maranhão. Destes, 39 não retornaram no prazo determinado pela Justiça. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, dos beneficiados de janeiro a outubro de 2025, 228 não voltaram no prazo estabelecido, ou 3,6% dos beneficiados. Casos como o maranhense se repetem noutros estados da Federação e decerto ocorrerão neste Natal.

 

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se os presos que cumpriam pena antes da lei continuam a ter direito ao benefício. Um Recurso Extraordinário a ser julgado pelo STF questiona o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), segundo o qual a lei atual deve se restringir a condenados por crimes cometidos depois de sua entrada em vigor. O Ministério Público catarinense discorda e defende que a regra deve valer para todos. É preciso analisar a questão com cautela para que o objetivo de ressocializar os detentos não ponha em risco a segurança da população.

 

As “saidinhas” são motivo de controvérsia antiga porque, na prática, permitem que presos escapem e voltem a cometer crimes. Um caso dramático foi o assassinato do sargento da PM Roger Dias da Cunha em Belo Horizonte, em janeiro de 2024. Ele foi alvejado com dois tiros na cabeça, à queima-roupa, durante perseguição pelo roubo de um carro. O acusado do crime havia sido liberado numa “saidinha” de Natal e era considerado foragido. Se o objetivo da lei é impedir fugas, ele tem de ser cumprido. O uso de tornozeleira eletrônica pode ajudar a reduzir o número dos que não retornam à prisão.

 

A violência é hoje o problema que mais preocupa a população brasileira, segundo as pesquisas de opinião. A ressocialização de presos, por mais difícil que possa parecer, é um desafio de que o poder público não pode abrir mão. É preciso superá-lo agindo em favor da sociedade, e não em detrimento de sua segurança.

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