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Fechar a trilha financeira do crime

 

Desde agosto, grandes operações policiais indicam que o crime está entranhado no setor de combustíveis em dimensão muito maior do que se suspeitava há décadas.

Acredita-se, ainda, que as ações ilícitas vão além da lavagem de dinheiro no varejo. Que estão integradas ao sistema financeiro, valem-se de instituições de pagamento cúmplices e de transações opacas em fundos de investimento. Lavado, o capital financia a criação de novos negócios ou migra para o exterior, facilitando a sonegação de impostos.

Foi o que apuraram operações como Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e, nesta semana, a Poço de Lobato, que investiga o Grupo Fit, dono da Refit, ex-refinaria de Manguinhos (RJ) —também objeto da Cadeia de Carbono.

As suspeitas são de sonegação, fraude e ocultação de patrimônio, e a apuração é resultado da colaboração de Receita e Polícia federais, do Ministério Público e de polícias estaduais.

É notável como a cooperação de instituições e entre estados e União têm produzido avanços no essencial estrangulamento financeiro do crime, demonstrando a necessidade de uma integração mais institucionalizada dos órgãos de segurança no país.

Deve-se observar também que organizações econômicas ilícitas, se confirmadas as suspeitas, conseguiram se expandir sem maiores impedimentos, ganhar tamanho num setor essencial da atividade produtiva e se infiltrar no sistema financeiro.

Há, no Brasil, importação e distribuição maciça e ilegal de combustível, além de um controle de fronteiras precaríssimo.

No setor financeiro, falhas regulatórias como as que permitiam operações bilionárias e anônimas em fundos de investimento, que transitavam por instituições de pagamento ditas fintechs, foram corrigidas só recentemente pelo Banco Central.

Ademais, por leniência e conivência do Congresso Nacional, arrasta-se há oito anos o projeto de lei do devedor contumaz —quem deixa de pagar altos impostos de modo injustificado e reiterado. Segundo a investigação, a Refit é o maior devedor contumaz do país, com débitos de R$ 26 bilhões.

Além de critérios de classificação de tais empresas, o texto —que finalmente está prestes a ser votado na Câmara, após aprovação no Senado— estabelece punições como a impossibilidade de participar de licitações ou de recorrer à recuperação judicial.

A fiscalização também não deu conta de conter o progresso financeiro do crime. Faltam pessoal, recursos e renovação tecnológica a instituições responsáveis, como o BC e a Comissão de Valores Mobiliários, e mais estrutura à Agência Nacional do Petróleo e às autoridades de fronteiras.

Em suma, é preciso que essas grandes operações de contenção estratégica do crime continuem e indiquem caminho para uma reforma institucional. Isto é, de recuperação da capacidade do Estado de cumprir uma função típica e essencial, como a de polícia.

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