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Regulamentação do transporte por mototáxi exige atenção do Congresso

Por  Editorial / O GLOBO

 

 

Mototaxistas na Estrada da Gávea, em São Conrado, Zona Sul do Rio

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei estadual de São Paulo que restringia o transporte remunerado de passageiros por aplicativos de mototáxi. A Corte afirmou que apenas o Congresso tem competência para legislar sobre a matéria. Mas a decisão está longe de encerrar as contendas deflagradas pela proliferação de mototaxistas nas cidades brasileiras.

 

A Prefeitura de São Paulo, onde a atividade foi vetada, criticou a liberação. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) disse que ela será respeitada, mas argumentou que desconsidera os riscos associados ao transporte de passageiros por motocicleta. Apenas no ano passado, disse ele, a capital paulista registrou 483 mortes em acidentes de moto, 20% a mais que no ano anterior.

 

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne empresas como Uber e 99, considerou que a decisão traz segurança jurídica ao setor. Em seus embates com governos, os aplicativos de transporte costumam invocar a lei federal de 2018 que autorizou esse tipo de serviço em todo o país. A legislação delegou aos municípios e ao Distrito Federal competência para regulamentar e fiscalizar a atividade, mas eles não podem proibi-la. A lei foi um avanço, numa época em que prefeituras, pressionadas por corporações de taxistas, tentavam barrar o avanço do transporte por aplicativo. Não fazia sentido vetá-los. Na época, porém, o mototáxi era incipiente.

 

A preocupação com a segurança é pertinente, diante do trânsito caótico das grandes cidades. No primeiro semestre deste ano, houve 7,4 mortes por dia envolvendo motociclistas só no Estado de São Paulo, aumento de 5,5% em relação ao ano anterior. A situação se repete noutros estados e capitais. Em 2024, dos 73.919 acidentes de trânsito no Estado do Rio, cerca de 60% envolviam motos. Na capital fluminense, o percentual foi ainda maior: 77%.

 

Não se devem criar amarras para que empresas privadas atendam à demanda da população por transporte, seja de que tipo for. Mas cabe ao poder público atuar para reduzir as mortes no trânsito. Há perdas para as famílias, lesões que por vezes deixam a vítima incapacitada ao trabalho e gastos na rede de saúde. Tudo isso também é da conta de estados e prefeituras.

 

Em meio às lacunas deixadas pela lei, o Congresso faria bem se revisitasse o tema diante de uma nova perspectiva. Não se trata mais de garantir a startups o direito legítimo de exercer sua atividade econômica. Mas de assegurar também a saúde e a vida de motociclistas e passageiros. As prefeituras, que podem regulamentar e fiscalizar o serviço, deveriam estabelecer regras mais rigorosas para esse tipo de transporte. É inegável que o mototáxi se expandiu em decorrência da rapidez, da praticidade e das tarifas competitivas. É preciso estabelecer um equilíbrio entre as demandas dos cidadãos, o interesse das empresas e as obrigações do poder público, sem perder de vista que o mais importante é o passageiro chegar ao destino em segurança.

 

 

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