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Limites à polícia

Em duas decisões proferidas na última quinta (11), o Supremo Tribunal Federal reafirmou o óbvio: no Estado democrático de Direito, há limites para a atuação policial.

A corte definiu que o poder público deve ser responsabilizado civilmente por morte ou ferimento de cidadãos em operações de segurança e quais critérios não justificam abordagens feitas por agentes.

A letalidade policial no Brasil é notória e vergonhosa. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 6.430 pessoas foram mortas por forças de segurança em 2022. São 18 mortes por dia.

Para se ter ideia da dimensão, no mesmo ano foram 1.176 óbitos nos EUA, sendo que lá há 130 milhões de habitantes a mais do que aqui.

Há também as vítimas das balas perdidas. Entre 2007 e agosto de 2023, foram 101 crianças mortas por disparos oriundos de operações policiais ou disputas entre facções criminosas no estado do Rio, segundo dados da ONG Rio da Paz.

Em relação a essas mortes, o STF determinou que perícias inconclusivas sobre a origem do disparo fatal —principal entrave para o ressarcimento da população afetada— não são mais um óbice para atestar a responsabilidade civil do Estado de indenizar as vítimas.

No outro julgamento, o Supremo proibiu abordagem policial motivada por critérios não objetivos, como raça, sexo ou aparência física.

O Código de Processo Penal exige a chamada fundada suspeita para que cidadãos sejam revistados. No entanto, como a lei não estipula com exatidão esse preceito, os policiais acabam decidindo o que seria um comportamento duvidoso, o que pode dar margem a preconceitos, notadamente o racial.

As decisões representam avanços. Contudo deve-se cuidar para que não sirvam apenas para a responsabilização do Estado, no caso de operações letais, ou anulação de processos, no caso da abordagem.

Tais medidas precisam ser internalizadas por agentes e autoridades para diminuir o número de vítimas da arbitrariedade e da brutalidade das forças de segurança.

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