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Como os conselhos profissionais desobedecem a Constituição

“A súcia de apaniguados e rufiões que vivem à sombra do Estado” acima mencionada, surge em boa parte do excesso de regulamentações profissionais que temos visto. Tais exageros precisam ser eliminados.

Conselhos que ninguém sabe para que servem e sindicatos e federações que não defendem de forma adequada os interesses e direitos de seus associados decorrem de tais exageros. Juntam-se meia dúzia de pessoas e criam-se entidades cujo principal objetivo é arrecadar contribuições e anuidades, mensalidade, taxas disso e daquilo para manter a súcia.

Assim, o Brasil não é apenas “o país dos impostos”, como alguém disse na imprensa, mas o de “contribuições” que possuem caráter tributário. Aliás, a expressão “país dos impostos” é usada por quem confunde gênero (tributos) com espécies (impostos, taxas e contribuições).

Mas o nosso país também é o das regulamentações profissionais esquisitas.

Alguns diplomas legais que fazem esses regulamentos não tratam de estabelecer regras para profissões que exijam algum estudo, ainda que a nível médio ou mesmo o conhecimento especializado que demande treinamento.

Muitos legisladores abraçam qualquer grupo de pessoas que acenam com a possibilidade de regulamentar uma atividade qualquer para inseri-la na parte final do artigo 5º, inciso XIII da Constituição. Se o profissional autônomo a tal registro não o possuir, vem lá o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, contida no Decreto-lei 3.688/41.

O “legislador” cria, assim, uma entidade que vai arrecadar algo e que poderá criar “líderes” para apoiar os interesses da política de baixo nível em que vivemos.

Quem precisar ser “flanelinha”, por exemplo, tem que observar as normas da Lei 6.242, de 23 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto 79.797, de 8 de junho de 1977. Deve o profissional dessa atividade registrar-se na repartição “competente”, onde obterá autorização para ser “guardador e lavador autônomo de veículos automotores”.

Mas a esquisitice é maior quando um conselho de profissão de nível técnico quer invadir a atividade privativa de profissionais de nível superior.

Fica pior ainda quando deseja cobrar anuidades ao arrepio da lei.

Quando um conselho tenta fazer com que profissional de outra área, igualmente de nível superior, inscreva uma empresa em dois conselhos, com base em interpretação equivocada ou maliciosa do texto das leis que regulam as respectivas atividades, a situação resvala para o ridículo.

Em 10 de abril (veja aqui), foi noticiado caso em que o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) pretendeu cobrar anuidades prescritas de um corretor. O pronunciamento judicial disponibilizou entendimento mais amplo, com o que se coloca em xeque as anuidades de qualquer conselho profissional.

Há profissionais liberais que já questionam se um conselho faz jus à sua anuidade. Muitos colegas criticam a OAB, entendendo elevado o custo da anuidade. A seccional paulista, em meu entendimento, disponibiliza-nos serviços compatíveis com seu valor. Creio que o braço assistencial da OAB (a Caasp), aliado a outros serviços, por si só justifica a anuidade.

Mas o que recentemente vi com espanto foi uma tentativa do Conselho Regional de Administração (CRA) paulista de obrigar a inscrição de uma empresa que faz assessoria de imprensa!

O Conselho de Administração rege-se pela Lei 4.729/65, regulamentada pelo Decreto 61.934/67, enquanto a profissão de jornalista é regulada pelo Decreto-lei 972/69, depois alterado integralmente pelo Decreto 83.284/79.

Este decreto fala em “administração” da redação e serviços jornalísticos. Ao que parece, o CRA pinçou a expressão “assessoria em geral” contida no artigo 2º da Lei 4.769/65, dando-lhe o mesmo significado!

Quem se der ao trabalho de estudar de forma adequada o alcance dessas leis e regulamentos não terá dificuldade em constatar que aí cabe como luva a expressão “uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa”.

Portanto, a tentativa do Conselho Regional de Administração de registrar ou fiscalizar empresa de serviços jornalísticos não pode prosperar. Seria prudente que consultassem seu advogado, para evitar despesas e aborrecimentos.

O jornalista que me consultou a respeito foi aconselhado apenas a enviar cópia desta coluna ao referido conselho, onde por certo o assunto terá solução adequada.

 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2018, 16h49

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