Liberdade de expressão, ainda que tardia
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O Ministério Público de São Paulo acertou ao pedir o arquivamento da ação contra o influenciador Bruno Aiub, conhecido como “Monark”, por apologia ao nazismo. Mas acertou tarde. A decisão reconhece, após quatro anos de processo, exposição e desgaste, o que era evidente desde o início. Resolve o caso, mas expõe um problema maior.
Ao dizer que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido por lei”, Monark não fez apologia ao nazismo, só sustentou, de forma confusa, uma tese sobre as liberdades de expressão e associação. A rigor, apenas defendeu que a legislação brasileira deveria ser igual à de outras democracias, como a dos Estados Unidos. Defender o direito de alguém promover abjeções não é promover abjeções. Foi essa distinção elementar que parte da opinião pública e das instituições não conseguiu (ou não quis) fazer.
O processo não só se alongou indevidamente; ele nunca deveria ter existido. E, como em tantos outros casos, o percurso já produziu seus efeitos: estigmatização, perda de espaço profissional, incentivo ao assédio. Quando veio a revisão, o dano já estava consumado. O caso está longe de ser isolado. A feminista Isabella Cêpa respondeu a processo criminal provocado pela deputada transexual Erika Hilton por chamá-la de “homem”, chegando a obter asilo na Europa, como perseguida política, antes de ver as ações contra ela serem arquivadas. O humorista Léo Lins foi condenado a oito anos de prisão por piadas sobre minorias, em decisão depois revista – mas ainda sob risco de reversão.
É um padrão. Primeiro vem a fala controversa. Depois, a reação indignada. Em seguida, a pressão por punição. Então entra o aparato estatal. Confunde-se ofensa com crime, crítica com discriminação, incômodo com dano. Categorias moralistas substituem critérios jurídicos. O sistema reage antes de qualificar. Mais tarde, na melhor das hipóteses, vem a correção – cada vez mais incerta.
A sociedade civil é livre para reprovar, boicotar, protestar, exagerar e até mentir – desde que sem fraude, calúnia ou incitação direta ao crime. Cancelamentos podem ser irresponsáveis e injustos – além de contraproducentes –, mas fazem parte do jogo democrático. A responsabilidade do poder público, contudo, é de outra ordem. Sua função é conter excessos, não amplificá-los. Cabe ao Executivo não se imiscuir em guerras culturais nem se arvorar em gestor do debate público, e ao Legislativo resistir à tentação de leis vagas que transformam opiniões controversas em infração, como já ocorre na Lei Antirracismo, que pode ser turbinada por projetos sobre misoginia. À Justiça, por sua vez, cabe não agir sob impulso nem validar acusações flagrantemente infundadas.
Quando denúncias ineptas são admitidas, promovidas e corrigidas apenas muito tempo depois, o sistema transmite um sinal perigoso de permissividade com a intolerância, corroendo a previsibilidade que o pluralismo exige. O episódio expõe uma certa imaturidade no Brasil em relação à liberdade de expressão. Há dificuldade em lidar com falas erradas, ofensivas ou impopulares sem recorrer ao Direito Penal. O desconforto é rapidamente tratado como violação, e a crítica, como agressão. Em vez de responder com mais discurso, busca-se silenciar.
O arquivamento do caso Monark foi o mínimo necessário. Mas não repara totalmente os danos de um processo que nem deveria ter começado. E, como prova de que muitos agentes públicos não esqueceram nada e não aprenderam nada, o Ministério Público Federal acaba de abrir uma ação contra o apresentador de TV Ratinho por provocação da mesma Erika Hilton e pelos mesmos motivos que embasaram o achaque a Isabella Cêpa.
A liberdade de expressão não se mede quando protegemos o que aprovamos, mas quando resistimos à tentação de criminalizar o que nos desagrada. Antes corrigir tardiamente do que nunca. Mas o reconhecimento tardio, quando já houve custo para o acusado e a liberdade de expressão já foi debilitada, é apenas uma justiça incompleta. A justiça plena depende de que o Ministério Público e o Judiciário aprendam a cortar o mal pela raiz, dando a esse tipo de denúncia o destino que ela merece: a lata de lixo.

