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Reforma é falha, mas permite superar o caos tributário

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Foi positivo que, na derradeira votação do principal projeto de regulamentação da reforma tributária, a Câmara dos Deputados tenha limpado o texto de diversos benefícios setoriais incluídos pelo Senado —em geral, falsas bondades que significariam mais impostos sobre a grande maioria dos bens e serviços consumidos no país.

Os múltiplos e intrincados detalhes do calhamaço de mais de 500 páginas que vai à sanção presidencial, porém, importam menos neste momento do que a oportunidade histórica criada por um amplo e difícil entendimento político e federativo.

A reforma é certamente falha e incompleta, mas abre caminho para a superação do infernal sistema brasileiro de taxação da produção e do consumo —no qual se entrelaçam cinco tributos diferentes nos três níveis de governo, com alíquotas e regras variando conforme a região e o setor, além de uma infinidade de exceções e regimes especiais.

O projeto de lei complementar recém-aprovado disciplina um arranjo bem mais simples e alinhado à experiência internacional: dois tributos similares sobre valor agregado (isto é, descontando os insumos utilizados na produção), um federal e outro estadual e municipal, mais um imposto seletivo sobre artigos nocivos à saúde e ao ambiente.

A mudança será gradual, com início em 2026 e conclusão só em 2033. Essa regra ajudou a viabilizar técnica e politicamente a reforma, mas tanto pode permitir aperfeiçoamentos como retrocessos no futuro.
De imediato, já há o ganho da transparência. Os brasileiros podem constatar que pagam uma das maiores cargas do mundo sobre o consumo, se não a maior.

Para manter a arrecadação atual, calcula-se que a alíquota conjunta dos tributos sobre valor agregado terá de ficar em torno de 28%. Tal exorbitância, explorada pelos opositores da mudança, já ocorre hoje, porém não é visível no cipoal de impostos e contribuições sociais em vigor.

Também se percebe com clareza que benefícios concedidos a este ou aquele produto ou região —em nome de alegados objetivos sociais ou de desenvolvimento, da isenção da cesta básica aos privilégios da Zona Franca de Manaus— implicam elevação de alíquotas para os demais. No início da tramitação do texto, estimava-se uma alíquota geral de 25%.

A elevada carga total de impostos no Brasil, correspondente a cerca de um terço da renda nacional, não terá como ser reduzida tão cedo, dada a necessidade de equilibrar as contas públicas deficitárias. O que se pode fazer, por ora, é torná-la mais funcional e socialmente justa.

A taxação do consumo, que penaliza sobretudo os pobres, ao menos está sendo simplificada. Subsídios excessivos em favor de grupos influentes devem ser revistos. Uma complexa reforma do Imposto de Renda, até aqui maltratada pelo governo, deve assegurar maior progressividade e menos brechas para a elisão.

 

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